Numero do processo: 36624.010506/2006-31    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu Jun 21 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Data do fato gerador: 25/07/2006
Ementa: CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. TERMO A QUO. AUSÊNCIA DE RECOLHIMENTO ANTECIPADO SOBRE AS RUBRICAS LANÇADAS. ART. 173, INCISO I, DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento sumulado, Súmula Vinculante de nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei n º 8.212 de 1991. 
Não tendo havido pagamento antecipado sobre as rubricas lançadas pela fiscalização, há que se observar o disposto no art. 173, inciso I do CTN.    
Numero da decisão: 2302-001.906    
Decisão: ACORDAM os membros da Segunda Turma da Terceira Câmara da Segunda  Seção  do  Conselho  Administrativo  de  Recursos  Fiscais,  por  unanimidade,  em  conceder  provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado. Foi  reconhecida a fluência do prazo decadencial.    
Nome do relator: MARCO ANDRE RAMOS VIEIRA    
Numero do processo: 13766.000812/99-59    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração:01/09/1989 a 30/05/1991
RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO.
Para os pedidos de restituição protocolizados antes da vigência da Lei Complementar nº 118/2005, o prazo prescricional é de 10 anos a partir do fato gerador, em conformidade com a tese cognominada de cinco mais cinco.
As decisões do Superior Tribunal de Justiça, em sede recursos repetitivos, por força do art. 62-A do Regimento Interno do CARF, devem ser observadas no Julgamento deste Tribunal Administrativo.
Recurso Extraordinário do Procurador Negado
    
Numero da decisão: 9900-000.657    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao Recurso Extraordinário
OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
RODRIGO DA COSTA PÔSSAS - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martinez Lopez, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS    
Numero do processo: 10283.006660/00-10    
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS    
Câmara: Pleno    
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais    
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu May 02 00:00:00 UTC 2013    
Ementa: Assunto: Outros Tributos ou Contribuições
Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992
FINSOCIAL. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO PARA RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. 5 (CINCO) ANOS PARA HOMOLOGAR (ARTIGO 150, § 4º, DO CTN) MAIS 5 (CINCO) ANOS PARA PROTOCOLAR O PEDIDO DE RESTITUIÇÃO (ARTIGO 168, I, DO CTN). IRRETROATIVIDADE DO ARTIGO 3º DA LC 118/2005. ARTIGO 65-A DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Este Conselho está vinculado às decisões definitivas de mérito proferidas pelo STF, bem como àquelas proferidas pelo STJ em recurso especial repetitivo. Com efeito, cabe a aplicação simultânea dos entendimentos proferidos pelo STF no julgamento do RE nº 566.621, bem como aquele proferido pelo STJ no julgamento do REsp nº 1.002.932 (tese dos 5 + 5), para pedidos de restituição/compensação de tributos sujeitos a lançamento por homologação que tenham sido protocolados antes da aplicação, em 09/06/2005, da Lei Complementar 118, a qual não é interpretativa, conforme entendimento do STF. Em se tratando a contribuição para o FINSOCIAL de tributo sujeito a lançamento por homologação, bem como do fato de o pedido de restituição/compensação ter sido protocolado em 29/06/2000, antes de ser aplicada a Lei Complementar 118/2005, plenamente cabível a aplicação do prazo de 5 (cinco) anos previsto no artigo 150, § 4º, do CTN somado ao de 5 (cinco) anos previsto no artigo 168, I, desse mesmo diploma legal para o contribuinte pleitear restituição/compensação. Assim, restou-se prescrito o pedido de restituição/compensação apenas dos valores de Finsocial relativos ao período de janeiro a maio de 1990, mantendo-se o direito de o contribuinte pleitear restituição/compensação dos valores relativos ao período de junho de 1990 a março de 1992.
Recurso Extraordinário Provido em Parte.
    
Numero da decisão: 9900-000.745    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso extraordinário.
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
Nanci Gama - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo, Marcos Tranchesi Ortiz que substituiu Susy Gomes Hoffmann, Valmar Fonseca de Menezes, Alberto Pinto Souza Júnior, Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz, João Carlos de Lima Júnior, Jorge Celso Freire da Silva, José Ricardo da Silva, Karem Jureidini Dias,Valmir Sandri, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Elias Sampaio Freire, Gonçalo Bonet Allage, Gustavo Lian Haddad, Manoel Coelho Arruda Junior, Marcelo Oliveira, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Henrique Pinheiro Torres, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Júlio César Alves Ramos, Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Pôssas, Mércia Helena Trajano DAmorim que substituiu Marcos Aurélio Pereira Valadão.
    
Nome do relator: NANCI GAMA    
Numero do processo: 15504.012874/2009-52    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do imposto a pagar no ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 1402-000.968    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.  Vencidos  os  Conselheiros  Frederico  Augusto  Gomes  de  Alencar  e  Leonardo  de  Andrade  Couto, que negavam provimento.    
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA    
Numero do processo: 10970.000068/2009-11    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano calendário: 2005
MULTA ISOLADA NA FALTA DE RECOLHIMENTO POR
ESTIMATIVA. A penalidade após o encerramento do período de apuração é aplicável até o limite do imposto a pagar no ajuste anual.
Recurso Voluntário Provido.    
Numero da decisão: 1402-000.954    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento  ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.  Vencidos  os  Conselheiros  Frederico  Augusto  Gomes  de  Alencar  e  Leonardo  de  Andrade  Couto.    
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA    
Numero do processo: 16327.001372/2003-61    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Terceira Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ  Período de apuração: 01/04/1997 a 30/11/1997  IRPJ - ESTIMATIVAS MENSAIS.  Para os fatos geradores a partir de 01/1997, é indevido o lançamento de ofício  do IRPJ devido por estimativa após o encerramento do período-base, sendo  admissível apenas, se for o caso, a aplicação da penalidade isolada prevista,  originariamente, no art.44, §1º, IV, da Lei nº 9.430/1996, e agora no art.44,  II, “b”, da mesma Lei, com as alterações introduzidas pelo art.14 da Lei nº  11.488/2007,  juntamente  com  o  lançamento  do  saldo  de  imposto  apurado  com base no lucro real anual.    
Numero da decisão: 1302-000.858    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar  provimento ao recurso.      
Nome do relator: EDUARDO DE ANDRADE    
Numero do processo: 10840.720704/2009-19    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Segunda Seção de Julgamento    
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física IRPF
Exercício: 2006
Ementa:
PAF. NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO. Comprovado que o procedimento fiscal foi feito regularmente, não se apresentando, nos autos, as
causas apontadas no art. 59 do Decreto nº 70.235/1972, não há que se cogitar em nulidade processual, nem em nulidade do lançamento enquanto ato administrativo.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO. CRITÉRIO DE APURAÇÃO. De acordo com a Lei 7.713/88, o acréscimo patrimonial a
descoberto deve ser apurado através de demonstrativo de evolução
patrimonial que indique, mensalmente, tanto as origens e recursos, como os dispêndios e aplicações.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE CARNÊ-LEÃO.
Está obrigada ao pagamento do carnê-leão a pessoa física que receber rendimentos tributáveis de outra pessoa física ou de fontes situadas no exterior. A falta de seu recolhimento enseja a aplicação da multa isolada, independentemente de ter sido apurado imposto a pagar na declaração de ajuste anual.
JUROS DE MORA TAXA SELIC INCIDÊNCIA A partir de 1º de abril
de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários
administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais (Súmula CARF nº 4).
Recurso Voluntário Provido em Parte.    
Numero da decisão: 2201-001.623    
Decisão: Acordam  os  membros  do  colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  dar  provimento parcial ao recurso para excluir da exigência o Acréscimo Patrimonial a Descoberto.  Fez sustentação oral a Dra. Cristiane Tamy Tina de Campos, OAB 273.788/SP.    
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA    
Numero do processo: 10935.001081/2011-39    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Quarta Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: SISTEMA  INTEGRADO  DE  PAGAMENTO  DE  IMPOSTOS  E  CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE -  SIMPLES  Período de apuração: 01/01/2006 a 30/06/2007  CERCEAMENTO  DO  DIREITO  DE  DEFESA.    Descabe  a  alegação  de  cerceamento do direito de defesa, por falta de provas, se tanto a receita escriturada  como a que foi declarada ao Fisco em valor menor estão documentadas nos autos,  comprovando dessa forma a omissão de receitas escrituradas.  DILIGÊNCIA.  INJUSTIFICADA E PRESCINDÍVEL. INDEFERIMENTO. Deve  ser indeferido o pedido de diligência considerada injustificada e prescindível.  FALTA  DE  DECLARAÇÃO  DE  RECEITAS  ESCRITURADAS.  NÃO  HÁ  PRESUNÇÃO. Descabida a acusação de que a autuação se baseou em presunções,  se a restou caracterizada a declaração inexata pela diferença entre a receita constante  dos registros contábeis e a que foi declarada, sendo esta última menor que aquela.  MULTA  QUALIFICADA.  DOLO.  Caracterizada  a  presença  do  dolo,  elemento  específico da sonegação, cabível a aplicação da multa qualificada nos termos de  legislação em vigor.  MULTA  DE  OFÍCIO  QUALIFICADA.  PERCENTUAL.  LEGALIDADE  O  percentual de multa de ofício qualificada é o determinado expressamente em lei.  INCONSTITUCIONALIDADE.  ILEGALIDADE.  APRECIAÇÃO.  VEDAÇÃO.  Não  compete  à  autoridade  administrativa  manifestar-se  quanto  à  inconstitucionalidade ou ilegalidade das leis, por ser essa prerrogativa exclusiva do  Poder Judiciário.  LANÇAMENTOS REFLEXOS: PIS, COFINS, CSLL E INSS - SIMPLES. Dada a  íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no  principal.  Preliminares Rejeitadas. Recurso Voluntário Negado.    
Numero da decisão: 1402-000.952    
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as  preliminares suscitadas. No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos  termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro  Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira que dava provimento parcial para reduzir a multa ao  percentual de 75%.    
Nome do relator: ANTONIO JOSE PRAGA DE SOUZA    
Numero do processo: 10715.004726/2009-65    
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Terceira Seção De Julgamento    
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2012    
Ementa: Obrigações Acessórias  
Período de apuração: 01/08/2004 a 31/08/2004  
REGISTRO  EXTEMPORÂNEO  DOS  DADOS  DE  EMBARQUE  NA  EXPORTAÇÃO. MULTA DO ART. 107, IV, “E” DO DL 37/1966 (IN/SRF  nºs. 28/1994 E 510/2005). VIGÊNCIA E APLICABILIDADE.   
A expressão “imediatamente após”, constante da vigência original do art. 37  da IN SRF n o 28/1994, traduz subjetividade e não se constitui em prazo certo  e  induvidoso  para  o  cumprimento  da  obrigação  de  registro  dos  dados  de  embarque na exportação. 
Para os efeitos dessa obrigação, a multa que lhe  corresponde, instituída no art. 107, IV, “e” do Decreto-lei n o 37/1966, na  redação dada pelo art. 77 da Lei n o 10.833/2003, começou a ser passível de  aplicação somente em relação a fatos ocorridos a partir de 15/2/2005, data  em que a IN SRF n o 510/2005 entrou em vigor e fixou prazo certo para o  registro desses dados no Siscomex.   
Recurso Voluntário Provido    
Numero da decisão: 3202-000.565    
Decisão: Acordam  os  membros  do  Colegiado,  por  unanimidade  de  votos,  em  dar  provimento ao recurso voluntário. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.      
Nome do relator: IRENE SOUZA DA TRINDADE TORRES    
Numero do processo: 10952.000394/2010-81    
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção    
Câmara: Segunda Câmara    
Seção: Primeira Seção de Julgamento    
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2012    
Data da publicação: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2013    
Numero da decisão: 1201-000.088    
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do Colegiado, por maioria de votos, CONVERTER o julgamento do recurso voluntário em diligência. Vencido o Relator que, por considerar inaplicável ao caso o benefício da Lei nº 11.941/2009, que trata da redução da multa de ofício em face da adesão ao parcelamento da referida Lei, a considerava desnecessária. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro João Carlos de Lima Junior.
(documento assinado digitalmente)
Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Marcelo Cuba Netto - Relator
(documento assinado digitalmente)
João Carlos de Lima Junior  Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz (Presidente), Plínio Rodrigues Lima, (Suplente Convocado), Marcelo Cuba Netto, André Almeida Blanco (Suplente convocado), Regis Magalhães Soares de Queiroz e João Carlos de Lima Junior.
    
Nome do relator: Não se aplica    

