Numero do processo: 10715.008474/2009-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 21 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Data do fato gerador: 02/11/2005, 30/11/2005
NORMAS PROCESSUAIS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA.
Não havendo omissão, contradição ou obscuridade no acórdão proferido devem ser rejeitados os embargos opostos. Os embargos de declaração não se prestam a mera manifestação de inconformismo com a decisão prolatada ou à rediscussão dos fundamentos do julgado, uma vez que não se trata do remédio processual adequado para reexame da lide.
O livre convencimento do julgador permite que a decisão proferida seja fundamentada com base no argumento que entender cabível, não sendo necessário que se responda a todas as alegações das partes, quando já se tenha encontrado motivo suficiente para fundar a decisão, nem se é obrigado a ater-se aos fundamentos indicados por elas ou a responder um a um todos os seus argumentos.
Embargos acolhidos em parte e improvidos.
Numero da decisão: 3202-000.877
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher em parte os Embargos de Declaração, para ratificar a decisão embargada. O Conselheiro Gilberto de Castro Moreira Junior declarou-se impedido.
Irene Souza de Trindade Torres Presidente
Luís Eduardo Garrossino Barbieri - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Thiago Moura de Albuquerque Alves, Charles Mayer de Castro Souza e Octávio Carneiro Silva Corrêa.
Nome do relator: LUIS EDUARDO GARROSSINO BARBIERI
Numero do processo: 10183.003824/2006-98
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO PARADIGMA CONTEMPLANDO FATOS DIVERSOS DO QUE TRATA O DECISUM RECORRIDO. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo no artigo 67 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, aprovado pela Portaria MF nº 256/2009, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial, escorado naquele dispositivo regimental, quando devidamente comprovada a divergência arguida entre o Acórdão recorrido e o paradigma, a partir da demonstração fundamentada, acompanhada da cópia da publicação da ementa do Acórdão paradigma ou do seu inteiro teor, impondo, ainda, a comprovação do pré-questionamento a respeito do tema. Não se presta à comprovação/caracterização da divergência de teses pretendida o Acórdão paradigma que analisa fatos diversos daqueles adotados no decisório combatido, na esteira dos preceitos contidos no § 6o do dispositivo regimental supra.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-002.770
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso.
(Assinado digitalmente)
Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente
(Assinado digitalmente)
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira Relator
EDITADO EM: 14/08/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Susy Gomes Hoffmann.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 10875.905322/2009-58
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Oct 08 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3801-000.532
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jacques Mauricio Ferreira Veloso De Melo, Neudson Cavalcante Albuquerque, Marcos Antonio Borges, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 11080.928325/2009-79
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 25 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2013
Numero da decisão: 3403-000.484
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Rosaldo Trevisan - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan (relator), Alexandre Kern, Marcos Tranchesi Ortiz, Ivan Allegretti e Domingos de Sá Filho.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10494.001158/2004-88
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 20 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS
Período de apuração: 08/11/1999 a 28/10/2003
CLASSIFICAÇÃO DE MERCADORIAS. VIGÊNCIAS DAS NORMAS. FATO GERADOR.
Para fins de classificação de mercadorias, é correto o uso das normas vigentes à data do fato gerador e não da lavratura do auto de infração.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DO LAVREX 100
O Ácido dodecilbenzenossulfônico e seus sais se apresentam misturados com outros produtos, como é o caso do LAVREX 100 e 200 são excluídos do Capítulo 29 e classificados no código NCM 3402.11.90, conforme consta no Anexo da IN/SRF n o 99/99.
Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-002.319
Decisão: Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Ivan Allegretti, que dava provimento em parte para excluir a multa por falta de LI e, ainda, os Conselheiros Maria Teresa Martínez López, Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda e Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, que também votaram por excluir a qualificação da multa sobre o tributo.
Nome do relator: Rodrigo da Costa Pôssas
Numero do processo: 18050.005144/2008-98
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Sep 12 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. DOLO. PRESCINDIBILIDADE DE COMPROVAÇÃO.
A infração disposta no art. 32, § 5º, da Lei nº. 8.212/91, independe da comprovação de dolo, sendo esta eventual circunstância agravante, prevista no art. 290, II, do Decreto nº. 3.048/99.
ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. IMPOSSIBILIDADE DE APRECIAÇÃO.
Não cabe a este Conselho afastar a aplicação de uma lei sob a alegação de inconstitucionalidade, nos termos da Súmula n. 2 do CARF.
MULTA. RECÁLCULO.
Recálculo da multa para que seja aplicada a mais benéfica ao contribuinte por força do art. 106, II, c do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2403-002.165
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recursos para determinar o recálculo da multa, de acordo com o determinado no art. 32-A, da Lei nº 8.212/91, na redação dada pela Lei 11.941/2009, prevalecendo o valor mais benéfico ao contribuinte, na forma descrita no corpo do voto.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Freitas de Souza Costa, Ivacir Julio de Souza, Maria Anselma Coscrato dos Santos, Marcelo Magalhães Peixoto e Paulo Maurício Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 10935.901554/2009-85
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Oct 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Período de apuração: 01/03/2000 a 31/03/2000
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. INDEFERIMENTO DO PEDIDO DE RESSARCIMENTO. IMPOSSIBILIDADE DE HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÃO SEM QUE HAJA O RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO DO CONTRIBUINTE.
Não há como homologar pedido de compensação feito pelo contribuinte, quando o seu direito creditório não foi reconhecido pela administração fazendária. Não existindo crédito para quitar os débitos indicados no pedido de compensação, este deve ser indeferido.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3801-002.067
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Flavio de Castro Pontes - Presidente.
(assinado digitalmente)
Maria Inês Caldeira Pereida da Silva Murgel - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Flávio de Castro Pontes (Presidente), Marcos Antonio Borges, José Luiz Feistauer de Oliveira, Sidney Eduardo Stahl, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira e Maria Inês Caldeira Pereira da Silda Murgel.
Nome do relator: MARIA INES CALDEIRA PEREIRA DA SILVA MURGEL
Numero do processo: 10120.001389/2008-63
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1997 a 31/07/1998
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA - CESSÃO DE MÃO-DE-OBRA - TRIBUTOS SUJEITOS AO LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - DECADÊNCIA.
As contribuições previdenciárias são tributos sujeitos ao regime do denominado lançamento por homologação, sendo que, na visão deste julgador, exceto para as hipóteses de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial para a constituição de créditos tributários é de cinco anos contados do fato gerador, que ocorre em cada competência. Ultrapassado esse lapso temporal, sem a expedição de lançamento de ofício, opera-se a decadência, a atividade exercida pelo contribuinte está tacitamente homologada e o crédito tributário extinto, nos termos do artigo 150, § 4° e do artigo 156, inciso V, ambos do CTN.
Contudo, por força do artigo 62-A do RICARF, este Colegiado deve reproduzir a decisão proferida pelo Egrégio STJ nos autos do REsp n° 973.733/SC, ou seja, O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito.
No caso, relativamente ao período em apreço, a empresa efetuou recolhimentos de contribuições previdenciárias, sendo que inexiste a acusação pela fiscalização de dolo, fraude ou simulação, ou seja, teria aplicação a este feito a regra do artigo 150, § 4°, do CTN.
Não obstante, a decisão recorrida entendeu aplicável ao caso o artigo 173, inciso I, do CTN. Apenas a Fazenda Nacional recorreu, insurgindo-se com relação ao termo inicial do prazo previsto neste dispositivo legal, no que se refere à competência 12/1997.
Impossibilidade de haver reformatio in pejus.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS EXIGIDAS DE OFÍCIO - PENALIDADE - RETROATIVIDADE BENIGNA.
A penalidade exigida da interessada estava prevista no artigo 35, inciso II, da Lei n° 8.212/91. Com o advento da Lei n° 11.941/2009, que inseriu o artigo 35-A na Lei n° 8.212/91, as multas para situações como esta seguem o disposto no artigo 44 da Lei n° 9.430/96. O lançamento está correto e, de acordo com artigo 106, inciso II, alínea c, do CTN, a nova regra só se aplica ao caso se for mais benéfica à autuada.
Recurso especial provido em parte.
Numero da decisão: 9202-002.794
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a multa lançada. Vencidos os Conselheiros Manoel Coelho Arruda Junior e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que negavam provimento ao recurso.
(Assinado digitalmente)
Henrique Pinheiro Torres - Presidente em exercício
(Assinado digitalmente)
Gonçalo Bonet Allage Relator
EDITADO EM: 16/08/2013
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire. Ausente, justificadamente, a Conselheira Susy Gomes Hoffmann.
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 10660.722209/2010-98
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Aug 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/2009 a 28/02/2009
Os embargos de declaração são cabíveis quando houver no acórdão, omissão, contradição ou obscuridade ou para sanar erro material, nos termos dos arts. 65 e 66 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, aprovado pela portaria GMF nº 256, de 22 de junho de 2009.
Verificada a contradição entre os fundamentos e a conclusão do julgado, impõe-se o acerto devido.
Embargos de declaração da Fazenda Nacional acolhidos, alterando-se a conclusão e ementa, que passam a ter a seguinte redação:
CONCLUSÃO
Pelo exposto, voto por CONHECER do recurso para, no mérito, NEGAR-LHE PROVIMENTO para manter o crédito lançado, ressalvado que a RFB deve proceder a apropriação dos recolhimentos efetuados vinculados a matrícula da obra (CEI)objeto do processo em questão. Vencido(a) o(a) Conselheiro(a) Amilcar Barca Teixeira Junior e Gustavo Vettorato.
E a ementa:
OBRA PESSOA FÍSICA. RECOLHIMENTO EM GPS APÓS LAVRATURA DA NFLD.
Cabe aos órgãos de cobrança da Receita Federal do Brasil efetivar as devidas apropriações de recolhimentos efetuados em GPS após o término da ação fiscal.
Recurso Voluntário Negado
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 2803-002.514
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em acolher os embargos, nos termos do voto proferido, que passa a integrar a decisão embargada, para sanar a contradição configurada.
assinado digitalmente
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
assinado digitalmente
Oséas Coimbra - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima, Oséas Coimbra Júnior, Gustavo Vettorato, Amílcar Barca Teixeira Júnior, Eduardo de Oliveira e Fábio Pallaretti Calcini.
Nome do relator: OSEAS COIMBRA JUNIOR
Numero do processo: 10680.721750/2010-41
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Oct 14 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. CUSTEIO. AUTO DE INFRAÇÃO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. PRESTAÇÃO DE INFORMAÇÕES CADASTRAIS, FINANCEIRAS E CONTÁBEIS AO FISCO. OBRIGATORIEDADE. APRESENTAÇÃO DE PLANILHA INCOMPLETA. NÃO CARACTERIZAÇÃO DE INFRAÇÃO. EMISSÃO DE MAIS DE UMA INTIMAÇÃO. POSSIBILIADE.
Do comando que respaldou o lançamento é possível observar que a empresa, sob o ponto de vista do inciso III do art. 32 da Lei nº 8.212/91, prestou todas as informações cadastrais, financeiras e contábeis à fiscalização.
A questão controvertida diz respeito apenas à confecção de planilha que não atendeu de forma satisfatória as exigências do Fisco.
Se a planilha não estava a contento, não seria o caso de a fiscalização exigir do contribuinte a apresentação de outra planilha que lhe satisfizesse? Na leitura do Relatório Fiscal da Infração e da Aplicação da Multa não consta qualquer informação a esse respeito.
Com efeito, se não existe dispositivo legal que determine à auditoria emitir uma segunda intimação, obviamente que o Termo de Intimação em questão não poderia ter sido o de número 03. O correto, então, seria ele ter o número 01, situação que desqualifica os argumentos utilizados pelo julgador a quo para sustentar o lançamento.
De outra parte, independentemente de a planilha não ter sido apresentada exatamente na forma pretendida pela fiscalização, não resta qualquer dúvida de que com a disponibilização das informações cadastrais, financeiras e contábeis, a autoridade administrativa poderia ter levantado todos os dados necessários para concluir o seu trabalho, situação que não se vislumbra nos autos.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2803-002.693
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. Vencido o Conselheiro Helton Carlos Praia de Lima. O Conselheiro Oseas Coimbra votou pelas conclusões.
(Assinado digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima Presidente
(Assinado digitalmente)
Amílcar Barca Teixeira Júnior Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Helton Carlos Praia de Lima (Presidente), Oseas Coimbra Júnior, Eduardo de Oliveira, Amilcar Barca Teixeira Junior, Gustavo Vettorato e Natanael Vieira dos Santos.
Nome do relator: AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR
