Numero do processo: 13808.003729/96-82
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA
PAGAMENTOS POR ESTIMATIVA - Se a pessoa jurídica constata que os pagamentos feitos por estimativa são suficientes ou superiores ao valor devido, interromper os recolhimentos do tributo.
Recurso de ofício a que se nega provimento.
Numero da decisão: 101-93310
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Jezer de Oliveira Cândido
Numero do processo: 13819.004286/95-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO NA VIGÊNCIA DE MEDIDA JUDICIAL - O lançamento é atividade vinculada e obrigatória. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, tem a autoridade administrativa o direito/dever de constituir o lançamento, para prevenir os efeitos decadenciais.
MULTA EX OFFICIO - JUROS DE MORA - Incabível a aplicação de multa de lançamento de ofício quando o sujeito passivo se encontra sob a tutela do Poder Judiciário mediante obtenção de liminar que o favorece. Os juros de mora, por serem remuneração pelo uso dos recursos, serão sempre exigidos, porém o prévio depósito impede sua fluência sobre o montante depositado.
TRD - Exclui-se a cobrança da TRD no período de 04 de fevereiro a 29 de julho de 1991.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE SOBRE O LUCRO LÍQUIDO – Artigo 35 da Lei nº 7.717/88. Inconstitucional sua cobrança quando se trata de sociedade por ações (Resolução do Senado Federal nº 82/96.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06685
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar a exigência do ILL, afastar a incidência da multa de ofício sobre as exigências do IRPJ e da CSL, bem como excluir a TRD como juros de mora no período de fevereiro a julho de 1991.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13808.000477/99-28
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL – PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE
Sendo unânime o acórdão recorrido, e não comprovada a divergência de interpretação promovida por outra Câmara dos Conselhos de Contribuintes ou pela Câmara Superior de Recursos Fiscais, incabível o conhecimento de Recurso Especial interposto pela Fazenda Nacional, tendo em vista o não atendimento dos pressupostos de admissibilidade, previstos no Regimento Interno, aprovado pela Portaria MF nº 55, de 1998.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/04-00.056
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
Numero do processo: 13808.000987/95-81
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu May 29 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1994
Ementa:
CONCOMITÂNCIA. MATÉRIA NÃO SUBMETIDA AO CRIVO DO JUDICIÁRIO. CABIMENTO DO RECURSO.
- Nos exatos termos da Súmula 1ºCC nº 1, a matéria não submetida ao Judiciário é passível de ser analisada em sede de Recurso Voluntário.
MULTA DE OFÍCIO. AUSÊNCIA DE MEDIDA SUSPENSIVA. CABIMENTO.
- Diante da ausência de ordem judicial determinando a suspensão da exigibilidade do crédito tributário, deve ser lançada a multa, a teor do art. 63, da Lei n.° 9.430/96.
Numero da decisão: 107-09.402
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Silvana Rescigno Guerra Barreto
Numero do processo: 13830.000643/2001-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPJ E CSL - SOCIEDADES COOPERATIVAS – COOPERATIVA DE SERVIÇOS MÉDICOS – DESCARACTERIZAÇÃO - A prática, mesmo habitual, de atos não cooperativos diferentes daqueles previstos nos artigos 85, 86 e 88 da Lei n 5.764/71 não autoriza a descaracterização da sociedade cooperativa. O resultado positivo dos atos não cooperativos, estejam eles elencados ou não nos artigos 85 a 88 da Lei n 5.764/71, submete-se à tributação normal pelo imposto de renda. Não tendo o fisco demonstrado, a partir da contabilidade mantida pela cooperativa, a parcela efetivamente sujeita à tributação, não pode prosperar o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.035
Decisão: ACORDAM os membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira
Numero do processo: 13829.000044/94-92
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL - Comprovado nos autos o direito da recorrente de realizar compensação integral do lucro do exercício de 1991, é de se acolher a pretensão da contribuinte de alterar o período de apuração do prejuízo fiscal efetivamente compensado. Princípio da verdade material. Limita-se o objeto do recurso ao que nele foi pedido. Recurso ao qual se dá provimento, embora parcela do débito tenha sido mantida por ausência de litígio.
Numero da decisão: 105-12451
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO PARA ALTERAR O VALOR DO PREJUÍZO FISCAL, APURADO NO EXERCÍCIO FIANNCEIRO DE 1989 E COMPENSADO COM O LUCRO REAL APURADO NO EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 1991, DE CR$ 2.498.594,00 PARA CR$ 2.947.993,50.
Nome do relator: Victor Wolszczak
Numero do processo: 13807.006410/99-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: FINSOCIAL PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.
O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de 5 (cinco) anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória nº 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação.
RECURSO PROVIDO POR MAIORIA
Numero da decisão: 301-30.843
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, para afastar a decadência, devolvendo-se o processo à DRJ, para julgamento do mérito, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Roberta Maria Ribeiro Aragão. Os Conselheiros Luiz Sérgio Fonseca Soares e José
Lence Carluci votaram pela conclusão.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari
Numero do processo: 13808.002558/92-22
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Fri Aug 23 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO - RECURSO INTEMPESTIVO - Não se conhece do recurso interposto após o decurso do prazo de 30 (trinta) dias, previsto no art. 33 do Decreto nº 70.235/72.
Não conhecer do recurso.
Numero da decisão: 108-07.101
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Càmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 13807.006612/00-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. ALIQUOTAS MAJORADAS. LEIS N° 7.787/89, 7.894/89 E 8.147/90. INCONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE VALORES PAGOS A MAIOR. PRAZO. DECADÊNCIA. DIES A QUO E DIES AD QUEM.
O dies a quo para a contagem do prazo decadencial do direito de pedir restituição de valores pagos a maior é a data em que o contribuinte viu seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso, a data da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Tal prazo de cinco anos estendeu-se até 31/082000 (dies ad quem). A decadência só atingiu os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos.
RECURSO PROVIDO PELO VOTO DE QUALIDADE, AFASTANDO-SE A DECADÊNCIA.
Numero da decisão: 302-36.192
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento ao recurso para afastar a decadência, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Luis Antonio Flora, Maria Helena Cotta Cardozo e Walber José da Silva que negavam provimento.
Nome do relator: Paulo Roberto Cuco Antunes
Numero do processo: 13808.000843/2002-32
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Nov 06 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - PRAZO DECADENCIAL - Face ao disposto no art. 147 inciso III letra "b" da Constituição Federal, somente Lei Complementar pode dispor sobre prazos prescricionais tributários, razão pela qual prevalece o prazo decadencial previsto no artigo 150 do C.T.N, que foi recepcionado com força de Lei Complementar pela atual Constituição. A Lei Ordinária prazo 8.212/91, hierarquicamente inferior ao C.T.N, não pode estabelecer prazo decadencial diferente daquele Código.
Numero da decisão: 105-14.263
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada pelo recorrente e DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Álvaro Barros Barbosa Lima
(Relator), Luis Gonzaga Medeiros Nóbrega e Verinaldo Henrique da Silva. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Daniel Sahagoff.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Álvaro Barros Barbosa Lima
