Numero do processo: 13971.723074/2013-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 04 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2009 a 31/12/2012
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. IMPROCEDÊNCIA.
No curso do procedimento fiscal, o sujeito passivo teve diversas oportunidades de apresentar documentos e esclarecimentos à fiscalização. Ademais, a fase litigiosa do procedimento administrativo somente se instaura com a impugnação do sujeito passivo ao lançamento já formalizado. Não há que se falar em cerceamento de defesa quando o contribuinte tem acesso a todas as informações necessárias à compreensão das razões que levaram à autuação, tendo apresentado impugnação e recurso voluntário em que combate todos os fundamentos do auto de infração. Considerando a extensa e detalhada Impugnação bem como o recurso apresentado pela recorrente, restou comprovado o exercício do contraditório e da ampla defesa sendo, portanto, improcedentes as alegações de cerceamento do direito de defesa e de nulidade do procedimento fiscal.
NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NÃO COMPROVADA A INCOMPETÊNCIA DO ÓRGÃO DE JULGAMENTO. IMPOSSIBILIDADE.
As Delegacias da Receita Federal julgam processos relativos aos contribuintes circunscritos às unidades da Secretaria da Receita Federal, observando-se a matéria em julgamento. Vale dizer, as DRJ`s possuem competência material e territorial, conforme disciplinado em ato próprio.
FALTA DE CIÊNCIA PRÉVIA E DE PRESENÇA DE ADVOGADO. JULGAMENTO PELA DRJ. INEXISTÊNCIA DE NULIDADE.
Consoante regra o art. 25 do Decreto nº 70.235/72, com a redação dada pela MP nº 2.158-35/01, os julgamentos de primeira instância do contencioso tributário federal serão realizados no âmbito das DRJ, órgãos de deliberação interna, sem a participação das partes ou previsão de ciência prévia da data da sessão, sem que isso acarrete prejuízo à defesa, à qual é conferida a devida oportunidade de formular suas razões e carrear provas, motivo pelo qual não há falar em nulidade.
NULIDADE DA DECISÃO DE 1ª INSTÂNCIA. INEXISTÊNCIA.
O julgador não está obrigado a rebater todos os argumentos trazidos no recurso, nem a esmiuçar exaustivamente seu raciocínio, bastando apenas decidir fundamentadamente, entendimento já pacificado neste Conselho. Hipótese em que o acórdão recorrido apreciou de forma suficiente os argumentos da impugnação e as provas carreadas aos autos, ausente vício de motivação ou omissão quanto à matéria suscitada pelo contribuinte, não há que se falar em nulidade do acórdão recorrido.
ENCAMINHAMENTO DOS AUTOS PREVIAMENTE À PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL. IMPROCEDÊNCIA.
Por meio do Regimento Interno da Procuradoria Geral da Fazenda Nacional (Portaria MF nº 36, de 24 de janeiro de 2014) estabeleceu-se que à Coordenação do Contencioso Administrativo Tributário compete coordenar as atividades relativas à representação da Fazenda Nacional no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais. Nesse sentido, a atuação da referida coordenação está adstrita à defesa de lançamentos de créditos tributários realizados por auditores fiscais, à apresentação de contrarrazões a recursos do contribuinte, à realização de sustentações orais, à elaboração de memoriais e à interposição de recursos perante o Conselho Administrativo de Recursos Fiscais e a Câmara Superior de Recursos Fiscais.
LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. LOCAL DA LAVRATURA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. SÚMULA CARF Nº 6.
É legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte.
RETENÇÃO E APREENSÃO DE LIVROS E DOCUMENTOS.
O art. 35 da Lei nº 9.430, de 1996, possibilita ao Fisco o poder de reter e apreender livros e documentos, não sendo necessária ordem judicial para tanto.
TERMO DE INÍCIO DO PROCEDIMENTO FISCAL. PRORROGAÇÕES. NULIDADE DO PROCEDIMENTO FISCAL NÃO CONFIGURADA.
De acordo com a Portaria RFB nº 11.371/2007, o Mandado de Procedimento Fiscal é emitido exclusivamente de forma eletrônica e a ciência do sujeito passivo se dá por meio da internet através do código de acesso informado no termo de início do procedimento fiscal. Deste modo, cabia à Recorrente acessar as informações relativas à fiscalização, por meio do código de acesso disponibilizado pela Secretaria da Receita Federal, não podendo alegar desconhecimento sobre os fatos fiscalizatórios, tampouco nulidade do procedimento.
COMPENSAÇÃO. RECOLHIMENTOS EFETUADOS AO SIMPLES.
A compensação de créditos recolhidos ao Simples Nacional somente é possível com débitos da própria empresa e quando se tratar de compensação de ofício oriunda de deferimento em processo de restituição ou após a exclusão da empresa do Simples Nacional.
AVISO PRÉVIO INDENIZADO. NÃO INCIDÊNCIA CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. JURISPRUDÊNCIA UNÍSSONA. RECURSO REPETITIVO STJ. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Em face da natureza eminentemente não remuneratória da verba denominada Aviso Prévio Indenizado, na forma reconhecida pelo Superior Tribunal de Justiça nos autos do Recurso Especial nº 1.230.957/RS, julgado sob a indumentária do artigo 543-C, do CPC, o qual é de observância obrigatória por este Colegiado nos termos do artigo 62, § 2º, do RICARF, não há se falar em incidência de contribuições previdenciárias sobre aludida rubrica, impondo seja rechaçada a tributação imputada. Entretanto, nos presentes autos não houve lançamento referente à Aviso Prévio Indenizado, logo não há que se falar em exclusão dessa rubrica.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA DE 150%.
Restando configurado um dos elementos previstos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n.º 4.502, de 30 de novembro de 1964, o percentual da multa de que trata o inciso I, do artigo 44, da Lei n.º 9.430/1996 deverá ser duplicado.
SÓCIO ADMINISTRADOR. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. CONFIGURAÇÃO. SUJEIÇÃO PASSIVA.
Constatada uma das situações de fato previstas no caput do art. 135 do Código Tributário Nacional, impõe-se à responsabilização do sócio administrador da empresa pelo crédito tributário constituído.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. Resta preclusa qualquer alegação sobre a matéria, já que não foram apresentados Recursos Voluntários pelos sócios, não sendo lícito à Recorrente postular direitos em nome de Terceiros.
Numero da decisão: 2401-004.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em conhecer do recurso e rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, por maioria, negar provimento ao recurso. Vencida a relatora e os conselheiros Carlos Alexandre Tortato e Rayd Santana Ferreira que davam provimento parcial para que fosse aproveitado os montantes pagos de forma unificada sob o regime do Simples Nacional. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez. Processo julgado em 5/7/17, às 8:30.
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier Lazarini - Presidente
(assinado digitalmente)
Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora
(assinado digitalmente)
Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez Redatora Designada
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Miriam Denise Xavier Lazarini, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez, Cleberson Alex Friess, Luciana Matos Pereira Barbosa, Carlos Alexandre Tortato, Francisco Ricardo Gouveia Coutinho e Rayd Santana Ferreira. Ausente a conselheira Andréa Viana Arrais Egypto.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA
Numero do processo: 18471.002182/2002-42
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 29 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Exercício: 1998
TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL DE CONSTITUIÇÃO DO CRÉDITO.
O Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais - CARF, através de alteração promovida pela Portaria do Ministro da Fazenda n.° 586, de 21.12.2010 (Publicada no em 22.12.2010), passou a fazer expressa previsão no sentido de que "As decisões definitivas de mérito,proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei n° 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF" (Art. 62-A do anexo II).
O STJ, em acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC definiu que "o dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao primeiro dia do exercício seguinte à
ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação" (Recurso Especial n° 973.733).
O termo inicial será: (a) Primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, se não houve antecipação do pagamento (CTN, ART. 173, I); (b) Fato Gerador, caso tenha ocorrido recolhimento, ainda que parcial (CTN, ART. 150, § 4o).
Recurso extraordinário conhecido e provido.
Numero da decisão: 9900-000.426
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, no mérito, dar provimento ao recurso.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad
Numero do processo: 10070.001250/2003-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 16 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2001, 2002
ATO SUPERVENIENTE AO RECURSO QUE CONFIGURA ACEITAÇÃO TÁCITA DA DECISÃO RECORRIDA. INCOMPATIBILIDADE COM VONTADE DE RECORRER. RECURSO NÃO CONHECIDO.
Nos termos do § 2º do art. 78 do Anexo II do RICARF o pedido de parcelamento, e não seu deferimento, importa a desistência do recurso.
O reconhecimento de parte da dívida relativa às mesmas infrações mediante pedido de parcelamento, bem como a informação de que procederá ao pedido de parcelamento sobre o restante do crédito em litígio, configuram atos incompatíveis com o desejo de recorrer, nos termos do art. 1000 do Código de Processo Civil e do art. 52 da Lei nº 9.784/99, implicando o não conhecimento do recurso interposto.
Numero da decisão: 1301-002.584
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que passam a compor o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Flávio Franco Corrêa, José Eduardo Dornelas Souza, Roberto Silva Júnior, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo, Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Bianca Felicia Rothschild e Fernando Brasil de Oliveira Pinto.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 12448.723200/2015-59
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 14 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2014
ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE.
Comprovado nos termos da legislação, são isentos do Imposto sobre a Renda os proventos de aposentadoria percebidos por portador de moléstia grave especificada em lei.
Numero da decisão: 2201-003.926
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Carlos Henrique de Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Relator.
EDITADO EM: 25/09/2017
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira, Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Dione Jesabel Wasilewski, José Alfredo Duarte Filho, Marcelo Milton da Silva Risso, Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Daniel Melo Mendes Bezerra e Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DO AMARAL AZEREDO
Numero do processo: 10166.001469/00-46
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 1999
HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. PEDIDOS DE COMPENSAÇÃO COM DÉBITO DE TERCEIROS. IMPOSSIBILIDADE.
Os pedidos de compensação protocolados anteriormente à vigência da MP 135/2003, convertida posteriormente na Lei 10.833/2003, que trouxe a redação do § 5º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, são homologados no prazo de 5 anos contados do protocolo do pedido, pois tais pedidos converteram-se em declaração de compensação nos termos do § 4º do art. 74, da Lei nº 9.430/96, com redação dada pela MP 66/2002, transformada posteriormente na Lei 10.637/2002. Entretanto, a compensação com débito de terceiros não está prevista na norma constante do art. 74, da referida Lei nº 9.430/96, devendo ser afastada eventual homologação tácita.
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1999
SALDO NEGATIVO. CRÉDITO ORIGINADO A PARTIR DE IRRF. ERRO DE TRANSCRIÇÃO. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO CRÉDITO POR OUTROS MEIOS QUE COMPROVEM SUA EXISTÊNCIA.
A informação incorreta da origem do crédito tributário não pode, por si só, fundamentar o indeferimento do pleito, se, após o período de apuração, o IRRF fez parte do saldo negativo apurado e, principalmente, se o crédito efetivamente existiu.
CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. VIGÊNCIA DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. INEXISTÊNCIA DE SALDO DEVEDOR PERANTE A FAZENDA NACIONAL. POSSIBILIDADE.
Durante a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 era possível a cessão de créditos decorrentes de tributos administrados pela RFB para terceiros, desde que, a partir de encontro de contas (crédito e débito) do cedente perante a Fazenda Nacional, remanescesse saldo credor.
CESSÃO DE CRÉDITOS A TERCEIROS. PROTOCOLIZAÇÃO DO PEDIDO DO TERCEIRO BENEFICIÁRIO APÓS A REVOGAÇÃO DO ART. 15 DA IN SRF 21/97. IMPOSSIBILIDADE.
O § 1º do art. 15 da IN SRF 21/97 determina que ambas as partes desta relação de transferência de créditos (cedente e cessionário) apresentem seus respectivos pedidos de compensação. Desta forma, se uma das partes apresenta o pedido após a vigência do art. 15 da IN SRF 21/97 - que tratava da outorga de créditos a terceiros -, o pedido deve ser rejeitado, mesmo que todas as demais condições estejam preenchidas.
Numero da decisão: 1401-001.997
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por voto de qualidade, em rejeitar a preliminar de homologação tácita da compensação. Vencidos os Conselheiros Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva. No mérito, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente
(assinado digitalmente)
Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Luiz Augusto de Souza Gonçalves, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Livia De Carli Germano, Luiz Rodrigo de Oliveira Barbosa, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Abel Nunes de Oliveira Neto, Daniel Ribeiro Silva e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: LUIZ RODRIGO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 16327.001898/2002-61
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 05 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Aug 11 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2006
DECADÊNCIA. INCIDÊNCIA DA REGRA DO art. 150, § 4º, do CTN.
Preenchidos os requisitos para a incidência do art. 150, § 4º, do CTN, bem como do decurso do prazo de cinco previsto nesse dispositivo, deve ser reconhecida a extinção do crédito tributário pela decadência.
Numero da decisão: 9101-002.967
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento. Votou pelas conclusões a conselheira Adriana Gomes Rego. Declarou-se impedida de participar do julgamento a conselheira Daniele Souto Rodrigues Amadio, substituída pelo conselheiro José Eduardo Dornelas Souza.
(assinatura digital)
Marcos Aurélio Pereira Valadão - Presidente em exercício.
(assinatura digital)
Luís Flávio Neto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Adriana Gomes Rego, Cristiane Silva Costa, André Mendes de Moura, Luís Flávio Neto, Rafael Vidal de Araújo, José Eduardo Dornelas, Gerson Macedo Guerra, Marcos Aurélio Pereira Valadão (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO
Numero do processo: 13016.000256/2004-21
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jul 25 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Fri Sep 29 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/06/2004 a 30/06/2004
NÃO-CUMULATIVIDADE. CESSÃO DE CRÉDITOS DE ICMS ACUMULADOS DECORRENTES DE EXPORTAÇÕES. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO POR FORÇA DE DECISÃO JUDICIAL VINCULANTE, NA FORMA REGIMENTAL.
Havendo decisão definitiva do STF, com repercussão geral, no sentido da não-incidência da Contribuição para o PIS e da Cofins na cessão onerosa para terceiros de créditos de ICMS acumulados, originados de operações de exportação, ela deverá ser reproduzida pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF, por força regimental, para fatos geradores anteriores à produção de efeitos da Lei nº 11.945/2009, que expressamente previu a sua exclusão da base de cálculo das contribuições.
Recurso Especial do Procurador Negado.
Numero da decisão: 9303-005.381
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em negar-lhe provimento.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Charles Mayer de Castro Souza (Suplente convocado), Demes Brito, Luiz Augusto do Couto Chagas (Suplente convocado), Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 11128.001051/2009-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 31 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Oct 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Data do fato gerador: 21/07/2008
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA.
Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configura prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas e e f do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003.
Numero da decisão: 3301-003.991
Decisão: Recurso Voluntário Provido
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
José Henrique Mauri - Presidente Substituto.
Liziane Angelotti Meira- Relatora.
Participaram da presente sessão de julgamento os conselheiros
José Henrique Mauri (Presidente Substituto), Semíramis de Oliveira Duro, Marcelo Costa Marques DOliveira, Liziane Angelotti Meira, Valcir Gassen, Antonio Carlos da Costa Cavalcanti Filho, Marcos Roberto da Silva (suplente convocado) e Cássio Schappo (suplente convocado).
Nome do relator: LIZIANE ANGELOTTI MEIRA
Numero do processo: 13161.001322/2003-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1999
DECADÊNCIA. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. O Supremo Tribunal Federal
aprovou, em sessão plenária, a Súmula Vinculante ri° 08, declarando a inconstitucionalidade dos artigos 45 e 46 da Lei ri° 8.212/91, que estipulavam um prazo de dez anos para ocorrência da decadência e prescrição de crédito tributário originado em contribuições sociais. Vigora para as contribuições o prazo qüinqüenal previsto no artigo 150, § 40 do CTN Lei n° 5.172/66, por força do disposto no artigo 146, inciso III, letra "b", da Carta Constitucional de 1988.
Recurso Voluntário Provido,
Numero da decisão: 1801-00.270
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado
Nome do relator: Ana de Barros Fernandes
Numero do processo: 10920.721761/2015-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 22 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 09 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010, 2011, 2012
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.OMISSÃO.
Ao se constatar a existência de omissão, os embargos devem ser acolhidos.
PROCESSOS DISTINTOS. DIFERENTES SITUAÇÕES FÁTICAS.
Tratam-se de processos distintos cujas autuações referem-se a outros anos-calendário e os valores subvencionados também são diferentes, assim como os procedimentos adotados nas ações fiscais não foram os mesmos.
Numero da decisão: 1301-002.510
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração para sanar a omissão apontada no acórdão 1301-002.132, sem conferir-lhes efeitos infringentes.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente
(assinado digitalmente)
Milene de Araújo Macedo - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros; Amélia Wakako Morishita Yamamoto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Flávio Franco Correa, José Eduardo Dornelas Souza, Marcos Paulo Leme Brisola Caseiro, Milene de Araújo Macedo e Roberto Silva Junior.
Nome do relator: MILENE DE ARAUJO MACEDO
