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4706546 #
Numero do processo: 13558.001024/2004-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Dec 07 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PRELIMINARES DE NULIDADE. Afastadas as preliminares de nulidade. Não houve infração ao devido processo legal administrativo, nem ao contraditório ou à ampla defesa. SIMPLES. ATIVIDADE NÃO IMPEDIDA. NÃO CARACTERIZADA A LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. Os documentos fiscais e contábeis, bem como o Contrato com a CAF Santa Bárbara fazem prova a favor do contribuinte. O desvio de finalidade suposto pela fiscalização do INSS e acatado pela DRF/Ita, e depois pela DRJ/Salvador, carecem de demonstração probatória. As evidências são de empresa cujo objetivo social é ligado à produção de carvão vegetal, realizando atividades que vão desde o corte de eucalipto, o transporte da lenha, o enfornamento, a carbonização, até a obtenção do produto final, que serve como atividade complementar a outras empresas; ou seja, caracterizou-se nestes autos, não a suposta fraude para encobrir utilização de mão-de-obra própria da contratante como se fosse da empresa contratada, mas sim uma legítima prestação de serviços. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 303-33.958
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Zenaldo Loibman

4704143 #
Numero do processo: 13127.000415/96-88
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jan 26 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À CONTAG E À CNA - CONSTITUCIONALIDADE - CÁLCULO DO VALOR DEVIDO - Não compete à autoridade administrativa apreciar a constitucionalidade de lei. Os critérios para cálculo dos valores devidos a título de Contribuição à CONTAG e à CNA estão previstos no Decreto-Lei nº 1.166/71, art. 4º, e no art. 580 da CLT, com a redação dada pela Lei nº 7.047/82. Não havendo erro no cálculo dessas contribuições em relação ao estatuído nas normas antes citadas, deve ser mantido o lançamento como originalmente formalizado. APURAÇÃO DO VTN - FORMALIDADES - A fixação da base de cálculo do imóvel em valor inferior ao VTNm somente pode ser feita se acompanhada de prova idônea, mormente em se tratando do valor da terra nua e das benfeitorias. Apenas pode ser aceito para esses fins laudo de avaliação que contenha os requisitos legias exigidos, entre os quais ser elaborado de acordo com a ABNT por perito habilitado, com a devida anotação de responsabilidade técnica registrada no órgão competente. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06268
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Renato Scalco Isquierdo

4707897 #
Numero do processo: 13618.000021/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - RENÚNCIA À VIA ADMINISTRATIVA - A impetração de Mandado de Segurança para assegurar ao sujeito passivo o direito de compensar crédito tributário supostamente pago a maior importa renúncia à apreciação da mesma matéria na esfera administrativa. Recurso não conhecido, por opção pela via judicial.
Numero da decisão: 202-14314
Decisão: Por unanimidade de votos, não conheceu do recurso, por opção pela via Judicial.
Nome do relator: Henrique Pinheiro Torres

4704071 #
Numero do processo: 13127.000069/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Nov 10 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR. LANÇAMENTO. EXERCÍCIO 1994. O VTNm somente pode ser questionado com apoio em trabalho técnico que seja consistente e atenda às exigências constantes das normas complementares. Negado provimento ao recurso.
Numero da decisão: 301-29483
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: PAULO LUCENA DE MENEZES

4705185 #
Numero do processo: 13317.000074/00-06
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. FALTA DE DATA E DE HORA NO AUTO DE INFRAÇÃO. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. A inexistência dos aspectos temporais (data e hora) na lavratura do auto de infração, denota mera irregularidade formal, não comprometendo a finalidade da exigência. Tais requisitos delimitam a aplicação dos dispositivos legais consoante a ocorrência dos fatos geradores da obrigação tributária, espancando-se o emprego de leis ulteriores à data da respectiva lavratura. A data da ciência da intimação supre a falta em comento, mormente para se determinar a contagem do prazo decadencial prescrito pelo artigo 173 do CTN. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. OBJETIVO. FISCALIZAÇÃO DO IRPJ. EXIGÊNCIA FISCAL DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO-PREVISTAS. ATO FISCAL DISCRICIONÁRIO. NULIDADE. NÂO-OCORRÊNCIA. Não há qualquer ofensa aos dispositivos legais reitores quando, no curso da ação fiscal do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas lavra-se, similarmente, autos de infração relativamente às contribuições sociais embasados nos mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, mormente quando a ação principal tem como fundamento fático base de cálculo comum, calcada em receitas operacionais omitidas. Inteligência do art. 9.º da Portaria SRF n.º 1.265, de 22 de novembro de 1999. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COFINS, FINSOCIAL E PIS. MATÉRIAS ESTRANHAS AO LANÇAMENTO FISCAL. ARGÜIÇÕES RECURSAIS. APRECIAÇÃO.DESCABIMENTO. Não se toma conhecimento das matérias estranhas à lide. (DOU 05/04/02)
Numero da decisão: 103-20828
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR AS PRELIMINARES SUSCITADAS E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Neicyr de Almeida

4707519 #
Numero do processo: 13607.000025/2002-04
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2007
Ementa: CSLL - Comprovado, através de balanço/balancete de suspensão, em conformidade com o disposto no artigo 35 da Lei nº 8.981/95, que as estimativas recolhidas a maior nos meses anteriores eram bastante para satisfazer a estimativa não recolhida e objeto de exigência pelo fisco, insubsiste o lançamento de ofício.
Numero da decisão: 107-09.104
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a inteirar o presente julgado.
Matéria: CSL- auto eletrônico (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Carlos Alberto Gonçalves Nunes

4706759 #
Numero do processo: 13602.000376/99-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Não logrando comprovar a sua adesão ao programa de demissão incentivada e também inexistindo o termo de rescisão a verba alegada como incentivada, não se pode acolher a pretensão do contribuinte. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12560
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Orlando José Gonçalves Bueno

4704991 #
Numero do processo: 13212.000074/95-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - Lei 8.847/ 94 - INCONSTITUCIONALIDADE. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. Rejeitada a preliminar de nulidade da Notificação de Lançamento, uma vez não caracterizado o cerceamento de defesa. À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria da competência do Poder Judiciário com atribuição determinada pelo art. 102, I, "a" e III "b" da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO. A autoridade administrativa competente poderá rever o Valor da Terra Nua Mínimo com base em laudo técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, no qual se demonstre estejam obdecidos os requisitos da ABNT e acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA. Negado provimento por maioria.
Numero da decisão: 303-29.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, rejeitar a nulidade, vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Irineu Bianchi e Manoel D'Assunção Ferreira Gomes, por unanimidade de votos, " não tomar conhecimento da preliminar de inconstitucionalidade e no mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, vencidos os conselheiros Irineu Bianchi, Paulo de Assis e Nilton Luiz Bartoli, relator. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro João Holanda Costa.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4705739 #
Numero do processo: 13502.000147/2002-61
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: CSL – COISA JULGADA - RELAÇÃO JURÍDICA CONTINUATIVA – PERENIDADE – LIMITE TEMPORAL- Não são eternos os efeitos da decisão judicial transitada em julgado que afasta a incidência da Lei nº 7.689/88 sob fundamento de sua inconstitucionalidade. Ainda que se admitisse a tese da extensão dos efeitos dos julgados nas relações jurídicas continuadas, esses efeitos sucumbem ante pronunciamento definitivo e posterior do Supremo Tribunal Federal em sentido contrário, como também sobrevindo alteração legislativa na norma impugnada. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-07.548
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integr o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: Nelson Lósso Filho

4708181 #
Numero do processo: 13629.000058/97-60
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES: CNA, CONTAG - Indevida a cobrança quando ocorrer predominância de atividade industrial, nos termos do art. 581, parágrafos 1º e 2º da CLT. Ainda que exerça atividade rural, o empregado de empresa industrial ou comercial é classificado de acordo com a categoria econômica do empregador (Súmula STF nr. 196). Recurso provido.
Numero da decisão: 203-05994
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO