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4646442 #
Numero do processo: 10166.015664/96-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PIS - DENÚNCIA ESPONTÂNEA - O artigo 138 do Código Tributário Nacional estabelece que, para a exclusão da responsabilidade pela infração cometida, a denúncia deve vir acompanhada do respectivo pagamento do crédito tributário. COMPENSAÇÃO DE TDA - Inadmissível, por falta de lei específica que a autorize, nos termos do artigo 170 do Código Tributário Nacional. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-06687
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4648387 #
Numero do processo: 10240.001105/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - Procede à exigência do crédito tributário apurado, quando a fiscalização com base nas DCTF’s e DIRF, verificar que o contribuinte ofereceu à tributação, na sua declaração de rendimento, valor a menor do que efetivamente recebido. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-45297
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Valmir Sandri

4646221 #
Numero do processo: 10166.012238/2003-08
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Mar 22 00:00:00 UTC 2006
Ementa: EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO - ELETROBRÁS - IMPOSSIBILIDADE DE COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS COM AÇÕES DA ELETROBRÁS RECEBIDAS PELA RESTITUIÇÃO DE EMPRÉSTIMO COMPULSÓRIO. É incabível o pagamento ou a compensação de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal com Empréstimo Compulsório recolhido à Eletrobrás, por falta de previsão legal. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 301-32604
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: Susy Gomes Hoffmann

4646294 #
Numero do processo: 10166.013146/95-75
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: RPJ - OMISSÃO DE RECEITAS - LUCRO PRESUMIDO - ANO-CALENDÁRIO DE 1994 - Improcede a exigência do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, calculada com base em receita omitida pela pessoa jurídica submetida ao regime de tributação com base no lucro presumido, tendo por fundamento legal os artigos 43 e 44 da Lei nº 8.541/92 . A norma legal que deu nova redação aos citados artigos, somente tem eficácia a partir do ano de 1995. LUCRO REAL - OMISSÃO DE RECEITAS NO ANO DE 1993 - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO PREVISTA NO ART. 43 DA LEI 8.541/92. A previsão da tributação integral das receitas omitidas, sem comunicação com o resultado da pessoa jurídica, base de cálculo para os lançamento de ofício do imposto de renda pessoa jurídica, no ano de 1993, está estabelecida na Lei nº 8.541/92. Mantida a tributação em relação a esse ano, por ter o sujeito passivo apurado os resultados com base no lucro real. TRIBUTAÇÃO RELEXA: CONTRIBUIÇÂO PARA O PIS - INCONSTITUCIONALIDADE. Cancelam-se os atos praticados com base nos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, em face da Resolução n° 49, de 09/10/95, do Senado Federal, que suspendeu sua execução por terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. FONTE - DECORRÊNCIA - A tributação reflexa na fonte deve conformar-se ao que for decidido no processo matriz, devendo-se excluir da incidência tributária as importâncias decorrentes das parcelas que não forem mantidas no processo principal. CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - Tendo a empresa declarado o imposto com base no lucro presumido, no ano de 1994, o lançamento da Contribuição Social, fundamentada no art. 43 da Lei 8.541/92, não pode prosperar, porque aplicável nesse ano somente ao regime de tributação com base no lucro real. A norma legal que deu nova redação ao citado artigo, tem eficácia a partir do ano de 1995. COFINS - Comprovada nos autos omissão de receitas, justifica-se o lançamento da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social que incide sobre o faturamento da empresa.
Numero da decisão: 107-05743
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para excluir a exigência do IRPJ e da CSSL relativa ao ano-calendário de 1994 e declarar insubsistente o lançamento para cobrança do PIS.
Nome do relator: Maria Ilca Castro Lemos Diniz

4643614 #
Numero do processo: 10120.003725/2002-17
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS. INSTITUIÇÕES FINANCEIRAS. O PIS de entidades equiparadas à instituições financeiras em relação às operações de câmbio incidem sobre o resultado positivo entre o preço de venda e o preço de compra. Contudo, cancelado pelo Banco Central do Brasil o credenciamento para operações com câmbio, não se aplica à entidade descredenciada a exclusão da base de cálculo a que se refere o § 4º do art. 3º da Lei nº 9.718/98. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76966
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Jorge Freire

4644821 #
Numero do processo: 10140.001762/98-97
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Oct 17 00:00:00 UTC 2000
Ementa: OMISSÃO DE RECEITA - EMPRESA SUJEITA A TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO - TRIBUTAÇÃO EM SEPARADO - Na vigência do art. 44 da Lei 8.541/92, em sua redação originária, não se aplica a tributação em separado para as empresas sujeitas à tributação pelo chamado sistema do lucro presumido.
Numero da decisão: 103-20.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso ex officio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4645645 #
Numero do processo: 10166.005194/2003-51
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed May 24 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - OMISSÃO DE RENDIMENTOS – Tributa-se, como renda omitida, a soma dos depósitos e créditos bancários de origem não comprovada pelo contribuinte, na forma do artigo 42 da Lei nº 9430, de 1996. Sob pena de ofensa à verdade material, a base dessa presunção, em confronto com as provas, não pode conter dúvidas quanto à integralidade dos recursos correlacionados com a aquisição de disponibilidade de renda. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-47.544
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do imposto o montante de R$ 21.480,00, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka

4645060 #
Numero do processo: 10140.003299/2003-64
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Mar 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 1999 NULIDADE - RECUSA IMOTIVADA À PROVA PERICIAL - IMPROCEDÊNCIA - Não assiste razão ao autuado que alega a ausência de motivação, por parte do órgão a quo, na rejeição ao pedido de perícia, em face da exaustiva explanação da autoridade julgadora, ao fundamentar o seu voto, sobre a recusa ao pleito formulado. PERÍCIA - DESNECESSIDADE - Deve ser indeferido o pedido de perícia, quando o exame de um técnico é desnecessário à solução da controvérsia, que só depende de matéria contábil e argumentos jurídicos ordinariamente compreendidos na esfera do saber do julgador. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 1999 LUCRO REAL x LUCRO ARBITRADO - OMISSÃO DE MOVIMENTAÇÃO BANCÁRIA. - A omissão de registro contábil de vultosa movimentação bancária revela escrituração imprestável para respaldar a apuração do IRPJ e das contribuições sociais com base no lucro real. Tal condição enseja a tributação pelo regime do lucro arbitrado. ARTIGO 42 DA LEI Nº 9.430, DE 1996 - PESSOAS JURÍDICAS QUE EXERCEM ATIVIDADE DE FACTORING - No caso das pessoas jurídicas que exercem atividade de factoring, não há como partir do pressuposto de que os depósitos bancários, sem origem comprovada, reflitam a receita omitida, como se presume, de ordinário, em relação às empresas comerciais ou prestadoras de serviço. Diversamente, nas pessoas jurídicas do ramo de factoring, os depósitos bancários só podem refletir os valores de face dos títulos adquiridos, enquanto a receita bruta resulta da subtração entre tais valores e as importâncias referentes à aquisição dos respectivos títulos de créditos, como orientam o ADN-COSIT nº 31/97 e o artigo 10, § 3º, do Decreto nº 4.524, de 2002. Em suma, para corresponder à conceituação jurídica relativa à receita bruta da atividade de factoring, apenas os depósitos bancários não promovem a presunção de que, na ausência de comprovação de suas origens, a receita omitida equivale, exatamente, ao somatório dos referidos depósitos, no período de apuração. AUTUAÇÕES REFLEXAS: CSLL COFINS - PIS. - Dada a íntima relação de causa e efeito, aplica-se aos lançamentos reflexos o decidido no principal. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 108-09.549
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares, NEGAR o pedido de perícia, e, no mérito, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas- presunção legal Dep. Bancarios
Nome do relator: Cândido Rodrigues Neuber

4647526 #
Numero do processo: 10183.005481/95-28
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Nov 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ITR - Há discrepância entre o valor constante da notificação e do VTNm da IN SRF 16/95, erro comprovado. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.595
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4643957 #
Numero do processo: 10120.005856/95-30
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DESCLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA. - Os aparelhos próprios para a prática de cultura física ou ginástica médica, utilizados para o desenvolvimento senório-motor e médica, utilizados para o desenvolvimento senório-motor e fortalecimento muscular, tais como: "multiuso", escada (stepper), bicicleta ergométrica e esteira, classificam-se no código 9506.91.0000 da NBM/SH, conforme os Despachos Homologatórios COSIT (DINOM) nº 106, 107, 108 e 109, datados de 26/09/95 e publicados no Diário Ofical da União em 23/10/95. - Inaplicável as multas do Art. 4º, inciso I, da Lei 8.218/91 e Art. 364 do RIPI por não ter havido declaração indevida. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-29.068
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário, apenas para excluir as multas do Art. 4º ,I, Lei 8.218/91 e 364, II do RIPI, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO SILVEIRA MELO