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4687866 #
Numero do processo: 10930.004819/2003-50
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DESPESAS MÉDICAS - A dedutibilidade das despesas médicas está vinculada à apresentação de comprovante de pagamento no qual haja a indicação do nome do beneficiário; endereço e numero de inscrição no CPF ou CNPJ. Na falta do comprovante de pagamento contendo os requisitos legais acima descritos, a lei faculta ao contribuinte a indicação do cheque nominativo pelo qual foi efetuado o pagamento. Comprovado, por declaração dos beneficiários dos rendimentos, de que não houve tratamento, de se manter a glosa das despesas. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-15.925
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passa a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: José Carlos da Matta Rivitti

4688262 #
Numero do processo: 10935.001406/95-10
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPF - EX.:1994 - GANHOS DE CAPITAL - Quando da retirada de capital da empresa, submete-se à tributação a diferença entre o custo de aquisição/integralização e o valor recebido, mesmo quando representado por bens de qualquer natureza. Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 102-43399
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, REJEITAR A PRELIMINAR DE NÃO INCIDÊNCIA, E, NO MÉRITO, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO.
Nome do relator: Ursula Hansen

4685127 #
Numero do processo: 10907.000940/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DARF FRAUDADO. A utilização de documentos inidôneos, para comprovar o recolhimento dos tributos incidentes sobre as importações, caracteriza o evidente intuito de fraude e autoriza o agravamento da penalidade, na forma prevista na legislação tributária. Recurso voluntário desprovido.
Numero da decisão: 303-30623
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi

4686991 #
Numero do processo: 10930.000570/97-31
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Aug 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO - Lei nº 9.363/96 - 1 - As receitas de vendas para comercial exportadora com o fim específico de exportação para o exterior (art. 1º, parágrafo único) são computadas no cálculo da receita de exportação. 2 - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363, de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. As instruções Normativas nºs 23/97 e 103/97 inovaram o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecerem que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições PIS/PASEP e à COFINS (IN n º 23/97), bem como que as matérias-primas, produtos intermediários e materiais de embalagem adquiridos de cooperativas não geram direito ao crédito presumido (IN nº 103/97). Tais exclusões somente poderiam ser feitas mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das Leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. 3 - Não integram a base de cálculo do benefício fiscal: a) o IPI destacado, por não integrar o valor da mercadoria; b) os produtos industrializados por terceiros, seja por aquisição, seja por encomenda; c) As aquisições de commodities já incluídas. 4 - A teor do art. 3º, parágrafo único, da Lei nº 9.363/96, c/c o art. 393, inciso II, do RIPI/82, que considera como bem na produção "os produtos intermediários", inclusive os que, embora não integrando o produto final, sejam consumidos ou utilizados no processo industrial, não provando o Fisco que os combustíveis objeto da glosa não eram utilizados para a ativação da linha de produção da recorrente; fica a presunção de que sem os mesmos não haveria o processo de produção, razão pela qual deve ser incluído o seu valor no cálculo do benefício. 5 - Nos termos da Portaria MF nº 38/97, em seu art. 3º, § 11, " no caso de apuração descentralizada, o estabelecimento produtor exportador que não efetuar a compra de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem poderá calcular o crédito presumido sobre o valor desse insumos, utilizados na produção de mercadorias exportadas, que houverem sido recebidos por transferência de outro estabelecimento da mesma empresa". Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-73.022
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos: I) em dar provimento ao recurso: a) para vendas para comercial exportadora; b) para transferência para estabelecimento do mesmo grupo; e c) para combustíveis; e II) em dar provimento parcial ai, recurso para a última aquisição. Vencido o Conselheiro Jorge Freire (Relator). Designado o Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa para redigir o Acórdão. Fez sustentação oral pela recorrente o Dr. Ricardo Mariz de Oliveira Ausente, justificadamente, o Conselheiro Geber Moreira.
Nome do relator: Jorge Freire

4687151 #
Numero do processo: 10930.001194/98-37
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Jul 14 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF – DECLARAÇÃO DE BENS - RETIFICAÇÃO DE VALORES NELA CONSIGNADOS - É de se indeferir o pedido de retificação, concernente ao valor de mercado, de valores consignados nas declarações de bens, tendo em vista que não restou comprovado, por meio de documentação hábil e idônea, erro no seu preenchimento. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-10892
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes

4687583 #
Numero do processo: 10930.002709/2002-72
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - LEI Nº 10.174, de 2001 - LC Nº 105, de 2001 - Se a Carta Constitucional de 1988 não estabeleceu regras para preservação do sigilo bancário, deixando-o à legislação infraconstitucional, somente a Lei Complementar nº 105, 2001 autorizou o acesso da Administração Tributária à movimentação financeira de contribuinte, sendo irretroativa, por isso mesmo a legislação ordinária que se manifeste sobre a matéria. IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LEI Nº 10.174, de 2001 E LC 105, de 2001, ART. 6º - Se a CPFM é indiciária de omissão de rendimentos, somente a Lei Complementar nº 105, DE 2001, tratou da apuração da eventual base de cálculo do tributo; por se tratar, no ponto, de lei material, regulamentada pelo artigo 4º, § 1º, do Decreto nº 3.274, de 2001, que instituiu a RMF, é irretroativa, viciado, na origem lançamento nela amparado, reportado a período de apuração anterior à sua vigência, por força do disposto no artigo 144 do CTN. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.564
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Nelson Mallmann e Leila Maria Scherrer Leitão que negavam provimento.
Matéria: IRPF- ação fiscal (AF) - ganho de capital ou renda variavel
Nome do relator: Roberto William Gonçalves

4686282 #
Numero do processo: 10920.003524/2003-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Oct 20 00:00:00 UTC 2005
Ementa: SIMPLES. EXCLUSÃO. As pessoas jurídicas que se dediquem às atividades de serviços de instalação, manutenção e reparação de máquinas de escritório e de informática foram excetuadas das vedações constantes da Lei 9.317/96 para opção pelo SIMPLES, pela Lei 11.051 de 29 de dezembro de 2004. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32191
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes

4687780 #
Numero do processo: 10930.003841/2004-63
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. ATO ADMINISTRATIVO DE LANÇAMENTO. NULIDADE. PRONÚNCIA - Quando puder decidir do mérito a favor do sujeito passivo a quem aproveitaria a declaração de nulidade, a autoridade julgadora não a pronunciará nem mandará repetir o ato ou suprir-lhe a falta (art. 59, § 3º, Decreto nº 7.235/72). IRPF - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - INTERPOSTA PESSOA - Conforme prevê o artigo 42, § 5°, da Lei n° 9.430/96, nos casos de interposta pessoa a determinação dos rendimentos deve ser efetuada em relação ao terceiro, na condição de efetivo titular da conta de depósito ou de investimento, sob pena de se configurar erro na eleição do sujeito passivo. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.889
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4686941 #
Numero do processo: 10930.000403/00-76
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. DECADÊNCIA. - O prazo para a Fazenda Nacional lançar o crédito pertinente à Contribuição ao Finsocial é de cinco anos, contado a partir da data da ocorrência do fato gerador, até o advento da Lei nº 8.212, de 24 de julho de 1991. A partir desta data passa a ser de dez anos, contado a partir do 1º dia do exercício seguinte àquele em que o crédito da referida contribuição poderia haver sido constituído. Havendo o auto de infração sido lavrado em 13.03.2000, deve ser afastada a decadência do Finsocial devido no período de apuração de julho de 1991 a março de 1992. Recurso provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/03-04.331
Decisão: ACORDAM, os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso,para afastar a decadência em relação aos períodos de julho de 1991 a março de 1992 e determinar o retomo dos autos à Câmara recorrida para o exame do mérito do recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Carlos Henrique Klaser Filho (Relator), Henrique Prado Megda, Paulo Roberto Cucco Antunes e Nilton Luiz Bartoli que negaram provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Otacílio Dantas Cartaxo.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE KLASER FILHO

4684452 #
Numero do processo: 10882.000040/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Dec 07 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - O não cumprimento de obrigação formal enseja a aplicação da multa. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.215
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Maria Beatriz Andrade de Carvalho