Numero do processo: 10209.000864/2005-61
Data da sessão: Tue Jul 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS TRIBUTÁRIAS. IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. REDUÇÃO COM BASE EM ACORDO INTERNACIONAL NO ÂMBITO DA ALADI.
REQUISITOS. A aposição no Certificado de Origem da denominação da
empresa de onde a mercadoria será finalmente faturada acompanhada de declaração à unidade aduaneira da operação de triangulação comercial, já prevista nas normas regulamentares da Associação, supre os requisitos para concessão do benefício de redução da alíquota do imposto prevista nos Acordos internacionais firmados pelo Brasil no âmbito da ALADI.
Numero da decisão: 9303-002.038
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso e, por maioria, em negar-lhe provimento, vencidos os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Rodrigo da Costa Pôssas e Walmar Fonseca de Menezes, que negavam provimento. Os Conselheiros Rodrigo Cardozo Miranda e Nanci Gama declararam-se impedidos de votar.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS
Numero do processo: 10768.022455/98-08
Data da sessão: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Sep 29 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Exercicio: 1994
PERC. VERIFICAÇÃO DA SITUAÇÃO FISCAL DA REQUERENTE.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA.
O Pedido de Revisão de Ordem de Emissão de Incentivos Fiscais (PERC), por não representar pedido de concessão ou reconhecimento de incentivo ou beneficio fiscal, mas tão somente pedido de revisão de decisão administrativa, não se subsume à norma trazida como fundamento para verificação da situação fiscal do requerente (art. 60 da Lei n°9.069, de 1995).
Não admitir tal pedido com base na alegação de surgimento de debito superveniente ao exercício da opção, não possibilitando, assim, a revisão dos motivos que levaram às alterações da opção, representa frontal violação ao exercício do direito ao contraditório. Em conseqüência, deve ser declarada a nulidade do processo a partir do despacho decisório que indeferiu o pedido.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Exercicio: 1994
EMBARGOS DECLARATÓRIOS. OBSCURIDADE
Demonstrada a procedência das dúvidas suscitadas, devem ser acolhidos os embargos para esclarecê-las e, sendo o caso, retificar o acórdão embargado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1301-000.210
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos interpostos para rerratificar o Acórdão 105-17.144 de 13/08/2008 e declarar a nulidade do processo a partir do Despacho Decisório de fls. 698/699, nos termos do voto do relator. Acompanhou o julgamento o Dr. Paulo Amâncio F. dos Santos - OAB-DF n°30.604.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Waldir Veiga Rocha
Numero do processo: 10680.008194/00-15
Data da sessão: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Mon Sep 01 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. INSUMOS EMPREGADOS EM PRODUTOS NÃO TRIBUTADOS.
A exportação de produtos não tributados não confere direito ao crédito presumido de IPI, relativamente aos insumos empregados em sua fabricação.
ATUALIZAÇÃO DE CRÉDITO PELA SELIC.
Em razão da inexistência de crédito presumido pleiteado, prejudicada está a discussão, objeto de recurso especial, por ausência de litígio.
Recursos especiais da Fazenda Nacional provido e do Contribuinte não conhecido.
Numero da decisão: CSRF/02-03.441
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais: 1) pelo voto de qualidade, DAR provimento ao recurso especial da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Maria Teresa Martínez Lopez (Relatora), Dalton César Cordeiro de Miranda, Gileno Gurjão Barreto, Leonardo Siade Manzan, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior (Substituto convocado) e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento ao recurso. 2) por unanimidade de votos, CONSIDERAR prejudicado o recurso especial do contribuinte, relativo a incidência da Taxa SELIC, tendo em vista que não restou crédito reconhecido. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Josefa Maria Coelho Marques.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez Lopez
Numero do processo: 14479.000948/2007-38
Data da sessão: Tue Oct 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/12/2001
CERCEAMENTO DE DEFESA. ÚLTIMA MANIFESTAÇÃO RELEVANTE ANTES DA EMISSÃO DE DECISÃO DAQUELE QUE ACUSA. VIOLAÇÃO AO CONTRADITÓRIO.
Ao contribuinte deve ser assegurado o direito à última manifestação sobre questões relevantes na lide antes da emissão da decisão de primeira instância. Ausente tal manifestação, deve ser declarada a nulidade do Acórdão a quo.
Decisão de Primeira Instância Anulada.
Numero da decisão: 2301-003.145
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, : I) Por unanimidade de votos: a) em anular a decisão de primeira instância, nos termos do voto do(a) Relator(a). Sustentação oral: Marta Ferreira. OAB/SP: 244.478.
(assinado digitalmente)
Marcelo Oliveira - Presidente.
(assinado digitalmente)
Mauro José Silva - Relator.
Participaram do presente julgamento, a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, bem como os Conselheiros Leonardo Henrique Pires Lopes, Adriano Gonzáles Silvério, Damião Cordeiro de Moraes, Mauro José Silva e Marcelo Oliveira.
Matéria: Outros imposto e contrib federais adm p/ SRF - ação fiscal
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA
Numero do processo: 10850.001413/2003-13
Data da sessão: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Sep 17 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep
Data do Fato Gerador: 31/10/1995, 30/11/1995, 31/12/1995, 31/01/1996, 28/02/1996
PIS - RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO - DIREITO DE RESTITUIÇÃO -5 ANOS.
O direito de pleitear a repetição do indébito tributário relativo a pagamento a maior do PIS nos períodos de apuração de 10/95 a 02/96, realizados de acordo com a MP 1212/95, extingue-se em 5 anos (art. 150, § 1º, do CTN), contados a partir do pagamento indevido, nos termos do artigo 168 do Código Tributário Nacional - CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3302-00.152
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencido(a)s o(a)s Conselheiro(a)s Alexandre Gomes que dava provimento parcial em razão da tese dos 5 mais 5.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: Fabíola Cassiano Keramidas
Numero do processo: 15954.000130/2007-25
Data da sessão: Thu May 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/1999 a 30/05/2006
DECADÊNCIA. PRAZO PREVISTO NO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, através da Súmula Vinculante n° 08, declarou inconstitucionais os artigos 45 e 46 da Lei n° 8.212, de 24/07/91. Tratando-se de tributo sujeito ao lançamento por homologação, que é o caso das contribuições previdenciárias, devem ser observadas as regras do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o art. 150, §4º do CTN se verificado que o lançamento refere-se a descumprimento de obrigação tributária principal, houve pagamento parcial das contribuições previdenciárias no período fiscalizado e inexiste fraude, dolo ou simulação. REMUNERAÇÃO DECLARADA EM GFIP A empresa está obrigada a recolher a contribuição devida sobre a remuneração paga aos segurados empregados e contribuintes individuais que lhe prestam serviços.
INCONSTITUCIONALIDADE DE LEI.
Impossibilidade de apreciação de inconstitucionalidade da lei no âmbito administrativo. TAXA SELIC A utilização da taxa de juros SELIC encontra amparo legal no artigo 34 da Lei 8.212/91.
MULTA MORATÓRIA. PENALIDADE MAIS BENÉFICA.
O não pagamento de contribuição previdenciária constituía, antes do advento da Lei nº 11.941/2009, descumprimento de obrigação acessória punida com a multa de mora do art. 35 da Lei nº 8.212/1991.
Revogado o referido dispositivo e introduzida nova disciplina pela Lei 11.941/2009, devem ser comparadas as penalidades anteriormente prevista com a da novel legislação (art. 35 da Lei nº 8.212/1991 c/c o art. 61 da Lei nº 9.430/1996), de modo que esta seja aplicada retroativamente, caso seja mais benéfica ao contribuinte (art. 106, II, “c” do CTN). Não há que se falar na aplicação do art. 35-A da Lei nº 8.212/1991 combinado com o art. 44, I da Lei nº 9.430/1996, já que estes disciplinam a multa de ofício, penalidade inexistente na sistemática anterior à edição da MP 449/2008, somente sendo possível a comparação com multas de mesma natureza. Assim, deverão ser cotejadas as penalidades da redação anterior e da atual do art. 35 da Lei nº 8.212/1991
Numero da decisão: 2301-002.824
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao recurso, nas preliminares, para excluir do lançamento, devido à regra decadencial expressa no § 4º, Art. 150 do CTN, as contribuições apuradas até a competência 02/2002, anteriores a 03/2002, nos termos do voto do(a) Redator designado(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Mauro José Silva, que votaram em dar provimento parcial pela regra expressa no I, Art. 173 do CTN; II) Por maioria de votos: a) em manter a aplicação da multa. Vencidos os Conselheiros Mauro José Silva e Wilson Antonio de Souza Correa, que votaram pelo afastamento da multa; b) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votam em manter a multa aplicada; III) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Redator designado: Leonardo Henrique Pires Lopes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 13971.002422/2007-69
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 05 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/07/1996 a 30/09/2000
CONSTRUÇÃO CIVIL. AFERIÇÃO INDIRETA. CRITÉRIO CUB.
A não apresentação da escrituração contábil consubstancia-se motivo justo, suficiente e determinante para a apuração, por aferição indireta segundo o critério do Custo Unitário Básico, da base de cálculo para as contribuições sociais relativas à mão de obra utilizada na execução de obra ou de serviços de construção civil de responsabilidade de pessoa jurídica, cabendo ao sujeito passivo o ônus da prova em contrário.
REVISÃO DE LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não se configura como revisão de lançamento a ação fiscalizatória tendente a apurar fatos geradores não informados em LDC e em GFIP, mas, sim, lançamento de ofício, nos termos previstos no inciso IV do art. 149 do CTN.
Na formalização de LDC, o sujeito passivo assume integral responsabilidade pela correcção dos fatos geradores confessados, restando ressalvado o direito do fisco de apurar eventuais omissões não incluídas no citado documento declaratório, ainda que relativas ao mesmo período.
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. ART. 173, I DO CTN.
O Supremo Tribunal Federal, conforme entendimento exarado na Súmula Vinculante nº 8, no julgamento proferido em 12 de junho de 2008, reconheceu a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91. Incidência do preceito inscrito no art. 173, I do CTN.
Encontra-se atingida pela fluência do prazo decadencial parte das obrigações tributárias relativas aos fatos geradores apurados pela fiscalização.
PERÍCIA. INDEFERIMENTO. CERCEAMENTO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
A perícia tem, como destinatária final, a autoridade julgadora, a qual possui a prerrogativa de avaliar a pertinência de sua realização para a consolidação do seu convencimento acerca da solução da controvérsia objeto do litígio, sendo-lhe facultado indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis.
TAXA SELIC. INCIDÊNCIA. CONSTITUCIONALIDADE.
É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-002.264
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 2ª TO/3ª CÂMARA/2ª SEJUL/CARF/MF/DF, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso, pela fluência do prazo decadencial contido no artigo 173, I do Código Tributário Nacional, nos termos do relatório e voto que acompanham o presente julgado, devendo ser excluídas do lançamento as competências até 11/1999, inclusive. O Conselheiro Manoel Coelho Arruda Junior acompanhou pelas conclusões.
Liége Lacroix Thomasi Presidente Substituta.
Arlindo da Costa e Silva - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente Substituta de Turma), Manoel Coelho Arruda Junior (Vice-presidente de turma), Adriana Sato, André Luis Mársico Lombardi, Juliana Campos de Carvalho Cruz e Arlindo da Costa e Silva.
Nome do relator: ARLINDO DA COSTA E SILVA
Numero do processo: 10830.003856/2007-01
Data da sessão: Wed Jan 23 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2003
CESSÃO DE MÃO DE OBRA. NÃO RETENÇÃO. INFRAÇÃO QUE NÃO POSSUI NATUREZA INSTRUMENTAL. MULTA. IMPOSSIBILIDADE.
O contratado para a prestação de serviços executados mediante cessão de mão de obra, inclusive em regime de trabalho temporário, deverá destacar onze por cento do valor bruto da nota fiscal ou fatura, e o contratante reter e recolher a importância correspondente. A falta de retenção/recolhimento, independentemente do destaque pela contratada, implica o lançamento desses valores contra a contratante.
Pela ausência de natureza instrumental da obrigação, é improcedente a autuação pelo descumprimento de obrigação acessória em razão da falta de retenção/recolhimento.
Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 2402-003.303
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso voluntário.
Júlio César Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio César Vieira Gomes, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ana Maria Bandeira, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões, Lourenço Ferreira do Prado.
Matéria: CPSS - Contribuições para a Previdencia e Seguridade Social
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 19679.016232/2004-77
Data da sessão: Sun Jan 25 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2010
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 1999
MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DE DCTF. O cumprimento da
obrigação acessória (DCTF) - fora dos prazos previstos na legislação tributária, sujeita o infrator à aplicação das penalidade legais.
DENÚNCIA ESPONTÂNEA. A prática da entrega, com atraso, da
declaração, não caracteriza a denúncia espontânea prevista no art. 138 CTN.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 1801-000.176
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Ausente, justificadamente a Conselheira Cheryl Bento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Rogério Garcia Peres
Numero do processo: 10120.006956/2006-14
Data da sessão: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 12 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2000
Ementa: NULIDADE DE LANÇAMENTO
O art. 904 do RIR/99 não é impeditivo de se levar a cabo o procedimento fiscalizatório no recesso da unidade fazendária, fora do domicilio do contribuinte.
NULIDADE DE LANÇAMENTO - MUDANÇA DE CRITÉRIO JURÍDICO
Lançamento de multa isolada por falta de pagamento de CSL por estimativa não configura mudança de critério jurídico pelo fato de haver lançamento de multa proporcional sobre CSL anual.
MULTA ISOLADA. EXISTÊNCIA DE MULTA PROPORCIONAL.
A multa de oficio sobre CSL efetiva (anual) exclui a incidência da multa isolada sobre CSL mensal por estimativa. Apenado o continente, incabível apenar o conteúdo.
Numero da decisão: 1401-000.021
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara 1ª Turma Ordinária da Primeira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Shigueo Takata
