Numero do processo: 13854.000325/2002-63
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Apr 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Jul 10 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/03/1999 a 31/10/2001
PIS. DECADÊNCIA.
O prazo decadencial para a Fazenda Pública constituir crédito tributário é de cinco anos, nos termos do § 4º do art. 150 do CTN, no caso de haver antecipação de pagamento por parte do sujeito passivo.
Recurso Especial do Contribuinte Provido.
Numero da decisão: 9303-000.955
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso especial.
Carlos Alberto Freitas Barreto - Presidente e Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Judith do Amaral Marcondes Armando, Rodrigo Cardozo Miranda, Gilson Macedo Rosenburg Filho, Leonardo Siade Manzan, Rodrigo da Costa Pôssas, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Carlos Alberto Freitas Barreto.
Nome do relator: Relator
Numero do processo: 16327.901624/2006-05
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 14 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 3301-000.140
Decisão: ACORDAM os membros da 3ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: WALBER JOSÉ DA SILVA-Relator ad hoc
Numero do processo: 13975.001052/2007-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 18 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu May 14 00:00:00 UTC 2015
Numero da decisão: 3101-000.414
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 1ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da TERCEIRA SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso voluntário em diligência nos termos do voto da relatora.
HENRIQUE PINHEIRO TORRES
Presidente
VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Relatora
Participaram, ainda, do presente julgamento os conselheiros: Rodrigo Mineiro Fernandes, José Henrique Mauri, Adolpho Bergamini e Fernando Luiz da Gama Lobo Deça.
Nome do relator: VALDETE APARECIDA MARINHEIRO
Numero do processo: 10845.000080/00-99
Turma: PLENO DA CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: Pleno
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed May 27 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/09/1989 a 30/04/1991
FINSOCIAL. PRAZO PARA PEDIDO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E COMPENSAÇÃO. MATÉRIA DECIDIDA NO STF NA SISTEMÁTICA DO ART. 543-B DO CPC. TEORIA DOS 5+5 PARA PEDIDOS PROTOCOLADOS ANTES DE 09 DE JUNHO DE 2005.
O art. 62-A do RICARF obriga a utilização da regra do RE nº 566.621/RS, decidido na sistemática do art. 543-B do Código de Processo Civil, o que faz com que se deva adotar a teoria dos 5+5 para os pedidos administrativos protocolados antes de 09 de junho de 2005.
Essa interpretação entende que o prazo de 5 anos para se pleitear a restituição de tributos, previsto no art. 168, inciso I, do CTN, só se inicia após o lapso temporal de 5 anos para a homologação do pagamento previsto no art. 150, §4o, do CTN, o que resulta, para os tributos lançados por homologação, em um prazo para a repetição do indébito ou compensação de 10 anos após a ocorrência do fato gerador.
Como os pedidos administrativos de restituição/compensação foram protocolados em 12/01/2000, permanece o direito de se pleitear a restituição/compensação pretendida somente para os fatos geradores ocorridos após 12/01/1990, devendo-se, assim, reconhecer a decadência do direito à restituição/compensação para os fatos geradores compreendidos entre 09/1989 e 12/1989 (inclusive).
Recurso Extraordinário Parcialmente Provido.
Numero da decisão: 9900-000.891
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto
Presidente na data da Formalização do Acórdão
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros OTACILIO DANTAS CARTAXO (Presidente), JOEL MIYAZAKI, MARIA TERESA MARTINEZ LOPEZ, NANCI GAMA, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR, MARCELO OLIVEIRA, PAULO ROBERTO CORTEZ, PAULO ROBERTO CORTEZ, GUSTAVO LIAN HADDAD, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA, MARCOS AURELIO PEREIRA VALADAO, ANTONIO CARLOS GUIDONI FILHO, JULIO CESAR ALVES RAMOS, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, VALMAR FONSECA DE MENEZES, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ELIAS SAMPAIO FREIRE, VALMIR SANDRI, MARIA HELENA COTTA CARDOZO, HENRIQUE PINHEIRO TORRES, RODRIGO CARDOZO MIRANDA, RAFAEL VIDAL DE ARAUJO, LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS, RODRIGO DA COSTA POSSAS e FRANCISCO MAURICIO RABELO DE ALBUQUERQUE SILVA.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 11516.001201/2009-87
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 26 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
CRÉDITO. DESPESAS DE ALUGUEL. PROVA. CONTRATO. ESCRITURAÇÃO.
É dispensável para a comprovação das despesas de aluguel de imóvel utilizado na atividade da empresa a emissão de nota fiscal pela empresa locadora, sendo hábil para considerá-la o nascimento da obrigação de pagar, já se tendo verificado todos os pressupostos materiais que tornaram exigível a relação jurídica que lhe deu causa, ainda que o respectivo pagamento venha a ocorrer em período subsequente. Adicionalmente, presente a escrita contábil com registro do pagamento do aluguel.
Numero da decisão: 3803-006.913
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para excluir a glosa da despesa com aluguel.
(assinado digitalmente)
Corinto Oliveira Machado - Presidente
(assinado digitalmente)
Belchior Melo de Sousa - Relator
Participaram, ainda, da sessão de julgamento os Conselheiros Corinto Oliveira Machado, Belchior Melo de Sousa, Hélcio Lafetá Reis, Demes Brito e Paulo Renato Mothes de Moraes.
Nome do relator: BELCHIOR MELO DE SOUSA
Numero do processo: 11080.901879/2006-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/04/2002 a 30/06/2002
APURAÇÃO DO IMPOSTO. LANÇAMENTO CREDOR. INSUMOS. FABRICAÇÃO DE PRODUTO IMUNE. REGRA GERAL. IMPOSSIBILIDADE.
Não gera direito a crédito do Imposto sobre Produtos Industrializados – IPI o valor do Imposto pago na aquisição de insumos aplicados na fabricação de produtos imunes, exceto nos casos em que a imunidade decorre da exportação do produto final.
ATOS NORMATIVOS. OBEDIÊNCIA. PENALIDADES E JUROS DE MORA. EXCLUSÃO.
A observância dos atos normativos editados pela Secretaria da Receita Federal exclui a imposição de penalidades, a cobrança de juros de mora e a atualização do valor monetário da base de cálculo do tributo.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 3102-01.129
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso para afastar a incidência de juros e multa. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que dava provimento integral ao recurso. O conselheiro Álvaro Almeida Filho votou pelas conclusões e o Conselheiro Luis Marcelo Guerra de Castro acompanhou a tese vencedora em segunda votação.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 11128.007171/2006-43
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3201-000.184
Decisão: Resolvem os Membros do Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência.
Nome do relator: DANIEL MARIZ GUDINO
Numero do processo: 11080.724793/2011-91
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon May 04 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2010
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL.
Em se tratando de rendimentos recebidos acumuladamente recebidos por força de ação judicial, embora a incidência ocorra no mês do pagamento, o cálculo do imposto deverá considerar os meses a que se referem os rendimentos. Precedentes do STJ e Julgado do STJ sujeito ao regime do art. 543-C do Código de Processo Civil de aplicação obrigatória nos julgamentos do CARF por força do art.62-A do Regimento Interno.
RENDIMENTOS RECEBIDOS ACUMULADAMENTE EM DECORRÊNCIA DE DECISÃO JUDICIAL. EQUÍVOCO NA APLICAÇÃO DA LEI QUE AFETOU SUBSTANCIALMENTE O LANÇAMENTO. INCOMPETÊNCIA DO JULGADOR PARA REFAZER O LANÇAMENTO. EXCLUSÃO DESSES RENDIMENTOS DA BASE DE CÁLCULO.
Ao adotar outra interpretação do dispositivo legal, o lançamento empregou critério jurídico equivocado, o que o afetou substancialmente, pois prejudicou a quantificação da base de cálculo, a identificação das alíquotas aplicáveis e o valor da tributo devido, caracterizando-se um vício material a invalidar o cômputo dos rendimentos recebidos acumuladamente na base de cálculo. Não compete ao órgão de julgamento refazer o lançamento com outros critérios jurídicos, mas tão somente excluir da base de cálculo os referidos rendimentos.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2802-003.237
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos DAR PROVIMENTO ao recurso voluntário para cancelar o lançamento, nos termos do relatório e votos integrantes do julgado. Vencido o Conselheiro Jaci de Assis Júnior (relator) que negava provimento. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Julianna Bandeira Toscano.
(assinado digitalmente)
Jorge Cláudio Duarte Cardoso, Presidente.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson, Redator ad hoc.
(Acórdão formalizado extemporaneamente, face à impossibilidade de a redatora original, a Conselheira Julianna Bandeira Toscano, formalizar o acórdão, e de o relator, Conselheiro Jaci de Assis Júnior, assiná-lo digitalmente, em virtude de sua aposentadoria)
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Claudio Duarte Cardoso (Presidente), Jaci de Assis Junior, Vinicius Magni Verçoza (Suplente Convocado), Ronnie Soares Anderson, Julianna Bandeira Toscano e Carlos André Ribas de Mello.
Nome do relator: JACI DE ASSIS JUNIOR
Numero do processo: 11080.009153/2004-28
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 06 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
GANHO DE CAPITAL. ALIENAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO SOCIETÁRIA. ISENÇÃO. OBSERVÂNCIA DE CONDIÇÃO IMPLEMENTADA PELO DECRETO-LEI N.º 1.510/1976 NO PERÍODO DE SUA VIGÊNCIA. POSTERIOR REVOGAÇÃO. DIREITO ADQUIRIDO - A alienação de participação societária adquirida sob a égide do art. 4º, alínea "d", do Decreto-lei nº. 1.510, de 1976, após decorridos cinco anos da aquisição, não constitui operação tributável, ainda que a alienação ocorra após a vigência de nova lei revogadora do benefício, tendo em vista o direito adquirido. Jurisprudência da CSRF e do STJ.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - PROVAS - À luz do artigo 29 do Decreto 70.235 de 1972, na apreciação de provas, a autoridade julgadora tem a prerrogativa de formar livremente sua convicção.
SIMULAÇÃO - A simulação se caracteriza pela divergência entre a exteriorização e a vontade, isto é, são praticados determinados atos formalmente, enquanto subjetivamente, os que se praticam são outros. Assim, na simulação, os atos exteriorizados são sempre desejados pelas partes, mas apenas no aspecto formal, pois, na realidade, o ato praticado é outro.
SIMULAÇÃO E DECADÊNCIA - Configurada a presença de simulação, o prazo para constituir o crédito tributário é de 5 (cinco) anos, contados do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado nos termos do art. 173, inciso I, do Código Tributário Nacional.
SIMULAÇÃO E ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - Comprovado que o contribuinte realizou a operação pretendida por meio de outrem, ato simulado, não há que se falar em erro na identificação do sujeito passivo quando o crédito tributário é constituído e exigido daquele que realmente praticou o negócio.
SIMULAÇÃO E GANHO DE CAPITAL - Na apuração do ganho de capital, é considerada a operação que importe alienação a qualquer título de bens ou direitos, ou cessão, ou promessa de cessão de direitos à sua aquisição. Comprovada a simulação e verificada a ocorrência de ganho de capital na operação efetivamente realizada, correta a exigência do tributo efetivamente devido.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - Cabível a aplicação da multa qualificada de 150%, quando restar caracterizada a realização, pelo contribuinte, da conduta prevista no art. 71, 72 ou 73 da Lei no 4.502, de 1964.
Recurso especial do Contribuinte e da Fazenda Nacional negados.
Numero da decisão: 9202-003.166
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, pelo voto qualidade, em negar provimento ao recurso do Contribuinte. Vencidos os Conselheiros Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Gustavo Lian Haddad.
Por maioria de votos, em negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Vencidos os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Relator) e Maria Helena Cotta Cardozo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Gustavo Lian Haddad.
(Assinado digitalmente)
Carlos Alberto Freitas Barreto Presidente á época da formalização
(Assinado digitalmente)
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator
(Assinado digitalmente)
Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira - Redatora-Designada AD HOC para formalização do voto vencedor
EDITADO EM: 25/05/2015
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Otacílio Dantas Cartaxo (Presidente à época do julgamento), Gustavo Lian Haddad, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Alexandre Naoki Nishioka (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Pedro Anan Junior (suplente convocado), Maria Helena Cotta Cardozo, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS
Numero do processo: 10580.723992/2009-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Sun Jul 31 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Ano-calendário: 2005
OMISSÃO DE RECEITA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
Os valores creditados em contas correntes mantidas pela
contribuinte junto a instituições financeiras caracterizam
omissão de receita, ainda mais quando se constata a ausência de
escrituração e a ausência de comprovação, mediante
documentação hábil e idônea, da origem dos recursos utilizados
nessas operações.
ARBITRAMENTO DO LUCRO. ESCRITA NÃO APRESENTADA.
A falta de apresentação da escrituração, na forma das leis
comerciais e fiscais, que permita a determinação do lucro real,
autoriza o arbitramento do lucro da pessoa jurídica com base
nas receitas omitidas.
EMPRESA DE FOMENTO MERCANTIL. RECONHECIMENTO DE RECEITAS.
As Empresas que exercem atividade de fomento mercantil
(factoring), contudo não mantém escrituração regular, com o
registro de todas as suas operações, não apurando resultado
pelo lucro real não pode alegar que sua receita tributável deve
ser representada pela diferença entre o valor de face do título de crédito adquirido e valor pago pelo titulo.
CONFISSÃO DO CONTRIBUINTE.
A confissão do contribuinte de que auferiu receitas tributadas, a despeito de ter apresentado declaração de IRPJ negativada, configura a infração fiscal.
ASSUNTOS: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO CSLL,
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP, CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS
Confirmada, quando da apreciação do lançamento principal, a
ocorrência dos fatos geradores que deram causa aos lançamentos decorrentes, há que ser dado a estes igual entendimento. Tributação reflexa.
MULTA DE OFÍCIO. AGRAVAMENTO PELA FALTA DE ATENDIMENTO A INTIMAÇÃO. DESCABIMENTO
A falta de atendimento e, em decorrência, a não comprovação da
origem dos créditos, motivou a presunção legal da existência de
receitas omitidas. Tais receitas serviram de base para o
arbitramento do lucro da pessoa jurídica, não se podendo
utilizar o mesmo fato, que já gerou conseqüências específicas
previstas na legislação, para agravar a penalidade aplicada.
Recurso voluntário conhecido e não provido.
Recurso de oficio conhecido e não provido.
Numero da decisão: 1201-000.455
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso de ofício. Por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
