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7657044 #
Numero do processo: 11610.012062/2009-49
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 2004 COMPESAÇÃO INDEVIDA. GLOSA. CABIMENTO É o comprovante de rendimentos o documento hábil, em razão de sua própria natureza, para comprovar o valor dos rendimentos pagos e do imposto de renda retido na fonte. Ausente a prova da regularidade da compensação é cabível a glosa do valor indevidamente compensado.
Numero da decisão: 2201-005.010
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Daniel Melo Mendes Bezerra - Presidente em Exercício e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Débora Fofano, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Douglas Kakazu Kushyama, Mônica Renata Mello Ferreira Stoll (Suplente Convocada), Marcelo Milton da Silva Risso e Daniel Melo Mendes Bezerra ( Presidente em Exercício). Ausente o Conselheiro Carlos Alberto do Amaral Azeredo.
Nome do relator: DANIEL MELO MENDES BEZERRA

7673041 #
Numero do processo: 10950.901734/2008-98
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Mar 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2005 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ANÁLISE DE PROVAS. NECESSIDADE DE LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO O Contribuinte tem o dever de acostar aos autos todas as provas que julgar suficientes para comprovar o crédito pleiteado, contudo a análise das provas é de livre convencimento do julgador, podendo esse acolher ou não as provas como suficientes para demonstrar a liquidez e certeza do crédito. COMPROVAÇÃO DE IRRF. Por lei o valor de IRRF somente pode ser compensado na declaração de pessoa jurídica se for apresentado o comprovante da retenção emitido em seu nome pela fonte pagadora.
Numero da decisão: 1003-000.546
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencida a conselheira Bárbara Santos Guedes (Relatora), que lhe deu provimento parcial para reconhecer apenas o crédito no valor de R$ 22.954,66, em razão da retenção realizada pelo Santospar Investimentos, Participações e Negócios S/A . Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Carmem Ferreira Saraiva. (assinado digitalmente) Carmen Ferreira Saraiva – Redatora Designada e Presidente (assinado digitalmente) Bárbara Santos Guedes - Relatora Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Bárbara Santos Guedes, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente). Ausente o Conselheiro Wilson Kazumi Nakayama.
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES

7662497 #
Numero do processo: 13005.900380/2010-66
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/01/2002 a 31/03/2002 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. EXPORTAÇÃO DE PRODUTO NÃO TRIBUTADO (NT). A produção e a exportação de produtos classificados na Tabela de Incidência do IPI (TIPI) como "não-tributados" não geram direito ao crédito presumido de IPI de que trata o art. 1º da Lei nº 9.363, de 1996 e 1º da Lei nº 10.276 de 2001
Numero da decisão: 9303-008.065
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

7706088 #
Numero do processo: 10120.729839/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 23 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/09/2010 a 30/09/2010, 01/01/2012 a 31/12/2013 LANÇAMENTO. NULIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. A Administração deve anular seus próprios atos, quando eivados de vício de legalidade, e pode revogá-los por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos. Quando o Auto de Infração e seus anexos discriminam de forma clara os fatos geradores, as bases de cálculo, as contribuições devidas, os períodos a que se referem e os fundamentos legais das contribuições lançadas, não havendo que se falar em nulidade por vício formal.
Numero da decisão: 2402-007.169
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente. (assinado digitalmente) Gregório Rechmann Junior - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Denny Medeiros da Silveira, Paulo Sérgio da Silva, João Victor Ribeiro Aldinucci, Maurício Nogueira Righetti, Wilderson Botto (Suplente Convocado), Luis Henrique Dias Lima, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada) e Gregório Rechmann Junior. Ausente a conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR

7688086 #
Numero do processo: 10880.904882/2016-45
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 21/03/2014 DECISÃO RECORRIDA. ELEMENTOS MODIFICATIVOS OU EXTINTIVOS. Incumbe à interessada, por ocasião do recurso voluntário, apresentar elementos modificativos ou extintivos da decisão recorrida, nos termos do art. 16 do Decreto nº 70.235/72 e do art. 36 da Lei nº 9.784/99, inclusive, a prova documental que se destine a contrapor razões ou fatos aduzidos pelo julgador a quo (art. 16, §4º, "c" do Decreto nº 70.235/72). PIS/COFINS. RESTITUIÇÃO. NÃO INCIDÊNCIA. LICENÇA DE USO. COMPROVAÇÃO. A restituição somente pode ser autorizada com a comprovação pela requerente de que o pagamento foi indevido. No caso, para a comprovação da não incidência da Contribuição para o PIS/Pasep-Importação e da Cofins-Importação sobre os valores pagos, creditados, entregues ou remetidos para pessoas físicas ou jurídicas domiciliadas no exterior a título de Royalties, cessão do direito de uso ou de licença de uso, faz-se necessário que esses valores estejam segregados do montante referente aos serviços conexos no documento que fundamentar a operação (Solução de Divergência Cosit nº 11/2011). Recurso Voluntário negado Direito Creditório não reconhecido
Numero da decisão: 3402-006.393
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Pedro Sousa Bispo, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Cynthia Elena de Campos e Marcos Antonio Borges (Suplente convocado em substituição ao Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes). Ausente o Conselheiro Rodrigo Mineiro Fernandes.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

7636350 #
Numero do processo: 19515.001805/2006-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Mar 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. GLOSA. Para se comprovar uma despesa, de modo a torná-la dedutível, face à legislação do imposto de renda, é indispensável comprovar o dispêndio corresponde à contrapartida de serviços efetivamente prestados pelo beneficiário dos pagamentos. DESPESAS OPERACIONAIS. DESPESAS DESNECESSÁRIAS. GLOSA. São passíveis de glosa as despesas que não possuam as características de necessidade, usualidade e normalidade, indispensáveis à dedutibilidade do lucro bruto, não sendo passíveis de exclusão da apuração do Lucro Real. TRIBUTAÇÃO REFLEXA. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se ao lançamento decorrente de CSLL, a decisão proferida na exigência principal de IRPJ, dada a relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 9101-004.020
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura e Rafael Vidal de Araújo, que não conheceram do recurso. No mérito, por unanimidade de votos, acordam em negar-lhe provimento. (assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (assinado digitalmente) Viviane Vidal Wagner - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Rafael Vidal de Araújo, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Luis Fabiano Alves Penteado, Lívia De Carli Germano e Adriana Gomes Rêgo (Presidente).
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER

7675187 #
Numero do processo: 16707.001925/2002-21
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 03 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/07/1997 a 30/07/1997 NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENUNCIA À DISCUSSÃO ADMINISTRATIVA. Não se conhece, no processo administrativo, de matéria submetida à apreciação do Poder Judiciário (Súmula nº 1, do 22 Conselho de Contribuintes). BASE DE CÁLCULO. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, prevista no art. 6º da Lei Complementar nº 7, de 1970, até a entrada em vigor da MP nº 2 1.212/95, é o faturamento do sexto mês anterior ao de ocorrência do fato gerador, sem atualização monetária (Súmula nº 11, do 22º Conselho de Contribuintes). Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2101-000.005
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria em que há concomitância com o processo judicial; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer o direito de o recorrente apurar o indébito do PIS, observado o critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula nº 11, do 2º CC.
Matéria: DCTF_PIS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (PIS)
Nome do relator: ANTONIO ZOMER

7703364 #
Numero do processo: 10980.940160/2011-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2019
Numero da decisão: 3402-001.764
Decisão: Resolvem os membros Colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora. (assinado digitalmente) Waldir Navarro Bezerra - Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Waldir Navarro Bezerra (Presidente), Rodrigo Mineiro Fernandes, Diego Diniz Ribeiro, Maria Aparecida Martins de Paula, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Pedro Sousa Bispo, Cynthia Elena de Campos, Thais de Laurentiis Galkowicz.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA

7664699 #
Numero do processo: 10650.721602/2013-26
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 20 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Mar 25 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. ERRO. As inexatidões materiais devidas a lapso manifesto, no lançamento tributário ou na decisão, devem ser corrigidos, de ofício ou a requerimento do sujeito passivo. DECISÃO. FUNDAMENTAÇÃO. APRECIAÇÃO DAS PROVAS. A autoridade julgadora está obrigada a manifestar-se expressamente apenas sobre os elementos de prova que fundamentam sua decisão ao deferir ou indeferir o pedido do recorrente. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. CONFUSÃO PATRIMONIAL. A confusão patrimonial, ainda que parcial, entre o contribuinte e terceiro relacionado à circunstância que constituiu o fato gerador, dá ensejo à responsabilização tributária deste terceiro com fundamento no interesse comum. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA. INTERESSE COMUM. FATIAMENTO PROPORCIONAL. A responsabilidade tributária fundamentada no interesse comum tem caráter de solidariedade e não comporta o rateio da responsabilidade entre os responsabilizados, ainda que proporcionalmente à circunstância individual de cada um. GRUPO ECONÔMICO DE FATO. CARACTERIZAÇÃO. MITIGAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. A ausência de limites formalmente estabelecidos entre empresas que exercem atividades em cooperação no curso da cadeia produtiva, associada à ausência de clareza material entre o que é individual e o que é comum, dá ensejo à caracterização de um grupo econômico de fato. MULTA ISOLADA. ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. INOCORRÊNCIA. As infrações tributárias têm natureza objetiva, de forma que não se pode falar em identidade de desígnios entre elas. Tal fato afasta a possibilidade de uma infração tributária absorver outra, ainda que ambas tenham como objeto o mesmo bem, tutelado pelas respectivas normas sancionadoras. Assim, a infração de deixar de recolher IRPJ e CSLL apurados no final do exercício não absorve a infração de deixar de realizar as antecipações mensais desses tributos. Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2009, 2010, 2011, 2012 ARBITRAMENTO DE RECEITAS. MÉTODO. É facultado à autoridade tributária utilizar os valores de venda praticados com empresas independentes para efeito de arbitramento da receita do contribuinte perante empresas corrrelacionadas, quando constatada a utilização de artifício visando a frustrar a apuração da receita efetiva. Todavia, para efeito do arbitramento, deve haver identidade entre o produto que serviu de parâmetro, vendido à parte independente, e o produto que teve o valor arbitrado, vendido à parte correlacionada. LANÇAMENTOS SIMULTANEOS. IRPJ E CSLL. LUCRO REAL. OUTROS TRIBUTOS. No lançamento tributário de IRPJ e CSLL apurados pelo lucro real, os valores de outros tributos lançados simultaneamente não devem ser consideradas como despesas dedutíveis. MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. SUBFATURAMENTO. A emissão de notas fiscais com valores inferiores aos preços praticados é suficiente para caracterizar a fraude que dá ensejo à qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1201-002.726
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em conhecer de todos os recursos apresentados e: 1. negar provimento ao recurso de ofício: 2. dar parcial provimento ao recurso voluntário de Anfibia - Industria e Comercio de Cosméticos Ltda., exonerando a parte do crédito tributário relativa às vendas valoradas a partir de produtos congêneres (tributos, multas e juros), conforme a demonstração nas planilhas contidas no Termo de Encerramento de Diligência de fls. 33565; 3. dar provimento ao recurso voluntário de Keila Alves Martins Duarte, excluindo a responsabilidade tributária a ela imputada: 4. negar provimento aos recursos voluntários de Antônio Fernando Bonisatto, Sérgio Moraes Sampaio, Oscar José de Castro Lacerda, Nadir de Castro Neves, Master Line do Brasil Ltda., Saga Distribuição de Cosméticos Ltda., Distribuidora Nebraska Ltda., Platina Cosméticos Ltda., Distribuidora Wanchovia Ltda., JS Comércio e Distribuição de Perfumaria Ltda., Doca Distribuidora de Cosméticos Ltda. e Distribuidora Noviça Cosméticos Ltda. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Neudson Cavalcante Albuquerque - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Ângelo Abrantes Nunes (Suplente convocado), Jose Roberto Adelino da Silva (Suplente convocado), Bárbara Santos Guedes (Suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente)
Nome do relator: NEUDSON CAVALCANTE ALBUQUERQUE

7697977 #
Numero do processo: 10183.004052/2005-21
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2002 ÁREA DE UTILIZAÇÃO LIMITADA - RESERVA LEGAL, AVERBAÇÃO - ATO CONSTITUTIVO. A averbação no registro de imóveis da área eleita pelo proprietário/possuidor é ato constitutivo da reserva legal, podendo o sujeito passivo exclui-la da base de cálculo para apuração do ITR para os fatos geradores subseqüentes ao registro público. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2101-000.413
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir da base de cálculo do ITR área de 39,109,76 hectares, nos termos do voto do Relator
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: JOSÉ RAIMUNDO TOSTA SANTOS