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7849506 #
Numero do processo: 16327.720663/2014-13
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 10 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA (IRPJ) Ano-calendário: 2009, 2010 TRANSFERÊNCIA DE ÁGIO. APROVEITAMENTO TRIBUTÁRIO. IMPOSSIBILIDADE. A hipótese de incidência tributária da possibilidade de dedução das despesas de amortização do ágio, prevista no art. 386 do RIR/1999, requer que participe da "confusão patrimonial" a pessoa jurídica investidora real, ou seja, aquela que efetivamente acreditou na "mais valia" do investimento, fez os estudos de rentabilidade futura e desembolsou os recursos para a aquisição. Ainda que o ágio tenha sido criado em operação envolvendo terceiros independentes e com efetivo sacrifício patrimonial correspondente à ;participação societária adquirida, se houver a transferência do ágio pela investidora originária para outra empresa de seu grupo econômico, por meio de operações meramente contábeis e sem nova circulação de riquezas, não se torna possível o pretendido aproveitamento tributário do ágio em razão de a eventual "confusão patrimonial" advinda de posterior processo de incorporação entre empresas não envolver a real adquirente da participação societária com sobrepreço. ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO (CSLL) Ano-calendário: 2009, 2010 ÁGIO. AMORTIZAÇÃO. ADIÇÃO À BASE DE CÁLCULO DA CSLL. EXISTÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. A adição, à base de cálculo da CSLL, de despesas com amortização de ágio deduzidas indevidamente pela contribuinte encontra amparo nas normas que regem a exigência da referida contribuição, conforme o item 1 da alínea “c” do § 1º do art. 2º da Lei 7.689/88. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Ano-calendário: 2009, 2010 MATÉRIAS NÃO EXAMINADAS NA FASE DE RECURSO VOLUNTÁRIO. DEVOLUÇÃO À TURMA A QUO. Uma vez afastado o fundamento geral pelo qual o acórdão recorrido admitiu a dedução do ágio, os autos devem retornar à Turma Ordinária para apreciação das matérias cujo exame ficou prejudicado na fase anterior, em razão do que lá foi decidido (alegação de surgimento de "novo ágio" e incidência dos juros de mora sobre a multa de ofício).
Numero da decisão: 9101-004.277
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de não conhecimento de fundamentações apostas no Recurso Especial que não constavam do Termo de Verificação Fiscal. Acordam, ainda, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, (i) quanto ao IRPJ, por voto de qualidade, acordam em dar-lhe provimento, vencidos os conselheiros Cristiane Silva Costa, Demetrius Nichele Macei, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que lhe negaram provimento e (ii) quanto à CSLL, por maioria de votos, acordam em dar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Cristiane Silva Costa, Lívia De Carli Germano e Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada), que lhe negaram provimento. Votaram pelas conclusões, quanto à CSLL, os conselheiros Edeli Pereira Bessa e Demetrius Nichele Macei. Acordam, também, por voto de qualidade, (iii) em retornar os autos ao colegiado de origem, para apreciação dos temas abordados em sede de recurso voluntário que deixaram de ser apreciados no Acórdão nº 1302-001.954, vencidos os conselheiros André Mendes de Moura, Edeli Pereira Bessa, Viviane Vidal Wagner e Lívia De Carli Germano, que não concordaram com o retorno dos autos. A conselheira Adriana Gomes Rêgo (Presidente) votou apenas quanto aos itens (i) e (iii), em razão de empate. Nos termos do Art. 58, §13 do RICARF, foi designado pela Presidente como redator ad hoc para este julgamento, o conselheiro André Mendes de Moura. (documento assinado digitalmente) Adriana Gomes Rêgo - Presidente (documento assinado digitalmente) André Mendes de Moura – Redator ad hoc Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: André Mendes de Moura, Cristiane Silva Costa, Edeli Pereira Bessa, Demetrius Nichele Macei, Viviane Vidal Wagner, Lívia de Carli Germano, Amélia Wakako Morishita Yamamoto (suplente convocada) e Adriana Gomes Rêgo (Presidente). Ausente o conselheiro Luís Fabiano Alves Penteado.
Nome do relator: RAFAEL VIDAL DE ARAUJO

7862274 #
Numero do processo: 10510.003148/2009-46
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Aug 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2005 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTOS. CONHECIMENTO. Caracteriza-se a divergência jurisprudencial quando, em face de situações fáticas similares, retratando o descumprimento da mesma obrigação acessória, os julgados em confronto aplicam penalidades diversas, previstas em dispositivos legais diferentes.
Numero da decisão: 9202-007.973
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do Recurso Especial. (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Presidente em exercício (Assinado digitalmente) Ana Paula Fernandes – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Patrícia da Silva, Pedro Paulo Pereira Barbosa, Ana Paula Fernandes, Denny Medeiros da Silveira (suplente convocada), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente em exercício).
Nome do relator: ANA PAULA FERNANDES

7850147 #
Numero do processo: 10845.720179/2010-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Oct 26 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2008 CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. GLOSA INDEVIDA. INEXISTÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE DOLO OU MÁ-FÉ. PARÁGRAFO ÚNICO DO ARTIGO 82, DA LEI FEDERAL 9.430/1996. Não restando comprovada a má-fé do adquirente na aquisição de café por fornecedores tipos como inaptos ou fictícios pelas operações "Tempo de Colheita", "Robusta" e "Broca", não há como impedir o direito creditório pleiteado se o contribuinte demonstrou o atendimento aos requisitos do parágrafo único do artigo 82, da Lei Federal 9.430/1996. CRÉDITOS NÃO CUMULATIVOS. GLOSA INDEVIDA. BENS ADQUIRIDOS DE COOPERATIVA. Pessoa jurídica, submetida ao regime de apuração não cumulativa da Contribuição para o PIS/Pasep, não está impedida de apurar créditos relativos às aquisições de produtos junto a cooperativas, observados os limites e condições previstos na legislação. TAXA SELIC. INAPLICABILIDADE. CRÉDITO ESCRITURAL PLEITEADO EM PEDIDO DE RESSARCIMENTO. Inexiste previsão legal para a aplicação de Taxa SELIC para atualização de crédito das contribuições sociais decorrentes da apropriação extemporânea em sua escrita fiscal e durante o processo administrativo de homologação do pedido de ressarcimento. Trata-se de um crédito de natureza escritural não se aderindo à hipótese de pagamento a maior ou indevido de tributo.
Numero da decisão: 3401-004.242
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário apresentado. Participou do julgamento, em substituição ao Conselheiro Robson José Bayerl, que se declarou suspeito, o Conselheiro Carlos Alberto da Silva Esteves. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Tiago Guerra Machado - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Rosaldo Trevisan (presidente), Carlos Alberto da Silva Esteves (em substituição a Robson José Bayerl, que se declarou suspeito) Augusto Fiel Jorge D'Oliveira, Mara Cristina Sifuentes, André Henrique Lemos, Fenelon Moscoso de Almeida, Tiago Guerra Machado e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco (vice-presidente).
Nome do relator: Relator Tiago Guerra Machado

7866473 #
Numero do processo: 10980.007597/2007-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 08 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF) Exercício: 2006 NORMAS GERAIS. NULIDADES. INOCORRÊNCIA. A nulidade do lançamento deve ser declarada quando não atendidos os preceitos do CTN e da legislação que rege o processo administrativo tributário no tocante à incompetência do agente emissor dos atos, termos, despachos e decisões ou no caso de preterição do direito de defesa e do contraditório do contribuinte. OMISSÃO. RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOAS FÍSICAS. PENSÃO ALIMENTÍCIA. Consideram-se omitidos os rendimentos recebidos de pessoas físicas, decorrentes de pensão alimentícia, que a contribuinte não logrou comprovar ter submetido à tributação na declaração de ajuste anual. MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO CARNÊ-LEÃO. Incabível a aplicação de multa isolada pelo não recolhimento de carnê-leão concomitantemente com a penalidade de ofício, quando a autuação se refere a períodos de apuração anteriores a 2006, inclusive. MULTA APLICADA. CONFISCO. ALEGAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE. APRECIAÇÃO. INCOMPETÊNCIA. É vedado aos membros das turmas de julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar a aplicação ou deixar de observar tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de inconstitucionalidade. Súmula CARF nº 2. O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Numero da decisão: 2201-005.394
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para exonerar a exigência correspondente à multa isolada por falta de recolhimento do carnê-leão. Carlos Alberto do Amaral Azeredo - Presidente Débora Fófano dos Santos - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Daniel Melo Mendes Bezerra, Rodrigo Monteiro Loureiro Amorim, Francisco Nogueira Guarita, Douglas Kakazu Kushiyama, Débora Fófano dos Santos, Sávio Salomão de Almeida Nóbrega, Marcelo Milton da Silva Risso e Carlos Alberto do Amaral Azeredo (Presidente).
Nome do relator: DEBORA FOFANO DOS SANTOS

7857376 #
Numero do processo: 19311.720059/2013-65
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jun 13 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 13 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2008 a 31/12/2009 RECURSO ESPECIAL. CONHECIMENTO. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA DIVERGÊNCIA. Para conhecimento do Recurso Especial, é necessária a comprovação de divergência jurisprudencial, pela apresentação de acórdãos paradigma em que, tendo sido enfrentada a mesma questão, os critérios jurídicos utilizados sejam diferentes. Situação em que as diferenças entre as questões discutidas no acórdão recorrido não guardam similitude àquelas dos acórdãos paradigma, prejudicando a comprovação da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9303-008.743
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em não conhecer do Recurso Especial, vencidos os conselheiros Vanessa Marini Cecconello (relatora), Tatiana Midori Migiyama, Demes Brito e Érika Costa Camargos Autran, que conheceram do recurso. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Luiz Eduardo de Oliveira Santos. (documento assinado digitalmente) Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. (documento assinado digitalmente) Vanessa Marini Cecconello – Relatora. (documento assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Redator designado. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas (Presidente em exercício).
Nome do relator: VANESSA MARINI CECCONELLO

7898173 #
Numero do processo: 13608.000095/2006-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Sep 11 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Período de apuração: 01/01/1992 a 31/12/1992 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DE PIS/PASEP. DECADÊNCIA. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONTAGEM DE PRAZO. O direito de pleitear a restituição e a compensação de tributo sujeito a lançamento por homologação, que tenha sido pleiteado depois de 9 de junho de 2005, extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, de acordo com a Súmula CARF nº 91. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-006.524
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário. (documento assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente. (documento assinado digitalmente) Valcir Gassen - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira, Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes, Semíramis de Oliveira Duro e Valcir Gassen.
Nome do relator: VALCIR GASSEN

7902768 #
Numero do processo: 11075.000465/2001-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Importação II Data do fato gerador: 26/05/2000 NORMAS PROCESSUAIS INTEMPESTIVIDADE. O Recurso Voluntário apresentado fora do prazo regulamentar, acarreta a preclusão do direito, impedindo ao julgador de conhecer as razões da defesa. O decurso do prazo para interposição do Recurso Voluntário consolida o crédito tributário na esfera administrativa (artigo 33, do Decreto 70.235, de 06 de março de 1972). RECURSO NÃO CONHECIDO
Numero da decisão: 3101-001.105
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, nos termos do voto do(a) Relator(a).
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

7867438 #
Numero do processo: 13116.721895/2014-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2019
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Exercício: 2011 LAPSO MANIFESTO. Constante da decisão embargada percentual de multa de ofício que não corresponde à legislação, deve apenas ser corrigido o lapso manifesto para que se considere o percentual legal.
Numero da decisão: 1401-003.581
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, dando-lhes provimento sem efeitos infringentes, apenas para sanar o lapso manifesto e retificar o percentual da multa remanescente, de ofício, a razão de 75%. (documento assinado digitalmente) Luiz Augusto de Souza Gonçalves - Presidente (documento assinado digitalmente) Letícia Domingues Costa Braga - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin, Daniel Ribeiro Silva, Abel Nunes de Oliveira Neto, Letícia Domingues Costa Braga, Cláudio de Andrade Camerano, Mauritânia Elvira De Sousa Mendonça (suplente convocada) e Carlos André Soares Nogueira. Ausente o Conselheiro Eduardo Morgado Rodrigues
Nome do relator: LETICIA DOMINGUES COSTA BRAGA

7893150 #
Numero do processo: 10245.721373/2013-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Sep 09 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/04/2006 a 30/06/2006 COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. MULTA ISOLADA. PROCESSOS APENSADOS. JULGAMENTO CONJUNTO. ART. 116 DECRETO N° 7.574/2011. NULIDADE. INEXISTÊNCIA. O julgamento conjunto e simultâneo de processos de análise de declaração de compensação e de lançamento da multa isolada correspondente que tramitam apensados, ainda que com o proferimento de dois acórdãos, não configura hipótese de nulidade por violação do art. 116 do Decreto n° 7.574/2011. PIS/COFINS. REGIME ESPECIAL DE APURAÇÃO. ART. 52 DA LEI Nº 10.833/2003. CRÉDITO EMBALAGEM. COMPENSAÇÃO COM OUTROS TRIBUTOS FEDERAIS. IMPOSSIBILIDADE. Os créditos-embalagem apurados pelas pessoas jurídicas fabricantes de bebidas do capítulo 22 da TIPI optantes pelo regime especial de apuração previsto no art. 52 da Lei n° 10.833/2003 não podem ser objeto de compensação com outros tributos e contribuições da empresa como ocorre com as empresas comerciais nos termos do §4° do art. 51 da mesma lei. MULTA ISOLADA. ART. 18 DA LEI Nº 10.833/2003. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO. CARÊNCIA PROBATÓRIA. IMPROCEDÊNCIA. A qualificação da multa isolada aplicada por compensação indevida somente pode ocorrer quando a autoridade fiscal provar de modo inconteste o dolo por parte da contribuinte, condição imposta pela lei. Não estando comprovado com elementos contundentes o intuito de fraude, deve ser afastada a aplicação da multa qualificada.
Numero da decisão: 3401-006.633
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para excluir a imposição da multa isolada. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente e Relator. Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Rodolfo Tsuboi (suplente convocado), Lázaro Antonio Souza Soares, Fernanda Vieira Kotzias, Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN

7849149 #
Numero do processo: 10909.002156/2007-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2004 a 30/09/2004 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. GLOSA DE NOTAS FISCAIS. Tendo em vista a não apresentação dos conhecimentos de transporte; a não identificação do transportador nas notas fiscais; a divergência de capacidade de transporte dos veículos indicados nas notas fiscais; a inexistência de carimbo da fiscalização estadual na transposição de fronteiras nas notas fiscais; e a não apresentação dos cheques ou documentos de transferência bancária que deram suporte ao pagamento de duplicatas, resta não comprovada a regularidade das operações amparadas pelas notas fiscais, as quais devem ser glosadas.
Numero da decisão: 3401-006.194
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, vencidos o relator, Conselheiro Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, e os Conselheiros Carlos Henrique de Seixas Pantarolli e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Lazaro Antonio Souza Soares. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Oswaldo Gonçalves de Castro Neto - Relator. (assinado digitalmente) Lazaro Antônio Souza Soares - Redator designado. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: OSWALDO GONCALVES DE CASTRO NETO