Numero do processo: 16682.720523/2019-01
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2014, 2015
ÁGIO INTERNO. NÃO DEDUTIBILIDADE.
Não é dedutível a amortização de ágio interno, isto é, formado por meio de transações entre entidades submetidas a controle comum.
INCENTIVOS FISCAIS. NÃO DEDUTIBILIDADE POR OCASIÃO DO LANÇAMENTO.
A dedução de incentivos é uma opção, que deve ser exercida pelos próprios contribuintes. Se o contribuinte não goza do direito que detém no tempo certo, não pode querer, depois de ser autuado, que a autoridade julgadora supra sua inércia. O processo administrativo fiscal não se constitui em instrumento jurídico válido para o sujeito passivo formalizar ou elevar o montante da dedução do incentivo fiscal.
MULTA ISOLADA. MULTA DE OFÍCIO. CONSUNÇÃO. NECESSIDADE DE EFETIVA CONCOMITÂNCIA. CRITÉRIO TEMPORAL.
O princípio da consunção opera apenas quando houver efetiva concomitância entre a multa isolada pelo não recolhimento de estimativas e a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado em definitivo. A verificação da efetividade deve observar o respectivo ano-calendário, não se admitindo a absorção da multa isolada em período no qual não tenha sido constituída multa de ofício.
Numero da decisão: 9101-007.592
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado em: (i) relativamente ao Recurso Especial do Contribuinte: (a) por unanimidade de votos, conhecer do recurso em relação à matéria amortização de ágio interno, e (b) por maioria de votos, conhecer do recurso em relação à matéria multas isoladas concomitantes, vencido o Conselheiro Luis Henrique Marotti Toselli que votou por conhecer parcialmente do recurso nesse ponto, apenas em relação ao ano calendário de 2014; e (ii) por unanimidade de votos, conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional. No mérito, acordam em: (i) quanto ao recurso do Contribuinte: (a) por maioria de votos, negar provimento quanto à matéria amortização de ágio interno, vencidos os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior e Jandir José Dalle Lucca que votaram por dar provimento; e (b) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso para cancelar a exigência de multas isoladas concomitantes relativamente ao ano-calendário de 2014, vencida a Conselheira Edeli Pereira Bessa que votou por negar provimento; votou pelas conclusões a Conselheira Semíramis de Oliveira Duro; e (b) por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Manifestaram intenção de apresentar declaração de voto os Conselheiros Luis Henrique Marotti Toselli e Semíramis de Oliveira Duro. Entretanto, findo o prazo regimental, referidas declarações de voto não foram apresentadas, devendo esta ser tidas como não formuladas, nos termos do § 7º do art. 114 da Portaria MF nº 1.634, de 2023 (RICARF).
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luís Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonça Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Júnior, Efigênio de Freitas Júnior (Substituto), Jandir José Dalle Lucca e Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente) e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 16004.720126/2018-31
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2012, 2013, 2014, 2015
CONHECIMENTO. DESSEMELHANÇA FÁTICA.
Quando o acórdão recorrido e o paradigma apresentam dessemelhanças fáticas determinantes, a suscitar questões jurídicas distintas, inexiste divergência jurisprudencial a ser dirimida. O acórdão recorrido diz respeito à desconsideração de pagamentos contabilizados por sucursais da contribuinte no exterior, considerados irregulares ou fraudulentos, com repercussão na apuração do lucro tributável da própria pessoa jurídica brasileira. Já no paradigma, discutiu-se a glosa de dedução registrada por sociedade controlada estrangeira, sem imputação de simulação ou falsidade da operação, mas em razão da revisão de seu tratamento segundo critérios jurídicos ou contábeis estrangeiros. Essa dessemelhança reclama a necessária análise da veracidade material e da artificialidade das despesas no caso recorrido, peculiaridades ausentes no acórdão paradigma, o que impede o reconhecimento da divergência jurisprudencial.
Numero da decisão: 9101-007.625
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não conhecer do Recurso Especial, vencido o Conselheiro Carlos Higino Ribeiro de Alencar que votou pelo conhecimento.
Assinado Digitalmente
Guilherme Adolfo dos Santos Mendes - Relator
Assinado Digitalmente
Carlos Higino Ribeiro de Alencar - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Edeli Pereira Bessa, Luis Henrique Marotti Toselli, Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Maria Carolina Maldonado Mendonca Kraljevic, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Heldo Jorge dos Santos Pereira Junior, Jandir Jose Dalle Lucca, Efigenio de Freitas Junior (substituto integral), Semiramis de Oliveira Duro, Carlos Higino Ribeiro de Alencar (Presidente).
Nome do relator: GUILHERME ADOLFO DOS SANTOS MENDES
Numero do processo: 13808.001547/98-66
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 31/01/1993
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. ART.62-A DO ANEXO II DO REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Nos tributos sujeitos a lançamento por homologação, no caso de haver antecipação de pagamento pelo contribuinte, incide para fins de contagem do prazo decadencial o art.150, §4º, do Código Tributário Nacional - CTN.
Aplica-se o entendimento do Superior Tribunal de Justiça no Resp nº 973.733 - SC, por força do art.62-A do Anexo II do Regimento Interno do CARF.
Numero da decisão: 9101-001.345
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: VALMAR FONSECA DE MENEZES
Numero do processo: 10935.000484/2003-51
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue May 24 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2004
SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE. SIMPLES. ATIVIDADE VEDADA. LOTERIAS. LEI N. 10.684/2003. EFICÁCIA RETROATIVA.
0 art. 24 da Lei n. 10.684/2003 não deve ser interpretado retroativamente em vista do disposto no art. 29 da mesma Lei. Ademais, não estão presentes no caso quaisquer das hipóteses do art. 106 do CTN que dispõe sobre a interpretação retroativa da legislação tributária.
Recurso Especial da Fazenda Nacional provido.
Numero da decisão: 9101-001.010
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 10845.001078/2001-52
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Mon Feb 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte Simples
Exercício: 2000
Posterior regularização dos débitos não suspensos apontados no ato declaratório de exclusão do SIMPLES não tem o condão de tornar inválida a exclusão, subsistindo ao contribuinte o direito de pleitear nova inclusão, pela via adequada, a partir do primeiro dia do exercício seguinte ao da regularização, desde que presentes todos os requisitos legais e afastadas outras hipóteses de exclusão.
Numero da decisão: 9101-000.819
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 10680.000564/2004-26
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE 0 LUCRO LIQUIDO — CSLL
Ano-calendário: 1998
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO.
Estando evidenciada a ocorrência de equivoco na forma como a decisão fora proclamada, retifica-se o aresto embargado com vistas à perfeita definição do que foi decidido pelo Colegiado.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 9101-000.733
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher e prover os embargos de declaração, para retificar o Acórdão nº 01-00.051, para excluir da parte final o retorno dos autos para a câmara de origem para demais questões de mérito, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
Numero do processo: 10620.000324/2005-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Dec 13 00:00:00 UTC 2010
Ementa: MULTA ISOLADA NA FORMA QUALIFICADA. DESCABIMENTO.
Não se subsume à hipótese de fraude, como descrita na Lei nº 4.502/64, a compensação não homologada pela inexistência de fato do crédito, porque o contribuinte, ainda que de forma indevida, declara o crédito tributário objeto de compensação. De difícil aplicação o percentual exacerbado de penalidade, mormente antes da previsão de hipótese de falsidade na declaração.
Numero da decisão: 9101-000.758
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª turma da câmara superior de recursos fiscais, por maioria de votos, negar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 10980.006178/2003-82
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Nov 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Nov 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 1996, 1997
RECURSO ESPECIAL. INADMISSIBILIDADE_Não se conhece do recuso
especial que suscita exclusivamente a violação do acórdão recorrido ao disposto no art. 45 da Lei n° 8 212/91, em face da edição da Súmula Vinculante n° 8 pelo C. Supremo Tribunal Federal.
Numero da decisão: 9101-000.730
Decisão: Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso da Fazenda Nacional.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: VIVIANE VIDAL WAGNER
Numero do processo: 11070.002427/2004-77
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Wed Feb 23 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercícios: 2003, 2004, 2005
Ementa: RECURSO ESPECIAL DE DIVERGÊNCIA. PRESSUPOSTO DE
ADMISSIBILIDADE. DISSENSO JURISPRUDENCIAL NÃO CARACTERIZADO.
Não atende ao pressuposto de demonstração de divergência jurisprudencial o recurso especial fundamentado em acórdão paradigma proferido em caso cuja situação fática e contexto normativo são distintos da verificada no acórdão recorrido.
Numero da decisão: 9101-000.890
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nao conhecer do recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
Numero do processo: 11844.000020/2004-15
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das
Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Exercício: 2003
SIMPLES. EXCLUSÃO. ATIVIDADE VEDADA. ENGENHARIA. AGRONOMIA. ART. 9°, INCISO XIII DA LEI 9.317/96
A execução do trabalho profissional relacionado com a agricultura; a aplicação de defensivos agrícolas; a preparação do solo para agricultura são atividades próprias de engenheiros-agrônomos ou técnicos de nível superior ou médio, cuja profissão é regulada por lei e sujeita à fiscalização do Crea., encontra-se vedada para inclusão da pessoa jurídica no SIMPLES, a teor do
art. 9°, XIII da Lei n. 9.317, de 1996.
Recurso especial do Procurador provido.
Numero da decisão: 9101-001.062
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, conhecer do recurso do Procurador da Fazenda Nacional e, quanto ao mérito, deram-lhe provimento a fim de manter o ato declaratório de exclusão do Contribuinte do SIMPLES, determinando-se o retorno dos autos ao Colegiado a quo para exame das demais razões de mérito suscitadas pelo Contribuinte.
Nome do relator: Antonio Carlos Guidoni Filho
