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11494691 #
Numero do processo: 10850.908415/2011-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.634
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11458104 #
Numero do processo: 10166.903080/2020-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 29/02/2012 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. INOCORRÊNCIA. A ciência de despacho decisório anterior, ainda que posteriormente anulada ou complementada a análise por determinação do CARF, impede o reconhecimento da homologação tácita da compensação prevista no § 5º do art. 74 da Lei nº 9.430, de 1996, quando já houve manifestação administrativa expressa sobre o crédito pleiteado. NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA. Não há nulidade do despacho decisório quando a autoridade administrativa expõe de forma clara as razões do não reconhecimento do direito creditório e examina, ainda que para reputá-los insuficientes, os documentos apresentados pela contribuinte. REGIME TRIBUTÁRIO DE TRANSIÇÃO (RTT). FCONT. COMPROVAÇÃO DO INDÉBITO. A ausência de apresentação do FCONT, por si só, não impede o reconhecimento de ajustes vinculados ao RTT, desde que o contribuinte apresente documentação hábil e idônea apta a demonstrar a composição do indébito e a neutralidade fiscal do regime. SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA. RETORNO DOS AUTOS À ORIGEM. Verificada, em juízo de cognição administrativa, a existência de elementos indiciários do direito creditório, sem que a unidade de origem tenha apreciado adequadamente a documentação à luz desse entendimento, impõe-se o retorno do processo à Receita Federal para reapreciação do pedido, sob pena de supressão de instância.
Numero da decisão: 1101-002.232
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a(s) preliminar(es) e, no mérito, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para que o processo retorne à Receita Federal do Brasil, a fim de que reaprecie o pedido de compensação formulado pelo contribuinte, sob a premissa de que a não apresentação da FCONT não impede o aproveitamento do crédito tributário a favor do Recorrente, devendo ser comprovado por documentação hábil e idônea, a partir dos fundamentos e documentos juntados aos autos (v.g., livro razão), podendo intimar a parte a apresentar outros documentos adicionais (v.g., livro diário), devendo ser emitida decisão complementar contra a qual caberá eventual manifestação de inconformidade do interessado, retomando-se o rito processual. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11418069 #
Numero do processo: 10855.721683/2013-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 BASE DE CÁLCULO. COOPERATIVA MÉDICA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE. INCIDÊNCIA SOBRE O ATOS OU NEGÓCIOS PRATICADOS COM TERCEIROS. COMPROVAÇÃO. É requisito para que a despesa seja dedutíveis de acordo com o parágrafo 9º do art. 3º da Lei 9718/98, a comprovação de que essas contas se referem a valores de indenizações de eventos ocorridos e efetivamente pagos. DESPROPORCIONALIDADE DA MULTA. SÚMULA CARF N. 2. Este Conselho não detém competência para pronunciar-se sobre inconstitucionalidade de norma válida. À alegação de desproporcionalidade de multa deve ser aplicada a Súmula CARF n. 2.
Numero da decisão: 3101-004.962
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Luciana Ferreira Braga – Relatora Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Luciana Ferreira Braga, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Renan Gomes Rego, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: LUCIANA FERREIRA BRAGA

11495282 #
Numero do processo: 19613.733854/2023-91
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 12 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 18/04/2022 a 20/07/2023 MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. FALSIDADE DA DECLARAÇÃO APRESENTADA. Na hipótese de não homologação de compensação, quando presente a falsidade da declaração apresentada pelo sujeito passivo, impõe-se a aplicação da multa isolada, no percentual de 150% (cento e cinquenta por cento), calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado. A falsidade se caracteriza pela inclusão, na declaração, de créditos que o contribuinte sabe serem inexistentes. MULTA ISOLADA. CONSTITUCIONALIDADE. EFEITO CONFISCATÓRIO. SÚMULA CARF N. 2. Falece competência ao CARF para se pronunciar sobre a compatibilidade do percentual da multa isolada fixado pela lei tributária com preceitos de índole constitucional.
Numero da decisão: 2102-004.378
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os conselheiros Carlos Eduardo Fagundes de Paula (relator), Yendis Rodrigues Costa e Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonça, que limitaram a multa isolada ao percentual de 100%. Manifestou a intenção de apresentar declaração de voto o conselheiro Yendis Rodrigues Costa. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Cleberson Alex Friess. Assinado Digitalmente Carlos Eduardo Fagundes de Paula - Relator Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Presidente e Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Jose Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Yendis Rodrigues Costa, Christianne Kandyce Gomes Ferreira de Mendonca (substituta integral) e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO FAGUNDES DE PAULA

11415775 #
Numero do processo: 10183.913700/2021-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/07/2017 a 30/09/2017 PRELIMINAR DE NULIDADE. DESPACHO DECISÓRIO. AUSÊNCIA DE MOTIVAÇÃO. INOCORRÊNCIA. Demonstrado que consta do despacho decisório eletrônico tanto o motivo como o enquadramento legal para a decisão tomada, é de se rejeitar a preliminar de nulidade por ausência de motivação. REGIME DE SUSPENSÃO DO PIS/COFINS DO ARTIGO 40 DA LEI Nº 10.865/2004, REGULAMENTADO PELA IN 595. RECEITAS DE FRETE INTERNO PARA EXPORTAÇÃO. Nos termos da Lei nº 10.865/2004 e Instrução Normativa nº 595/2005, o regime de suspensão do PIS/COFINS é aplicável: (i) nas operações de compra e venda de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem às pessoas jurídicas preponderantemente exportadoras; (ii) às receitas de frete do transportador e às receitas auferidas pelo operador de transporte modal referentes ao transporte de matérias primas, produtos intermediários e materiais de embalagem do fornecedor à pessoa jurídica preponderantemente exportadora; e (iii) às receitas de frete do transportador e às receitas auferidas pelo operador de transporte modal referentes ao transporte, na operação de exportação de produtos, entre pessoa jurídica preponderantemente exportadora e o ponto de saída do território nacional e/ou a empresa comercial exportadora. A condição para fruição do regime de suspensão é que a adquirente de bens ou serviços esteja habilitada no regime de suspensão da IN 595, portanto, tenha emitido em seu nome e CNPJ um Ato Declaratório Executivo (ADE) outorgando a habilitação, o que só ocorrerá na hipótese de a Receita Federal verificar que a pessoa jurídica preenche os requisitos da Lei para gozo do benefício fiscal. Além disso, para os fins do disposto no artigo 40 da Lei nº 10.865/2004, as empresas adquirentes deverão declarar ao vendedor (inciso II) e ao transportador (§ 6ºA), de forma expressa e sob as penas da lei, que atendem a todos os requisitos estabelecidos. AQUISIÇÃO DE VEÍCULOS PARA EMPRESAS TRANSPORTADORAS. CRÉDITOS. APROPRIAÇÃO IMEDIATA. POSSIBILIDADE. Ainda que os veículos não sejam formalmente classificados na TIPI como máquinas, não se pode afastar sua caracterização, sob o aspecto funcional, como máquinas ou equipamentos empregados diretamente na prestação do serviço de frete da empresa transportadora, para fins de creditamento das contribuições, em consonância com o escopo e a finalidade visados pelo legislador. Nesses termos, a possibilidade de apropriação imediata definida no art. 1º da Lei nº 11.774/2008 aplica-se sobre a aquisição de máquinas e equipamentos, cuja expressão também inclui os veículos adquiridos pela empresa transportadora para prestação de serviço de frete.
Numero da decisão: 3101-004.793
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar as preliminares de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, em dar parcial provimento para manter o direito do contribuinte de realizar o desconto de imediato de crédito das contribuições previsto no art. 1º da Lei nº 11.774/08 referente a aquisições de veículos (caminhões, reboques e semirreboques). Vencido Conselheiro Ramon Silva Cunha que negou o recurso em sua totalidade. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3101-004.787, de 13 de maio de 2026, prolatado no julgamento do processo 10183.913695/2021-87, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Gilson Macedo Rosenburg Filho - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Renan Gomes Rego, Matheus Schwertner Ziccarelli Rodrigues, Ramon Silva Cunha, Luciana Ferreira Braga, Eduardo Gargiulo Ornelas Santiago, Gilson Macedo Rosenburg Filho (Presidente).
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO

11495277 #
Numero do processo: 10140.725245/2018-30
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2014 ÁREA DE INTERESSE ECOLÓGICO. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. NECESSIDADE DE ATO ESPECÍFICO DO PODER PÚBLICO. São excluídas da área tributável as áreas de imóvel rural localizado integralmente dentro dos limites de Parque Nacional, reconhecido, pelo órgão ambiental federal responsável pela gestão e fiscalização da unidade de conservação, como de interesse ecológico para proteção dos ecossistemas naturais de grande relevância e beleza cênica, havendo ampliação das restrições de uso para as áreas de preservação permanente e de reserva legal previstas no Código Florestal. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Exercício: 2014 PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE. SÚMULA CARF Nº 11. Não se aplica a prescrição intercorrente no processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2102-004.462
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, dar provimento ao recurso voluntário para cancelar a notificação de lançamento. Assinado Digitalmente Cleberson Alex Friess - Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros José Marcio Bittes, Carlos Eduardo Fagundes de Paula, Carlos Marne Dias Alves, Fernando Gomes Favacho (substituto integral), Yendis Rodrigues Costa e Cleberson Alex Friess (Presidente).
Nome do relator: CLEBERSON ALEX FRIESS

11494681 #
Numero do processo: 10850.907624/2011-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.624
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11458354 #
Numero do processo: 10880.928796/2012-02
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária Ano-calendário: 2006 COMPENSAÇÃO. ESTIMATIVAS. SUMULA CARF 177. Estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação. (Súmula CARF 177, Vinculante, conforme Portaria ME nº 12.975, de 10/11/2021, DOU de 11/11/2021).
Numero da decisão: 1101-002.278
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, e afastadas as preliminares, em dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator, para reconhecer o direito creditório oriundo de estimativas compensadas e confessadas, nos termos da Súmula CARF n. 177, e homologar as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível. Assinado Digitalmente Jeferson Teodorovicz – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Roney Sandro Freire Correa, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: JEFERSON TEODOROVICZ

11494645 #
Numero do processo: 10850.905839/2011-40
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.588
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO

11494671 #
Numero do processo: 10850.907614/2011-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3102-000.614
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, rejeitar a preliminar e, no mérito, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência, nos termos do voto condutor. Vencidos os conselheiros Jorge Luís Cabral e Fábio Kirzner Ejchel. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido na Resolução nº 3102-000.584, de 17 de abril de 2026, prolatada no julgamento do processo 10850.905835/2011-61, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Pedro Sousa Bispo - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Fabio Kirzner Ejchel, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Jorge Luís Cabral, Sabrina Coutinho Barbosa, Wilson Antônio de Souza Correa, Pedro Sousa Bispo (Presidente).
Nome do relator: PEDRO SOUSA BISPO