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11291150 #
Numero do processo: 11634.720487/2017-67
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2011, 2012 RECURSO DE OFÍCIO. NÃO CONHECIMENTO. LIMITE DE ALÇADA VIGENTE NA DATA DO JULGAMENTO EM SEGUNDA INSTÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 103. A verificação do limite de alçada do Recurso de Ofício também se dá quando da apreciação do recurso pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF), em Preliminar de Admissibilidade, para fins de seu conhecimento, aplicando-se o limite de alçada então vigente. É o que dispõe Súmula CARF nº 103: Para fins de conhecimento de recurso de ofício, aplica-se o limite de alçada vigente na data de sua apreciação em segunda instância. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DOLO. SIMULAÇÃO. FRAUDE. DECADÊNCIA. Nos tributos sujeitos ao lançamento por homologação, o direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, quando for comprovada a ocorrência de dolo, fraude ou simulação, extingue-se após 5 (cinco) anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2011, 2012 ARBITRAMENTO DO LUCRO. Cabível o arbitramento do lucro da pessoa jurídica, quando demonstrada a imprestabilidade da escrituração apresentada para determinação das bases tributáveis. Os lançamentos de IRPJ e de CSLL, segundo as autoridades lançadoras, foram efetuados por arbitramento do lucro, com fundamento no disposto no inciso III do artigo 530 do Regulamento do Imposto de Renda (Decreto nº 3.000/1999), porque a Autuada, embora devidamente intimada, deixou de apresentar os Livros Caixas e/ou Diários e Razão. AGRAVAMENTO DE MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DE LICROS E DOCUMENTOS DE ESCRITURAÇÃO A falta de apresentação de livros e documentos da escrituração não justifica, por si só, o agravamento da multa de oficio, quando essa omissão motivou o arbitramento dos lucros. Súmula CARF nº 96. MULTA QUALIFICADA. SONEGAÇÃO, FRAUDE OU CONLUIO. APLICAÇÃO. RETROATIVIDADE BENÉFICA. LEI N. 14.689/2023. REDUÇÃO DE 150% PARA 100%. Aplica-se a multa qualificada correspondente à duplicação do percentual da multa de ofício quando verificada a ocorrência de conduta dolosa caracterizada como sonegação, fraude ou conluio. Porém, a nova regra mais benéfica (art. 8º da Lei 14.689/2023) deve ser aplicada retroativamente, nos termos do artigo 106, II, “c” do CTN, in casu, reduzida ao patamar máximo de 100% do valor do tributo cobrado. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA. ARTIGO 135, INCISO III, DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. São pessoalmente responsáveis pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos, os diretores, gerentes ou representantes de pessoas jurídicas de direito privado. LANÇAMENTOS RELEXOS. O decidido em relação ao IRPJ deve ser adotado, no mérito, em relação às exigências de CSLL, PIS e Cofins haja vista que com ele compartilha os mesmos fundamentos de fato e para o qual não há nenhuma razão de ordem jurídica que lhe recomende tratamento diverso.
Numero da decisão: 1402-007.617
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso de ofício, nos termos da Súmula CARF nº 103, e conhecer do recurso voluntário, dando-lhe provimento parcial para reconhecer a impossibilidade de agravamento da multa de ofício, reduzindo a multa de ofício qualificada para 100% em obediência à retroatividade benigna, e manter a imputação de responsabilidade solidária à Sra. Vera Lúcia de Souza Borges e ao Sr. Antônio Donizete de Sá em relação aos créditos lançados que não foram exonerados. O Conselheiro Alessandro Bruno Macedo Pinto acompanhou pelas conclusões a parte relativa à responsabilidade solidária. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Rafael Zedral, Mauritania Elvira de Sousa Mendonca, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Sandro de Vargas Serpa (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11292118 #
Numero do processo: 10218.900303/2016-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 16 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/10/2009 a 31/12/2009 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. RETORNO DOS AUTOS À DRJ PARA NOVA DECISÃO. Há de ser declarada a nulidade da decisão recorrida, com o retorno dos autos à DRJ de origem, por preterição do direito de defesa ocasionada pela falta de enfrentamento de matéria de defesa apresentada em sede de manifestação de inconformidade (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70.235, de 1972).
Numero da decisão: 3402-013.075
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em declarar a nulidade do Acórdão recorrido, por cerceamento do direito de defesa, determinando o retorno dos autos ao julgador a quo para que sejam enfrentadas todas as matérias suscitadas na Manifestação de Inconformidade e para que seja proferida nova decisão. Assinado Digitalmente Arnaldo Diefenthaeler Dornelles – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alessandra Lessa dos Santos, Anselmo Messias Ferraz Alves, Cynthia Elena de Campos, José de Assis Ferraz Neto, Mariel Orsi Gameiro, Arnaldo Diefenthaeler Dornelles (Presidente).
Nome do relator: ARNALDO DIEFENTHAELER DORNELLES

11291337 #
Numero do processo: 11234.721346/2023-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 23 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Apr 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1402-001.916
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência a fim de que a unidade de origem da RFB afira e comprove os cálculos dos valores presentes nos lançamentos, vencidos a Relatora e o Conselheiro Ricardo Piza Di Giovanni que davam provimento ao recurso voluntário. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alessandro Bruno Macêdo Pinto. Assinado Digitalmente Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça – Relatora Assinado Digitalmente Sandro de Vargas Serpa – Presidente em Exercício Assinado Digitalmente Alessandro Bruno Macêdo Pinto – Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: MAURITANIA ELVIRA DE SOUSA MENDONCA

11295287 #
Numero do processo: 10314.720158/2021-52
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 09 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Apr 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Regimes Aduaneiros Ano-calendário: 2017, 2018 RESPONSABILIDADE POR INFRAÇÕES ADUANEIRAS. DISCIPLINA LEGAL. PENALIDADES. OCULTAÇÃO/ACOBERTAMENTO. RELAÇÃO COM A MULTA POR CESSÃO DE NOME PARA ACOBERTAMENTO/OCULTAÇÃO. A responsabilidade por infrações aduaneiras é disciplinada pelo art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966. Quando se comprova ocultação/acobertamento em uma operação de importação, aplica-se a pena de perdimento à mercadoria (ou a multa que a substitui), com fundamento no art. 23, V do Decreto-Lei no 1.455/1976 (e em seu § 3º). A penalidade de perdimento afeta materialmente o acobertado (e o acobertante, de forma conjunta ou isolada, conforme estabelece o art. 95 do Decreto-Lei no 37/1966), embora a multa por acobertamento (art. 33 da Lei no 11.488/2007) afete somente o acobertante, e justamente pelo fato de “acobertar”, quando identificado o acobertado. IMPORTAÇÃO. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. APLICAÇÃO. PESSOAS FÍSICAS. IMPOSSIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, aplica-se, conforme o próprio texto legal, somente a pessoas jurídicas. IMPORTAÇÃO. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. APLICAÇÃO. MAIS DE UMA PESSOA. POSSIBILIDADE. A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, pode ser aplicada, conjunta ou isoladamente, a todos os que cederem seu nome com vistas a acobertar/ocultar o real interveniente na operação. IMPORTAÇÃO. MULTA POR ACOBERTAMENTO DE INTERVENIENTE. MULTA SUBSTITUTIVA DO PERDIMENTO. BIS IN IDEM. INEXISTÊNCIA. A penalidade prevista no art. 33 da Lei no 11.488/2007, por acobertamento de reais intervenientes ou beneficiários em operações de importação, não prejudica a aplicação da pena de perdimento às mercadorias relativas à operação
Numero da decisão: 3401-014.433
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, rejeitar as preliminares e no mérito, dar provimento ao recurso voluntário da interessada Tamires Felinto da Silva, CPF 466.513.398-00. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laércio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

10703455 #
Numero do processo: 11080.005436/00-79
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 04 00:00:00 UTC 2011
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1999 DEPÓSITO JUDICIAL. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. A exigência de crédito tributário objeto de depósito judicial é formalizada para prevenir a decadência, ficando suspensa sua exigibilidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/1998 a 30/06/1999 DEPÓSITO JUDICIAL. JUROS MORATÓRIOS. No lançamento de crédito tributário objeto de depósito judicial integral, não são exigíveis juros, a partir da data de realização do depósito.
Numero da decisão: 3402-001.136
Decisão: ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária do terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para restabelecer a suspensão da exigibilidade do crédito tributário e excluir a incidência dos juros de mora sobre os valores depositados judicialmente.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SILVIA DE BRITO OLIVEIRA

11403351 #
Numero do processo: 16327.721195/2024-68
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2020 a 31/12/2020 PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 10.101/00. NORMA ISENTIVA. EXIGÊNCIA DE CUMPRIMENTO. Os valores pagos a título de PLR não integram o salário de contribuição se, e somente se, forem observados os requisitos constantes da Lei nº 10.101/00, entre eles, a exigência da existência de regras claras e objetivas sobre as metas a serem alcançada DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. INDEFERIMENTO. DESNECESSIDADE. O pedido de diligência ou perícia pode ser validamente indeferido pelo órgão julgador quando considerado prescindível à solução da controvérsia. A realização de perícia somente se mostra imprescindível quando necessária à produção de conhecimento técnico especializado, estranho à esfera de atuação do julgador, não se prestando a suprir deficiência probatória ou omissão da parte na instrução processual. ARGUIÇÃO DE NULIDADE. IMPROCEDÊNCIA. Não se configura nulidade do lançamento quando o Auto de Infração é lavrado por autoridade competente, regularmente cientificado ao sujeito passivo e acompanhado da concessão de prazo para apresentação de defesa. Igualmente, inexiste vício quando o Auto de Infração, seus anexos, o Relatório Fiscal e os demais elementos constantes dos autos contêm informações suficientes à plena compreensão da autuação, com adequada descrição dos fatos apurados e indicação dos dispositivos legais que fundamentam a exigência fiscal, assegurando-se o exercício do contraditório e da ampla defesa. PLR. DEFINIÇÃO UNILATERAL DE METAS E CRITÉRIOS. DESCUMPRIMENTO DA LEI Nº 10.101/2000. Não atendem aos requisitos da Lei nº 10.101/2000 os acordos de participação nos lucros e resultados que atribuem exclusivamente ao empregador a definição das metas, critérios de apuração ou do montante global a ser distribuído, sem efetiva participação dos empregados ou de seus representantes no processo de negociação. A ausência de pactuação bilateral compromete a validade do programa de PLR, por afrontar os princípios da negociação prévia e da objetividade das regras estabelecidos na legislação de regência. GILRAT. ALÍQUOTA APLICÁVEL. REENQUADRAMENTO A contribuição destinada ao financiamento dos benefícios previdenciários decorrentes dos riscos ambientais do trabalho – GILRAT, prevista no inciso II do art. 22 da Lei nº 8.212/1991 e regulamentada pelos arts. 202 e 203 do Decreto nº 3.048/1999, deve ser apurada com base na alíquota correspondente ao código CNAE da atividade preponderante da empresa, conforme disposto no Anexo V do Regulamento da Previdência Social. Constatado equívoco no autoenquadramento promovido pelo contribuinte, compete à Secretaria da Receita Federal do Brasil proceder à sua correção, promovendo, quando verificado recolhimento insuficiente, o lançamento do crédito tributário correspondente.
Numero da decisão: 2402-013.599
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos: Acordam os membros do colegiado, (i) por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares suscitadas, (ii) no mérito, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário interposto. Vencidos os Conselheiros Joao Ricardo Fahrion Nuske, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano e Suez Roberto Colabardini Filho que lhe deram provimento. Assinado Digitalmente Marcus Gaudenzi de Faria – Relator Assinado Digitalmente Rodrigo Duarte Firmino – Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Marcus Gaudenzi de Faria, Joao Ricardo Fahrion Nuske, Alexandre Correa Lisboa, Luciana Vilardi Vieira de Souza Mifano, Suez Roberto Colabardini Filho, Rodrigo Duarte Firmino (Presidente).
Nome do relator: MARCUS GAUDENZI DE FARIA

11403494 #
Numero do processo: 19515.721197/2017-07
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jun 29 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2013 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. ACOLHIDA. O acórdão não analisou as impugnações tempestivas de dois dos responsáveis solidários, que discutiam não apenas a solidariedade como também o mérito dos lançamentos. Assim, incorreu em cerceamento do direito de defesa, devendo ser decretado nulo para que os autos retornem à instância “a quo” para nova análise.
Numero da decisão: 1401-007.931
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer dos recursos voluntários, para reconhecer a nulidade da decisão recorrida, em face de impugnações tempestivas dos responsáveis, versando tanto sobre o vínculo quanto o mérito do lançamento, não terem sido conhecidas, com retorno dos autos à autoridade julgadora de primeira instância, para nova decisão. Assinado Digitalmente Andressa Paula Senna Lísias – Relatora Assinado Digitalmente Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Andressa Paula Senna Lisias, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente).
Nome do relator: ANDRESSA PAULA SENNA LISIAS

11408616 #
Numero do processo: 11128.732583/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 28 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3401-002.949
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, sobrestar a apreciação do presente Recurso Voluntário, até a ocorrência do trânsito em julgado dos Recursos Especiais 2147578/SP e 2147583/SP, afetos ao Tema Repetitivo 1293 (STJ), nos termos do disposto no artigo 100, do RICARF/2023. Após retornem-se os autos, para julgamento do Recurso Voluntário interposto. Assinado Digitalmente LAÉRCIO CRUZ ULIANA JUNIOR – Relator e Vice-presidente. Assinado Digitalmente LEONARDO CORREIA LIMA MACEDO – Presidente Participaram do presente julgamento os conselheiros Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: MATEUS SOARES DE OLIVEIRA

11408573 #
Numero do processo: 13609.720136/2010-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 02 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 03/03/2006 a 02/06/2006 REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. DECRETO Nº 5.127/2004. A fruição da alíquota zero da Contribuição para o PIS/PASEP-importação e para a Cofins-importação, estabelecida no art. 1º, inciso II, do Decreto nº 5.127, de 2004, condiciona-se ao atendimento cumulativo dos seguintes requisitos: 1) ser destinados ao uso em laboratório de anatomia patológica, citológica ou de análises clínicas; 2) deverão estar classificados nas posições 30.02, 30.06, 39.26, 40.15 e 90.18, da NCM; e, 3) deverão estar expressamente relacionados no Anexo II do Decreto nº 5.127, de 2004.
Numero da decisão: 3401-014.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Laércio Cruz Uliana Junior – Relator e Vice-presidente Assinado Digitalmente Leonardo Correia Lima Macedo – Presidente Ana Paula Pedrosa Giglio, Laercio Cruz Uliana Junior, Celso Jose Ferreira de Oliveira, Mateus Soares de Oliveira, Laura Baptista Borges, Leonardo Correia Lima Macedo (Presidente).
Nome do relator: LAERCIO CRUZ ULIANA JUNIOR

11407486 #
Numero do processo: 13502.720883/2012-19
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 11 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Wed Jul 01 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010, 2011, 2012 DIALETICIDADE. CONTEÚDO MÍNIMO. ATENDIMENTO. CONHECIMENTO. Atende ao conteúdo mínimo de dialeticidade o recurso que, ainda que sucinto e genérico, confronta as razões de decidir da decisão recorrida. DEDUÇÕES. LIVRO CAIXA. O contribuinte que perceber rendimentos do trabalho não-assalariado pode deduzir, da receita decorrente do exercício da respectiva atividade, as despesas referentes ao livro caixa. Na hipótese de falta de comprovação pelo contribuinte de parte das despesas deduzidas no Livro Caixa, impõe-se a sua glosa.
Numero da decisão: 2401-012.576
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso voluntário, vencido o conselheiro Leonardo Nunez Campos (relator) que não conheceu do recurso voluntário. No mérito, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Elisa Santos Coelho Sarto, na parte em que foi vencido o relator. Assinado Digitalmente Leonardo Nuñez Campos – Relator Assinado Digitalmente Marcelo de Sousa Sateles – Presidente Assinado Digitalmente Elisa Santos Coelho Sarto – Redatora designada Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos, Marcio Henrique Sales Parada, Marcelo de Sousa Sateles (Presidente).
Nome do relator: LEONARDO NUNEZ CAMPOS