Numero do processo: 14033.000229/2007-56
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 31 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Apr 04 00:00:00 UTC 2014
Numero da decisão: 3402-000.283
Decisão: RESOLVEM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da Terceira Seção de julgamento, por maioria de votos em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Vencidos conselheiros Fernando Luiz da Gama Lobo DEça (relator) e João Carlos Cassuli Junior.
(assinado digitalmente)
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator designado e Presidente Substituto.
(assinado digitalmente)
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA - Relator
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros Francisco Mauricio Rabelo de Albuquerque Silva João Carlos Cassuli Junior, Silvia de Brito Oliveira e Nayra Bastos Manatta. O Presidente substituto da Turma assina o acórdão face à impossibilidade, por motivos de saúde, da Presidente Nayra Bastos Manatta.
RELATÓRIO
Trata-se de Recurso Voluntário (fls. 928/955 vol. V) contra o Acórdão DRJ/JFA nº 09-30.422 de 09/07/2010 constante de fls. 918/920 (vol. V) exarado pela 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora - MG que, por unanimidade de votos, houve por bem indeferir a Manifestação de Inconformidade de fls. 431/456 (vol. II), mantendo o Despacho Decisório de fls. 416/424 de 30/03/10 da DRF de Brasília - DF, que indeferiu o Pedido de Ressarcimento de saldo credor de IPI relativo ao 4º trimestre de 2006, bem como os respectivos Pedidos de Compensação.
O r. Despacho Decisório de fls. 416/424 da DRF de Brasília - DF, o Pedido de Ressarcimento de saldo credor de IPI relativo ao 4º trimestre de 2006, bem como os respectivos Pedidos de Compensação, aos fundamentos expostos nos seguintes termos:
12. 0 pedido de ressarcimento do IPI é tempestivo posto que os supostos créditos foram apurados no 4°trimestre de 2006 e os PER/DCOMP transmitidos em 30/10/2006 e 18/10/2006.
13. Conforme mencionado nos parágrafos 2, 3 4, 5 e 6 acima, devido ao expressivo valor do crédito de IPI, a DIVISÃO DE FISCALIZAÇÃO da DRF/DF realizou o exame da escrituração fiscal no período de janeiro de 2002 a dezembro de 2006, no estabelecimento da própria Contribuinte.
14. Desse procedimento, instaurado para apurar a veracidade dos créditos de IPI identificados nas notas fiscais de aquisição de matérias-primas escrituradas nos livros fiscais - Livro de Entradas, de Saídas e de Apuração de IPI e utilizados no PERIDCOMP de que trata o processo, resultou a constatação de que as matérias-primas adquiridas pela requerente tiveram origem na Zona Franca de Manaus, com classificação fiscal na TIPI - 2106.90.10, cuja alíquota é "0" (fl.47).
15. Se a alíquota do produto é "0", na TIPI, não há que se falar de crédito a ser escriturado visto que 0% (zero por cento) de alguma coisa será sempre zero, não passando de mera presunção imaginar a possibilidade de que ã Contribuinte fosse facultado adotar a alíquota do IPI do produto de saída (26%), para calcular crédito do imposto sobre o valor do insumo (tributado ã alíquota "0"), sendo, portanto, indevidos, inexistentes tais créditos.
16. Por serem indevidos, os créditos foram glosados e estornados do livro de apuração do IPI pela equipe fiscal, que procedeu, inclusive, à reconstituição do mencionado livro (fls. 12/46; 48 e 53), de cujo procedimento resultou imposto a pagar da ordem de R$ 351.994,11, que foi objeto de exigência em processo próprio.
17. A respeito da impossibilidade de geração de créditos de IPI nas aquisições de matérias-primas tributadas à alíquota "0", transcreve-se, a seguir, decisões do Conselho de Contribuintes e do Supremo Tribunal Federal, respectivamente:
(...)
18. Conforme fartamente demonstrado a Contribuinte não dispunha do crédito utilizado para a compensação. Ao contrário, após a auditoria fiscal a que foi submetida sua escrituração restou comprovado que ao invés de crédito de IPI a ser ressarcido, a Contribuinte tinha débito do imposto a pagar.
19. Assim, lembrando que as Declarações de Compensação transmitidas e admitidas em 30/01/2007 (fls.03 a 08 e 58 VI; 59 VI a 411 VIII; e 413 VIII) constituem confissão de divida, os débitos indevidamente compensados de IRPJ Demais PJ obrigadas ao lucro real/Estimativa mensal 2362-01; de CSLL Demais PJ que apuram o IRPJ em base em estimativa mensal 2484-01; de PIS Não Cumulativo Lei n° 10.637/02 6912-01; e de COFINS Não Cumulativa 5856-01, foram cadastrados no sistema PROFISC segundo os valores confessados (fls.55; 414 e 415 VIII).
20. Isto posto, e CONSIDERANDO as disposições do artigo 170 do CTN, do artigo 74 da Lei nº 9.430, de 1996, e do artigo 26 da IN - SRF n° 600, de 2005;
CONSIDERANDO que o alegado crédito foi declarado inexistente no relatório de fiscalização de fls. 43/48 e 49/50;
CONSIDERANDO a inexistência do crédito utilizado na compensação;
CONSIDERANDO tudo o mais que dos autos consta,
INDEFIRO o pedido de ressarcimento do crédito de IPI, e
NÃO HOMOLOGO a compensação objeto deste processo administrativo, tendo em vista a inexistência do crédito pleiteado pela Contribuinte e autorizo a cobrança do débito indevidamente compensado.
Por seu turno, a r. decisão de fls. 918/920 (vol. V) da 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora - MG, houve por bem indeferir a Manifestação de Inconformidade de fls. 431/456 (vol. II), mantendo o Despacho Decisório de fls. 416/424 de 30/03/10 da DRF de Brasília DF, aos fundamentos sintetizados na seguinte ementa:
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 01/10/2006 a 31/12/2006
RESSARCIMENTO. AUTO DE INFRAÇÃO VINCULADO. vedado o ressarcimento a estabelecimento pertencente a pessoa jurídica com processo administrativo fiscal de determinação e exigência de crédito do IPI cuja decisão definitiva possa alterar o valor a ser ressarcido.
Manifestação de Inconformidade Improcedente
Direito Creditório Não Reconhecido
Nas razões de Recurso Voluntário (fls. 929/955 vol. V) oportunamente apresentadas, a ora Recorrente sustenta a insubsistência da r. decisão recorrida tendo em vista que: a) o art. 19 da INSRFB nº 210/02 seria inaplicável visto que não se trataria de mero ressarcimento, mas de compensação regida pelo art. 74 da Lei nº 9430/96, intentada anteriormente à lavratura do Auto de Infração que originou o Processo Administrativo nº 10166.720116/2008-95 relativo à suposta exigência do IPI, que foi julgado improcedente por decisão de 1ª instância (Acórdão nº 09-24537 da 3ª Turma da DRJ de Juiz de Fora cópia as fls. 785/793); b) como resulta da aludida decisão o insumo que gerou o crédito de IPI em questão para a Recorrente não se sujeitava a alíquota zero, mas sim a alíquota de 27% e é isento do IPI e portanto não poderia ter sido proferida decisão deixando de homologar as compensações realizadas, porque já havia sido proferida decisão favorável no AI MPF n° 0110100/00013/2007; c) a Recorrente tem direito aos créditos de IPI objeto do pedido de ressarcimento em questão, porque também há coisa julgada formada nos autos do Mandado de Segurança Coletivo (MSC) n° 91.0047783-4 assegurando o direito aos créditos relativos da aquisição de insumos isentos (por norma de isenção subjetiva regional), oriundos da Zona Franca de Manaus,.por força do principio da não-cumulatividade e por força expressa da disposição do art. 6° do Decreto-Lei (DL) n° 1.435, de 16.12.1975; d) e portanto nos termos do art. 74 da Lei n° 9.430/96, a REQUERENTE tem direito de utilizar créditos de IPI para quitar, por compensação, quaisquer tributos e contribuições administrados pela SRFB.
É o relatório.
Voto
Conselheiro Fernando Luiz da Gama Lobo d´Eça
Submetido o processo a julgamento, na qualidade de relator original do presente processo, por me considerar devidamente esclarecido dos fatos, ousei divergir da d. Maioria vez que meu voto adentrava ao exame de mérito da questão, razão pela qual restei vencido na diligência proposta pelo relator ora designado e acolhida pela C. Turma.
FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D'EÇA
Voto Vencedor
Nome do relator: FERNANDO LUIZ DA GAMA LOBO D ECA
Numero do processo: 35601.000217/2007-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 20 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Apr 02 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/02/1999 a 31/12/2005
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. CERCEAMENTO À GARANTIA DA AMPLA DEFESA. FALTA DE ANÁLISE DE ARGUMENTOS. JULGAMENTO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. EVITAR SUPRESSÃO DE INSTÂNCIA.
A ausência, em parte, de verificação, análise e apreciação dos argumentos apresentados na primeira instância pelo sujeito passivo caracteriza supressão de instância, fato cerceador do amplo direito à defesa e ao contraditório, motivo de nulidade. Esse entendimento encontra amparo no Decreto 70.235/1972 que, ao tratar das nulidades no inciso II do art. 59, deixa claro que são nulas as decisões proferidas com a preterição do direito de defesa.
Importa cerceamento ao direito de defesa o não enfrentamento pela autoridade de primeira instância das questões fáticas apresentadas em sede de impugnação, bem como em sede de recurso a matéria fática não exposta inicialmente na peça de impugnação (fato novo e superveniente), desde que haja motivo relevante exposto nos autos.
Decisão Recorrida Nula.
Numero da decisão: 2402-003.976
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em anular a decisão de primeira instância.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Ronaldo de Lima Macedo - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO
Numero do processo: 18471.003578/2008-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 11 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2004, 2005, 2006
GLOSA DE DESPESAS. DEPRECIAÇÃO.
Incomprovado o estorno de despesas de depreciação em valores acima do limite permitido, deve ser mantida a glosa.
GLOSA DE DESPESAS. PROVISÕES. ENCARGOS SETORIAIS. ANEEL. RESERVA GLOBAL DE REVERSÃO. TAXA DE FISCALIZAÇÃO. PESQUISA E DESENVOLVIMENTO. PASSIVO. OBRIGAÇÃO LEGAL.
Os encargos setoriais estabelecidos pela ANEEL de RGR e P&D possuem características de Contribuição de Intervenção do Domínio Econômico - CIDE, ao passo que a TSFEE possui natureza de taxa. Dessa forma, não possuem natureza de provisão, mas, sim, de passivo constituído para honrar obrigação legal líquida e certa que deve ser paga pela Contribuinte no curso do ano-calendário.
Uma vez demonstrado que a despesa é normal, usual e necessária à atividade da empresa, nos moldes do que determina o art. 299 do RIR/99, e que foi constituída no valor correto, respeitando o princípio da competência contábil, não há que se afastar o reconhecimento do passivo e sua dedutibilidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL
LANÇAMENTOS REFLEXOS - CSLL. Na ausência de argumentos diferenciados, aplica-se ao lançamento decorrente aquilo que restou decidido em relação ao IRPJ.
Recurso voluntário provido parcialmente.
Numero da decisão: 1402-001.550
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para restabelecer a dedução das despesas tidas como provisões, à exceção do valor de R$ 1.685,15 que a Recorrente reconheceu ter provisionado a maior no ano de 2005 a título de TFSEE; e afastar a exação relacionada à postergação de tributos.
(assinado digitalmente)
Leonardo de Andrade Couto - Presidente
(assinado digitalmente)
Carlos Pelá - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Leonardo de Andrade Couto, Fernando Brasil de Oliveira Pinto, Frederico Augusto Gomes de Alencar, Moisés Giacomelli Nunes da Silva, Paulo Roberto Cortez. e Carlos Pelá.
Nome do relator: CARLOS PELA
Numero do processo: 13808.002283/00-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 28/02/1999 a 31/03/2000
Ementa:
PROCESSOS ADMINISTRATIVO E JUDICIAL. CONCOMITÂNCIA.
A matéria já suscitada perante o Poder Judiciário não pode ser apreciada na via administrativa. Caracteriza-se a concomitância quando o pedido e a causa de pedir dos processos administrativos e judiciais guardam irrefutável identidade
Numero da decisão: 3402-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros da 4ª câmara / 2ª turma ordinária da terceira seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário em face da concomitância
GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO Relator e Presidente Substituto
Participaram, ainda, do presente julgamento, os Conselheiros João Carlos Cassuli Junior, Fernando Luiz da Gama Lobo D Eca, Mônica Elisa de Lima e Luiz Carlos Shimoyama.
Nome do relator: GILSON MACEDO ROSENBURG FILHO
Numero do processo: 16095.720183/2012-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 19 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Mar 31 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2010 a 30/11/2010
COMPENSAÇÃO. CRÉDITOS DE NATUREZA NÃO TRIBUTÁRIA. IMPOSSIBILIDADE.
É vedada a compensação de débitos do sujeito passivo, relativos às contribuições previdenciárias incidentes sobre a sua folha de salários, com créditos de natureza diversa, mormente quando a própria existência destes restar não comprovada nos autos.
COMPENSAÇÃO INDEVIDA. FALSIDADE NA DECLARAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO. MULTA ISOLADA. PERCENTUAL EM DOBRO. APLICAÇÃO. POSSIBILIDADE.
Na hipótese de compensação indevida com falsidade na declaração aplica-se multa isolada no percentual de 150%, calculada com base no valor total do débito indevidamente compensado.
INCONSTITUCIONALIDADE.
É vedado ao Conselho Administrativo de Recursos Fiscais afastar dispositivo de lei vigente sob fundamento de inconstitucionalidade.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2402-003.975
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
Julio Cesar Vieira Gomes Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo e Thiago Taborda Simões. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES
Numero do processo: 10907.000911/2003-38
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 26 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Apr 03 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 01/08/2002 a 30/11/2002
Ementa:
CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP. AUTUAÇÃO POR NÃO HOMOLOGAÇÃO DE COMPENSAÇÕES. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Na hipótese de autuação decorrente de não homologação de compensações, aplica-se retroativamente o comando do art. 18 da Lei no 10.833/2003, em observância ao art. 106, II c do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 3403-002.788
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para excluir a multa de ofício. Sustentou pela recorrente o Dr. Victor Wolszczak, OAB/RJ no 169.407, que requereu a aplicação do princípio da retroatividade benigna.
ANTONIO CARLOS ATULIM - Presidente.
ROSALDO TREVISAN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Marcos Tranchesi Ortiz (vice-presidente), Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan e Ivan Allegretti.
Nome do relator: ROSALDO TREVISAN
Numero do processo: 10711.002143/2010-73
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Fri May 16 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 13/06/2008
CORRETA DESCRIÇÃO DOS FATOS. FALTA DE MOTIVO PARA DECLARAÇÃO DE NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO.
Quando o auditor-fiscal relata com clareza e precisão os fatos ocorridos não há motivo para declarar a nulidade do auto de infração com fundamento em falha na descrição dos fatos.
INFORMAÇÃO SOBRE O EMBARQUE PRESTADA FORA DO PRAZO. CONDUTA DESCRITA NO ART. 37, INCISO IV, ALÍNEA E, DO DECRETO-LEI Nº 37/66.
O contribuinte que prestadas as informações sobre as mercadorias embarcadas somente após o prazo estipulado pela Secretaria da Receita Federal comete a infração descrita no art. 37, inciso IV, alínea e, do Decreto-lei nº 37/66.
MULTA PREVISTA NA LEGISLAÇÃO. CÁLCULO CORRETO.
No caso em tela, foi aplicada a multa de R$ 5.000,00 por embarque com informação prestada fora do prazo, conforme previsão do art. 37, inciso IV, alínea e, do Decreto-lei nº 37/66. Portanto, não há que se falar em montante desproporcional ou desarrazoado.
Numero da decisão: 3401-002.444
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, negar provimento ao recurso voluntário, por voto de qualidade. Vencidos os Conselheiros Ângela Satori, Fernando Marques Cleto Duarte e Jean Cleuter Simões Mendonça.
NOME DO PRESIDENTE - Presidente.
ANGELA SARTORI - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Julio Cesar Alves Ramos, Fenelon Moscoso de Almeida, Robson José Bayerl, Fernando Marques Cleto Duarte, Ângela Sartori e Jean Cleuter Simões Mendonça.
Nome do relator: ANGELA SARTORI
Numero do processo: 14041.000205/2009-60
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/1997 a 31/12/1997
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO MATERIAL.
Conforme previsto no art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Não tendo o Fisco comprovado a expedição da intimação ou a data em que o sujeito passivo teve ciência da decisão que anulou o lançamento anterior, o lançamento é nulo por vício material, vez que não restou comprovado que o lançamento substituto foi realizado dentro do prazo decadencial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.810
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de vício material em função da possibilidade de aplicação da data de ciência presumida, prevista no §2º, inciso II do artigo 23 do Decreto 70.235/72.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente.
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator.
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES
Numero do processo: 10830.912965/2009-74
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Mar 20 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/11/2002 a 30/11/2002
BASE DE CÁLCULO. INDÉBITO. DCTF. DILIGÊNCIA.
Apurado em diligência fiscal que o indébito utilizado em procedimento de compensação decorre da apuração de valor a menor do que o pago em razão da exclusão da base de cálculo de receitas diferente do faturamento, isto é venda de mercadorias e prestação de serviços, impõe em reconhecer o direito do contribuinte reaver o que pagou a mais do que o devido e compensar até o limite do crédito apurado. A apresentação de DCTF retificadora não é causa determinante ao exame do pleito de ressarcimento.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3403-002.669
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo as receitas 3.23.01 Juros Recebidos; 3.23.02 - Descontos Obtidos; 3.23.04- Variação Monetária Ativa; 3.23.05 Créditos de operações diversas; 3.23.06 Taxa Cambial e 3.23.08 Receitas de Aplicação Financeira, homologando-se o resultado da diligência. Esteve presente ao julgamento o Dr. José Antônio Minatel, OAB/SP nº 37.065.
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
Domingos de Sá Filho - Relator.
NOME DO REDATOR - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Alexandre Kern, Domingos de Sá Filho, Rosaldo Trevisan, Ivan Allegretti e Marcos Tranchesi Ortiz.
Nome do relator: DOMINGOS DE SA FILHO
Numero do processo: 14041.000149/2009-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/04/1996 a 31/03/1998
LANÇAMENTO SUBSTITUTIVO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE QUE FOI REALIZADO DENTRO DO PRAZO DECADENCIAL. VÍCIO MATERIAL.
Conforme previsto no art. 173, II, do CTN, o direito da Fazenda Pública constituir o crédito tributário extingue-se após 5 anos contados da data em que se tornar definitiva a decisão que houver anulado, por vício formal, o lançamento anteriormente efetuado.
Não tendo o Fisco comprovado a expedição da intimação ou a data em que o sujeito passivo teve ciência da decisão que anulou o lançamento anterior, o lançamento é nulo por vício material, vez que não restou comprovado que o lançamento substituto foi realizado dentro do prazo decadencial.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-003.759
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso voluntário para declarar a nulidade do lançamento por vício material por falta de elementos comprobatórios da ciência do resultado do julgamento que declarou a nulidade por vício formal, nos termos do voto do relator, vencido o Conselheiro Julio Cesar Vieira Gomes que votou pela inexistência de vício material em função da possibilidade de aplicação da data de ciência presumida, prevista no §2º, inciso II do artigo 23 do Decreto 70.235/72.
Julio Cesar Vieira Gomes - Presidente
Nereu Miguel Ribeiro Domingues - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Julio Cesar Vieira Gomes, Carlos Henrique de Oliveira, Thiago Taborda Simões, Nereu Miguel Ribeiro Domingues, Ronaldo de Lima Macedo e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: NEREU MIGUEL RIBEIRO DOMINGUES