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6346834 #
Numero do processo: 16327.720023/2013-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Apr 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Data do fato gerador: 31/12/2009, 31/12/2010 LANÇAMENTO EM DUPLICIDADE. Não comprovada a duplicidade de lançamento deve ser mantida a exigência. SUPERVENIÊNCIA DE DEPRECIAÇÃO. BASE DE CÁLCULO DA CSLL. A lei tributária prescreve o regramento contábil além do tratamento tributário, impondo a ativação do bem a ser arrendado no imobilizado da arrendadora e a consequente depreciação com sua despesa nela. Ao assim estatuir, a lei não se limita ao lucro real quanto ao tratamento tributário "decorrente" da contabilização imposta, além do que a lei nem referencia lucro real ao versar sobre a disciplina da arrendadora. Os ajustes de superveniencias e de insuficiências de depreciação das normas do Bacen se prestam para obtenção de resultado de um financiamento conforme os fluxos das taxas de juros contratuais - o que não se dá pela contabilização imposta pela lei. Para tanto, a lei teria de prever a ativação do bem no imobilizado da arrendatária, e não no da arrendadora - o que dispensaria os ajustes das normas do Bacen. Os ajustes de superveniências de depreciação afetam o resultado da arrendadora como receita, mas não geram efeitos tributários: não interferem na base de cálculo da CSLL. Diante da amplitude da lei tributária cabe a inteligência do Ato Declaratório (Normativo) CST 34/87 para a CSLL. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO PROPORCIONAL. CONCOMITÂNCIA. INAPLICABILIDADE. É inaplicável a multa isolada por falta de recolhimento das estimativas quando há concomitância com a multa de oficio proporcional sobre o tributo devido no ajuste anual, mesmo após a vigência da nova redação do art. 44 da Lei 9.430/1996 dada pela Lei 11.488/2007.
Numero da decisão: 1402-002.074
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de nulidade. No mérito, dar provimento parcial ao recurso: i) por unanimidade de votos, para cancelar a exigência da CSLL referente à superveniência de depreciação e determinar os ajustes no saldo de base de cálculo negativa da CSLL, como decorrência do julgamento proferido nestes autos e no processo 16327.720416/2012-47; e ii) por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para cancelar a multa isolada, vencidos os Conselheiros Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LEONARDO DE ANDRADE COUTO, FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO, FREDERICO AUGUSTO GOMES DE ALENCAR, LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES e DEMETRIUS NICHELE MACEI.
Nome do relator: Frederico Augusto Gomes de Alencar

6374457 #
Numero do processo: 10909.721592/2014-31
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu May 12 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Importação - II Ano-calendário: 2011, 2012 MULTA EQUIVALENTE AO VALOR ADUANEIRO. INTERPOSIÇÃO FRAUDULENTA PROVADA. SIMULAÇÃO. Restando comprovada a interposição fraudulenta, em razão da empresa interposta não participar das negociações com os exportadores e de ser ressarcida pelas despesas incorridas nos despachos aduaneiros por meios de vendas simuladas com os reais adquirentes, é aplicável a pena de perdimento das mercadorias, que deve ser convertida na multa equivalente ao valor aduaneiro, em razão das mercadoria não terem sido encontradas. Recursos Voluntários Negados
Numero da decisão: 3402-003.009
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento aos recursos voluntários. O Conselheiro Waldir Navarro Bezerra declarou-se suspeito para participar do julgamento. (Assinado com certificado digital) Antonio Carlos Atulim – Presidente e Relator. Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Antonio Carlos Atulim, Jorge Freire, Valdete Aparecida Marinheiro, Waldir Navarro Bezerra, Thais De Laurentiis Galkowicz, Maria Aparecida Martins de Paula, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.relatados e discutidos os presentes autos.
Nome do relator: ANTONIO CARLOS ATULIM

6424973 #
Numero do processo: 10925.000823/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jun 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/10/2005 a 31/12/2005 NÃO CUMULATIVIDADE. CRÉDITOS. INSUMOS. CONCEITO. AGROINDÚSTRIA. HIGIENE. PROTEÇÃO AO TRABALHADOR. CREDITAMENTO. POSSIBILIDADE. Insumos para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas são todos aqueles bens e serviços pertinentes e essenciais ao processo produtivo, nos termos delimitados pelas Leis nºs 10.637/02 e 10.833/03, assim considerados aqueles que integram o custo de produção e que não são passíveis de ativação obrigatória (art. 301 do RIR/99). Tratando-se de agroindústria que produz alimentos, há o direito ao creditamento em relação aos bens adquiridos para proteção ao trabalhador e para higiene. INSUMOS. CREDITAMENTO. EMBALAGENS. TRANSPORTE. POSSIBILIDADE. Os itens relativos a embalagem para transporte, desde que não se trate de um bem ativável, deve ser considerado para o cálculo do crédito no sistema não cumulativo de PIS e Cofins, eis que a proteção ou acondicionamento do produto final para transporte também é um gasto essencial e pertinente ao processo produtivo, de forma que o produto final destinado à venda mantenha-se com características desejadas quando chegar ao comprador. CRÉDITO PRESUMIDO. AGROINDÚSTRIA. PERCENTUAL. PRODUTO FABRICADO. INTERPRETAÇÃO. APLICAÇÃO RETROATIVA. O montante do crédito presumido da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins é determinado mediante aplicação da alíquota de 60% ou a 35% sobre o valor das mencionadas aquisições, em função da natureza do ‘produto’ a que a agroindústria dá saída e não da origem do insumo nele aplicado, nos termos da interpretação trazida pelo artigo 8°, §10 da Lei n° 10.925/2004, com redação dada pela Lei n° 12.865/2013. Aplica-se retroativamente ao caso concreto sob julgamento, nos termos do art. 106, I do CTN, a norma legal expressamente interpretativa. Recurso Voluntário provido em parte
Numero da decisão: 3402-003.098
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado em dar provimento parcial ao recurso voluntário da seguinte forma: a) por unanimidade de votos, para reconhecer o crédito presumido em conformidade com a interpretação trazida pelo §10 do art. 8º da Lei nº 10.925/2004, aplicando-se as alíquotas em função dos bens produzidos, e não dos insumos adquiridos, como antes efetuado pela fiscalização, em relação às aquisições da recorrente; b) por maioria de votos, para reconhecer o direito creditório correspondente aos seguintes bens e serviços: i) avental, bota, botina, capacete, creme protetor, máscaras, protetor auricular, protetor facial e botas sete léguas, sob a rubrica "Material de Segurança"; ii) desinfetante, detergente e vassoura, sob a rubrica "Conservação e Limpeza"; iii) caixas de papelão, sob a rubrica "Material de Embalagens e Etiquetas"; e iv) lavagem de uniforme, sob a rubrica "Outros Itens". Vencido o Conselheiro Jorge Olmiro Lock Freire, que negou provimento nesta parte; e c) por unanimidade de votos, para reconhecer o direito creditório relativo às despesas de armazenagem, no valor de R$ 375.525,66. O Conselheiro Diego Diniz Ribeiro declarou-se impedido de participar do julgamento. Assinatura Digital Antonio Carlos Atulim - Presidente. Assinatura Digital Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6407415 #
Numero do processo: 10552.000163/2007-84
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 16 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 15 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/1997 a 31/12/2005 AUTO DE INFRAÇÃO. PREENCHIMENTO COM DATA DIVERSA DA EXPEDIDA ELETRONICAMENTE. FALHA SUPRIDA PELA DATA DA INTIMAÇÃO. Conforme Súmula Nº 7 do CARF, a falta da data e hora no auto de infração não o torna nulo, quando suprida pela data da ciência. DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. Constitui infração à legislação da Receita Federal do Brasil deixar a empresa de exibir todos os documentos e livros em relação a fatos geradores de contribuições previdenciárias, por infração ao art. 33, §§ 2º e 3º, da Lei Nº 8.212/91, sujeita à multa prevista no art. 92 e art. 102 desse diploma, e ao art. 283, II, “j”, e art. 373 do Regulamento da Previdência Social - RPS, aprovado pelo Decreto Nº 3.048/99. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-004.109
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário e, no mérito, negar-lhe provimento, nos termos do relatório e voto. André Luis Marsico Lombardi - Presidente Luciana Matos Pereira Barbosa - Relatora Participaram do presente julgamento os conselheiros: André Luis Marsico Lombardi, Carlos Alexandre Tortato, Cleberson Alex Friess, Arlindo da Costa e Silva, Theodoro Vicente Agostinho, Carlos Henrique de Oliveira, Luciana Matos Pereira Barbosa e Rayd Santana Ferreira.
Nome do relator: LUCIANA MATOS PEREIRA BARBOSA

6393963 #
Numero do processo: 10813.720639/2013-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jun 01 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Classificação de Mercadorias Período de apuração: 28/04/2012 a 22/10/2013 REVISÃO ADUANEIRA. As declarações de importação, mesmo aquelas parametrizadas para os canais amarelo e vermelho de fiscalização aduaneira, estão submetidas ao procedimento de revisão aduaneira para verificação da regularidade dos tributos e demais gravames, exatidão de informações e aplicação de benefícios fiscais, não havendo qualquer ressalva legal, regulamentar ou normativa à sua exclusão. CLASSIFICAÇÃO FISCAL. REGRAS GERAIS. APLICAÇÃO. Consoante a RGC nº 1, as Regras Gerais para Interpretação do Sistema Harmonizado (RGI/SH) se aplicarão, mutatis mutandis, para determinar dentro de cada posição ou subposição, o item aplicável e, dentro deste último, o subitem correspondente. MULTAS E JUROS. ACOLHIMENTO DA PRETENSÃO DE MÉRITO. PREJUDICIALIDADE. O acolhimento da pretensão de mérito formulada no recurso torna despiciente o julgamento das demais questões a ela relacionadas, como objeções à base de cálculo, multas e juros moratórios, tendo em vista a relação de prejudicialidade entre estas e aquela. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 3401-003.179
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Fábio Calcini, OAB 197.072/SP. Robson José Bayerl – Presidente Substituto e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Robson José Bayerl, Rosaldo Trevisan, Eloy Eros da Silva Nogueira, Fenelon Moscoso de Almeida, Augusto Fiel Jorge D’Oliveira, Waltamir Barreiros, Elias Fernandes Eufrásio e Leonardo Ogassawara de Araújo Branco.
Nome do relator: ROBSON JOSE BAYERL

6432331 #
Numero do processo: 13679.720123/2014-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Jul 05 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2009 IMPOSTO DE RENDA. ISENÇÃO. MOLÉSTIA GRAVE. LAUDO MÉDICO OFICIAL. MOLÉSTIA GRAVE RECONHECIDA. LANÇAMENTO. IMPROCEDÊNCIA. Tendo em vista que o laudo médico oficial trazido aos autos, atesta que o recorrente é portador de moléstia grave, desde março de 2006, deve ser reconhecida isenção. Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2402-005.327
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Lourenço Ferreira do Prado - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Marcelo Oliveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos, Marcelo Malagoli da Silva e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: LOURENCO FERREIRA DO PRADO

6343188 #
Numero do processo: 12897.000279/2009-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Apr 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ACOLHIMENTO PARCIAL. EFEITOS INFRINGENTES. INOCORRÊNCIA Acolhem-se em parte os embargos declaratórios, apenas para integrar os fundamentos omissos, sem efeitos infringentes, quando as omissões constatadas não tiverem o condão de alterar a decisão embargada.
Numero da decisão: 1401-001.547
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, CONHECER dos embargos EM PARTE e, na parte conhecida, ACOLHER os embargos sem dar-lhes efeitos infringentes, apenas para integrar os fundamentos omissos quanto à incidência dos juros sobre a multa de ofício. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Presidente. (assinado digitalmente) Fernando Luiz Gomes de Mattos - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Bezerra Neto (Presidente), Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Marcos de Aguiar Villas Boas e Aurora Tomazini Carvalho.
Nome do relator: FERNANDO LUIZ GOMES DE MATTOS

6361453 #
Numero do processo: 10215.720376/2014-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Apr 28 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 COMPENSAÇÃO. PARCELAS NÃO INCIDENTES. FALTA DE COMPROVAÇÃO. PROCEDÊNCIA DAS GLOSAS. Devem ser glosadas as compensações supostamente originadas de recolhimentos sobre parcelas não integrantes do salário-de-contribuição, quando o sujeito passivo não junta documentação hábil a comprovar que tais rubricas integraram a base de cálculo das contribuições recolhidas. CRÉDITOS DECORRENTES DE REPASSES DO FUNDEF. IMPOSSIBILIDADE DE UTILIZAÇÃO NA COMPENSAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS. Por não se tratar de recolhimento indevido, os créditos que os Municípios possuem com a União, relativos a repasses a menor do FUNDEF, não se prestam para compensação de contribuições sociais. GLOSAS DE COMPENSAÇÃO PROCEDENTES. INCIDÊNCIA DE ACRÉSCIMOS LEGAIS. Sobre os valores indevidamente compensados incidem os acréscimos moratórios de multa e juros. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2013 CRÉDITOS INFORMADOS EM GFIP. GLOSA DE COMPENSAÇÕES. DESNECESSIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO. As informações prestadas na GFIP têm natureza de confissão de dívida, assim, uma vez não reconhecidas compensações declaradas nesta guia, inexiste a necessidade de lançamento de ofício, passando a ser exigíveis os saldos remanescentes de contribuições a recolher, após o transito em julgado da decisão que não homologou as compensações. APRESENTAÇÃO DE RECURSO. PEDIDO DE SUSPENSÃO DA EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO. Por ser um benefício concedido pela legislação processual tributária, não há necessidade de se pedir no recurso a suspensão da exigibilidade do crédito. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2402-005.181
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do procedimento e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário. Ronaldo de Lima Macedo - Presidente Kleber Ferreira de Araújo - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Ronaldo de Lima Macedo, João Victor Ribeiro Aldinucci, Marcelo Malagoli da Silva, Marcelo Oliveira, Ronnie Soares Anderson, Kleber Ferreira de Araújo, Wilson Antonio de Souza Corrêa e Lourenço Ferreira do Prado.
Nome do relator: KLEBER FERREIRA DE ARAUJO

6434581 #
Numero do processo: 10730.720651/2015-13
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jul 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. COMPROVAÇÃO. DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos (psicólogo) e dentista, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos. Inteligência do art. 8°, inciso II, alínea “a”, da Lei 9.250/1995 e do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). DESPESAS MÉDICAS. SERVIÇO DE INTERNAÇÃO EM RESIDÊNCIA (HOME CARE). ESTABELECIMENTO NÃO HOSPITALAR. INDEDUTIBILIDADE. Os gastos com serviços de internação em residência (home care) apenas podem ser considerados como despesas médicas dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda quando constarem da fatura do estabelecimento hospitalar ou do Plano de Saúde. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2402-005.342
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para restabelecer a dedução de despesas médicas no valor de R$15.600,00, referente ao Consultório Médico Botafogo LTDA - EPP. Ronaldo de Lima Macedo Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Ronaldo de Lima Macedo, Kleber Ferreira de Araújo, Ronnie Soares Anderson, Marcelo Oliveira, Lourenço Ferreira do Prado, João Victor Ribeiro Aldinucci, Natanael Vieira dos Santos e Marcelo Malagoli da Silva.
Nome do relator: RONALDO DE LIMA MACEDO

6441392 #
Numero do processo: 10410.900007/2008-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jun 08 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Jul 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Data do fato gerador: 31/03/2003 COMPENSAÇÃO. REQUISITOS. Homologo apenas parte do crédito reconhecido e incontroverso pela Fazenda no importe de R$ 1.100,70. O restante, face ausência de certeza e de liquidez dos créditos, requisitos indispensáveis para a compensação autorizada por lei, deixou de homologá-los. LUCRO DA EXPLORAÇÃO. REDUÇÃO DO IMPOSTO. O reconhecimento do direito à redução do imposto sobre a renda das pessoas jurídicas e adicionais não restituíveis incidentes sobre o lucro da exploração, na área de atuação da SUDENE, é de competência da unidade da Secretaria da Receita Federal a que estiver jurisdicionada a pessoa jurídica e constitui uma das condições sem a qual a empresa não poderá usufruir o benefício. Na hipótese de expedição de laudo pelo órgão competente do Ministério da Integração após o último dia útil do mês de março do ano-calendário subseqüente ao do início de operação, a fruição do benefício dar-se-á a partir do ano-calendário da expedição do laudo.
Numero da decisão: 1402-002.213
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer o direito ao crédito no valor de R$ 1.100,70; nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.Declarou-se impedido o Conselheiro Demetrius Nichele Macei. (assinado digitalmente) LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente. (assinado digitalmente) LEONARDO LUIS PAGANO GONÇALVES- Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Gilberto Baptista, Roberto Silva Junior, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Fernando Brasil de Oliveira Pinto e Leonardo de Andrade Couto.
Nome do relator: LEONARDO LUIS PAGANO GONCALVES