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11524718 #
Numero do processo: 11065.722218/2017-37
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2013, 2014 SIMULAÇÃO. RECLASSIFICAÇÃO DOS RENDIMENTOS AUFERIDOS NA PESSOA FÍSICA. Restando comprovado que o contribuinte praticou atos jurídicos simulados, com o intuito doloso de reduzir indevidamente sua base de cálculo tributável na declaração de ajuste da pessoa física, impõe-se a desconsideração dos efeitos dos atos viciados praticados, para que se operem as consequências no plano da eficácia tributária. MULTA DE OFÍCIO. SÚMULA CARF Nº 73. AJUSTE DOLOSO. INAPLICABILIDADE. O afastamento da multa proporcional tem por fundamento o erro levado a cabo pelo contribuinte, quando este é induzido pela fonte pagadora. Incabível a invocação da Súmula CARF nº 73, se a omissão de rendimentos decorre de ajuste doloso entre a fonte pagadora e o sujeito passivo. NULIDADE DO LANÇAMENTO FISCAL. Não há de se falar em nulidade do lançamento se não restaram violados quaisquer incisos do artigo 59 do Decreto n.º 70.235/72 que regula o processo administrativo fiscal.
Numero da decisão: 2202-012.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Votaram pelas conclusões os Conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Ronnie Soares Anderson e Rafael de Aguiar Hirano (substituto integral) quanto ao fundamento da negativa de provimento ao recurso, sendo que na Declaração de Voto do Conselheiro Marcelo Valverde Ferreira da Silva consta o voto vencedor relativo ao fundamento adotado pelo colegiado, por maioria de votos. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Marcelo Valverde Ferreira da Silva - Redator Designado Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Henrique Perlatto Moura, Thiago Buschinelli Sorrentino, Andressa Pegoraro Tomazela, Rafael de Aguiar Hirano (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11532067 #
Numero do processo: 10845.724544/2012-24
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 17 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Oct 09 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. AQUISIÇÕES DE CAFÉ DE PESSOAS JURÍDICAS CONSIDERADAS PSEUDOATACADISTAS PELA FISCALIZAÇÃO. COMPROVAÇÃO DE PAGAMENTO E DE RECEBIMENTO DAS MERCADORIAS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DE PARTICIPAÇÃO NA FRAUDE. APROPRIAÇÃO DE CRÉDITO. POSSIBILIDADE. Havendo comprovação do efetivo pagamento e do recebimento das mercadorias, e não tendo sido afastada a boa-fé da recorrente por meio da comprovação da participação direta em fraude para geração de crédito fictício a partir de aquisições de café de pseudoatacadistas, é legítima a apropriação dos créditos. AQUISIÇÕES DE INSUMOS DE PESSOA JURÍDICA AGROPECUÁRIA. DIREITO A CRÉDITO PRESUMIDO. As aquisições de insumos de pessoa jurídica que exerça atividade agropecuária dão direito apenas a crédito presumido, nos termos do art. 8º, § 1º, III, da Lei 10.925/04. COFINS NÃO CUMULATIVA. CRÉDITO SOBRE FRETES. AQUISIÇÃO DE INSUMOS NÃO ONERADOS. SÚMULA CARF 188. Os custos com fretes sobre a aquisição de insumos não onerados pela Cofins e pela contribuição ao PIS, na não cumulatividade, geram direito a crédito dessas contribuições, desde que estejam de acordo com o disposto na Súmula Carf 188. CRÉDITO. INSUMO. CONCEITO. NÃO CUMULATIVIDADE. ESSENCIALIDADE E RELEVÂNCIA. O conceito de insumo, para fins de reconhecimento de créditos da Cofins e da contribuição ao PIS, na não-cumulatividade, deve ser considerado conforme estabelecido, de forma vinculante, pelo Superior Tribunal de Justiça no REsp 1.221.170/PR, ou seja, atrelado à essencialidade ou relevância do bem ou serviço para o desenvolvimento da atividade econômica da empresa. DESCONTO DE CRÉDITOS. ARMAZENAGEM DE MERCADORIAS. GASTOS DIVERSOS. IMPOSSIBILIDADE. Apenas as despesas com armazenagem de mercadorias, vale dizer, com a guarda da mercadoria, dão direito a crédito das contribuições não cumulativas, com base no art. 3º, IX, e art. 15, II, da Lei 10.833/03, não abrangendo, dessa forma, gastos com seguro da mercadoria, taxas cobradas pelos armazéns e serviços diversos prestados pelos armazéns. DESCONTO DE CRÉDITOS. ALUGUEL DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS. ATIVIDADES DA EMPRESA. POSSIBILIDADE. As despesas de aluguéis de máquinas e equipamentos utilizados, direta ou indiretamente, nas atividades empresariais geram crédito no regime de apuração não cumulativa da Cofins e da contribuição ao PIS. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NULIDADE DA DECISÃO RECORRIDA. INOCORRÊNCIA. A legislação estabelece que são nulos os atos e termos lavrados por pessoa incompetente e os despachos e decisões proferidos por autoridade incompetente ou com preterição do direito de defesa. Não restando configuradas tais hipóteses, não cabe a decretação de nulidade. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2010 a 31/03/2010 NÃO CUMULATIVIDADE. APROVEITAMENTO. CRÉDITO EXTEMPORÂNEO. NECESSIDADE DE RETIFICAÇÃO DAS DECLARAÇÕES. SÚMULA CARF 231. O aproveitamento de crédito extemporâneo está condicionado à apresentação de Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais (Dacon) retificador do período do crédito extemporâneo, bem como da respectiva Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF) retificadora. DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. EFEITOS. NÃO VINCULAÇÃO. Salvo as exceções expressas no ordenamento jurídico, as referências a entendimentos constantes em decisões deste Conselho ou em decisões judiciais não possuem força vinculante. PIS/COFINS. RESSARCIMENTO. JUROS/ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA. SELIC. POSSIBILIDADE. Conforme decidido no julgamento, pelo STJ (Superior Tribunal de Justiça), do REsp 1.767.945/PR, realizado sob o rito dos recursos repetitivos, é devida a correção monetária no ressarcimento de crédito escritural da não cumulatividade acumulado ao final do trimestre, depois de decorridos 360 (trezentos e sessenta) do protocolo do respectivo pedido, em face da resistência ilegítima do Fisco, inclusive, para o ressarcimento de saldo credor trimestral da contribuição ao PIS e da Cofins sob o regime não cumulativo.
Numero da decisão: 3202-004.575
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão recorrido, e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso voluntário, (i) para reverter as glosas de créditos da Cofins atinentes às aquisições de insumos das cooperativas consideradas pela autoridade fiscal como agropecuárias; (ii) para reverter as glosas de créditos da Cofins referentes aos serviços de frete contratados pela recorrente de pessoa jurídica domiciliada no Brasil e relativos às aquisições de insumos, não onerados pelas contribuições, inclusive os insumos sujeitos à apuração de crédito presumido, desde que, em atenção à aludida Súmula Carf 188, tais serviços tenham sido registrados de forma autônoma em relação aos insumos adquiridos e tenham sido efetivamente tributados pelas referidas contribuições; (iii) para reverter as glosas de créditos da Cofins relacionadas a peneiras, parafusos, lubrificantes, molas, eixos, polias, roletes, rolamentos, válvulas, sensores, correias, serviços de reparo de assistência técnica e serviços de rebobinamento em motor elétrico; (iv) para reverter as glosas de créditos da Cofins referentes à aquisição de saco, guaru-bags, abraçadeira, lacre, barbante, fio têxtil, agulha, fita e contentor flexível; (v) para reverter as glosas de créditos da Cofins referentes à aluguel de copiadora (copiadora digital e impressora a laser), e (vi) para que seja aplicada a correção monetária, pela taxa Selic, aos créditos reconhecidos a partir do 361º (trecentésimo sexagésimo primeiro) dia contado da data do protocolo do pedido de ressarcimento original. Por maioria de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para reconhecer os créditos decorrentes de aquisições de café cru de pessoas jurídicas consideradas empresas de fachada (pseudoatacadistas). Vencidos os Conselheiros Wagner Mota Momesso de Oliveira (Relator) e Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe, que negavam provimento ao recurso na matéria. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Luiz Bueno da Cunha. Por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário, para manter as glosas relativas às despesas de armazenagem. Vencidas as Conselheiras Joana Maria de Oliveira Guimarães, Onízia de Miranda Aguiar Pignataro e Marina Righi Rodrigues Lara, que davam parcial provimento ao recurso, para reconhecer o direito ao crédito de PIS e COFINS sobre a utilização do recinto, as operações correlatas à armazenagem e o seguro obrigatório vinculado à mercadoria armazenada, afastando a glosa decorrente da ausência de segregação entre os valores de armazenagem e seguro. Apresentou voto divergente, por escrito no plenário virtual, a Conselheira Marina Righi Rodrigues Lara, que, por não ter sido acolhido pela maioria, converteu-se em declaração de voto. Assinado Digitalmente Wagner Mota Momesso de Oliveira - Relator Assinado Digitalmente Rafael Luiz Bueno da Cunha - Redator designado Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Marina Righi Rodrigues Lara (substituta integral), Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: WAGNER MOTA MOMESSO DE OLIVEIRA

11525532 #
Numero do processo: 10725.900758/2017-84
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2011 a 30/09/2011 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO JUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA QUANTO AO CRÉDITO. APURAÇÃO. No procedimento de homologação de pedido de restituição/declaração de compensação decorrente de crédito tributário de decisão judicial compete à autoridade administrativa a apuração da certeza e liquidez de direito creditório postulado pelo contribuinte, com base nos documentos do contribuinte e nas decisões judiciais. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3202-004.351
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.244, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10725.900755/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11533200 #
Numero do processo: 10935.001545/2010-26
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/2006 a 31/12/2008 OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. GFIP. OMISSÃO DE FATOS GERADORES. AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO IN NATURA OU EM TÍQUETES. INSCRIÇÃO NO PAT. APRESENTAÇÃO DEFICIENTE DE DOCUMENTOS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. ADESÃO A PARCELAMENTO QUANTO AO CRÉDITO DECORRENTE DAS OBRIGAÇÕES TRIBUTÁRIAS PRINCIPAIS OU NÃO PUNITIVAS. CONFISSÃO ACERCA DOS FATOS JURÍDICOS TRIBUTÁRIOS E CONCORDÂNCIA QUANTO À TRIBUTAÇÃO. INEXISTÊNCIA DE ARGUMENTOS AUTÔNOMOS., ALINHAMENTO DAS CONCLUSÕES E DOS RESULTADOS RELATIVOS ÀS OBRIGAÇÕES PUNITIVAS E NÃO PUNITIVAS (MESMA SORTE DO PRINCIPAL). I. CASO EM EXAME Recurso voluntário interposto por TAPEVEL AUTOMOTIVA LTDA. contra acórdão que manteve multa aplicada em razão da entrega de GFIP com omissão de fatos geradores de contribuições previdenciárias. A autuação teve por fundamento levantamentos relativos a pagamentos sem GFIP, pró-labore indireto, alimentação sem PAT, representante comercial pessoa física, empregado sem registro e remunerações fora da folha de pagamento. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO Há duas questões em discussão: (i) saber se o auxílio-alimentação pago in natura ou em tíquetes integra a base de cálculo das contribuições previdenciárias quando a empresa não está inscrita no PAT; e (ii) saber se devem ser mantidos os demais levantamentos fiscais diante da apresentação deficiente de documentos e da ausência de prova contrária pelo contribuinte. III. RAZÕES DE DECIDIR A adesão ao parcelamento pertinente ao crédito tributário, sem ressalva quanto aos créditos relativos às obrigações decorrentes unicamente das penalidades, também desprovido de argumentos específicos e diretamente aplicáveis a essa espécie obrigacional, implica a tomada de decisão que dê a ambos o mesmo destino ou resultado.
Numero da decisão: 2202-012.162
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Thiago Buschinelli Sorrentino - Relator Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião de julgamento os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Thiago Buschinelli Sorrentino, Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: THIAGO BUSCHINELLI SORRENTINO

11533158 #
Numero do processo: 13370.720977/2020-32
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 03 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 13 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2017, 2018 OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM COMPROVAÇÃO DE ORIGEM. CARACTERIZAÇÃO. Caracteriza-se omissão de receita ou de rendimento os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto à instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, deixe de comprovar, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. REPRESENTAÇÃO FISCAL PARA FINS PENAIS. SÚMULA CARF Nº 28. O CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
Numero da decisão: 2202-012.173
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Andressa Pegoraro Tomazela - Relatora Assinado Digitalmente Ronnie Soares Anderson - Presidente Participaram da reunião assíncrona os conselheiros Andressa Pegoraro Tomazela, Marcelo Valverde Ferreira da Silva, Wilderson Botto (substituto[a] integral), Ronnie Soares Anderson (Presidente) Ausente(s) o conselheiro(a) Jorge Ricardo El Abras, substituído(a) pelo (a) conselheiro(a) Wilderson Botto, o conselheiro(a) Eliseu Sampaio Nogueira.
Nome do relator: ANDRESSA PEGORARO TOMAZELA

11530684 #
Numero do processo: 10880.738486/2017-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 26 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Oct 08 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012 CAUSA DE PAGAMENTO. BENEFICIÁRIO. NÃO IDENTIFICADOS. Deve ser mantido o lançamento do IRRF com base no art. 61, § 1º, da Lei 8.981/95, quando não identificada a causa ou o real beneficiário de pagamentos. MULTA QUALIFICADA. DEVIDA. Não tendo ocorrido a denúncia espontânea, é dever da Fiscalização aplicar a multa qualificada, uma vez plenamente demonstrada e não constestada a conduta dolosa da impugnante
Numero da decisão: 1202-002.537
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a arguição de nulidade e a arguição de decadência e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para reduzir o percentual da multa a 100% (cem por cento). Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto - Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto - Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio NovaesFerreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, AndreaViana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz,Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11527452 #
Numero do processo: 13603.721814/2016-18
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Aug 24 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Oct 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 3201-003.966
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem para que a autoridade fiscal informe ou reproduza nestes autos os resultados definitivos a serem produzidos no processo administrativo do auto de infração. A autoridade administrativa deverá registrar em relatório fiscal os resultados apurados, bem como seus efeitos nos presentes autos, o qual deverá ser cientificado ao Recorrente, facultando-lhe o direito de se manifestar. Na sequência, o processo deverá retornar a este CARF para prosseguimento. Assinado Digitalmente Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow - Relator Assinado Digitalmente Helcio Lafeta Reis - Presidente Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Barbara Cristina de Oliveira Pialarissi, Fabiana Francisco de Miranda, Flavia Sales Campos Vale, Rodrigo Pinheiro Lucas Ristow, Helcio Lafeta Reis e Marcelo Enk de Aguiar.
Nome do relator: RODRIGO PINHEIRO LUCAS RISTOW

11525534 #
Numero do processo: 10725.901089/2018-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Oct 05 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/07/2010 a 30/09/2010 RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO ADMINISTRATIVA. PROCESSO JUDICIAL. LIQUIDEZ E CERTEZA QUANTO AO CRÉDITO. APURAÇÃO. No procedimento de homologação de pedido de restituição/declaração de compensação decorrente de crédito tributário de decisão judicial compete à autoridade administrativa a apuração da certeza e liquidez de direito creditório postulado pelo contribuinte, com base nos documentos do contribuinte e nas decisões judiciais. DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DOS CRÉDITOS. CERTEZA E LIQUIDEZ. Em sede de restituição/compensação compete ao contribuinte o ônus da prova do fato constitutivo do seu direito, cabendo a este demonstrar, mediante adequada instrução probatória dos autos, os fatos eventualmente favoráveis às suas pretensões.
Numero da decisão: 3202-004.352
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3202-004.244, de 24 de julho de 2026, prolatado no julgamento do processo 10725.900755/2017-41, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado. Assinado Digitalmente Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe - Presidente Redator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aline Cardoso de Faria, Joana Maria de Oliveira Guimaraes, Onizia de Miranda Aguiar Pignataro, Rafael Luiz Bueno da Cunha, Wagner Mota Momesso de Oliveira, Rodrigo Lorenzon Yunan Gassibe (Presidente).
Nome do relator: RODRIGO LORENZON YUNAN GASSIBE

11427813 #
Numero do processo: 16561.720043/2019-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 27 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 27/04/2015 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. CONTRADIÇÃO. SEM EFEITOS INFRINGENTES. De se acolher os embargos de declaração, para sanar vício de fundamentação existente no voto vencedor, que expôs razões de decidir diversas daquelas prevaleceram no colegiado e revelam contradição com a decisão de se afastar a qualificação da multa de ofício. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. Não são oponíveis ao Fisco as operações societárias praticadas com o único propósito de deslocar a ganho de capital da pessoa jurídica para a pessoa física e a consequente redução da carga tributária. PLANEJAMENTO TRIBUTÁRIO ABUSIVO. QUALIFICAÇÃO DA MULTA. A constatação de planejamento tributário abusivo, por si só não configura ato doloso de sonegação, fraude ou conluio, não sendo suficiente para manutenção da qualificação da multa de ofício.
Numero da decisão: 1202-002.429
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos de declaração sem efeitos infringentes para sanar o lapso manifesto contido no acórdão e complementar o voto vencido com as razões pelas quais foi exonerada a qualificação da multa, excluindo do voto vencedor a ocorrência de simulação. Assinado Digitalmente André Luis Ulrich Pinto – Relator Assinado Digitalmente Leonardo de Andrade Couto – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente)
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO

11434635 #
Numero do processo: 15471.001503/2010-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2007 NULIDADE DO LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA. O atendimento aos preceitos estabelecidos no art. 142 do CTN, a presença dos requisitos do art. 10 do Decreto nº 70.235/1972 e a observância do contraditório e do amplo direito de defesa do contribuinte afastam a hipótese de nulidade do lançamento. OMISSÃO DE RENDIMENTOS. DIRF X DAA. ÔNUS DA PROVA DO CONTRIBUINTE. Constitui ônus da prova do contribuinte apresentar, por meio de documentos hábeis e idôneos, a ausência de omissão de rendimentos apurada pela fiscalização com base nas informações apresentadas em DIRF pela fonte pagadora, nos termos do artigo 373, CPC. INDEFERIMENTO DE PEDIDO DE DILIGÊNCIA OU PERÍCIA. SÚMULA CARF Nº 163. O indeferimento fundamentado de requerimento de diligência ou perícia não configura cerceamento do direito de defesa, sendo facultado ao órgão julgador indeferir aquelas que considerar prescindíveis ou impraticáveis. O pedido de diligência que não atende aos requisitos insculpidos no artigo 16 do Decreto nº 70.235/1972 não merece acolhimento.
Numero da decisão: 2201-012.850
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário. Assinado Digitalmente Luana Esteves Freitas – Relatora Assinado Digitalmente Marco Aurélio de Oliveira Barbosa – Presidente Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Cleber Ferreira Nunes Leite, Esio Kennedy Souza Silva, Luana Esteves Freitas, Thiago Alvares Feital, Weber Allak da Silva, Marco Aurelio de Oliveira Barbosa (Presidente).
Nome do relator: LUANA ESTEVES FREITAS