Numero do processo: 11060.002877/2008-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004, 2005, 2006, 2007
ISENÇÃO. SUSPENSÃO. RETROATIVIDADE. ALTERAÇÃO DE ENTENDIMENTO JURÍDICO QUANTO À ISENÇÃO.
É legítima a suspensão da isenção de IRPJ e CSLL quando caracterizado que a entidade aplicou recursos em atividades diversas da manutenção e desenvolvimento de seus objetivos institucionais, prestou serviços dissociados das finalidades para as quais foi instituída, e, ainda, remunerou dirigentes por serviços prestados. O ato declaratório que suspende a isenção tem eficácia meramente declaratória, e não constitutiva, e possui expressa previsão legal, de modo que sua expedição não representa alteração de critério jurídico adotado pela autoridade administrativa no exercício do lançamento.
ISENÇÃO. SUSPENSÃO. COMPETÊNCIA DA RECEITA FEDERAL. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
O delegado da Receita Federal do Brasil que tem jurisdição sobre o domicílio do contribuinte é competente para suspender isenção tributária de IRPJ e CSLL.
LUCRO PRESUMIDO E LUCRO ARBITRADO. BASE DE CÁLCULO. RECEITA BRUTA.
No lucro presumido e arbitrado, a base de cálculo do IRPJ e da CSLL é apurada mediante a aplicação de percentuais sobre a receita bruta auferida. O preço dos serviços prestados corresponde ao montante da responsabilidade contratualmente assumida.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. PIS E COFINS.
No lucro presumido e arbitrado, as contribuições para o PIS e a COFINS são apuradas na forma cumulativa. Na ausência de argumentos específicos, aplica-se a esses tributos o quanto decidido com relação ao IRPJ.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE. PAGAMENTO SEM CAUSA.
Sujeita-se à incidência do Imposto de Renda, exclusivamente na fonte, o pagamento efetuado por pessoa jurídica a terceiros, quando não for comprovada a operação ou a sua causa.
JUROS E MULTA ISOLADOS - FALTA DE RETENÇÃO E PAGAMENTO DO IRRF SOBRE BOLSAS
A falta de retenção e recolhimento, pela fonte pagadora, do IRRF que tiver a natureza de antecipação do devido, quando constatada após a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual, no caso de beneficiário pessoa física, enseja a cobrança, da fonte pagadora, de multa isolada e de juros isolados, calculados desde a data prevista para o recolhimento do imposto que deveria ter sido retido, até a data fixada para a entrega da declaração de ajuste anual. No caso, as bolsas de estudo não eram isentas porque demonstrado pela fiscalização que configuravam contraprestação por serviços prestados ou, ainda, produziam resultados econômicos quer para o doador direto (a fundação), quer para o doador indireto (financiador dos recursos e tomador dos serviços contratados à fundação). Afasta-se a cobrança dos consectários no caso de decisão judicial transitada em julgado que reconheça a isenção de determinada bolsa auferida.
MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502, de 30 de novembro de 1964, independentemente de outras penalidades administrativas ou criminais cabíveis, será aplicada à multa de oficio de 150%. No caso, restou demonstrado que a fundação, valendo-se de sua condição de entidade isenta, contratou irregularmente (com burla à legislação que prevê a dispensa de licitação) com entidades públicas para a prestação de serviços comuns, em completo desvirtuamento das finalidades e objetivos institucionais que justificariam a própria concessão de isenção, efetuando ainda o pagamento de vultosos valores a terceiras empresas por serviços que não foram prestados, de modo a possibilitar o ilegal desvio de dinheiro público.
Numero da decisão: 1201-001.290
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR PARCIAL provimento ao recurso voluntário para: (i) cancelar os lançamentos relativos à cobrança de juros e multa isolados relativos à falta de retenção do IRRF sobre as bolsas pagas às pessoas de Melania de Melo Casarin e de Andre Krusser Dalmazzo; (ii) cancelar a imputação fiscal de responsabilidade solidária em nome de Ronaldo Etchechury Morales.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10980.004865/2003-63
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 18 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 07 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1996
PREVIDÊNCIA PRIVADA. RESGATE. CONTRIBUIÇÕES VERTIDAS PELO EMPREGADOR. PERÍODO DE 1989 A 1995.
No período de janeiro de 1989 a dezembro de 1995 o imposto de renda não incidia sobre os resgates de contribuições recolhidas aos planos de previdência privada cujo ônus tivesse sido exclusivamente dos participantes, não abrangendo, contudo, as contribuições vertidas pelo empregador.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.930
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 10980.729160/2012-43
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 27 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Feb 29 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício: 2010
CONEXÃO PROCESSUAL NÃO RECONHECIDA. COMPETÊNCIAS DE SEÇÕES DISTINTAS. REGIMENTO INTERNO DO CARF.
Não se reconhece a conexão quando são distintos os órgãos competentes para julgamento dos processos referentes ao IRRF e à CIDE, em virtude da competência por matéria estabelecida pelo Regimento Interno do CARF.
TRATADO BRASIL-FRANÇA PARA EVITAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO. EXISTÊNCIA DE ESTABELECIMENTO PERMANENTE. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
São características do estabelecimento permanente a existência de uma instalação material, com caráter de permanência, que esteja à disposição da empresa, a qual deve exercer a sua atividade nesta instalação ou por meio desta instalação. Na existência de um estabelecimento permanente, os lucros podem ser tributados na fonte.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE EM SEDE RECURSAL (ART. 17 DO DECRETO N.º 70.235/72).
Nos termos do art. 17 do Decreto n.º 70.235/72 (PAF), consideram-se não impugnadas as questões não apontadas, expressamente, por ocasião da apresentação da impugnação.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE.
A obrigação tributária principal compreende tributo e multa de oficio proporcional. Sobre o crédito tributário constituído, incluindo a multa de oficio, incidem juros de mora, devidos à taxa Selic.
Numero da decisão: 2202-003.114
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, não conhecer do recurso na parte relativa à multa de ofício aplicada, vencida a Conselheira JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, que a conhecia. Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de conexão com o processo referente à CIDE. No mérito, pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO que deram provimento integral. Em relação à incidência de juros de mora sobre a multa de ofício, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, MARTIN DA SILVA GESTO e WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado), que davam provimento. Acompanhou o julgamento, pelo contribuinte, o advogado Gustavo Lorentz Gomes Barbosa, OAB/DF nº 36.927.
Assinado digitalmente
MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA - Presidente e Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCO AURÉLIO DE OLIVEIRA BARBOSA (Presidente), JUNIA ROBERTA GOUVEIA SAMPAIO, PAULO MAURÍCIO PINHEIRO MONTEIRO, EDUARDO DE OLIVEIRA, JOSÉ ALFREDO DUARTE FILHO (Suplente convocado), MARTIN DA SILVA GESTO, WILSON ANTÔNIO DE SOUZA CORRÊA (Suplente convocado) e MÁRCIO HENRIQUE SALES PARADA.
Nome do relator: MARCO AURELIO DE OLIVEIRA BARBOSA
Numero do processo: 12466.003643/2005-30
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Mar 10 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 16/07/2002 a 12/11/2004
INFRAÇÕES. RESPONSABILIDADE. OLIDARIEDADE. INTERESSE COMUM. SIMULAÇÃO.
São solidariamente obrigadas as pessoas físicas e jurídicas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
PAGAMENTO. PROCEDIMENTO FISCAL. INÍCIO.
Não extinguem o crédito tributário lançado o pagamento dos valores objeto do lançamento quando realizados após o iniciado o procedimento fiscal.
SIMULAÇÃO. FRAUDE. MULTA QUALIFICADA.
Estando devidamente demonstrado nos autos que a conduta do contribuinte se qualifica como sonegação ou fraude, nos termos dos arts. 71 e 72 da Lei n.º 4.502, de 1964, é de se aplicar a multa de ofício na forma qualificada, nos termos da legislação específica.
Recursos voluntários negados.
Numero da decisão: 3201-002.085
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento aos recursos voluntários. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que entendia necessária a realização de diligência para que fosse juntado aos autos o processo administrativo nº 12466.004053/2004-43.
Charles Mayer de Castro Souza - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Cassio Shappo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto e Tatiana Josefovicz Belisario.
Nome do relator: CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA
Numero do processo: 13708.003281/2008-01
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 26 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Mar 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2004
PAF - PRINCÍPIO DA VERDADE MATERIAL
O princípio da verdade material alia o dever de investigação da administração com o dever de colaboração por parte do particular, com vistas a aproximar a atividade formalizadora com a realidade dos fatos.
PAF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA
São solidariamente responsáveis as pessoas que tenham interesse comum na situação que constitua o fato gerador da obrigação principal.
IRPF - OMISSÃO DE RECEITAS DE ALUGUÉIS
A alegação de que os valores consignados em DIMOB teriam com destinatário a dependente e não sua genitora, titular da Propriedade, só se compaginaria com a verdade material se os rendimentos estivessem devidamente declarados .
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 2201-002.773
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
HEITOR DE SOUZA LIMA JÚNIOR - Presidente.
IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO - Relator.
EDITADO EM: 29/02/2016
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros HEITOR DE SOUZA LIMA JUNIOR (Presidente), EDUARDO TADEU FARAH, IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO, MARIA ANSELMA COSCRATO DOS SANTOS (Suplente convocada), CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI, MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA, CARLOS CESAR QUADROS PIERRE, ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ
Nome do relator: IVETE MALAQUIAS PESSOA MONTEIRO
Numero do processo: 10935.720341/2011-79
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 20 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Feb 19 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2007, 2008, 2009
EXCLUSÃO DE REGIME SIMPLIFICADO. LAVRATURA CONCOMITANTE DE AUTO DE INFRAÇÃO.
A possibilidade de discussão administrativa de Ato Declaratório Executivo que exclui a empresa de regime de tributação simplificada não impede o lançamento de ofício dos créditos tributários devidos em face da exclusão, nem caracteriza qualquer violação ao contraditório e ampla defesa a ciência simultânea do ato de exclusão e dos autos de infração decorrentes.
Recurso voluntário a que se nega provimento.
Numero da decisão: 1201-001.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NEGAR provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Documento assinado digitalmente.
Marcelo Cuba Netto - Presidente.
Documento assinado digitalmente.
João Otávio Oppermann Thomé - Relator.
Participaram do julgamento os Conselheiros: Marcelo Cuba Netto, João Otávio Oppermann Thomé, Luis Fabiano Alves Penteado, Roberto Caparroz de Almeida, João Carlos de Figueiredo Neto e Ester Marques Lins de Sousa.
Nome do relator: JOAO OTAVIO OPPERMANN THOME
Numero do processo: 10925.722516/2011-00
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Jan 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Tue Mar 01 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 3201-000.612
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
(assinado digitalmente)
Charles Mayer de Castro Souza Presidente
(assinado digitalmente)
Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo- Relatora
Participaram da sessão de julgamento, os Conselheiros: Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Mercia Helena Trajano Damorim, Cassio Schappo, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araujo, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Winderley Morais Pereira, Tatiana Josefovicz Belisario.
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Nome do relator: ANA CLARISSA MASUKO DOS SANTOS ARAUJO
Numero do processo: 13116.002626/2010-85
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2005, 2006, 2007
AUTO DE INFRAÇÃO CONTENDO IDENTIFICAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTADA E ENQUADRAMENTO LEGAL. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA NÃO CARACTERIZADO.
Não resta caracterizada a preterição do direito de defesa, a suscitar a nulidade do lançamento, quando o auto de infração atende ao disposto no art. 10 do Decreto nº 70.235/72, identifica a matéria tributada e contém a fundamentação legal correlata.
DIFERENÇA ENTRE VALOR ESCRITURADO E DECLARADO/PAGO.
Procede o lançamento de diferenças de tributo não oferecidas à tributação, obtidas a partir da própria escrituração do contribuinte.
Numero da decisão: 3201-002.072
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, que entendia necessária a realização de uma diligência.
CHARLES MAYER DE CASTRO SOUZA - Presidente.
CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carlos Alberto Nascimento e Silva Pinto, Cassio Schappo, Charles Mayer de Castro Souza (Presidente), Mércia Helena Trajano Damorim, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima, Tatiana Josefovicz Belisário e Winderley Morais Pereira.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO NASCIMENTO E SILVA PINTO
Numero do processo: 19515.001424/2003-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Mar 11 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. PRAZO. TERMO A QUO. TRIBUTO SUJEITO A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
Existindo recolhimento de imposto de renda no curso do ano-calendário, o prazo para que o Fisco efetue lançamento de ofício, por entender insuficientes os valores recolhidos, é de cinco anos contados da data do fato gerador (CTN, artigo 150, § 4).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2201-002.905
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso para reconhecer a decadência do crédito tributário.
Assinado digitalmente
Eduardo Tadeu Farah - Presidente Substituto.
Assinado digitalmente
Marcelo Vasconcelos de Almeida - Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah (Presidente Substituto), Carlos Alberto Mees Stringari, Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, Marcelo Vasconcelos de Almeida, Carlos César Quadros Pierre, Marcio de Lacerda Martins (Suplente convocado), Ana Cecília Lustosa da Cruz, Maria Anselma Coscrato dos Santos (Suplente convocada). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Heitor de Souza Lima Junior (Presidente).
Nome do relator: MARCELO VASCONCELOS DE ALMEIDA
Numero do processo: 11080.727013/2014-15
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 17 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Mar 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2012
RENDIMENTOS DE ALUGUÉIS. DIRPF/DIMOB. CRUZAMENTO DE DADOS. COMPROVAÇÃO DAS RETENÇÕES NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PROCEDÊNCIA. PROVAS APRESENTADAS.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. Tendo o contribuinte comprovado a retenção do imposto de renda deve ser afastada a glosa.
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2202-003.191
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso.
(assinado digitalmente)
Marco Aurélio de Oliveira Barbosa - Presidente.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Marco Aurélio De Oliveira Barbosa (Presidente), Martin da Silva Gesto, Paulo Maurício Pinheiro Monteiro, Márcio Henrique Sales Parada. Junia Roberta Gouveia Sampaio, Eduardo de Oliveira, Wilson Antônio de Souza Corrêa (Suplente Convocado) e José Alfredo Duarte Filho (Suplente Convocado).
Nome do relator: MARTIN DA SILVA GESTO