Numero do processo: 11020.003927/2005-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Numero da decisão: 104-02.079
Decisão: RESOLVEM, os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, CONVERTER o julgamento em diligência, nos termos do voto do Conselheiro Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 11543.001265/2006-16
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Sep 21 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Exercício: 2003
ISENÇÃO, CONTRIBUINTE PORTADOR DE MOLÉSTIA GRAVE - Estão isentos do imposto os proventos de aposentadoria, pensão ou reforma
recebidos por contribuintes portadores de doença especificada em lei, comprovada por meio de laudo expedido por serviço médico oficial da União, dos Estados ou dos Municípios. Para que o laudo tenha validade exige-se que o médico tenha examinado o paciente pessoalmente. Inaceitável laudos periciais ou de verificação médico-legal, quando o profissional não tenha realizado, ou participado pessoalmente do exame.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.752
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência o valor de R$ 8.891,01.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ
Numero do processo: 10835.002553/2005-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Mon Jul 26 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2001
SUJEIÇÃO PASSIVA. ÔNUS DA PROVA.
Havendo o contribuinte apresentado a DITR, na qualidade de proprietário do imóvel rural, cabe a ele o ônus da prova de que não detinha a posse plena do referido imóvel para poder ser excluído do pólo passivo da obrigação tributária.
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2001
MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA. NÃO ATENDIMENTO DE INTIMAÇÃO. HIPÓTESE DE INAPLICABILIDADE
O agravamento da multa de ofício para 112,5% ou 225% em face do não atendimento à intimação para prestação de esclarecimentos não se aplica nos casos em que a omissão do contribuinte já tem consequências específicas previstas na legislação.
Numero da decisão: 2202-000.618
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso para desagravar a multa de ofício, reduzindo-a ao percentual de 75%.
Matéria: ITR - ação fiscal (AF) - valoração da terra nua
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 13804.001408/2002-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Mar 26 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OUTROS TRIBUTOS OU CONTRIBUIÇÕES
Período de apuração: 01/01/1990 a 31/08/1991
FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. RECURSO INTEMPESTIVO.
DESRESPEITADAS AS NORMAS PROCESSUAIS.
Considera-se como intempestivo o recurso que não atenda às normas processuais
atinentes aos prazos recursais.
O Decreto n° 70.235/1972, que dispõe sobre o processo administrativo fiscal,
estabelece em seus artigos 23, §2°, II e 33, capta que o Contribuinte possui o prazo
de 30 (trinta) dias seguintes à ciência da decisão para a interposição de Recurso
Voluntário, total ou parcial. Outrossim, desrespeitado esse prazo, não se conhece do
recurso, pois eivado de intempestividade.
RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 3201-00062
Decisão: ACORDAM os membros da r Câmara / 1" Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto
Numero do processo: 13161.720153/2007-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu May 21 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 2004
Valor da Terra Nua
Havendo significativa disparidade entre o VTN declarado e o constante do SIPT, faz-se necessário demonstrar, por meio de laudo técnico, expedido nos termos da NBR 14.653-3, os elementos que dão respaldo aos valores declarados.
Erro Material na Interpretação do SIPT. Inocorrência
A base de dados do sistema SIPT considera exclusivamente a aptidão do solo, independentemente das benfeitorias que nele se encontrem agregadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.131
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, não se tomou conhecimento do recurso de oficio.
No julgamento do recurso voluntário, por maioria de votos, rejeitou-se a proposta de diligência suscitada pela Conselheira Nanci Gama e, no mérito, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Vencidos os Conselheiros Nilton Luiz Bartoli, Heroldes
Bahr Neto e Nanci Gama, que acolheram o VTN informado no laudo técnico juntado aos autos.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: Luis Marcelo Guerra de Castro
Numero do processo: 10980.008132/2005-60
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Wed May 20 00:00:00 UTC 2009
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Ano-calendário: 2000
DCTF. MULTA POR ATRASO. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
É inaplicável o instituto da denúncia espontânea previsto no CTN quanto às obrigações acessórias, mantendo-se a multa por atraso na entrega da DCTF.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 3201-000.097
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira
Seção de Julgamento, por maioria de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Vencido o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli, que deu provimento.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 13884.005061/2003-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jul 09 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK-ISENÇÃO. DECADÊNCIA. INOCORRÊNCIA.
No regime de drawback-isenção, considerando que não houve pagamento antecipado, de modo que não há que se falar em homologação, e a regra utilizada para a decadência não é aquela prevista no artigo 150, § 4° do CTN. Aplica-se, portanto, a rega geral do inciso I, do artigo 173, do CTN e o prazo decadencial conta-se a partir do primeiro dia do exercício seguinte
àquele em que a declaração de importação referente aos insumos
supostamente amparados pela isenção foi registrada (para o Imposto de Importação) ou desembaraçada (para o Imposto sobre produtos industrializados).
ASSUNTO: REGIMES ADUANEIROS
Exercício: 1998, 1999
DRAWBACK. ISENÇÃO. CONDIÇÕES E REQUISITOS PARA A FRUIÇÃO DO BENEFÍCIO. PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO FÍSICA.
A fruição do beneficio fiscal da isenção no regime de drawback-isenção implica cumprimento de várias condições e requisitos, dentre os quais, a observação do "Princípio da Vinculação Física", quando da utilização dos insumos importados através das DI que instruíram o pedido do ato concessório
ÔNUS DA PROVA.
No regime de Drawback, a isenção é concedida em caráter individual e, a teor do artigo 179 do Código Tributário Nacional, é efetivada, em cada caso, por despacho da autoridade administrativa, em requerimento com o qual o interessado faça prova do preenchimento das condições e do cumprimento
dos requisitos previstos em lei para sua concessão. O ônus da prova é do beneficiário da isenção.
MULTA MAJORADA. NÃO CABIMENTO.
A não apresentação dos documentos solicitados não caracteriza nenhuma das condutas previstas nos incisos do § 2° do art. 44 da Lei n° 9.430, de 1996, que prevê a majoração da multa de oficio de 75% para 112,5%.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 3102-000.432
Decisão: Acordam os membros da 1ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por maioria de votos, em rejeitar a prejudicial de decadência. Vencida a Conselheira Nanci Gama, que a acolheu relativamente aos fatos geradores ocorridos antes de
18/12/1998. No mérito, também por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para afastar o agravamento da multa de oficio. Vencidas as Conselheiras Beatriz Veríssimo de Sena e Nanci Gama, que deram provimento integral ao recurso. Fez sustentação oral o Advogado Victor Bovarotti Lopes OAB/SP 247.161
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: Celso Lopes Pereira Neto
Numero do processo: 13629.000227/98-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Aug 23 00:00:00 UTC 2001
Numero da decisão: 103-20706
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe
Numero do processo: 11516.001210/99-44
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed May 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PAF/ NULIDADE DO LANÇAMENTO/ FORMAÇÃO DO AFRF – Não é necessário a formação em ciências contábeis para o exercício das funções inerentes ao cargo de Auditor –Fiscal da Receita Federal – AFRF
IRPJ/ LUCRO PRESUMIDO/OMISSÃO DE RECEITAS/ SUPRIMENTO DE NUMERÁRIO - Os suprimentos feitos por sócio à empresa, a título de aumento de capital, quando não tiverem a origem e a efetiva entrega do numerário comprovadas, caracterizam-se como omissão de receitas, ressalvada ao contribuinte a prova da improcedência da presunção.
IRPJ E IRRF/ OMISSÃO DE RECEITAS / APLICAÇÃO DOS ARTIGOS 43 E 44 DA Lei n8.541/92 - Embora caracterizada a omissão de receita apurada, não cabe a cobrança da exigência lançada com base nos artigos 43 e 44 da Lei n8.541/92 para as empresas tributadas com base no Lucro Presumido, no ano de 1994.
COFINS./ CSL - A receita omitida constitui base de cálculo das contribuições. Tratando-se da mesma matéria fática, aplica-se a esses lançamentos o decidido no principal.
Preliminar rejeitada.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06535
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade suscitada e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para cancelar as exigências do IRPJ e do IRF no ano de 1994.
Nome do relator: Marcia Maria Loria Meira
Numero do processo: 11618.004131/2005-47
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 24 00:00:00 UTC 2008
Ementa: DESPESAS MÉDICAS E ODONTOLÓGICAS - FALTA DE COMPROVAÇÃO - RECURSO IMPROVIDO
- Em conformidade com o artigo 11, § 3°, do Decreto-lei n° 5.844, de 1943, todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação, a juízo da autoridade lançadora. Assim, sempre que entender necessário, a fiscalização tem a prerrogativa de exigir a comprovação ou justificação das despesas deduzidas.
- Nos casos em que há elementos concretos e suficientes para afastar a presunção de veracidade dos recibos, sem que o contribuinte prove a realização das despesas deduzidas a título de tratamento odontológico, mantém-se a exigência do crédito tributário.
DA MULTA QUALIFICADA
- Para a qualificação da multa não bastam suspeitas de que os serviços não foram prestados. A boa fé se presume e a má fé se prova. No entanto, se do conjunto das provas dos autos resultar o julgador convencido de que o agente conduziu sua conduta de forma intencional para obter o resultado desejado, no caso, a redução do imposto de renda a pagar, estão caracterizados os requisitos necessários à qualificação da multa.
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.039
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos REJEITAR a conversão do
julgamento em diligência.Vencido o Conselheiro Moisés Giacomelli Nunes da Silva (Relator) e, por unanimidade de votos, quanto ao mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
