Numero do processo: 10920.002307/2006-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 08 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA IRPJ
Exercício: 2000, 2001, 2002
DECADÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA.
Quanto à decadência em relação aos períodos-base do terceiro e quarto trimestres de 2001, tais fatos geradores não foram alcançados por este instituto, não ocorrendo, portanto, a extinção do crédito tributário, muito menos a homologação tácita das compensações, considerando que os lançamentos de IRPJ ocorreram em 25.08.2006 e os fatos geradores desses dois trimestres são de 30/09/2001 e 31/12/2001. Mesmo que apliquemos o
disposto no artigo 150, § 4º, do CTN, no caso em questão, não ocorrerá a decadência para os dois fatos geradores mantidos pela decisão recorrida.
COMPENSAÇÃO. PROCEDIMENTO. AFASTABILIDADE DE PROCEDIMENTO. APLICAÇÃO DE DECISÃO JUDICIAL.
Não cabe a esse julgador adentrar à questão de se adotar ou não o
procedimento do PER/DCOMP como meio hábil a ser utilizado pelo
Recorrente, visto que o Pode Judiciário decidiu sobre a questão de forma à contribuinte, sob o ponto de vista da legitimidade da compensação através de DCTF.
PRESCRIÇÃO QUANTO À UTILIZAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO EM COMPENSAÇÃO. NÃO OCORRÊNCIA.
O STF encerrou a discussão, reconhecendo o direito dos contribuintes, antes da edição da Lei Complementar n° 118/2005, de repetir indébito tributário no prazo de 10 anos, aplicável tal entendimento ao presente caso (Vide RE 566621, Julgado em 04.08.2011, Rel. Min. Ellen Gracie, Repercussão Geral reconhecida).
CRÉDITO. COMPENSAÇÃO.
O fato de desvincular algumas compensações antigas, fazendo novas
vinculações com créditos não prescritos, não pode implicar na inviabilidade da homologação. Provado o crédito nos autos, deve ser reconhecida a compensação.
Recurso conhecido e provido.
Numero da decisão: 1201-000.699
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em DAR
provimento ao Recurso Voluntário.
Nome do relator: RAFAEL CORREIA FUSO
Numero do processo: 13971.004437/2008-42
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 2006
IRPF. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE.
Não se conhece de apelo à segunda instância, contra decisão de autoridade julgadora de primeira instância, quando formalizado após decorrido o prazo regulamentar de trinta dias da ciência da decisão.
Numero da decisão: 2201-002.018
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, por intempestividade.
Assinado Digitalmente
Eduardo Tadeu Farah Relator
Assinado Digitalmente
Maria Helena Cotta Cardozo - Presidente
Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Eduardo Tadeu Farah, Rayana Alves de Oliveira França, Ricardo Anderle (suplente convocado), Gustavo Lian Haddad, Pedro Paulo Pereira Barbosa e Maria Helena Cotta Cardozo (Presidente). Ausente, justificadamente, o Conselheiro Rodrigo Santos Masset Lacombe.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 13863.000309/99-87
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 05 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 1995
PROCESSO ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIO. RETIFICAÇÃO DE ACÓRDÃO. PRESSUPOSTOS.
As obscuridades, dúvidas, omissões ou contradições contidas no acórdão podem ser saneadas por meio de Embargos de Declaração, previstos no art. 65 do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais.
Embargos Acolhidos.
Numero da decisão: 1202-000.937
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, acolher os embargos opostos para alterar a decisão consubstanciada no Acórdão nº 1202-00.657, prolatado na sessão de 23 de novembro de 2011, para considerar como montantes a restituir os constantes do quadro substituto anexado aos autos pela unidade local da Receita Federal do Brasil.
(Documento assinado digitalmente)
Nelson Lósso Filho Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Viviane Vidal Wagner, Nereida de Miranda Finamore Horta, Luis Tadeu Matosinho Machado, Geraldo Valentim Neto, Orlando Jose Gonçalves Bueno e Nelson Lósso Filho.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: NELSON LOSSO FILHO
Numero do processo: 11065.909653/2008-83
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 27 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Período de apuração: 01/10/2004 a 31/12/2004
PROCESSO ANULADO. FALTA DE FUNDAMETAÇÃO DA DECISÃO RECORRIDA. NECESSIDADE DE PROFERIMENTO DE NOVA DECISÃO PELA DRJ COMPETENTE.
A falta de motivação da decisão recorrida enseja a anulação do processo a partir desta, havendo a necessidade de proferimento de nova decisão devidamente fundamentada pela DRJ competente.
Processo anulado.
Numero da decisão: 3202-000.654
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade, anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive, por falta de motivação, e determinar o retorno dos autos à DRJ para que seja proferida nova decisão.
Irene Souza da Trindade Torres - Presidente
Gilberto de Castro Moreira Junior Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Irene Souza da Trindade Torres, Gilberto de Castro Moreira Junior, Luís Eduardo Garrossino Barbieri, Charles Mayer de Castro Souza, Thiago Moura de Albuquerque Alves e Rodrigo Cardozo Miranda.
Nome do relator: GILBERTO DE CASTRO MOREIRA JUNIOR
Numero do processo: 10730.000476/2006-53
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 26 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2002, 2003
Ementa:
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES EM EXTRATOS BANCÁRIOS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. Caracteriza omissão de rendimentos a existência de valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o
titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações (artigo 42, da Lei nº 9.430/96). Matéria já assente na CSRF.
PRESUNÇÕES LEGAIS RELATIVAS. DO ÔNUS DA PROVA. As
presunções legais relativas obrigam a autoridade fiscal a comprovar, tão somente, a ocorrência das hipóteses sobre as quais se sustentam as referidas presunções, atribuindo ao contribuinte ônus de provar que os fatos concretos não ocorreram na forma como presumidos pela lei.
MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO CARNÊ-LEÃO CONCOMITÂNCIA
IMPOSSIBILIDADE
Incabível a aplicação da multa isolada (art. 44, § 1º, inciso III, da Lei nº 9.430, de 1996), quando em concomitância com a multa de ofício (inciso II do mesmo dispositivo legal), ambas incidindo sobre a mesma base de cálculo.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-001.322
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar
provimento parcial ao recurso para afastar a multa exigida isoladamente. Vencida a conselheira Rayana Alves de Oliveira França (Relatora) e Francisco Assis de Oliveira Júnior que davam provimento em maior extensão. Designado para elaborar o voto
vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA
Numero do processo: 10830.003982/2005-95
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2001, 2002 NULIDADE - ERRO DE IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - RESPONSABILIDADE PESSOAL DOS DIRETORES GERENTES OU REPRESENTANTES DAS PESSOAS JURÍDICAS - ART. 135 DO CTN - NÃOCABIMENTO. O art. 135 do CTN não exclui a empresa do pólo passivo da obrigação tributária, mas apenas se refere à responsabilidade pessoal pelos créditos correspondentes a obrigações tributárias resultantes de atos praticados com excesso de poderes ou infração de lei, contrato social ou estatutos. Esta responsabilidade é atribuída às pessoas indicadas no artigo, de modo supletivo e como bem destacou a decisão recorrida, o artigo mencionado não tem a força de alterar a definição de sujeito passivo, de que trata o art. 121 do CTN. De toda sorte, demonstrada em juízo a responsabilidade dos antigos administradores estes deverão arcar com as consequências desse ônus. Até lá, sobre o sujeito passivo deve incidir a exigência em relação a tributos decorrentes da atividade da pessoa jurídica. LUCRO ARBITRADO. OPÇÃO ADOTADA PELO SUJEITO PASSIVO Constatado, em procedimento de auditoria fiscal, que a contribuinte, diante da falta de manutenção de escrituração nos moldes das leis comerciais e fiscais optou, por ocasião da entrega da DIPJ do respectivo exercício, pelo arbitramento dos lucros, mantém-se, no lançamento de oficio, a opção originalmente adotada, quando presentes os requisitos estabelecidos em lei para tributação com base no lucro arbitrado, uma vez que a retificação para troca de sistemática de tributação, não é admitida pela legislação. RECEITAS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS ACOBERTADAS POR SUPOSTOS EMPRÉSTIMOS
Numero da decisão: 1202-000.740
Decisão: ACORDAM os membros da 2ª câmara / 2ª turma ordinária da Primeira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de erro de eleição da sujeição passiva e, no mérito, DAR parcial provimento ao recurso, para excluir da tributação do PIS as receitas financeiras auferidas até novembro de 2002, e da Cofins, as receitas financeiras de todo o período lançado, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
Numero do processo: 10510.900026/2008-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 1998
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRESCRIÇÃO. PRAZO. PEDIDOS
FORMULADOS ANTES DE 09/06/2005.
Face ao decidido pelo Supremo Tribunal Federal, na sistemática dos recursos com repercussão geral, para os tributos sujeitos a lançamento por homologação, com pagamento antecipado, cujos processos/pedidos foram formulados em data anterior a 09/06/2005, extingue-se em dez anos da data do fato gerador o prazo para pleitear a restituição de valores pagos a maior ou indevidamente.
Numero da decisão: 1202-000.778
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, para afastar a prescrição do direito de pedido de restituição, sem prejuízo do exame, pela autoridade competente, da existência material do crédito e de sua quantificação, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO DONASSOLO
Numero do processo: 18471.000228/2007-01
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Ano-calendário: 2003
IMPOSTO DE RENDA. ANALOGIA. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E REMUNERAÇÃO DE APLICAÇÃO EM RENDA FIXA
A validade da obrigação tributária pressupõe a exata correspondência entre o conceito de fato descrito no lançamento e o conceito de norma, desenhado na hipótese tributária, sendo vedado o emprego da analogia (CTN, art. 108, §1º).
Não se confunde a mera atualização monetária com a remuneração (juros) de aplicação em renda fixa.
ACESSORIUM SEQUITUR SUM PRINCIPALE
A isenção sobre os dividendos (principal) abarca as parcelas consideradas acessórias, como a atualização monetária aplicada pela pessoa jurídica, quando o pagamento deixa de ser efetuado na data deliberada.
Numero da decisão: 2202-002.129
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, dar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga (Relatora) e Antonio Lopo Martinez, que negaram provido ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Rafael Pandolfo. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dra. Bianca Ramos Xavier, inscrita na OAB/RJ sob o nº 121.112.
(Assinado digitalmente)
Nelson Mallmann Presidente
(Assinado digitalmente)
Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga Relatora
(Assinado digitalmente)
Rafael Pandolfo Redator Designado
Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Guilherme Barranco de Souza, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Odmir Fernandes.
Nome do relator: MARIA LUCIA MONIZ DE ARAGAO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10183.721732/2009-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR
Exercício: 2006
NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO Não provada violação das disposições contidas no art. 142 do CTN, tampouco dos artigos 10 e 59 do
Decreto nº. 70.235, de 1972 e não se identificando no instrumento de autuação nenhum vício prejudicial, não há que se falar em nulidade do lançamento.
ITR. ÁREA TRIBUTÁVEL. ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL. EXCLUSÃO. NECESSIDADE DO ADA. Por se tratar de áreas ambientais cuja existência independe da vontade do proprietário e de reconhecimento por parte do Poder Público, a apresentação
do ADA ao Ibama não é condição indispensável para a exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal, de que tratam, respectivamente, os artigos 2º e 16 da Lei nº 4.771, de 1965, para fins de apuração da área tributável do imóvel.
RESERVA LEGAL. NECESSIDADE DE AVERBAÇÃO. O § 8º do art. 16
da lei nº 4.771, de 1965 (Código Florestal) traz a obrigatoriedade de averbação na matrícula do imóvel da área de reserva legal. Tal exigência se faz necessária para comprovar a área de preservação destinada à reserva legal, condição indispensável para a exclusão dessas áreas na apuração da
base de cálculo do ITR.
Preliminar rejeitada
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2201-001.565
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, por maioria de votos, dar parcial provimento ao recurso para restabelecer a área de preservação permanente declarada e uma área de reserva legal de
4.913,5ha. Vencidos os conselheiros Eduardo Tadeu Farah (relator) e Marcio de Lacerda Martins. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH
Numero do processo: 10735.001824/2001-55
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed May 09 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS – CONVERSÃO DE PEDIDO DE COMPENSAÇÃO EM DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. Os pedidos de compensação pendentes de apreciação pela autoridade administrativa na data em que passou a vigorar a novel legislação disciplinadora da matéria
serão considerados declaração de compensação, desde o momento de seu protocolo na repartição fiscal.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO – HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. O prazo para homologação da compensação declarada pelo sujeito passivo será
de 05 anos, contado da data da entrega da declaração de compensação.Transcorrido esse prazo sem que a autoridade administrativa se pronuncie,considerar-se áhomologada a compensação declarada pelo sujeito passivo e extinto o crédito tributário nela declarado
Numero da decisão: 1202-000.776
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ORLANDO JOSE GONCALVES BUENO
