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4653917 #
Numero do processo: 10469.000444/91-11
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Fri Dec 12 00:00:00 UTC 1997
Ementa: PIS/FATURAMENTO - Exercício de 1989/1990 - LANÇAMENTO DECORRENTE - ERRO DE FATO NA PROLAÇÃO DO ACÓRDÃO - RETIFICAÇÃO - EXIGÊNCIA PARCIALMENTE PROCEDENTE - Retifica-se acórdão que laborou para o atingimento de suas conclusões em erro de fato material. É indevida a incidência do PIS ao amparo de legislação ordinária sustentada no Decreto-Lei nº 2445/88.
Numero da decisão: 103-19,118
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, RETIFICAR o Acórdão n° 103-15.582, de 21.10.94, cuja decisão passa a ser: DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4655578 #
Numero do processo: 10508.000301/98-18
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon Jul 04 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PIS E COFINS – INCENTIVO FISCAL – RESSARCIMENTO DAS CONTRIBUIÇÕES AO PIS E COFINS MEDIANTE CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI – BASE DE CÁLCULO – AQUISIÇÕES DE NÃO CONTRIBUINTES E DE ÓRGÃOS GOVERNAMENTAIS - Os valores correspondentes às aquisições de matérias-primas, produtos intermediários e material de embalagem de não contribuintes do PIS e da COFINS (pessoas físicas, cooperativas e órgãos governamentais) podem compor a base de cálculo do crédito presumido de que trata a Lei nº 9.363/96. Não cabe ao intérprete fazer distinção nos casos em que a lei não o fez. A forma de cálculo prevista na norma legal estabelece uma ficção legal, aplicável a todas as situações, independentemente da efetiva incidência das contribuições na aquisição das mercadorias ou nas operações anteriores. ENERGIA ELÉTRICA E COMBUSTÍVEIS - Não podem ser incluídos, na base de cálculo do incentivo de que trata a Lei nº 9.363/96, os valores de energia elétrica e combustíveis. TAXA SELIC - Incidindo a Taxa SELIC sobre a restituição, nos termos do art. 39, § 4º da Lei nº 9.250/95, a partir de 01.01.96, sendo o ressarcimento uma espécie do gênero restituição, conforme entendimento da Câmara Superior de Recurso Fiscais no Acórdão CSRF/02-0.708, de 04.06.98, além do que, tendo o Decreto nº 2.138/97 tratado restituição e ressarcimento da mesma maneira, a referida Taxa incidirá, também, sobre o ressarcimento. Recurso especial da Fazenda Nacional negado Recurso especial do contribuinte provido parcialmente
Numero da decisão: CSRF/02-01.947
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda numa da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso da Fazenda Nacional, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que deram provimento ao recurso; e, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso especial do contribuinte, para tão-somente reconhecer a incidência da taxa SELIC sobre os valores a serem ressarcidos, vencidos os Conselheiros Josefa Maria Coelho Marques (Relatora), Antonio Carlos Atulim, Antonio Bezerra Neto e Henrique Pinheiro Torres que negaram provimento ao recurso, e Rogério Gustavo Dreyer, Francisco Maurício R. de Albuquerque Silva, Adriene Maria de Miranda e Mário Junqueira Franco Júnior que deram provimento parcial a recurso, para também admitir a inclusão dos dispêndios com combustíveis e energia elétrica na base de cálculo do incentivo. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Dalton César Cordeiro de Miranda.
Nome do relator: Josefa Maria Coelho Marques

4657460 #
Numero do processo: 10580.004017/2001-03
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Dec 06 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL - DEDUÇÕES - PENSÃO ALIMENTÍCIA - São dedutíveis, na Declaração de Ajuste Anual, os valores pagos a título de pensão alimentícia, em cumprimento de sentença judicial ou acordo homologado judicialmente. O pagamento de valores superiores aos fixados na sentença ou acordo constitui liberalidade, não podendo ser objeto de dedução. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.914
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4656834 #
Numero do processo: 10540.000718/2005-65
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DIPJ – DECADÊNCIA – INOCORRÊNCIA –Nos casos multa por atraso na entrega de declarações a decadência é regida pelo art. 173, inciso I do CTN, o que significa dizer que o crédito tributário extingue-se após 5 (cinco) anos, contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Quando a ciência ao lançamento é dada antes do termo final de contagem do prazo inocorre a decadência. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-09.086
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Karem Jureidini Dias que dava provimento.
Matéria: IRPJ - multa por atraso na entrega da DIPJ
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4656909 #
Numero do processo: 10540.001260/2003-08
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Ementa: APLICAÇÃO DA NORMA NO TEMPO - RETROATIVIDADE DA LEI Nº 10.174, de 2001 - Ao suprimir a vedação existente no art. 11 da Lei nº 9.311, de 1996, a Lei nº 10.174, de 2001 nada mas fez do que ampliar os poderes de investigação do Fisco, sendo aplicável essa legislação, por força do que dispõe o § 1º do art. 144 do Código Tributário Nacional. SIGILO BANCÁRIO - Os agentes do Físico podem ter acesso a informações sobre a movimentação financeira dos contribuintes sem que isso se constitua violação do sigilo bancário, eis que se trata de exceção expressamente prevista em lei. OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - Caracterizam omissão de rendimentos valores creditados em conta bancária mantida junto a instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações. EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - APLICAÇÃO - Configura evidente intuito de fraude a utilização de interposta pessoa com o propósito de impedir ou retardar a ocorrência do fato gerador, sendo aplicável, nesses casos, a multa de ofício qualificada. Preliminares rejeitadas. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-20.483
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por quebra de sigilo bancário e, pelo voto de qualidade, a de nulidade do lançamento em face da utilização de dados obtidos com base na informação da CPMF, vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento, Meigan Sack Rodrigues, Oscar Luiz Mendonça de Aguiar e Remis Almeida Estol. No mérito, por unanimidade de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir à metade a base de cálculo.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa

4658018 #
Numero do processo: 10580.008348/00-99
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Feb 28 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Conta-se a partir da publicação da Instrução Normativa da Secretaria da Receita Federal nº 165, de 31 de dezembro de 1998, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente retidos a título de adesão aos planos de desligamento voluntário, admitida a restituição de valores recolhidos em qualquer exercício pretérito. PROGRAMA DE DEMISSÃO VOLUNTÁRIA - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos ou programas de demissão voluntária são meras indenizações, reparando o beneficiário pela perda involuntária do emprego. Tratando-se de indenização, não há que se falar em hipótese de incidência do imposto de renda. Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.246
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- processos que não versem s/exigência cred.tribut.(NT)
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4656544 #
Numero do processo: 10530.001560/99-14
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Apr 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: FINSOCIAL. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. CONCOMITÂNCIA DE AÇÃO JUDICIAL E PROCESSO ADMINISTRATIVO. A propositura de ação judicial implica a renúncia à via administrativa, quando ambos os procedimentos versam sobre o mesmo objeto. RECURSO NÃO CONHECIDO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-36.018
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, não conhecer do recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

4657860 #
Numero do processo: 10580.006870/2003-13
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 29 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples Ano-calendário: 2002 Ementa: SIMPLES. INCLUSÃO. OBJETO SOCIAL ALTERADO PARA EXCLUIR ATIVIDADE VEDADA PELO ART. 9º, INCISO XIII DA LEI 9.317/96. POSSIBILIDADE. A alteração do objeto social para excluir a atividade vedada em lei faz com que seja possível o deferimento do pedido de inclusão no regime do SIMPLES desse momento em diante. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 302-38.559
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da relatora.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: ROSA MARIA DE JESUS DA SILVA COSTA DE CASTRO

4657694 #
Numero do processo: 10580.005869/2004-52
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Apr 25 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 PROGRAMAS DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO OU INCENTIVADO (PDV/PDI) - VALORES RECEBIDOS A TÍTULO DE INCENTIVO À ADESÃO - NÃO INCIDÊNCIA - REPETIÇÃO DE INDÉBITO - JUROS MORATÓRIOS - As verbas rescisórias especiais recebidas pelo trabalhador quando da extinção do contrato por dispensa incentivada têm caráter indenizatório, não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte e nem na Declaração de Ajuste Anual. Assim, reconhecida a não incidência tributária, inexiste fato gerador do imposto, razão pela qual cabível o acréscimo de juros nos termos das disposições legais relativas à restituição de indébitos.
Numero da decisão: 106-16.878
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4656566 #
Numero do processo: 10530.001633/93-09
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Jun 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - OMISSÃO DE RECEITAS BASEADAS EM COMPRAS REGISTRADAS POR VALOR MENOR - A simples apuração de eventual omissão de compras, por si só, não é elemento bastante para caracterizar a omissão de receitas, já que inexiste presunção legal que ampare esta imputação. A omissão de compras é mero indício que indica a possível ocorrência de um ilícito fiscal, o qual deverá ser apurado concretamente pela autoridade fiscalizadora. DIFERENÇAS DE ESTOQUES - Procedendo a fiscalização a levantamento continuado de estoques, envolvendo mais de um período, em cada período deverá ser considerado como estoque inicial aquele constante do inventário final do período anterior. ARRENDAMENTO MERCANTIL - CONTRAPRESTAÇÕES - PRAZO - A fixação do valor residual para fins de opção para a aquisição do bem, ao final do contrato, em valor de 1% do bem não descaracteriza a natureza jurídica do arrendamento mercantil. O prazo do contrato, assim entendido o tempo em que devem ser pagas as contraprestações, de valores lineares, pode ser estabelecido em tempo inferior ao prazo de vida útil estimado do bem arrendado, desde que não seja inferior aos prazos mínimos estabelecidos pelo Banco Central, na regulação dos contratos pertinentes. CORREÇÃO MONETÁRIA DE BALANÇO - Eventuais diferenças decorrentes de omissões no registro de bens do ativo permanente ou superavaliação de reservas do patrimônio líquido produzem efeitos fiscais no período em que ocorrerem, sendo tributável o valor da correção monetária de balanço se credora e glosável se devedora, nos efeitos conseqüentes. PROCESSOS DECORRENTES - CSLL - FINSOCIAL - IR-FONTE - Aos processos decorrentes, pelo princípio da decorrência processual é aplicável a decisão prolatada quanto ao processo matriz (IRPJ), no que couber, à falta de argumentação jurídica diferenciada. FINSOCIAL - Por inconstitucional a majoração de alíquotas, em 1992, é de se adequar à alíquota de 1,00%. CSLL - ANTERIORIDADE - LEI N° 7.689/88 - INCONSTITUCIONALIDADE - Conforme manifestação do STF é inconstitucional a exigência da CSLL sobre os resultados do balanço encerrado em 31.12.1988. PIS: Diante da declarada inconstitucionalidade dos Decretos-lei n° 2.445/88 e 2.449/88, não pode subsistir a tributação neles capitulada. ILL: É de se cancelar o lançamento capitulado no artigo 35 da Lei nº 7.713/88. Recurso voluntário conhecido e parcialmente provido.
Numero da decisão: 105-14.531
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento. Por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luis Gonzaga Medeiros Nobrega, Corintho Oliveira Machado e Nadja Rodrigues Romero, que mantinham a tributação relativa à omissão de compras.
Nome do relator: José Carlos Passuello