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4711877 #
Numero do processo: 13710.000078/00-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRRF - RESTITUIÇÃO DE TRIBUTO PAGO (RETIDO) INDEVIDAMENTE - PRAZO - DECADÊNCIA - INOCORRÊNCIA - PARECER COSIT Nº 4/99 - O Parecer COSIT nº 4/99 concede o prazo de 5 anos para restituição do tributo pago indevidamente contado a partir do ato administrativo que reconhece, no âmbito administrativo fiscal, o indébito tributário, in casu, a Instrução Normativa nº 165 de 31.12.98. O contribuinte, portanto, segundo o Parecer, poderá requerer a restituição do indébito do imposto de renda incidente sobre verbas percebidas por adesão à PDV até dezembro de 2003, razão pela qual não há que se falar em decurso do prazo no requerimento do Recorrente feito em 1999. PROGRAMA DE INCENTIVO AO DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - NÃO-INCIDÊNCIA - Os rendimentos recebidos em razão da adesão aos planos de desligamentos voluntários são meras indenizações, motivo pelo qual não há que se falar em incidência do imposto de renda da pessoa física, sendo a restituição do tributo recolhido indevidamente direito do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.261
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: Leonardo Mussi da Silva

4710509 #
Numero do processo: 13706.000687/99-64
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue May 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - PEDIDO DE RESTITUIÇÃO - DECADÊNCIA NÃO OCORRIDA - O direito à restituição do imposto de renda na fonte referente a Programas de Desligamento Voluntário-PDV, deve observar o prazo decadencial de 5 (cinco) anos previsto no art. 168,I, do Código Tributário Nacional, tendo como termo inicial a publicação do Ato Declaratório SRF n º 3/99. RENDIMENTOS ISENTOS - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo à adesão a Programas de Demissão Voluntária são considerados como verbas de natureza indenizatória, não abrangidas no cômputo do rendimento bruto, por conseguinte não se sujeitam à incidência do imposto de renda na fonte nem na Declaração de Ajuste Anual. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-45.506
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka, Maria Beatriz Andrade de Carvalho e Antonio de Freitas Dutra.
Nome do relator: César Benedito Santa Rita Pitanga

4710148 #
Numero do processo: 13688.000548/2004-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Thu Jun 18 00:00:00 UTC 2009
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA Data do fato gerador: 01/07/1970 Empréstimo compulsório. Resgate de obrigações da Eletrobrás. Ainda que o empréstimo compulsório sobre a energia elétrica tenha natureza tributária, a Secretaria da Receita Federal não administra tais valores nem é dotada de competência para promover o resgate de obrigações da Eletrobrás. (Súmula 3°CC6). Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3101-000.125
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: TARASIO CAMPELO BORGES

4708622 #
Numero do processo: 13629.001108/2006-88
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Exercício: 2003, 2004, 2005 EMENTA – IRPJ e outros. LOCAL DA LAVRATURA – Nos termos da Súmula 1ºCC nº 6, é legítima a lavratura de auto de infração no local em que foi constatada a infração, ainda que fora do estabelecimento do contribuinte. OMISSÃO DE RECEITAS – Caracteriza-se como omissão de receitas as divergências apuradas entre os valores declarados ao Fisco e os gasto com mercadorias efetuados pela contribuinte. ARBITRAMENTO DO LUCRO – CABIMENTO - Na falta da apresentação de Livros Fiscais e Contábeis, inobstante o longo prazo dado pela Fiscalização até para sua reconstituição eventual, cabível a figura do arbitramento. MULTA AGRAVADA – Cabível a aplicação da multa agravada quando a contribuinte, embora devidamente intimada, deixe de prestar esclarecimentos e apresentar a documentação solicitada. MULTA QUALIFICADA - A multa de ofício qualificada deve ser mantida se comprovada a fraude realizada pelo Contribuinte, constatados a divergência entre a verdade real e a verdade declarada pelo Contribuinte, e seus motivos simulatórios.
Numero da decisão: 101-96.606
Decisão: ACORDAM os membros da primeira câmara do primeiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares e NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro arbitrado
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4713543 #
Numero do processo: 13805.000780/95-18
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PRELIMINAR - NULIDADE DA DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - Válida é a decisão de primeira instância quando proferida por autoridade julgadora autorizada por delegação de competência. RENDIMENTOS OMITIDOS - Mantém-se a tributação sobre rendimentos omitidos decorrentes: de trabalho com vínculo empregatício obtido pela soma das remunerações indiretas, do trabalho sem vínculo empregatício, de aluguéis recebidos de pessoa jurídica, revelados por sinais exteriores de riqueza e de acréscimo patrimonial a descoberto. GANHOS DE CAPITAL NA ALIENAÇÃO DOS BENS E DIREITOS - São considerados ganhos de capital e tributadas como tal, as diferenças positivas entre o valor da transmissão e o custo de aquisição corrigido monetariamente, nas alienações de bens. Mantém-se a tributação sobre o ganho relativo à alienação de automóvel, apurado de ofício a partir dos dados consignados na declaração de bens do contribuinte. GANHOS DE RENDA VARIÁVEL - São tributáveis os rendimentos correspondentes a ganhos líquidos nas operações realizadas com ouro - ativo financeiro na Bolsa Mercantil e de Futuros. Na ausência de documentos hábeis e idôneos para comprovar o efetivo custo do investimento, mantém-se o valor considerado pela autoridade lançadora. PROVA - As informações registradas em declarações de rendimentos retificadoras, entregues depois de iniciada a verificação fiscal, só possuem valor probatório quando sustentadas por documentação hábil e idônea. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-12.453
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância. Vencido o Conselheiro Wilfrido Augusto Marques e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Romeu Bueno de Camargo e Orlando José Gonçalves Bueno que davam provimento parcial e Wilfrido Augusto Marques que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4711862 #
Numero do processo: 13710.000003/2003-30
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Oct 20 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPF - PROVENTOS DE REFORMA. ISENSÃO. MOLÉSTIA GRAVE - Não estão abrangidos pela isenção do Imposto de Renda os proventos de servidor militar transferido para a reserva remunerada mesmo que portador de moléstia daquelas relacionadas no art. 6º, inciso XIV, da Lei nº 7.713, de 1988. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-14.234
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto de infração eletronico (exceto multa DIRPF)
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha

4711887 #
Numero do processo: 13710.000147/2001-24
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF - “INDENIZAÇÃO” POR HORAS EXTRAS TRABALHADAS - IHT - As verbas recebidas a título de IHT constituem remuneração pelo trabalho, não se destinam à reparação de dano patrimonial e estão sujeitas ao imposto de renda. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-22.770
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Heloísa Guarita Souza, que provia integralmente o recurso.
Nome do relator: Gustavo Lian Haddad

4713114 #
Numero do processo: 13802.000886/95-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: FINSOCIAL. O lançamento efetuado por servidor competente da Secretaria da Receita Federal goza de fé pública quanto à auditoria contábil que embasa a exigência, cuja contradição requer prova oferecida pelo defendente. RECURSO NEGADO.
Numero da decisão: 303-32.721
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: SÉRGIO DE CASTRO NEVES

4709962 #
Numero do processo: 13687.000069/2002-83
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Nov 08 00:00:00 UTC 2006
Ementa: MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – RETROATIVIDADE BENIGNA – A Lei nº 9.430/96, em seu artigo 44, § 1º, inciso II, foi revogada pela MP nº 303/2006, aplicando-se, por conseguinte, a fato pretérito, ainda não definitivamente julgado, a legislação que deixa de considerá-lo como infração, consoante dispõe o artigo 106, inciso II, "a", do Código Tributário Nacional. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.048
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para excluir a multa isolada, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: DCTF - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada(TODOS)
Nome do relator: Alexandre Andrade Lima da Fonte Filho

4710926 #
Numero do processo: 13706.004150/99-73
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Outros Tributos ou Contribuições Período de apuração: 01/09/1989 a 31/03/1992 Ementa: RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. DIREITO RECONHECIDO PELA ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA. DECADÊNCIA. O direito de pleitear a restituição/compensação extingue-se com o decurso do prazo de cinco anos, contados da data em que o contribuinte teve seu direito reconhecido pela Administração Tributária, no caso a da publicação da MP 1.110/95, que se deu em 31/08/1995. Dessarte, a decadência só atinge os pedidos formulados a partir de 01/09/2000, inclusive, o que não é o caso dos autos. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 302-38.392
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. As Conselheiras Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto, Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro e Mércia Helena Trajano D'Amorim votaram pela conclusão. Vencida a Conselheira Judith do Amaral Marcondes Armando que negava provimento.
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado