Numero do processo: 11128.002336/96-21
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - Caracterizada a divergência jurisprudencial entre os fundamentos da decisão recorrida, na utilização de laudos laboratoriais feitos sobre amostras estranhas à mercadoria importada e o paradigma sobre idêntica matéria.
CLASSIFICAÇÃO FISCAL DE MERCADORIA - PROVA – Na impossibilidade de realização de nova perícia e restando dúvidas quanto à correta classificação fiscal da mercadoria, mantém-se a classificação adotada pelo contribuinte, nos termos do disposto no artigo 112 do Código Tributário Nacional.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.058
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro João Holanda Costa (Relator) que deu provimento ao recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Nilton Luiz Bartoli.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 10746.000035/2001-78
Data da sessão: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Mon Aug 13 00:00:00 UTC 2007
Ementa: ITR. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. INEFICÁCIA. - IMISSÃO PRÉVIA FORÇADA. - A comprovação da imissão prévia forçada por meio de documento idôneo e hábil que ateste a posterior titularidade
definitiva de terceiros em detrimento do expropriado, desautoriza a sua condição de contribuinte.
ILEGITIMIDADE PASSIVA. - A eleição indevida do sujeito passivo da
obrigação tributária torna ineficaz a notificação de lançamento e, conseqüentemente, insustentável a exigência do crédito tributário lançado.
PRECEDENTES: Acórdãos n°s 104-18374/01, 303-30231/02 e 303-
27620/93.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/03-05.401
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso especial, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Declararam-se impedidos os Conselheiros Susy Gomes Hoffmann e Marciel Eder Costa.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO
Numero do processo: 11128.006402/98-67
Data da sessão: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Jun 30 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DIFERENÇA ENTRE MANIFESTO E CARGA DESEMBARCADA.
Nos casos de mercadoria importada do exterior a granel, mantendo-se a quebra dentro do limite de 5%, admitido como natural pelas autoridades fiscais, não ocorrendo culpa do importador, pelas mesmas razões que justificam o não pagamento da multa, deve também o mesmo índice ser observado ao não pagamento do tributo. Precedente do Superior Tribunal de Justiça, REsp. n° 38.499-0/RJ.
Numero da decisão: CSRF/03-03.686
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Henrique Prado Megda.
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI
Numero do processo: 10920.001879/2002-59
Data da sessão: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jun 12 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA RETIDO NA FONTE SOBRE LUCRO LÍQUIDO. DECADÊNCIA. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. TERMO INICIAL - O termo inicial para contagem do prazo decadencial do direito de pleitear a restituição ou compensação de tributo pago indevidamente, inicia-se da data de publicação de ato administrativo que reconhece o caráter indevido de exação tributária.
Recurso especial negado
Numero da decisão: CSRF/04-00.311
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relat Vencidos os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo e Remis Almeida Estol que deram provimento ao recurso.
Nome do relator: José Ribamar Barros Penha
Numero do processo: 10166.003486/2003-50
Data da sessão: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Oct 14 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 1998, 2000, 2001, 2002
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - INSTITUIÇÕES DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - O pressuposto básico para a incidência da Contribuição Social sobre o Lucro é a existência de lucro apurado segundo a legislação comercial. As entidades de previdência privada fechadas obedecem a uma planificação e normas contábeis próprias, impostas pela Secretaria de Previdência Complementar, segundo as quais não são apurados lucros ou prejuízos, mas superávits ou déficits técnicos, que têm destinação específica prevista na lei de regência. O superávit técnico apurado pelas instituições de previdência privada fechada de acordo com as normas contábeis a elas aplicáveis não se identifica com o lucro líquido do exercício apurado segundo a legislação comercial. O fato de as instituições de previdência privada fechada estarem incluídas entre as instituições financeiras arroladas no artigo 22, § 1º, da Lei n 8.212/91, não implica a tributação do superávit técnico por elas apurados.
Recurso especial provido.
Numero da decisão: CSRF/01-06.013
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Mário Sergio Fernandes Barroso, Antonio Bezerra Neto e Antonio Carlos Guidoni Filho que negaram provimento, sob o entendimento que há previsão legal para exigência da CSLL das entidades de previdência fechada, bem como é determinável sua base de cálculo. Fez sustentação oral, o advogado do Contribuinte Dr. Spencer Daltro de Miranda Filho OAB/DF 17615.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10540.000615/2003-33
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Nov 08 00:00:00 UTC 2007
Ementa: DEPÓSITOS BANCÁRIOS - ORIGEM NÃO COMPROVADA - ART. 42, DA LEI Nº. 9430/1996 - Caracteriza omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, pessoa física ou jurídica, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
CONTRIBUINTE COM ÚNICA FONTE DE RENDIMENTOS - ATIVIDADE RURAL - - Pelas suas peculiaridades, os rendimentos da atividade rural gozam de tributação mais favorecida, devendo, a princípio, ser comprovados por nota fiscal de produtor. Entretanto, se o contribuinte somente declara rendimentos provenientes da atividade rural e o Fisco não prova que a omissão de rendimentos apurada tem origem em outra atividade, não procede a pretensão de deslocar o rendimento apurado para a tributação normal, caso em que o valor a ser tributado deverá se limitar a vinte por cento da omissão apurada.
NULIDADE DA DECISÃO - ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO - Não se caracteriza a omissão quando a decisão contém análise de toda a matéria em recurso.
INCONSTITUCIONALIDADE DA NORMA - SÚMULA 1ºCC Nº 2: O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
Preliminar rejeitada.
Recurso provido.
Numero da decisão: 102-48.811
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de inconstitucionalidade. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que
passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Naury Fragoso Tanaka (Relator) e José Raimundo Tosta Santos, que proviam o recurso em menor extensão para excluir da base de cálculo o valor de R$ 116.594,00. Designada a Conselheira Leila Maria Scherrer Leitão para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Naury Fragoso Tanaka
Numero do processo: 10930.002479/97-31
Data da sessão: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Thu Oct 15 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IMPOSTO DE RENDA SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - RESTITUIÇÃO - TERMO INICIAL - Conta-se a partir da publicação da Resolução do Senado Federal no.82/96, o prazo para a apresentação de requerimento de restituição dos valores indevidamente recolhidos a título de imposto de renda sobre o lucro líquido.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-16.684
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Leila Maria Scherrer
Leitão que negava provimento ao recurso.
Nome do relator: João Luís de Souza Pereira
Numero do processo: 10980.014312/97-19
Data da sessão: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Mar 23 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IRPJ-RECURSO “EX OFFÍCIO” - CRITÉRIO EQUÍVOCO DE APURAÇÃO DE RESULTADO - ANO CALENDÁRIO DE 1995 - Afasta-se a exigência contida no Auto de Infração que adotou o critério de apuração mensal dos resultados, quando a empresa estava obrigada a apuração do lucro real por meio de balanço anual.
ESTIMATIVA - A partir de 01.01.97, com a entrada em vigor da Lei nr. 9.430/96, a falta de recolhimentos mensais do imposto por estimativa, impõe a aplicação da multa isolada. Lançamento do IRPJ relativo ao período de apuração de 01.97 e 02.97 cancelado, por insubsistente.
RESULTADO FISCAL NEGATIVA - INEXISTÊNCIA DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS - MESES DO ANO CALENDÁRIO DE 1995 - Verificado que a empresa apresentou resultado fiscal negativo nos meses do ano-calendário de 1995, não se há de falar em compensação de prejuízo.
RECURSO VOLUNTÁRIO - LIMITAÇÃO DE COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZO - A partir de 01/96 em diante é legítima a limitação de compensação de prejuízos, na forma prevista no art. 15 da Lei nr. 9.065/95.
Negado provimento a ambos os recursos.
Numero da decisão: 101-93414
Decisão: Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Francisco de Assis Miranda
Numero do processo: 10950.002924/99-32
Data da sessão: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Mon Apr 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF — PROGRAMA DE APOSENTADORIA INCENTIVADA — Os valores pagos por pessoa jurídica a seus empregados, a título de incentivo a aposentadoria — PIA, não se sujeitam à tributação Imposto de Renda (Parecer PGFN/CRJ n. 1278/98, Ato Declaratório SRF 03, de 07.01.99).
RECURSO NEGADO
Numero da decisão: CSRF/01-04.487
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Verinaldo Henrique da Silva.
Nome do relator: Maria Goretti de Bulhões Carvalho
Numero do processo: 10820.000927/96-10
Data da sessão: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jul 01 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR - Recurso Especial -. Notificação de lançamento que não preenche os requisitos legais contidos no artigo 11 do Decreto n. 70.235/72 deve ser nulificada. A falta de indicação, na notificação de lançamento, do cargo ou função e o número de matrícula do AFTN, acarreta a nulidade do lançamento, por vicio formal.
Numero da decisão: CSRF/03-03.698
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Henrique Prado Megda e João Holanda Costa.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ
