Numero do processo: 13864.720143/2018-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Mar 14 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2013, 2014
PESSOA JURÍDICA EXCLUÍDA DO SIMPLES. OPÇÃO PELA TRIBUTAÇÃO PELO LUCRO PRESUMIDO.
Mantém-se a tributação efetuada pelo regime do Lucro Presumido, quando essa forma de tributação foi opção da pessoa jurídica após a sua exclusão do Simples Nacional, adotando para a ocorrência do fato gerador, a base de cálculo imponível, a alíquota aplicável e o aproveitamento dos recolhimentos havidos na sistemática original.
RECURSO VOLUNTÁRIO. JULGAMENTO. ADESÃO ÀS RAZÕES COLIGIDAS PELO ÓRGÃO DE ORIGEM. POSSIBILIDADE.
Nos termos do art. 114, § 12º, I do Regimento Interno do CARF (RICARF/2023), se não houver inovação nas razões recursais, nem no quadro fático-jurídico, o relator pode aderir à fundamentação coligida no acórdão-recorrido.
Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2013, 2014
SUJEIÇÃO PASSIVA. RESPONSABILIDADE. SOLIDARIEDADE. ARTIGO 135, III, DO CTN.
Cabível a imputação de solidariedade às pessoas físicas que, agindo na condição de mandatários, prepostos, diretores, gerentes ou representantes de pessoa jurídica de direito privado pratique condutas que caracterizem infração à lei ou excesso de poderes, como sonegação fiscal e fraude
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. (CSLL, PIS e COFINS)
Na medida em que as exigências reflexas têm por base os mesmos fatos que ensejaram o lançamento do IRPJ, os lançamentos reflexos (CSLL PIS e COFINS) seguem a sorte do lançamento principal, pois dizem respeito a mesma matéria de fato.
RETROATIVIDADE BENIGNA. MULTA QUALIFICADA.
Com base no §1º, VI, do art. 44 da Lei 9430/96 com as alterações promovidas pela Lei nº 14.689/23, que reduziu a multa de 150% para 100%, deve ser aplicado ao caso em análise a retroatividade benigna prevista no art. 106, II, “c”, do CTN.
Numero da decisão: 1401-007.389
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher os embargos, com efeitos infringentes, para negar provimento ao recurso voluntário, manter a responsabilidade solidária imputada a CLÓVIS FINGER e, ex officio, reduzir o percentual da multa de ofício qualificada aplicada, de 150% para 100%, mantendo integralmente a sua qualificação.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Claudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lísias. Ausente a conselheira Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: FERNANDO AUGUSTO CARVALHO DE SOUZA
Numero do processo: 11020.000426/2003-01
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS
Período de apuração: 01.02.1992 a 31.08.1995.
PIS. RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL. EFEITO DA RESOLUÇÃO Nº 49/95. SEMESTRALIDADE.
Pedido de restituição de indébitos referentes à contribuição para o PIS formulado após o prazo de cinco anos da data da publicação da Resolução do Senado Federal de nº 49, impõe o reconhecimento da perda do direito em decorrência do Instituto de direito da decadência.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 3403-000.457
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - proc. que não versem s/exigências de cred. Tributario
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO
Numero do processo: 10640.721024/2009-61
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 17 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do fato gerador: 10/07/2008
COFINS. STJ. CONCEITO DE INSUMO. ESSENCIALIDADE OU RELEVÂNCIA. PROCESSO PRODUTIVO.
O Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do REsp nº 1.221.170/PR, decidiu pelo rito dos Recursos Repetitivos no sentido de que o conceito de insumo, para fins de creditamento das contribuições sociais não cumulativas (arts. 3º, II das Leis nºs 10.833/2003 e 10.637/2002), deve ser aferido segundo os critérios de essencialidade ou de relevância para o processo produtivo da contribuinte, os quais estão delimitados no Voto da Ministra Regina Helena Costa.
REGIME DE APURAÇÃO NÃO CUMULATIVA. GASTOS COM DESPACHANTE ADUANEIRO. CRÉDITOS DE INSUMOS. IMPOSSIBILIDADE.
Despesas incorridas com serviços de despachante aduaneiro não geram créditos das Contribuições para o PIS/Pasep e da COFINS no regime não cumulativo, pois não são essenciais ou relevantes ao processo produtivo.
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. DIREITO DE CRÉDITO. LIQUIDEZ E CERTEZA. ARTIGO 373, INCISO I DO CPC.
Em processos administrativos decorrentes da não-homologação de declaração de compensação, deve o Contribuinte apresentar as provas necessárias para demonstrar de maneira inequívoca a liquidez e certeza de seu crédito. Sendo comprovado em diligência fiscal realizada perante a Unidade Preparadora, deve ser reconhecido o direito creditório até o limite apurado.
Numero da decisão: 3402-012.224
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório de Diligência Fiscal. O conselheiro Jorge Luís Cabral acompanhou a relatora pelas conclusões.
Assinado Digitalmente
Cynthia Elena de Campos – Relatora
Assinado Digitalmente
Jorge Luis Cabral – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Bernardo Costa Prates Santos (substituto[a] integral), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente).
Nome do relator: CYNTHIA ELENA DE CAMPOS
Numero do processo: 11128.007238/2009-92
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 09/04/2009
AUTO DE INFRAÇÃO (LANÇAMENTO). NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
O Auto de Infração lavrado por Auditor Fiscal da Receita Federal do Brasil, com a indicação expressa das infrações imputadas ao sujeito passivo e das respectivas fundamentações, constitui instrumento legal e hábil à exigência do crédito tributário.
AGENTE MARÍTIMO. LEGITIMIDADE PASSIVA.
O agente marítimo, representante do transportador estrangeiro no País, responde solidariamente com este, quanto à exigência de tributos, inclusive penalidade, decorrentes de infração à legislação aduaneira e tributária, sendo, portanto, parte legítima para figurar no polo passivo do lançamento de multa regulamentar.
MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO TRIBUTÁRIA. RETIFICAÇÃO DE INFORMAÇÃO ANTERIORMENTE PRESTADA. HARMONIZAÇÃO COM AS BALIZAS DA SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 2, DE 04/02/2016.
Alteração ou retificação das informações prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, para efeito de aplicação da multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, de acordo com a Solução de Consulta Cosit nº 2/2016.
Numero da decisão: 3402-012.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em não reconhecer a prescrição intercorrente, suscitada de ofício pela conselheira Mariel Orsi Gameiro, vencida, neste ponto, a conselheira Mariel Orsi Gameiro, que a reconhecia, e, por unanimidade de votos: I) em rejeitar as alegações de ilegitimidade passiva; II) em rejeitar a preliminar de nulidade do Auto de Infração; e, III) no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. A conselheira Mariel Orsi Gameiro manifestou a intenção de apresentar declaração de voto.
(documento assinado digitalmente)
Jorge Luís Cabral - Presidente
(documento assinado digitalmente)
Anna Dolores Barros de Oliveira Sá Malta - Relatora
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Arnaldo Diefenthaeler Dornelles, Anna Dolores Barros de Oliveira Sa Malta, Francisca Elizabeth Barreto (suplente convocado(a)), Mariel Orsi Gameiro, Cynthia Elena de Campos, Jorge Luis Cabral (Presidente)
Nome do relator: ANNA DOLORES BARROS DE OLIVEIRA SA MALTA
Numero do processo: 16327.720581/2022-71
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 11 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Tue Jan 28 00:00:00 UTC 2025
Numero da decisão: 1402-001.871
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
RESOLVEM os membros do colegiado, por maioria de votos, converter o julgamento em diligência, vencido o Conselheiro Paulo Mateus Ciccone que votava por negar provimento ao recurso voluntário em razão do enunciado da Súmula CARF nº 136.
Sala de Sessões, em 10 de dezembro de 2024.
Assinado Digitalmente
Alexandre Iabrudi Catunda – Relator
Assinado Digitalmente
Paulo Mateus Ciccone – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonca, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macedo Pinto, Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: ALEXANDRE IABRUDI CATUNDA
Numero do processo: 11618.001394/2006-85
Data da sessão: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Tue Jul 07 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS — IPI
Período de apuração: 01/12/2005 a 31/12/2005
RETIFICAÇÃO DE DECLARAÇÃO. CONDIÇÕES.
O § 1° do art. 147 do CTN restringe a possibilidade de apresentação de declaração retificadora, por iniciativa do próprio declarante, que vise a reduzir ou excluir tributo. Ela só é admissível mediante comprovação do erro em que se funde e antes de notificado o lançamento, ou ainda, antes de homologada a compensação.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. MATÉRIA DECIDIDA EM OUTRO PROCESSO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE DE NOVA APRECIAÇÃO.
A decisão sobre determinada matéria deve ser esgotada nos autos em que iniciado o procedimento. Não é juridicamente possível reabrir a discussão de questão solucionada em outro processo.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3403-000.052
Decisão: ACORDAM os Membros da 4ª Câmara/3ª Turma Ordinária da TERCEIRA
SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IPI- processos NT - ressarc/restituição/bnf_fiscal(ex.:taxi)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 11516.000570/2005-29
Data da sessão: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Mon Jul 06 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Data do fato gerador: 30/04/2003, 31/07/2003, 31/10/2003, 30/01/2004, 30/04/2004, 30/07/2004
DIF-PAPEL IMUNE. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. LEI N°
11.945/2009. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Aplica-se o inciso II do § 4° do art. 1° da Lei n° 11.945/2009 na quantificação da multa pelo atraso na entrega da DIF-Papel Imune em face da retroatividade benigna estabelecida no art. 106, II, c, do CTN.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 3403-000.007
Decisão: Acordam os membros da 4ª câmara / 3ª turma ordinária da terceira SEÇÃO DE JULGAMENTO DO CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para reduzir a multa por falta de entrega da DIF-Papel Imune pela aplicação retroativa da Lei nº 11.945/2009.
Matéria: IPI- ação fiscal - penalidades (multas isoladas)
Nome do relator: MARIA CRISTINA ROZA DA COSTA
Numero do processo: 18220.720701/2020-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 14/10/2015, 23/11/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-013.352
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.348, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720694/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
Numero do processo: 13896.722669/2017-17
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 10 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Fri Jan 31 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Data do fato gerador: 31/12/2011, 31/12/2013, 31/12/2014
NULIDADE. LANÇAMENTO. INOCORRÊNCIA.
Não padece de nulidade o lançamento efetuado por autoridade competente, contra o qual o sujeito passivo pode exercer o contraditório e a ampla defesa, e em que constam os requisitos exigidos nas normas pertinentes ao processo administrativo fiscal.
DECADÊNCIA. TRIBUTOS. MULTAS. NORMA GERAL. CTN.
Por ser a decadência de tributos matéria constitucionalmente estabelecida como norma geral em Direito Tributário, sua regência no ordenamento jurídico brasileiro é feita pelo CTN, diploma materialmente recepcionado pela CF como lei complementar. E sendo a multa de ofício um acessório da exigência tributário principal, as regras decadenciais da penalidade são as mesmas do tributo que lhe serve de base de cálculo. Nos casos de tributos sujeitos a lançamento por homologação, o prazo decadencial é de cinco anos, contados da ocorrência do fato gerador, ressalvados os casos de dolo, fraude ou simulação.
IRPJ. CSLL. DESPESAS. PAGAMENTOS ILÍCITOS. DESNECESSIDADE. ATIVIDADE EMPRESARIAL.
Absolutamente inaceitável a consideração de despesas com pagamentos, em tese, com finalidades ilícitas, como necessárias ao desenvolvimento da atividade empresária e, por conseguinte, dedutíveis para fins de apuração de IRPJ e de CSLL.
IRPJ. CSLL. DESPESAS. PUBLICIDADE. NECESSIDADE. NEGÓCIO JURÍDICO EFETIVAMENTE REALIZADO. VALORES PAGOS. DESTINAÇÃO POSTERIOR ILÍCITA.
Presumem-se necessárias, e, portanto, dedutíveis na apuração do IRPJ e da CSLL, as despesas com publicidade efetivamente realizadas. Cabe, contudo, prova em contrário pela Fazenda, não servindo a tanto a constatação de que a contratante tenha sido informada sobre a suposta posterior destinação dos recursos para a realização de pagamentos ilícitos, uma vez que escapa ao controle do sujeito passivo o emprego que o prestador do serviço confere a suas receitas.
IRRF. PAGAMENTOS. CAUSA. AUSÊNCIA. BENEFICIÁRIO. IDENTIFICAÇÃO. VALORES PRÓPRIOS. TRIBUTAÇÃO NA FONTE.
Devem ser considerados efetuados como líquidos de imposto de renda retido na fonte, e, por conseguinte, com a correspondente exigência de IRRF, sempre que os recursos, sendo próprios do sujeito passivo, sirvam para a realização de pagamentos, alternativamente, em favor de beneficiários não identificados ou carentes de causa. Consequentemente, sob quadro diverso, incabível o lançamento de ofício de IRRF.
MULTA DE OFÍCIO. QUALIFICAÇÃO. DOLO.
Não sendo possível colher dos autos elementos inequívocos da necessária conduta dolosa para a qualificação da penalidade imposta de ofício, deve-se reduzir a multa para o seu patamar base de 75%.
RESPONSABILIDADE. ART. 135 CTN. ADMINISTRADOR.
Mantida a responsabilidade tributária da pessoa física pelos créditos lançados em face da pessoa jurídica, pois, na qualidade de diretor-presidente da Braskem S/A durante o período fiscalizado, detinha poder de gestão e pleno conhecimento dos atos ilícitos promovidos pelo “setor de operações estruturadas” da empresa, tendo contribuído, tanto ativa quanto passivamente, para o inadimplemento das obrigações tributárias.
TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL. DECORRÊNCIA.
A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos implica a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Assim, versando sobre idênticas ocorrências fáticas, aplica-se ao lançamento da CSLL, o que restar decidido no lançamento do IRPJ, reflexo que se forma ante as mesmas razões de decidir delineadas quanto a um e outro, haja vista decorrerem de iguais elementos de convicção.
Numero da decisão: 1201-006.997
Decisão: Acordam os membros do colegiado: (i) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do contribuinte para (i.1) reconhecer a decadência das obrigações tributárias de IRPJ e CSLL relativas ao ano 2011, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque, os quais afastavam a decadência, sendo que os Conselheiros Renato Rodrigues Gomes e Alexandre Evaristo Pinto acompanharam o voto do relator pelas conclusões, foi designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir o voto vencedor quanto aos fundamentos; (i.2) exonerar as exigências tributárias de IRPJ e CSLL relativas ao ano 2013, por unanimidade de votos; (i.3) exonerar a exigência tributária de IRRF, por unanimidade de votos e (i.4) exonerar a qualificação da multa de ofício, a qual deve ser exigida pelo índice de 75%, por maioria de votos, vencidos os Conselheiros Raimundo Pires de Santana Filho e Neudson Cavalcante Albuquerque, que mantinham a qualificação; (ii) em dar parcial provimento ao recurso voluntário do responsável tributário Marcelo Bahia Odebrecht para afastar a imputação de responsabilidade, por unanimidade de votos e (iii) em negar provimento ao recurso voluntário de Carlos José Fadigas de Souza Filho, pelo voto de qualidade, vencidos os Conselheiros José Eduardo Genero Serra (relator), Lucas Issa Halah e Alexandre Evaristo Pinto, que afastavam a imputação de responsabilidade, foi designado o Conselheiro Renato Rodrigues Gomes para redigir o voto vencedor. Os Conselheiros Alexandre Evaristo Pinto e Neudson Cavalcante Albuquerque declinaram do interesse em apresentar declaração de voto manifestado em sessão.
Assinado Digitalmente
José Eduardo Genero Serra – Relator
Assinado Digitalmente
Renato Rodrigues Gomes – Redator designado
Assinado Digitalmente
Neudson Cavalcante Albuquerque – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Alexandre Evaristo Pinto, José Eduardo Genero Serra, Lucas Issa Halah, Raimundo Pires de Santana Filho, Renato Rodrigues Gomes e Neudson Cavalcante Albuquerque (Presidente).
Nome do relator: JOSE EDUARDO GENERO SERRA
Numero do processo: 18220.720702/2020-36
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 23 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Jan 30 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Data do fato gerador: 23/11/2015, 10/12/2015
MULTA ISOLADA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA. INCONSTITUCIONALIDADE. TEMA 736, STF. REPERCUSSÃO GERAL.
É inconstitucional a multa isolada prevista em lei para incidir diante da mera negativa de homologação de compensação tributária por não consistir em ato ilícito com aptidão para propiciar automática penalidade pecuniária.
Numero da decisão: 3401-013.353
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário, cancelando a multa. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhes aplicado o decidido no Acórdão nº 3401-013.348, de 23 de julho de 2024, prolatado no julgamento do processo 18220.720694/2020-28, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
Assinado Digitalmente
Ana Paula Pedrosa Giglio – Presidente Redatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Celso Jose Ferreira de Oliveira, Laercio Cruz Uliana Junior, Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha (suplente convocado), Mateus Soares de Oliveira, George da Silva Santos, Ana Paula Pedrosa Giglio (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Leonardo Correia Lima Macedo, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Luiz Felipe de Rezende Martins Sardinha.
Nome do relator: ANA PAULA PEDROSA GIGLIO
