Numero do processo: 11080.736293/2018-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 26 00:00:00 UTC 2023
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2024
Numero da decisão: 3201-011.071
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Este julgamento seguiu a sistemática dos recursos repetitivos, sendo-lhe aplicado o decidido no Acórdão nº 3201-011.070, de 27 de setembro de 2023, prolatado no julgamento do processo 11080.736011/2018-32, paradigma ao qual o presente processo foi vinculado.
(documento assinado digitalmente)
Hélcio Lafetá Reis Presidente Redator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Ricardo Sierra Fernandes, Marcio Robson Costa, Tatiana Josefovicz Belisario, Mateus Soares de Oliveira, Helcio Lafeta Reis (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Ana Paula Pedrosa Giglio.
Nome do relator: HELCIO LAFETA REIS
Numero do processo: 10768.002481/2002-40
Data da sessão: Mon Jun 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA RETIDO NA FONTE - IRRF
Ano-calendário: 1997
PAGAMENTO SEM CAUSA OU DE NÃO OPERAÇÃO NÃO COMPROVADA.
A falta de comprovação da destinação dos recursos ou da operação registrada na contabilidade caracteriza pagamento sem causa ou de operação não comprovada exigindo-se o IRRF sobre os valores reajustados nos termos da legislação vigente.
Recurso negado.
Numero da decisão: 3401-000.081
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção de Julgamento do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: MARIA LÚCIA MONIZ DE ARAGÃO CALOMINO ASTORGA
Numero do processo: 10855.003733/2003-50
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Fri Nov 07 00:00:00 UTC 2008
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL — COFINS Período de apuração: 01/01/2002 a 31/10/20(12, 01/02/2003 a
31/05/2003
COMPENSAÇÃO.
Não tendo sido homologadas, em processo próprio, as compensações, informadas pela contribuinte em DCTF, é devido o lançamento de oficio dos valores devidos e não recolhidos ou compensados.
DIREITO CREDITÓRIO E COMPENSATÓRIO.
O direito creditório e compensatório objeto de processo
administrativo próprio não há de ser objeto de discussão em
processo de auto de infração visando a exigência de crédito
tributário devido cuja compensação informada não foi homologada.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
A cobrança de débitos para com a Fazen4a Nacional, após o
vencimento, acrescidos de juros moratórios coletados com base
na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia
-Selic, além de amparar-se em legislação ordinária, não contraria as normas balizadoras contidas no Código Tributário Nacional.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 204-03.609
Decisão: ACORDAM os Membros da QUARTA CÂMARA do SEGUNDO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, Vencida o Conselheira Silvia de Brito Oliveira. O Conselheiro Júlio César Alves Ramos votou pelas conclusões.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: NAYRA BASTOS MANATTA
Numero do processo: 11070.001014/2004-75
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Oct 18 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. COMPENSAÇÃO. AÇÃO JUDICIAL. POSSIBILIDADE DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUANDO SEU CRÉDITO ESTEJA COM EXIGIBILIDADE SUSPENSA. Estando o crédito tributário com sua exigibilidade suspensa por ordem judicial, nada impede que o Fisco constitua, de ofício, o mesmo, podendo seu conteúdo, no que divirja da matéria submetida ao Judiciário, ser plenamente discutido em sede administrativa. É legítimo o lançamento, porém suspensos estarão os efeitos de cobrança até decisão judicial que remova os efeitos impeditivos da exigibilidade.
SELIC. É legítima a cobrança de juros de mora com base na taxa Selic.
Recurso negado.
Numero da decisão: 204-02.835
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Esteve presente ao julgamento o Dr. Luiz Romano.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JORGE FREIRE
Numero do processo: 16327.001574/00-16
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Sep 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA. APLICAÇÃO NO TEMPO. REGRA MENOS GRAVOSA – Aplica-se a lei tributária a ato ou fato pretérito, tratando-se de ato não definitivamente julgado, quando deixe de defini-lo como infração ou quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo da sua prática.
MULTA DE OFÍCIO ISOLADA – A redação do art. 44 da Lei nº 9.430, de 1996, dada pelo art. 18 da Medida Provisória nº 303, de 29 de junho de 2006, exclui da incidência da multa de ofício isolada nas hipóteses em que pagamento do tributo realizado após o vencimento sem a multa de mora.
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-15.849
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: JOSÉ RIBAMAR BARROS PENHA
Numero do processo: 10880.939994/2009-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Exercício: 2004
DECADÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO TÁCITA. COMPENSAÇÃO. SALDO NEGATIVO DE CSLL. INOCORRÊNCIA.
A homologação tácita da compensação (conforme §5º do artigo 74 da Lei nº 9.430/1996) ocorre com o transcurso do prazo de cinco anos entre a data da entrega do PER/DCOMP e a ciência do Despacho Decisório. E, por inexistência de restrição temporal quanto à averiguação da sua liquidez e certeza, não há que se falar em homologação por decurso de prazo das parcelas que compõem o saldo negativo de CSLL.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Exercício: 2004
SALDO NEGATIVO DE CSLL. ESTIMATIVAS COMPENSADAS.
Nos termos da Súmula CARF nº 177, as estimativas compensadas e confessadas mediante Declaração de Compensação (DCOMP) integram o saldo negativo de IRPJ ou CSLL ainda que não homologadas ou pendentes de homologação.
SALDO NEGATIVO. COMPROVADO. RETORNO DE DILIGÊNCIA. INCLUSÃO EM PARCELAMENTO.
Comprovado, através do retorno de Diligência, o direito creditório oriundo de saldo negativo de CSLL, necessário o seu reconhecimento e homologação da compensação pleiteada.
Numero da decisão: 1302-007.459
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar de decadência suscitada, e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin – Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Marcelo Izaguirre da Silva, Henrique Nímer Chamas, Alberto Pinto Souza Junior, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
Numero do processo: 16682.720206/2017-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 2012, 2013
ÁGIO INTERNO. PARTES RELACIONADAS. POSSIBILIDADE.
No caso em tela não há propósito negocial nas operações societárias ocorridas entre empresas pertencentes ao mesmo grupo econômico. Não houve geração artificial de ágio, até porque a carga tributária suportada pela Recorrente foi majorada. Ademais, a operação haver sido praticada por empresas pertencentes a um mesmo grupo econômico, em nada descaracteriza o direito da contribuinte em amortizar o ágio fiscal. A distinção entre ágio oriundo de operação entre empresas relacionadas, ou não, é irrelevante para fins de aplicação da legislação fiscal na época dos fatos, desde que cumpridos os demais requisitos formais.
GLOSA DE AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO INTERNO E CONCOMITANTE TRIBUTAÇÃO DO GANHO DE CAPITAL. IMPOSSIBILIDADE.
Desconsiderados os efeitos tributários da amortização do ágio, em face da artificialidade das operações e da falta de propósito negocial, também não é cabível a concomitante tributação de ofício do ganho de capital apurado nessas operações.
Não subsistindo o ganho de capital, entendo que os tributos recolhidos pela Ultrapar Participações devem ser deduzidos dos supostos créditos tributários constituídos em face da Recorrente, já que se não houve ágio, é evidente que não ocorreu ganho de capital passível de tributação pelo IRPJ e pela CSLL.
Numero da decisão: 1401-007.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, negar provimento ao recurso voluntário quanto ao ágio gerado entre partes relacionadas e dar provimento ao recurso para determinar a compensação dos valores pagos a título de ganho de capital do remanescente da autuação. Vencidos os conselheiros Daniel Ribeiro Silva, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin que davam provimento ao recurso na sua totalidade. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Fernando Augusto Carvalho de Souza.
Sala de Sessões, em 29 de julho de 2025.
Assinado Digitalmente
Fernando Augusto Carvalho de Souza – Redator designado
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva – Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Augusto de Souza Gonçalves – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os julgadores Luiz Augusto de Souza Gonçalves (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Cláudio de Andrade Camerano, Fernando Augusto Carvalho de Souza, Andressa Paula Senna Lisias e Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
Numero do processo: 19515.720823/2018-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 14 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Aug 22 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/11/2013 a 31/12/2017
ALÍQUOTA GILRAT. ENQUADRAMENTO. RESPONSABILIDADE DA EMPRESA.
A alíquota GILRAT é determinada de acordo com a atividade preponderante de cada estabelecimento da empresa e respectivo grau de risco, sendo de sua responsabilidade o enquadramento correto.
Numero da decisão: 2401-012.276
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
Miriam Denise Xavier – Relatora e Presidente
Participaram do presente julgamento os julgadores José Luís Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Márcio Henrique Sales Parada, Elisa Santos Coelho Sarto, Leonardo Nuñez Campos e Miriam Denise Xavier (Presidente).
Nome do relator: MIRIAM DENISE XAVIER
Numero do processo: 10768.004202/2001-00
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Aug 18 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 1995
DECISÃO DRJ EM CONFORMIDADE COM A LEGISLAÇÃO PROCESSUAL APLICÁVEL. PAF. DECRETO 70.235/72. MOMENTO APRESENTAÇÃO DE PROVAS.
Em conformidade com o decreto que regulamenta o PAF, toda prova a ser produzida pelo sujeito passivo deve ser apresentada quando da impugnação do lançamento sob pena de preclusão.
Não há obstáculo para juntada de prova após a impugnação, desde que comprovada uma das hipóteses de exceção previstas nas alíneas, do §4º, do art. 16, do Decreto 70.235/72.
Numero da decisão: 2002-009.535
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
Assinado Digitalmente
CARLOS EDUARDO ÁVILA CABRAL – Relator
Assinado Digitalmente
MARCELO DE SOUSA SÁTELES – Presidente
Participaram do presente julgamento os conselheiros André Barros de Moura, Carlos Eduardo Avila Cabral, Carlos Marne Dias Alves (substituto[a] integral), Marcelo Freitas de Souza Costa, Marcelo Valverde Ferreira da Silva (substituto[a] integral), Marcelo de Sousa Sáteles(Presidente).
Nome do relator: CARLOS EDUARDO AVILA CABRAL
Numero do processo: 13637.000247/95-53
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Mar 18 00:00:00 UTC 1997
Ementa: ITR - Inexistência de prova capaz de infirmar a exigência inserta na notificação. Laudo Técnico, sem especificidade da propriedade e sem análise comparativa entre o imóvel objeto do lançamento com outros imóveis circunvizinhos, não se presta como prova do VTNm. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-02.928
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Nome do relator: RICARDO LEITE RODRIGUES
