Numero do processo: 13819.001671/95-50
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Aug 20 00:00:00 UTC 1997
Ementa: NULIDADE- Sendo os Pareceres Normativos normas complementares, integrantes da legislação tributária, não se pode alegar seu desconhecimento para argüir cerceamento de defesa.
MICROEMPRESA- Não estão excluídas do regime fiscal das
microempresas as pessoas jurídicas prestadoras de serviços
profissionais de projetos e desenhos de veículos.
LUCRO PRESUMIDO- Não pode optar pela tributação com base
no lucro presumido a empresa cuja receita seja proveniente
exclusivamente da prestação de serviços.
TRD- Os juros de mora calculados aos índices da TRD só são
aplicáveis a partir de agosto de 1991, inclusive.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 101-91274
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Sandra Maria Faroni
Numero do processo: 13116.001109/2003-60
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: LUCRO INFLACIONÁRIO - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO -
REALIZAÇÃO DO LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO - Existindo
Lucro Inflacionário em exercícios anteriores e não tendo esse sido realizado em sua totalidade, há que ser lançado pelo fisco deduzindo-se do saldo as quotas que deveriam ser realizadas em períodos alcançados pela decadência.
COMPENSAÇÃO EM PROCEDIMENTO DE OFICIO - Em lançamento de
oficio a autoridade administrativa deve proceder à compensação de
prejuízos fiscais apurados pelo sujeito passivo, respeitando o limite de 30%.
DECADÊNCIA - IRPJ - Estabelecendo a lei o pagamento do tributo sem o prévio exame da autoridade administrativa, o lançamento do imposto de renda pessoa jurídica é do tipo estabelecido no artigo 150 do CTN, tendo o prazo decadencial fixado no § 4° do referido dispositivo legal.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-15.404
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao primeiro e segundo trimestres de 1998, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Nadja Rodrigues Romero. No mérito br
unanimidade de votos DAR provimento PARCIAL ao recurso.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Luís Alberto Bacelar Vidal
Numero do processo: 10983.000959/91-11
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 1994
Numero da decisão: 107-01767
Decisão: Por unanimidade de votos, DEVOLVER o processo à repartição de origem para ajustar ao que foi decidido no processo principal. (Acórdão nº 107-0.237, de 11.05.93)
Nome do relator: Mariangela Reis Varisco
Numero do processo: 13401.000050/00-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Apr 18 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 106-12661
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso.
Nome do relator: Romeu Bueno de Camargo
Numero do processo: 10840.003892/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Wed Mar 19 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - RENDIMENTOS RECEBIDOS DE PESSOA JURLDICA -
INDENIZAÇÃO TRABALHISTA - Sujeita-se à tributação o montante
recebido pelo contribuinte em virtude de ação trabalhista que determine o
pagamento de diferenças de salário e seus reflexos, tais como juros,
correção monetária, gratificações e adicionais. Afastada a possibilidade de
classificação dos rendimentos da espécie como isentos ou não tributáveis.
IRFONTE - RESPONSABILIDADE DA FONTE PAGADORA - O
contribuinte do imposto de renda é o adquirente da disponibilidade
econômica ou jurídica de renda ou de proventos de qualquer natureza A
responsabilidade atribuída à fonte pagadora tem carater apenas supletivo,
no exonerando o contribuinte da obrigação de oferecer os rendimentos à
tributação.
Numero da decisão: 106-08706
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e
voto que passam a integrar o sente julgado.
Nome do relator: Dimas Rodrigues de Oliveira
Numero do processo: 18471.000764/2004-56
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Liquido - CSLL
Tratando-se de auto de infração lavrado como decorrência de quebra de imunidade tributária, a cujo recurso foi dado provimento, mantendo-se incólume a referida imunidade, cancela-se o lançamento.
Numero da decisão: 103-23.068
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso
voluntário em decorrência com o decidido no Acórdão n° 103-23.066, de 14/06/2007, vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Aloysio José Percínio da Silva que votaram pelo enfrentamento do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Alexandre Barbosa Jaguaribe.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto
Numero do processo: 10909.003208/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Dec 18 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Exercício. 1998
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO — DECLARAÇÃO RETIFICADORA APRESENTADA DEPOIS DE DECORRIDO O PRAZO DE CINCO ANOS — DECADÊNCIA
RECONHECIDA.
1. Constituído o crédito tributário por meio de declaração
apresentada pelo sujeito passivo, este tem o prazo de cinco
anos, a contar da entrega da declaração do imposto de renda
pessoa jurídica, para apresentar declaração retificadora.
2. A declaração retificadora, ou o lançamento de crédito
tributário, somente pode se efetivar quanto o crédito não for
atingido pela decadência.
3. É preciso que se compreenda que o mesmo fimdamento pelo
qual a Fazenda Nacional não pode efetuar o lançamento
depois de decorrido cinco anos a contar da data do fato
gerador, tal regra também deve ser aplicada ao sujeito passivo
que, decorrido mais de cinco anos, não pode retificar sua
declaração para informar rendimentos e IRRF omitidos para,
por meio deste ato, receber restituição do IRRF.m
Recurso negado.
Numero da decisão: 102-49.475
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: Moises Giacomelli Nunes da Silva
Numero do processo: 13153.000322/95-82
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Fri Feb 26 00:00:00 UTC 1999
Numero da decisão: 102-43636
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO PARCIAL AO RECURSO.
Nome do relator: Francisco de Paula Corrêa Carneiro Giffoni
Numero do processo: 13805.001601/92-90
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL - EX. 1989 - Insustentabilidade do lançamento face o reconhecimento de sua inconstitucionalidade pelo Pleno do Supremo Tribunal Federal e pela Resolução n° 11/95, do Senado Federal.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 105-11504
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao
recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Verinaldo Henrique da Silva
Numero do processo: 10880.000876/92-51
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Data da publicação: Fri Sep 22 00:00:00 UTC 1995
Ementa: PIS FATURAMENTO - A receita omitida na pessoa jurídica é base de
cálculo de incidência para a cobrança do PIS.
TRD - Indevida sua cobrança nos meses de fevereiro a julho de 1991 por falta de base legal.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-02378
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em DAR provimento parcial ao recurso, para excluir da exigência o encargo da TRD relativo ao período de fevereiro a julho de 1991, no que exceder a 1% ao mês, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Ricardo Jancoski
