Numero do processo: 35600.000245/2007-37
Data da sessão: Tue Jun 18 00:00:00 UTC 2013
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/03/1990 a 31/12/1997
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. RESTITUIÇÃO.
PARCELAMENTO REFIS. DECADÊNCIA.
O prazo para restituição de contribuição social indevida, no âmbito do REFIS, é de cinco anos, contados do pedido de devolução dos pagamentos da parcelas. Verificado pagamento de parcela relativa a competência decadente, no período não atingido pela prescrição, cabível a repetição do indébito.
Comprovado o encargo econômico suportado pelo interessado, exsócio, mediante dação em pagamento, cabe o deferimento da restituição pleiteada.
FORMA DE COMPENSAÇÃO/ABATIMENTO
Deverá, para fins de devolução/abatimento, o pagamento recair
primeiramente sobre os valores devidos e não abarcados pela decadência, inseridos no REFIS e, posteriormente, quitado integralmente o devido, os pagamentos deverão recair sobre as verbas indevidas a serem restituídas no processo. A decadência é forma de extinção do crédito tributário e não há como exigir pagamento de contribuição sobre exigências decaídas.
LEGITIMIDADE DO RECORRENTE
A legitimidade do recorrente foi objeto de decisão, transitada em julgado, o que impede rediscussão da matéria.
Numero da decisão: 2301-003.553
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado: I) Por voto de qualidade: a) em dar provimento ao recurso, para que o abatimento das parcelas recaia, primeiramente, sobre os valores devidos, não abrangidos pela decadência do direito de exigir do Fisco, contidos no
REFIS e, depois de quitado integralmente o devido, os pagamentos recaiam sobre as verbas indevidas, a serem restituídas no processo, conforme a restituição definida, nos termos do voto do Relator. Vencidos os Conselheiro Bernadete de Oliveira Barros, Manoel Coelho Arruda Júnior e Mauro José Silva, que negavam provimento ao recurso nesta questão; II) Por maioria de votos: a) em reconhecer o direito à restituição das parcelas pagas após a data de 20/03/2003, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Wilson Antônio de Souza Correa, que reconhecia o direito integral à restituição; III) Por unanimidade de votos: a) em reconhecer a legitimidade do recorrente, nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: João Bellini Júnior
Numero do processo: 14041.000436/2004-69
Data da sessão: Thu Oct 01 00:00:00 UTC 2009
Ementa: IRPJ. ABONO ASSIDUIDADE. RECONHECIMENTO DO DIREITO POR ACORDO COLETIVO. DEDUTEBILIDADE. A despesa relativa ao abono assiduidade ao empregado após 5 anos de trabalho é considerada dedutível quando cumprida a condição temporal. Uma vez que, em acordo coletivo, sindicato e empresa estabeleceram que o gozo do benefício não mais dependia do prazo de 5 anos, que seria calculado proporcionalmente ao tempo de trabalho cumprido até então e que o empregado tinha direito a ele imediatamente, então os valores provisionados que foram adicionados, em função da condição temporal, podem ser excluídos da apuração do lucro real, já que aquela provisão passou a ser uma obrigação a ser exigida da empresa a qualquer momento
Numero da decisão: 9101-000.379
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. A Conselheira Ivete Malaquias Pessoa Monteiro, acompanha a relatora pelas conclusões, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Karem Jureidini Dias
Numero do processo: 18239.008959/2008-21
Data da sessão: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Wed Jun 17 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA (IRPF)
Ano-calendário: 2004
DEDUÇÃO INDEVIDA -DESPESA MÉDICA - DOCUMENTAÇÃO HÁBIL
As despesas com médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais são dedutíveis da base de cálculo do imposto de renda da pessoa física, seja para tratamento do próprio contribuinte ou de seus dependentes, desde que devidamente comprovadas, conforme artigo 8º da Lei nº 9.250/95 e artigo 80 do Decreto nº 3.000/99 - Regulamento do Imposto de Renda/ (RIR/99).
Numero da decisão: 2002-001.440
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Vencida a conselheira Mônica Renata Mello Ferreira Stoll, que lhe negava provimento.
(assinado digitalmente)
Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente
(assinado digitalmente)
Thiago Duca Amoni - Relator.
Participaram das sessões virtuais não presenciais os conselheiros Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: Não informado
Numero do processo: 11330.000410/2007-10
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Dec 02 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 2403-000.008
Decisão: RESOLVEM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência.
Nome do relator: CARLOS ALBERTO MEES STRINGARI
Numero do processo: 19515.003190/2005-68
Data da sessão: Wed May 12 00:00:00 UTC 2010
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Ano-calendário: 2000, 2001
DECISÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA, NULIDADE. INOCORRÊNCIA
A simples contrariedade do recorrente com a motivação esposada na decisão de primeira instância não constitui qualquer vício capaz de incorrer em sua desconsideração, mormente quando o julgado a quo abordou todos os argumentos da impugnação e expôs seus motivos para acatar ou não as alegações da defesa.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 2000, 2001
DECADÊNCIA. DEPÓSITOS BANCÁRIOS.
A omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada compõe a base de cálculo do ajuste anual e, portanto, o direito de a Fazenda lançar o Imposto de Renda Pessoa Física devido decai após cinco anos contados da data de ocorrência do fato gerador que se perfaz em 31 de dezembro de cada ano, desde que não seja constatada a ocorrência
de dolo, fraude ou simulação,
DEPÓSITOS BANCÁRIOS, OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito mantida junto à instituição financeira, quando o contribuinte, regularmente intimado, não comprova, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações, sendo dispensável comprovar o consumo da renda representado pelos depósitos bancários (Súmula CARF n 26, em vigor desde 22/12/2009).
EXCLUSÃO DA BASE TRIBUTÁVEL. DEPÓSITOS INDIVIDUALMENTE IGUAIS OU INFERIORES A R$12,000,00.
Para efeito de determinação dos rendimentos omitidos, não devem ser considerados os depósitos de valor individual igual ou inferior a R$12,000,00, desde que o seu somatório, dentro do ano-calendário, não ultrapasse o valor de R$80,000,00, em relação a todas as contas bancárias movimentadas pelo contribuinte,
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Ano-calendário: 2000, 2001
INDEPENDÊNCIA DAS ESFERAS ADMINISTRATIVA E PENAL.
As esferas penal e administrativa gozam de independência e, portando, o lato de no processo criminal não ser imputado ao contribuinte qualquer crime não implica, necessariamente, que não exista infração à legislação tributária que deva ser apurada e, por conseguinte, deve o processo administrativo seguir
seu curso normal.
MULTA OFICIO, INCIDÊNCIA
Em se tratando de crédito tributário apurado em procedimento de oficio, impõe-se a aplicação da multa de oficio prevista no art. 44 da Lei nº 9,430/1996.
DILIGÊNCIA. INDEFERIMENTO
Descabe qualquer pedido de diligência estando presentes nos autos todos os elementos necessários para que a autoridade julgadora forme sua convicção, não podendo este servir para suprir a omissão do contribuinte na produção de provas que ele tinha a obrigação de trazer aos autos.
Pedido de diligência indeferido.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 2202-000.519
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, indeferir o pedido de diligência solicitada pelo Recorrente, rejeitar as preliminares suscitadas pelo Recorrente e, no mérito, dar provimento parcial ao recurso para excluir da base de cálculo da exigência, relativo ao ano-calendário de 2001,0 valor de R$ 171300,99, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Maria Lúcia Motiz de Aragão Calomino Astorga
Numero do processo: 10880.014132/95-85
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR
Exercício: 1994
IMPOSTO TERRITORIAL RURAL - ITR. NORMAS PROCEDIMENTAIS. NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO. AUSÊNCIA IDENTIFICAÇÃO DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA, NULIDADE, SÚMULA.
De conformidade com a jurisprudência consolidada neste Colegiado,
inclusive objeto da Súmula CARF n° 21, a qual é de observância obrigatória pelos julgadores administrativos, é nula, por vício formal, a Notificação de Lançamento desprovida da identificação da autoridade fazendária que a expediu.
Recurso especial negado
Numero da decisão: 9202-001.197
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em conhecer do recurso. Vencidos os Conselheiros Gustavo Lian Haddad, Susy Gomes Hoffinann e Carlos Alberto Freitas Barreto que dele não conheciam. Por unanimidade de votos, cru negar provimento ao recurso.
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
Numero do processo: 12466.002297/2003-19
Data da sessão: Thu Oct 28 00:00:00 UTC 2010
Numero da decisão: 3102-000.150
Decisão: Resolvem os membros do Colegiado, por unanimidade, converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do Relator.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - classificação de mercadorias
Nome do relator: Ricardo Paulo Rosa
Numero do processo: 16095.000570/2009-74
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2012
Numero da decisão: 2301-000.265
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em converter o julgamento em diligência, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencido o Conselheiro Damião Cordeiro de Moraes, que votou em analisar e decidir o recurso. Sustentação: Marcos César
Najarian Batista. Oab: 127.352/SP.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS
Numero do processo: 10120.000714/2003-66
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Exercício: 1998
DECADÊNCIA. CSLL. PIS. COFINS. INSS. SÚMULA VINCULANTE STF Nº 8. MATÉRIA NÃO CONHECIDA.
Não se conhece do recurso que tem como base legal dispositivo declarado inconstitucional por decisão definitiva do Supremo Tribunal Federal (STF). A decadência das contribuições sociais segue as regras dos demais tributos sujeitos a lançamento por homologação, tendo em vista a inconstitucionalidade do art. 45 da Lei nº 8.212/91, nos termos da Súmula Vinculante STF nº 8.
Numero da decisão: 9101-001.296
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em NÃO
CONHECER do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: CLAUDEMIR RODRIGUES MALAQUIAS
Numero do processo: 10580.009730/2003-05
Data da sessão: Tue Mar 09 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA - IRPF
Ano-calendário: 1995
NORMAS PROCEDIMENTAIS/REGIMENTAIS. RECURSO ESPECIAL PROCURADOR. CONTRARIEDADE À LEI/PROVA NÃO DEMONSTRADA. NÃO CONHECIMENTO.
Com arrimo nos artigos 7°, inciso I, e 15, § 1°, do Regimento Interno da Câmara Superior de Recursos Fiscais, aprovado pela Portaria MF n° 147/2007, vigente à época, somente deverá ser conhecido o Recurso Especial do Procurador, fundamentado naqueles dispositivos regimentais, quando devidamente comprovada à contrariedade à lei e/ou prova constante dos autos, não se prestando à amparar à pretensão da Fazenda Nacional ditames
contidos simplesmente em Instruções Normativas, normas
complementares/secundárias de direito tributário, as quais não se
confundem/equiparam à "lei" para efeito de conhecimento do recurso em epígrafe.
Recurso especial não conhecido.
Numero da decisão: 9202-000.530
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira
