Numero do processo: 10845.006919/94-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Período de apuração: 01/04/1992 a 30/06/1992, 01/08/1992 a 31/08/1992
MULTA DE OFÍCIO. PARCELA DEVIDA. DEPÓSITO CONVERTIDO
EM RENDA DA UNIÃO FEDERAL.
Comprovada a conversão em renda do depósito judicial da parcela do crédito
tributário, cancelase
a multa de ofício lançada sob o fundamento que de não
teria havido a conversão.
MULTA DE OFÍCIO. PARCELA DEVIDA. DEPOSITO INSUFICIENTE.
Mantémse
a multa lançada em decorrência de depósito insuficiente para
liquidar a parcela do crédito tributário devido.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE
Numero da decisão: 3301-001.247
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento parcial ao recurso voluntário nos termos do voto do Relator.
Nome do relator: JOSE ADAO VITORINO DE MORAIS
Numero do processo: 10140.000213/2006-94
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: SISTEMA INTEGRADO DE PAGAMENTO DE IMPOSTOS E CONTRIBUIÇÕES DAS MICROEMPRESAS E DAS EMPRESAS DE PEQUENO PORTE SIMPLES
Exercício: 2002
DECADÊNCIA PARA REVER A INSCRIÇÃO NO SIMPLES
As disposições da Lei nº 9.784/99 não se aplicam ao processo administrativo fiscal, que possui legislação própria que o disciplina.
CONSTRUÇÃO CIVIL. LOCAÇÃO DE MÃO DE OBRA. ATIVIDADES VEDADAS.
A exclusão do SIMPLES, em razão de exercício de atividade impeditiva, retroage a data em que tais atividades começaram a ser praticadas. O fato do tributo não poder ser lançado após o prazo decadencial não atinge os atos administrativos correlatos.
Numero da decisão: 1802-001.095
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em
REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso nos termos do voto do relator.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: GUSTAVO JUNQUEIRA CARNEIRO LEAO
Numero do processo: 11080.005223/2003-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 30 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 29 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Data do fato gerador: 30.04.2003 •
CANCELAMENTO DE MULTA DE OFICIO - COMPENSAÇÃO -
DECISÃO JUDICIAL
O contribuinte que realiza compensação com autorização judicial não pode
ser penalizado com a aplicação de multa, trata-se de procedimento legal que
deve ser respeitado pelas autoridades administrativas.
LEI COMPLEMENTAR 101/01 - IRRETROATIVIDADE
0 impedimento trazido pela Lei Complementar 101/01, que incluiu o artigo
170-A no Código de Processo Civil - CPC não alcança os processos
judiciais e/ou as decisões judiciais proferidas antes de sua vigência.
Irretroatividade da norma:
Recurso de Oficio Negado.
Numero da decisão: 3302-000.596
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar
provimento ao recurso de oficio, nos termos do voto da Relatora. Vencido o Conselheiro
Walber José da Silva. 0 Conselheiro Jose Antonio Francisco acompanhou a relatora pelas
conclusões.
Nome do relator: Não Informado
Numero do processo: 15374.907590/2008-98
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido CSLL
Ano calendário: 1999
Ementa: DIREITO CREDITÓRIO. DECLARAÇÃO RETIFICADORA. MUDANÇA NO REGIME DE TRIBUTAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
As normas de regência impedem a apresentação de DIPJ retificadora que implique em mudança no regime de tributação. Inaceitável o direito creditório decorrente de Declaração entregue sob aquelas condições, ainda mais se o sujeito passivo não apresenta qualquer elemento de prova que justifique a retificação efetuada.
Numero da decisão: 1402-001.049
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: LEONARDO DE ANDRADE COUTO
Numero do processo: 10830.004319/2005-16
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO
Período de apuração: 28/02/1997 a 12/02/2002
PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RE 566.621 - STF.
REPERCUSSÃO GERAL.
Para as ações e pedidos de compensação realizados após a vigência da Lei Complementar nº 118/05, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005, aplica-se o prazo prescricional de cinco anos, contados do pagamento.
ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ
Período de apuração: 28/02/1997 a 12/02/2002
IRPJ. LUCRO PRESUMIDO. SOCIEDADE CIVIL. SERVIÇOS MÉDICOS
Aplica-se o percentual de 32% para fins de apuração da base de cálculo do IRPJ na forma do Lucro Presumido, em relação às sociedades simples que se dedicam ao exercício de profissão legalmente regulamentada (medicina).
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 31/07/1999 a 31/01/2003
CONSTITUCIONAL1DADE E LEGALIDADE DE LEI. AUTORIDADE
ADMINISTRATIVA. COMPETÊNCIA.
O CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária. (Súmula CARF nº 2)
Numero da decisão: 1401-000.724
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado: a) declarar a prescrição do pedido de repetição de indébito dos recolhimentos efetuados antes de 08/09/2000;
b) em relação aos demais pagamentos, afastar a prescrição e indeferir o pedido de restituição.
Matéria: IRPJ - outros assuntos (ex.: suspenção de isenção/imunidade)
Nome do relator: Fernando Luis Gomes de Matos
Numero do processo: 10380.011868/2003-12
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jan 17 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano calendário:2000
Ementa: PERC. INCENTIVO FISCAL. APLICAÇÃO DO IMPOSTO EM
INVESTIMENTOS REGIONAIS. MEDIDA PROVISÓRIA Nº2.145/2001.EFEITOS EM RELAÇÃO A FATOS GERADORES OCORRIDOS A PARTIR DO ANO CALENDÁRIO DE 2001.
A revogação da faculdade do contribuinte de optar pela aplicação de parcela do IRPJ em investimentos regionais levada
a efeito por meio da MP 2.145/2001 — surte efeitos apenas para fatos geradores de IRPJ ocorridos a partir do ano calendário de 2001 (inclusive), ano da publicação da citada Medida Provisória. (Acórdão CSRF 9101001.090 — 1ª Turma de 28 de junho de 2011)
PERC REGULARIDADE FISCAL.
Para fins de deferimento do Pedido de Revisão de Ordem de Incentivos Fiscais (PERC), a exigência de comprovação de regularidade fiscal deve se ater ao período a que se referir a Declaração de Rendimentos da Pessoa Jurídica na qual se deu a opção pelo incentivo, admitindo-se a prova da quitação em qualquer momento do processo administrativo, nos termos do
Decreto nº 70.235/72 (Súmula CARF Nº 37).
Numero da decisão: 1802-001.083
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Matéria: Outros proc. que não versem s/ exigências cred. tributario
Nome do relator: ESTER MARQUES LINS DE SOUSA
Numero do processo: 10120.720156/2008-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Apr 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR
Exercício: 2003
ARBITRAMENTO DO VALOR DA TERRA NUA. INFORMAÇÃO EXTRAÍDA DO SISTEMA DE PREÇO DE TERRAS (SIPT) ORIUNDA DA MÉDIA DAS DITRs. HIGIDEZ PROCEDIMENTAL.
Caso o contribuinte não apresente laudo técnico com o valor da terra nua, pode a autoridade fiscal se valer do preço constante do SIPT, como meio hábil para arbitrar o valor da terra nua que servirá para apurar o ITR devido.
IRPF. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. PRAZO DECADENCIAL ORDINÁRIO REGIDO PELO ART. 150, § 4º, DO CTN, DESDE QUE HAJA PAGAMENTO ANTECIPADO. NA AUSÊNCIA DE PAGAMENTO ANTECIPADO, APLICA-SE
A REGRA DECADENCIAL DO ART. 173, I, DO CTN. ENTENDIMENTO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA.
REPRODUÇÃO NOS JULGAMENTOS DO CARF, CONFORME ART. 62-A, DO ANEXO II, DO RICARF. O prazo decadencial qüinqüenal para o Fisco constituir o crédito tributário (lançamento de ofício) conta-se
do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado, nos casos em que a lei não prevê o pagamento antecipado da exação ou quando, a despeito da previsão legal, o mesmo inocorre, sem a constatação de dolo, fraude ou simulação do contribuinte, inexistindo declaração prévia do débito (Precedentes da Primeira Seção: REsp 766.050/PR, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 28.11.2007, DJ 25.02.2008;
AgRg nos EREsp 216.758/SP, Rel. Ministro Teori Albino Zavascki, julgado em 22.03.2006, DJ 10.04.2006; e EREsp 276.142/SP, Rel. Ministro Luiz Fux, julgado em 13.12.2004, DJ 28.02.2005). O dies a quo do prazo qüinqüenal da aludida regra decadencial rege-se
pelo disposto no artigo 173, I, do CTN, sendo certo que o "primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado" corresponde, iniludivelmente, ao
primeiro dia do exercício seguinte à ocorrência do fato imponível, ainda que se trate de tributos sujeitos a lançamento por homologação, revelando-se inadmissível a aplicação cumulativa/concorrente dos prazos previstos nos artigos 150, § 4º, e 173, do Codex Tributário, ante a configuração de
desarrazoado prazo decadencial decenal (Alberto Xavier, "Do Lançamento no Direito Tributário Brasileiro", 3ª ed., Ed. Forense, Rio de Janeiro, 2005, págs. 91/104; Luciano Amaro, "Direito Tributário Brasileiro", 10ª ed., Ed. Saraiva, 2004, págs. 396/400; e Eurico Marcos Diniz de Santi, "Decadência
e Prescrição no Direito Tributário", 3ª ed., Max Limonad, São Paulo, 2004, págs. 183/199). Reprodução da ementa do leading case Recurso Especial nº 973.733 SC (2007/01769940), julgado em 12 de agosto de 2009, relator o Ministro Luiz Fux, que teve o acórdão submetido ao regime do artigo 543-C, do CPC e da Resolução STJ 08/2008 (regime dos recursos repetitivos).
Recurso negado.
Numero da decisão: 2102-001.916
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em
REJEITAR a preliminar e, no mérito, em NEGAR provimento ao recurso.
Nome do relator: GIOVANNI CHRISTIAN NUNES CAMPOS
Numero do processo: 13888.005347/2008-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI
Período de apuração: 21/02/2003 a 20/03/2003, 11/04/2003 a 30/04/2003,
21/06/2003 a 30/06/2003, 21/08/2003 a 10/11/2003, 21/11/2003 a
20/07/2004, 01/08/2004 a 10/09/2004, 21/09/2004 a 20/12/2004
DECADÊNCIA. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO.
OCORRÊNCIA DE DOLO, FRAUDE OU SIMULAÇÃO. REGRA
GERAL.
O prazo para a exigência dos tributos sujeitos ao lançamento por
homologação, nos casos de ocorrência de dolo, fraude ou simulação é de
cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele no qual os
tributos já poderiam ter sido lançados.
INFRAÇÃO. BASE LEGAL. ENQUADRAMENTO. PRETERIÇÃO AO
DIREITO DE DEFESA. INOCORRÊNCIA.
Não constitui preterição ao direito de defesa qualquer deficiência na
indicação da base legal da infração cometida pela autuada quando da
impugnação depreende-se
não ter prejudicado a defesa.
INFRAÇÃO TRIBUTÁRIA. COMPROVAÇÃO. QUADRO INDICIÁRIO.
Todos os meios de prova são aptos a comprovar a infração acusada pela
Fiscalização. Um quadro indiciário constituído de elementos que convergem
um mesmo objetivo que, ao final, demonstra-se
ter sido alcançado, presta-se
a comprovação do ilícito.
CRÉDITO DO IMPOSTO. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS. GLOSA
Devem ser Glosados os créditos do Imposto sobre Produtos Industrializados
escriturados nos livros fiscais quando respaldados em documentos fiscais
inidôneos.
CRÉDITO DO IMPOSTO. AQUISIÇÃO ISENTA. INDUSTRIALIZAÇÃO.
REQUISITO. SIMULAÇÃO. GLOSA.
Devem ser glosados os créditos do Imposto quando constatada simulação de
processo industrial, no qual teriam sido utilizados insumos adquiridos com
isenção em operações para as quais a legislação condiciona a manutenção e
utilização dos créditos à efetiva industrialização do bem..
MULTA DE OFÍCIO. MAJORAÇÃO. CIRCUNSTÂNCIA
QUALIFICATIVA.
A multa por falta de pagamento do Imposto, no percentual de 75% é
agravada para 150% quando comprovado nos autos a ocorrência de fraude,
sonegação ou conluio.
PEDIDO DE PERÍCIA. NEGATIVA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA.
Compete à autoridade julgadora decidir, em despacho fundamentado, sobre o
pedido de perícia apresentado pelo contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3102-01.442
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: RICARDO PAULO ROSA
Numero do processo: 19679.000178/2005-29
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Mon Mar 12 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2004
DESPESAS MÉDICAS.
Podem ser deduzidos da base de cálculo do imposto de renda os pagamentos efetuados, no ano-calendário, a médicos, dentistas, psicólogos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, terapeutas ocupacionais e hospitais, bem como as despesas com exames laboratoriais, serviços radiológicos, aparelhos ortopédicos e próteses ortopédicas e dentárias, pelo contribuinte, relativos ao
próprio tratamento e ao de seus dependentes.
Todas as deduções estão sujeitas à comprovação ou justificação.
Hipótese em que o recorrente demonstrou ter declarado as despesas médicas erroneamente como despesas de instrução, e teve sucesso em comprovar parte das deduções pleiteadas.
Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2101-001.517
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso para admitir deduções a título de despesas médicas no valor de R$23.158,57.
Nome do relator: Jose Evande Carvalho Araújo
Numero do processo: 15374.917102/2008-51
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Feb 13 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Data do fato gerador: 15/03/2002
COFINS. SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
REPERCUSSÃO GERAL E SOBRESTAMENTO DO RECURSO.
Somente é cabível o sobrestamento do julgamento dos recursos em processos
referentes a matérias de sua competência em que o Supremo Tribunal Federal
tenha determinado o sobrestamento de Recursos Extraordinários, até que
tenha transitado em julgado a respectiva decisão.
MATÉRIA CONSTITUCIONAL. NORMA. AFASTAMENTO.
IMPOSSIBILIDADE.
É vedado, no âmbito do Carf, afastar a aplicação ou deixar de observar
tratado, acordo internacional, lei ou decreto, sob fundamento de
inconstitucionalidade.
ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE
SOCIAL COFINS
Data do fato gerador: 15/03/2002
SOCIEDADES CIVIS. ISENÇÃO. REVOGAÇÃO.
Conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal, a isenção da Cofins
relativa às sociedades civis de prestação de serviços de profissões
regulamentas foi revogada pela Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 3302-001.457
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar
provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO