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4736813 #
Numero do processo: 13227.000532/2006-38
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Thu Nov 11 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005 COMPENSAÇÃO. A Legislação de regência não admite a compensação de débitos do contribuinte com crédito de natureza não tributária e também não admite em irelação a créditos de terceiros.
Numero da decisão: 1302-000.411
Decisão: Acordam os membros do colegiado, Por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO

4736059 #
Numero do processo: 10675.720112/2007-86
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Sep 24 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2005 ITR. ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE RESERVA LEGAL, OBRIGATORIEDADE DE AVERBAÇÃO DA ÁREA NO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS ANTERIOR AO FATO GERADOR. A averbação cartorária da Área de reserva legal é condição imperativa para fruição da benesse em face do ITR, sempre lembrando a relevância extra fiscal de tal imposto, quer para os fins da reforma agrária, quer para a preservação das Áreas protegidas ambientalmente, neste último caso avultando a obrigatoriedade do registro cartorário, condição especial para proteção da Área de reserva legal, ITR. REQUISITOS DE ISENÇÃO DA ÁREA TRIBUTÁVEL. ADA EXTEMPORÂNEO. A apresentação do ADA extemporâneo não tem o condão de afastar a fruição da benesse legal de isenção de Áreas no cálculo do Imposto Territorial Rural (UR). VALOR DA TERRA NUA (vTN). ARBITRAMENTO. Acata-se o VTN declarado pelo contribuinte, mormente se no período de três anos o valor do VTN apurado com base no SIPT sofre variações absolutamente incompatíveis com a inflação e valorização dos bens imóveis. SÚMULA CARF N°4 A partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, A taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Provido em Parte.
Numero da decisão: 2102-000.876
Decisão: ACORDAM os Membros do Colegiado, por maioria de votos, em DAR provimento PARCIAL ao recurso, para considerar as áreas de 137,79 ha e 507,35 ha de preservação permanente e de utilização limitada, respectivamente, e o VTN declarado, vencido o Conselheiro Rubens Maurício Carvalho (Relator) que deferia a área de preservação permanente e o VTN declarado, porém somente reconhecia uma área de 370,1 ha como de utilização limitada. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Carlos André Rodrigues Lima.
Nome do relator: RUBENS MAURICIO CARVALHO

4735491 #
Numero do processo: 10530.002724/2005-76
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Jul 27 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR Exercício: 2002 AREA UTILIZADA COMO PASTAGENS. FALTA DE COMPROVAÇÃO, Oportuna a cobrança de Imposto Suplementar por glosa de área de pastagens da propriedade em função da não apresentação, em qualquer tempo, de documento que comprovasse ou mesmo identificasse a quantidade de animais existentes no período lançado. ITR. DO VALOR DA TERRA NUA. SUBAVALIAÇA" 0 MANTIDA. Para fins de revisão do VTN arbitrado pela fiscalização, com base no VTN/ha apontados no SIPT, exige-se que o Laudo Técnico de Avaliação, emitido por profissional. habilitado, atenda aos requisitos essenciais das Normas da ABNT (NB.R. 14.653-3), demonstrando, de forma inequívoca, o valor fundiário do imóvel. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.755
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4735497 #
Numero do processo: 14041.000914/2005-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA – IRPF Exercício: 2000 APLICAÇÃO RETROATIVA DAS DISPOSIÇÕES DA LEI N° 10.174 E DA LEI COMPLEMENTAR N° 105, AMBAS DE 2001. SÚMULA Nº 35 DO CARF, PRELIMINAR REJEITADA.Ressalvado o entendimento pessoal do relatar, nos termos do Enunciado da Súmula n°35, do CARF, "o artigo 11, § 3º, da Lei n° 9.311, de 1996, com a redação dada pela Lei n° 10.174, de 2001, que autoriza o uso de informações da CPMF para a constituição do crédito tributário de outros tributos, aplica-se retroativamente". DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO JUSTIFICADOS, PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS. ELEMENTOS CARACTERIZADOS DO FATO GERADOR.A presunção legal de omissão de rendimentos, prevista no art. 42, da Lei n° 9.430, de 1996, autoriza o lançamento com base em depósitos bancários de origem não comprovada pelo sujeito passivo.Em se tratando de imposto de renda com base em depósitos bancários não justificados, o fato gerador não se dá pela constatação de depósitos bancários creditados em conta corrente do contribuinte, mas sim pela falta de esclarecimentos da origem dos valores creditados junto ao sistema financeiro. O fato gerador decorre da circunstância de tratar-se de dinheiro que ingressa no fluxo financeiro sem que o titular da conta bancária comprove a origem dos recursos que, nestes casos, por presunção legal, são tidos como rendimentos.TAXA SELIC. SÚMULA N° 4.O Primeiro Conselho de Contribuintes aprovou o Enunciado da Súmula 04 que dispõe que "a partir de 1° de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do sistema Especial de Liquidação e Custódia — SELIC para títulos federais".MULTA DE OFÍCIO, SÚMULA N ° 2.O Primeiro Conselho de Contribuintes não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.Recurso Voluntário Negado.Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Numero da decisão: 2201-000.758
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado por unanimidade de votos, rejeitar as preliminares e, no mérito, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: MOISES GIACOMELLI NUNES DA SILVA

4735849 #
Numero do processo: 10670.001232/2004-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Sep 22 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2000 ADA - ÁREAS DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE E DE UTILIZAÇÃO LIMITADA / RESERVA LEGAL. Comprovada a protocolização tempestiva do ADA junto ao IBAMA, além da averbação tempestiva da área de utilização limitada/reserva legal à margem da matrícula do imóvel, cabe restabelecer as áreas de preservação permanente e de utilização limitada declaradas. VALOR DA TERRA NUA – UTILIZAÇÃO DO SIPT DE OUTRO MUNICÍPIO - REVISÃO DO LANÇAMENTO. A autoridade Fiscal, no momento da lavratura da exigência, incorreu em erro ao utilizar a Tabela SIPT do município diverso do local onde está situado à propriedade rural, fato que autoriza, por si só, a revisão do lançamento.
Numero da decisão: 2201-000.808
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso de ofício.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: EDUARDO TADEU FARAH

4736993 #
Numero do processo: 16095.000212/2006-19
Turma: Segunda Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Fri Nov 05 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2001 PIS - RECEITAS FINANCEIRAS - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INAPLICABILIDADE. A base de cálculo da contribuição para o PIS é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado. ASSUNTO: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Ano-calendário: 2001 COFINS - RECEITAS FINANCEIRAS - ART. 3º, § 1º, DA LEI 9.718/98. INAPLICABILIDADE. A base de cálculo da Cofins é o faturamento, assim compreendido a receita bruta da venda de mercadorias, de serviços e mercadorias e serviços, afastado o disposto no § 1º do art. 3º da Lei nº 9.718/98 por decisão proferida pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, já transitada em julgado.
Numero da decisão: 1802-000.706
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em DAR provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Ausente momentaneamente o Conselheiro Edwal Casoni de Paula Fernandes Júnior.
Nome do relator: Nelso Kichel

4735486 #
Numero do processo: 10120.007378/2006-25
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Jul 28 00:00:00 UTC 2010
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural ITR Exercício: 2002 Ementa: ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. No caso das áreas identificadas pelos parâmetros definidos no artigo 2º do Código Florestal, com a redação dada pela Lei 7.803, de 1989, deve ser apresentada prova suficiente da existência da área de preservação permanente, sob pena de glosa dos valores declarados. ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO. A exclusão da área de reserva legal da tributação pelo ITR depende de sua averbação à margem da inscrição de matrícula do imóvel. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2201-000.750
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - outros assuntos
Nome do relator: RAYANA ALVES DE OLIVEIRA FRANCA

4738157 #
Numero do processo: 14041.001250/2007-70
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Jan 25 00:00:00 UTC 2011
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA JURÍDICA - IRPJ Ano-calendário: 2003 SUCEDIDA. EXTINÇÃO. PERDA DE OBJETO. VERSÃO TOTAL DO PATRIMÔNIO. RESPONSABILIDADE DOS SUCESSORES. Em consonância com as disposições contidas no art. 132, parágrafo único, do Código Tributário Nacional, a sociedade empresarial responde pelos tributos relativos à pessoa jurídica extinta, cuja exploração da respectiva atividade seja continuada por qualquer sócio remanescente, que constituiu essa nova sociedade. Caracteriza a extinção da pessoa jurídica aquela que perdeu o objeto da sua existência em razão da versão total do seu patrimônio à outra pessoa. RESPONSABILIDADE DO SUCESSOR. TRANSFERÊNCIA DO FUNDO DE COMÉRCIO CARACTERIZADA. Responde pelos débitos tributários, nos termos do art. 133 do CTN, aquela que adquirir de outra, por qualquer título, fundo de comércio. A existência ou não de aquisição formal não constitui requisito necessário à incidência da responsabilidade tributária aqui tratada, uma vez que ficou caracterizada que a sucessora encontra-se no mesmo local, na mesma atividade, utiliza as mesmas instalações e tem os mesmos clientes, aproveitando, assim, o potencial de lucratividade do negócio anteriormente exercido pela empresa sucedida. Situação fática incontroversa que evidencia a transferência do fundo de comércio. SUCESSÃO. MULTA FISCAL. TRANSMISSIBILIDADE. SÓCIO COMUM. A responsabilidade tributária do sucessor é pelo crédito tributário, cuja definição é mais abrangente que a de tributo, pois inclui também a multa de ofício. É devida a responsabilização pela multa de ofício à sucessora, mormente quando existe sócio comum a ambas as sociedades, sucedida e sucessora. MATÉRIA NÃO CONTESTADA EXPRESSAMENTE. DEFINITIVIDADE. Considera-se definitiva, na esfera administrativa, matéria não expressamente contestada. ARROLAMENTO DE BENS COMO REQUISITO PARA SEGUIMENTO DO RECURSO VOLUNTÁRIO. Desnecessidade, tendo em vista a declaração de inconstitucionalidade pelo STF na ADI 1976-7.
Numero da decisão: 1202-000.460
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado. Vencido o Conselheiro Gilberto Baptista que dava provimento ao recurso.
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4737609 #
Numero do processo: 11020.002406/2003-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Wed Dec 08 00:00:00 UTC 2010
Ementa: ASSUNI 0: CON"( RIBUICAO PARA O FIN nNC1AMENTO DA SEGURI DA DE SOCIA - CORNS Pei iodo de apulaciio: 01/05/1998 a 31/12/1998 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. INOCORRÊNCIA DOS FATOS IMPUTADOS AO CONTRIBUINTE. Plovado que nib o ocorreram os fatos inmutados ao contribuinte no auto de in ii tu,tito, relativamente a glosas efetuadas em DCTF, cancela-se lançamento .
Numero da decisão: 3302-000.682
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recut so voluntfu io, nos tet mos do voto do relator.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: WALBER JOSE DA SILVA

4735273 #
Numero do processo: 13605.000240/2001-36
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Feb 02 00:00:00 UTC 2010
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI PERÍODO DE APURAÇÃO: 01/04/1998 a 30/06/1998 CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI. TAXA SELIC. É imprestável como instrumento de correção monetária, não justificando a sua adoção, por analogia, em processos de ressarcimento de créditos incentivados, por implicar concessão de um “plus”, sem expressa previsão legal. O ressarcimento não é espécie do gênero restituição, portanto inexiste previsão legal para atualização dos valores objeto deste instituto. Recurso Especial do Procurador Provido.
Numero da decisão: 9303-000.745
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, pelo voto de qualidade, em dar provimento ao recurso especial. Vencidos os Conselheiros Nanci Gama, Rodrigo Cardozo Miranda, Leonardo Siade Manzan, Maria Teresa Martínez López e Susy Gomes Hoffmann, que negavam provimento
Matéria: IPI- processos NT- créd.presumido ressarc PIS e COFINS
Nome do relator: Carlos Alberto Freitas Barreto