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4668427 #
Numero do processo: 10768.004979/98-17
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Aug 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: RECURSO EX OFFICIO – IRPJ – OMISSÃO DE RECEITA – PASSIVO NÃO COMPROVADO – Tendo o contribuinte comprovado a existência das obrigações durante procedimento de diligência, correta é a exoneração da exigência correspondente. GLOSA DE CUSTOS OU DESPESAS – COMPROVAÇÃO EM PROCEDIMENTOS DE DILIGÊNCIA E PERÍCIAS – A realização de uma diligência e duas perícias com a coleta de grande volume de documentos comprobatórios dos custos ou despesas glosadas, torna o lançamento parcialmente insubsistente neste item. LANÇAMENTOS DECORRENTES – PIS/REPIQUE – COFINS – IRF – CSL – As exigências reflexas ficam parcialmente exoneradas, na mesma proporção dos valores excluídos para o IRPJ, com exceção da COFINS, que fica integralmente exonerada por estar diretamente ligada ao item de omissão de receitas, que foi julgado inteiramente insubsistente. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 108-08419
Decisão: Por unanimidade de votos. NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca

4668095 #
Numero do processo: 10746.000885/2002-57
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Wed Jun 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: DILIGÊNCIA FISCAL - INDEFERIMENTO PELA AUTORIDADE JULGADORA DE PRIMEIRA INSTÂNCIA - A determinação de realização de diligências e/ou perícias compete à autoridade julgadora de Primeira Instância, podendo a mesma ser de ofício ou a requerimento do impugnante. A sua falta não acarreta a nulidade do processo administrativo fiscal. PAGAMENTO - BENEFICIÁRIO NÃO IDENTIFICADO OU PAGAMENTO SEM COMPROVAÇÃO DA OPERAÇÃO OU CAUSA - LEI Nº 8.981, DE 1995, ART. 61 - CARACTERIZAÇÃO - A pessoa jurídica que efetuar pagamento a beneficiário não identificado ou não comprovar a operação ou a causa do pagamento efetuado ou recurso entregue a terceiros ou sócios, acionistas ou titular, contabilizados ou não, bem como não comprovar o pagamento do preço respectivo e o recebimento dos bens, direitos ou mercadorias ou a utilização de serviços, referidos em documento emitido por pessoa jurídica considerada ou declarada inapta, sujeitar-se-á à incidência do imposto, exclusivamente na fonte, à alíquota de 35%, a título de pagamento a beneficiário não identificado e/ou pagamento a beneficiário sem causa. O ato de realizar o pagamento é pressuposto material para a ocorrência da incidência do imposto de renda exclusivamente na fonte, conforme o disposto no artigo 61, da Lei nº 8.981, de 1995. NOTAS FISCAIS INIDÔNEAS - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO QUALIFICADA - EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - CARACTERIZAÇÃO - JUSTIFICATIVA PARA APLICAÇÃO DA MULTA - Cabível a exigência da multa qualificada prevista no artigo 4, inciso II, da Lei nº 8.218, de 1991, reduzida na forma prevista no art. 44, II, da Lei nº 9.430, de 1996, quando o contribuinte tenha procedido com evidente intuito de fraude, nos casos definidos nos artigos 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 1964. Caracteriza evidente intuito de fraude, autorizando a aplicação da multa qualificada, a prática reiterada de contabilização de pagamentos, amparada em notas fiscais inidôneas. MEIOS DE PROVA - A prova de infração fiscal pode realizar-se por todos os meios admitidos em Direito, inclusive a presuntiva com base em indícios veementes, sendo, outrossim, livre a convicção do julgador (arts. 131 e 332 do C. P. C. e art. 29 do Decreto nº 70.235, de 1972). Preliminar rejeitada. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-20.015
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade votos, REJEITAR a preliminar de nulidade da decisão de primeira instância por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRF- ação fiscal - outros
Nome do relator: Nelson Mallmann

4666507 #
Numero do processo: 10711.002150/99-16
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu May 10 00:00:00 UTC 2001
Ementa: TRÂNSITO ADUANEIRO. Comprovada a regular conclusão do trânsito aduaneiro, não há o que exigir do transportador. Recurso voluntário provido.
Numero da decisão: 301-29759
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: IRIS SANSONI

4666264 #
Numero do processo: 10680.023642/99-04
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Fri Jun 13 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ITR/96. Inexistente nos autos prova que ampare a modificação pretendida pelo contribuinte. NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE.
Numero da decisão: 302-35.624
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Henrique Prado Megda

4666178 #
Numero do processo: 10680.018725/2003-57
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jan 26 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPF. RESTITUIÇÃO DE IMPOSTO DE RENDA - Confirmado pela pessoa jurídica empregadora que a gratificação paga aos empregados demitidos, não tem natureza indenizatória, as regras disciplinadas pela Portaria SRF 165/1998 são inaplicáveis. LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. DECADÊNCIA - O prazo de cinco anos para o exercício do direito de pedir a restituição de imposto tem início na data da entrega da declaração de ajuste anual, uma vez que nessa é que o contribuinte informa os rendimentos recebidos e o imposto recolhido. Recurso negado.
Numero da decisão: 106-16.113
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Sueli Efigênia Mendes de Britto

4665233 #
Numero do processo: 10680.010806/2001-47
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue May 11 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR/1997. DIVERGÊNCIA ENTRE A ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE INFORMADA NO ADA E NA DITR. Houve simples equívoco de informação na DITR. A área apontada como 111 diferença entre o informado no ADA e na DITR também é isenta, pois é destinada ao reflorestamento, segundo Plano de Manejo Florestal aprovado e fiscalizado pelo IBAMA. Se acaso a administração tributária, mediante efetiva fiscalização, vier a identificar divergência com o que foi informado poderá, nos termos da lei, responsabilizar o contribuinte tributária e penalmente. AVERBAÇÃO DA ÁREA DE RESERVA LEGAL. O reconhecimento de isenção quanto ao ITR independe de averbação da área de reserva a legal à margem da matrícula do imóvel no Registro de Imóveis. RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO.
Numero da decisão: 303-31.389
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4666495 #
Numero do processo: 10711.001729/2001-20
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jan 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: CERTIFICADO DE ORIGEM – REDUÇÃO – Apresentadas as razões de fato e de direito que justifiquem eventual erro formal na divergência entre o Certifcado de Origem a a Fatura Comercial, e demonstrado que o erro não prejudicou a verificação da certificação de origem, deve ser mantida o regime de prefêrncia previsto no Acordo de Complementação Econômica n. 14 celebrado entre o Brasil e a Argentina. RECURSO PROVIDO
Numero da decisão: 301-32420
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - insufiência apuração/recolhimento
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4668418 #
Numero do processo: 10768.004738/99-13
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Apr 20 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PDV - PROGRAMA DE DESLIGAMENTO VOLUNTÁRIO - RESTITUIÇÃO PELA RETENÇÃO INDEVIDA - DECADÊNCIA - o início da contagem do prazo de decadência do direito de pleitear a restituição dos valores pagos, a título de imposto de renda sobre o montante recebido como incentivo pela adesão a Programa de Desligamento Voluntário - PDV, deve fluir a partir da data em que o contribuinte viu reconhecido, pela administração tributária, o seu direito ao benefício fiscal. Decadência Afastada.
Numero da decisão: 106-11.901
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, AFASTAR a decadência do direito de pedir do recorrente e DETERMINAR a remessa dos autos à repartição de origem para apreciação do mérito, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira lacy Nogueira Martins Morais.
Nome do relator: Luiz Antônio de Paula

4664216 #
Numero do processo: 10680.004201/96-71
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed Feb 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - CONTRIBUIÇÕES À CONTAG E À CNA - ENQUADRAMENTO SINDICAL - ATIVIDADE PREPONDERANTE - O que determina o enquadramento sindical da empresa que exerce diversas atividades é determinado por aquela que tem preponderância sobre as demais (art. 581, § 2 da CLT). A empresa industrial que produz celulose, ainda que exerça atividades na área agrícola, deve ser considerada industrial para fins de enquadramento sindical por ser esta atividade preponderante. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-09923
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: JOSÉ CABRAL GAROFANO

4666659 #
Numero do processo: 10711.008306/93-32
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Tue Aug 15 00:00:00 UTC 2000
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE PROCESSUAL. É nula a Decisão de primeiro grau proferida com preterição do amplo direito de defesa passivo.
Numero da decisão: 302-34310
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de primeira instãncia, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: Finsocial -proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: HENRIQUE PRADO MEGDA