Numero do processo: 10840.003005/96-81
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - BASE DE CÁLCULO - Até o advento da Medida Provisória n° 1.212/95, o PIS era calculado com base no faturamento do sexto mês anterior à ocorrência do fato gerador.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 201-74.342
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO
Numero do processo: 10630.001214/96-19
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Apr 29 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - VTNm — A fixação do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm pela lei, para a formalização do lançamento do ITR, tem como efeitos principais criar uma presunção juris tanturn em favor da Fazenda Pública, invertendo o ônus da prova, caso o contribuinte se insurja contra o valor de pauta estabelecido na legislação, sendo as instâncias administrativas de julgamento o foro competente para tal discussão. O Laudo de Avaliação, que esteja em conformidade com os requisitos legais, é o instrumento adequado para que se proceda a revisão do VTNm adotado para o lançamento. A autoridade administrativa competente
poderá rever o VTNm, que vier a ser questionado, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, desde que demonstrados os elementos suficientes ao embasamento da revisão do VTNm, pleiteada pelo contribuinte (§ 4º do artigo
3° da Lei n° 8.847/94). MULTA DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - A
impugnação, e a conseqüente suspensão da exigibilidade do crédito tributário,transporta o seu vencimento para o término do prazo assinado para o
cumprimento da decisão definitiva no processo administrativa Somente há que
se falar em mora se o crédito não for pago nesse lapso de tempo, a partir do qual
se toma exigível. Em não havendo vencimento desatendido, não se configura a
mora, não sendo, portanto, cabível cogitar na aplicação de multa moratória, pois
que não há mora a penalizar. Devendo, no entanto, a sua exigência ser cabível
caso o crédito não seja pago nos trinta dias seguintes à intimação da decisão
administrativa definitiva. JUROS DE MORA — SUSPENSÃO DA
EXIGIBILIDADE DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO — IMPUGNAÇÃO - É
cabível a aplicação de juros de mora, por não se revestirem os mesmos de
qualquer vestígio de penalidade pelo não pagamento do débito fiscal, sim que
compensatórios pela não disponibilização do valor devido ao Erário (art. 5º Decreto-Lei n° 1.736/79). Recurso a que se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 201-72737
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto da Relatora
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13819.003148/2001-12
Turma: Quarta Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Data da publicação: Fri Jun 05 00:00:00 UTC 2009
Ementa: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Ano-calendário: 1997
Ementa: COFINS. AUTO ELETRÔNICO. MOTIVAÇÃO.
LANÇAMENTO ELETRÔNICO. REVISÃO DCTF. Se a motivação do
lançamento é equivocada, improcedente é o lançamento.
Recurso provido.
Numero da decisão: 2202-000.162
Decisão: ACORDAM os Membros da 2ª Câmara/2ª Turma Ordinária da Segunda Seção
de Julgamento do CARF, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Fez sustentação oral pela Recorrente, a Dr' Juliana Burkhart Rivero OAB/SP n° 173.205.
Matéria: DCTF_COFINS - Auto eletronico (AE) lancamento de tributos e multa isolada (COFINS)
Nome do relator: Ali Zraik Junior
Numero do processo: 10166.906401/2009-82
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Feb 01 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA
Data do fato gerador: 31/07/2006
RESTITUIÇÃO. COMPENSAÇÃO. ADMISSIBILIDADE.
Somente são dedutíveis da CSLL apurada no ajuste anual as estimativas pagas em conformidade com a lei. O pagamento a maior de estimativa caracteriza indébito na data de seu recolhimento e, com o acréscimo de juros à taxa SELIC, acumulados a partir do mês subseqüente ao do recolhimento indevido, pode ser compensado, mediante apresentação de DCOMP. Eficácia retroativa da Instrução Normativa RFB nº. 900/2008.
RECONHECIMENTO DO DIREITO CREDITÓRIO. ANÁLISE INTERROMPIDA.
Inexiste reconhecimento implícito de direito creditório quando a apreciação da restituição/compensação restringe-se a aspectos como a possibilidade do pedido. A homologação da compensação ou deferimento do pedido de restituição, uma vez superado este ponto, depende da análise da existência, suficiência e disponibilidade do crédito pela autoridade administrativa que
jurisdiciona a contribuinte.
Numero da decisão: 1801-000.868
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso e determinar o retorno dos autos à unidade de jurisdição da recorrente para a análise do mérito, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: ANA DE BARROS FERNANDES
Numero do processo: 10715.000811/2010-98
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
Período de apuração: 01/05/2006 a 31/05/2006
PRESTAÇÃO DE DADOS DE EMBARQUE DE FORMA
INTEMPESTIVA.
A prestação de informação de dados de embarque, de forma intempestiva, por
parte do transportador ou de seu agente é infração tipificada no artigo 107,
inciso IV, alínea “e” do DecretoLei
37/66, com a nova redação dada pelo
artigo 61 da MP 135/2003, que foi posteriormente convertida na Lei
10.833/2003
Numero da decisão: 3201-000.950
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, afastar a
preliminar de nulidade. Vencido o Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
No mérito, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos
termos do voto da relatora.
Vencido Conselheiro Marcelo Ribeiro Nogueira.
Nome do relator: MERCIA HELENA TRAJANO DAMORIM
Numero do processo: 15578.000095/2007-89
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 18 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica IRPJ
Ano-calendário: 2003, 2004
Ementa:
Denuncia espontânea.
A extinção de crédito tributário em atraso deverá ser acompanhada do pagamento de multa de mora.
Numero da decisão: 1302-000.739
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10935.005760/2009-62
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Tue Jun 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO. AUTO DE INFRAÇÃO. INOBSERVÂNCIA DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA. ART. 32, INCISO IV, § 5º, LEI Nº 8.212/91.
Constitui fato gerador de multa, por descumprimento de obrigação acessória, apresentar o contribuinte à fiscalização Guias de Recolhimento do FGTS e Informações à Previdência Social GFIP com omissão de fatos geradores de todas contribuições previdenciárias.
NULIDADE. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos termos da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
PAF. APRECIAÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE NO ÂMBITO ADMINISTRATIVO. IMPOSSIBILIDADE.
De conformidade com os artigos 62 e 72, e parágrafos, do Regimento Interno do Conselho Administrativo de Recursos Fiscais CARF, c/c a Súmula nº 2, às instâncias administrativas não compete apreciar questões de ilegalidade ou de inconstitucionalidade, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à
legislação vigente, por extrapolar os limites de sua competência.
ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL
Período de apuração: 01/01/2005 a 31/12/2007
PREVIDENCIÁRIO CUSTEIO AUTO DE INFRAÇÃO ARTIGO 32, IV, § 5º E ARTIGO 41 DA LEI N.º 8.212/91 C/C ARTIGO 284, II DO RPS, APROVADO PELO DECRETO N.º 3.048/99 NFLD CORRELATAS CONTRIBUINTES INDIVIDUAIS AÇÕES TRABALHISTAS.
A sorte de Autos de Infração relacionados a omissão em GFIP, está
diretamente relacionado ao resultado dos AIOP lavradas sobre os mesmos fatos geradores.
OMISSÃO EM GFIP MULTA RETROATIVIDADE BENIGNA
Na superveniência de legislação que estabeleça novos critérios para a apuração da multa por descumprimento de obrigação acessória, faz-se necessário verificar se a sistemática atual é mais favorável ao contribuinte que a anterior. Correto o posicionamento do auditor que procedeu ao comparativo da multa levando-se em consideração a legislação vigente a época da imputação da infração e a nova sistemática introduzida pela Lei 11.941/2009, quando mais benéfica ao contribuinte.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 2401-002.479
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, I) Por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do lançamento; II) Pelo voto de qualidade, negar provimento ao recurso. Vencidos os conselheiros Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira (Relator), Marcelo
Freitas de Souza Costa e Lourenço Ferreira do Prado, que davam provimento parcial para recalcular o valor da multa com base no art. 32-A, I da Lei nº 8.212/91. Designada para redigir
o voto vencedor a conselheira Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira.
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
Numero do processo: 18471.000006/2003-57
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Jul 04 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CSLL
Período de apuração: 01/01/1999 a 31/05/1999
Ementa:
Provisões.
Demonstrado que os valores escriturados como provisões não interferiram no resultado nos anos de sua constituição e da reversão, deve ser exonerado o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 1302-000.940
Decisão: ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar
provimento ao recurso.
Nome do relator: MARCOS RODRIGUES DE MELLO
Numero do processo: 10830.001558/2005-14
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Feb 16 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE A RENDA DE PESSOA FÍSICA IRPF
Exercício: 2001, 2002
IRPF PRESUNÇÃO
LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA.
Para que possa ser aplicada a penalidade qualificada prevista, à época do lançamento em apreço, no artigo 44, inciso II, da Lei n° 9.430/96, a autoridade lançadora deve coligir aos autos elementos comprobatórios de que a conduta do sujeito passivo está inserida nos conceitos de sonegação, fraude ou conluio, tal qual descrito nos artigos 71, 72 e 73 da Lei n° 4.502/64. O evidente intuito de fraude não se presume e deve ser demonstrado pela fiscalização. No caso, o dolo que autorizaria a qualificação da multa não restou comprovado, conforme bem evidenciado pelo acórdão recorrido. Apenas a presumida omissão de rendimentos caracterizada por depósitos bancários de origem não comprovada, ainda que por dois exercícios, sem nenhum outro elemento adicional, não caracteriza o dolo. Ademais, diante das circunstâncias duvidosas, tem aplicação ao feito a regra do artigo 112, incisos II e IV, do CTN.
IRPF PRESUNÇÃO
LEGAL DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS CARACTERIZADA POR DEPÓSITOS BANCÁRIOS SEM ORIGEM COMPROVADA MULTA DE OFÍCIO AGRAVADA.
A ausência de resposta do contribuinte quanto a intimações para comprovar a origem de depósitos bancários não autoriza o agravamento da multa, na medida em que tal situação não prejudica a elaboração do lançamento. Aplicabilidade ao caso do artigo 112, inciso IV, do Código Tributário Nacional, com a conseqüente manutenção da decisão recorrida, que reduziu a penalidade para 75%.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: 9202-001.983
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: GONCALO BONET ALLAGE
Numero do processo: 16327.915387/2009-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2012
Ementa: Assunto: Normas de Administração Tributária
Ano-calendário: 2006
COMPENSAÇÃO. NÃO HOMOLOGAÇÃO. DCTF
RETIFICADORA. EFEITOS. A DCTF retificadora, nas hipóteses
em que é admitida pela legislação, substitui a original em
relação aos débitos e vinculações declarados, sendo
consequência de sua apresentação, após a não homologação de
compensação por ausência de saldo de créditos na DCTF
original, a desconstituição da causa original da não
homologação, cabendo à autoridade fiscal apurar, por meio de
despacho devidamente fundamentado, a liquidez e certeza do
crédito do sujeito passivo. Acórdão nº 3302-01.406
sessão de 26/01/2012
Numero da decisão: 3302-001.497
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar
provimento parcial ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: FRANCISCO DE SALES RIBEIRO DE QUEIROZ
