Numero do processo: 13116.000249/2005-82
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR
Exercício: 2002
ITR/2002. SUJEITO PASSIVO. Rejeitada a preliminar quanto à argüição de ilegitimidade da parte passiva, posto que o contribuinte do imposto é o proprietário do imóvel, o titular de seu domínio útil, ou o seu possuidor a qualquer título, nos termos dos artigos 29 e 31 do Código Tributário Nacional.
ÁREAS DE PASTAGEM, VALOR TOTAL DO IMÓVEL E VALOR DA TERRA NUA. Não tendo o contribuinte apresentado argumentos, bem como provas, que refutem os valores atribuídos pela fiscalização, tomam-se os valores autuados como válidos.
ÁREA DE RESERVA LEGAL (ARL).
A exigência de averbação da área de reserva legal à margem da matrícula do imóvel como pré-condição à isenção não encontra amparo legal. Não se admite que o Fisco afirme sustentação legal no Código Florestal para exigir averbação da área de reserva legal como obstáculo ao seu reconhecimento como área isenta no cálculo do ITR.
ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE.
É do sujeito passivo o ônus da prova de suas declarações quando contraditadas pelo fisco, enquanto não consumada a homologação. No caso concreto não foi apresentada nenhuma prova documental da existência de área de preservação permanente na propriedade rural.
Numero da decisão: 303-33.888
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de ilegitimidade passiva. Por voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir a exigência relativa a área de reserva legal, nos termos do voto do relator. Vencidos os Conselheiros Silvio Marcos Barcelos Fiúza, Nanci Gama e Nilton Luiz Bartoli, relator, que afastavam também a exigência da área de preservação permanente, e o Conselheiro Tarásio Campelo Borges, que negava provimento. Designado para redigir o voto o Conselheiro Sergio de Castro Neves.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Nilton Luiz Bartoli
Numero do processo: 12709.000646/2001-98
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 29/03/2001
Ementa: MULTA ADMINISTRATIVA AO CONTROLE DAS IMPORTAÇÕES. DESCRIÇÃO INEXATA E CLASSIFICAÇÃO FISCAL ERRADA DAS MERCADORIAS IMPORTADAS. RETIFICAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE IMPORTAÇÃO NO CURSO DO DESPACHO ADUANEIRO.
A retificação da Declaração de Importação não tem o condão de deslocar o momento do fato gerador do imposto. Por isso, o fato de ser possível a retificação da Declaração de Importação no curso do despacho aduaneiro, para alterar a classificação fiscal das mercadorias, e permitir o pagamento das diferenças de impostos, não possibilita a retificação da Licença de Importação originária, materializada no momento do registro da Declaração de Importação originária, ocasião em que efetivamente ocorreu o fato gerador do imposto de importação das mercadorias importadas, e que vem de serem em momento posterior reclassificadas.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO.
Numero da decisão: 302-38.912
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator. A Conselheira Rosa Maria de Jesus da Silva Costa de Castro votou pela conclusão. Vencidos os Conselheiros Paulo Affonseca de Barros Faria Júnior, Luciano
Lopes de Almeida Moraes e Marcelo Ribeiro Nogueira que davam provimento integral.
Matéria: II/IE/IPIV - ação fiscal - penalidades (isoladas)
Nome do relator: Corintho Oliveira Machado
Numero do processo: 11522.000811/2002-16
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu May 13 00:00:00 UTC 2004
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - CONTA CONJUNTA - A partir da vigência da Medida Provisória nº 66, de 29 de agosto de 2002, nos casos de conta corrente bancária com mais de um titular, os depósitos bancários de origem não comprovada deverão, necessariamente, ser imputados em proporções iguais entre os titulares, salvo quando estes apresentarem declaração em conjunto. É indispensável, para tanto, a regular e prévia intimação de todos os titulares para comprovar a origem dos recursos depósitos.
Recurso provido.
Numero da decisão: 104-19.988
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros José Pereira do Nascimento (Relator) e Meigan Sack Rodrigues que proviam parcialmente o recurso, para excluir 50% da exigência e reduzir a base tributável para R$ 53.039,00 e os Conselheiros Nelson Mallmann e Maria Beatriz Andrade de Carvalho que proviam parcialmente o recurso para excluir somente 50% da exigência. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Pedro Paulo Pereira Barbosa.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 11543.003255/2003-64
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Mar 27 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 1999
DCTF. PREVISÃO LEGAL.
A DCTF foi instituída por órgão competente, tendo, portanto, a Instrução Normativa nº 126/98 respaldo em lei, segundo o disposto no artigo 5º do Decreto-lei nº 2.124/84 e na Portaria MF nº 118, de 28/06/1984.
ATRASO NA ENTREGA DA DCTF. MULTA ISOLADA.
A multa por atraso na entrega de DCTF tem fundamento em ato com força de lei, não violando, portanto, princípios constitucionais e tributários.
RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.178
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Nanci Gama
Numero do processo: 11128.006427/99-79
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Sep 20 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PEDIDO DE RESTITUIÇÃO DO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO
ISENÇÃO/IMUNIDADE.
IMPORTAÇÃO EFETUADA POR ENTIDADE FILANTRÓPICA, RELIGIOSA, BENEFICIENTE E ASSISTENCIAL.
O art. 150, VI, "c", da Constituição Federal de 1998 só se refere aos imposto sobre o patrimônio, a renda ou os serviços, ou seja, cujo fato gerador seja a propriedade de certo patrimônio, a aferição de determinada renda ou a prestação de algum serviço.
Referida imunidade não se estende ao Imposto de Importação e ao IPI - vinculado, que podem vir a receber o benefício da isenção, vinculada à qualidade do importador, desde que o mesmo comprove a observância do disposto na legislação respectiva (Lei nº 8.032/90, art. 2º, parágrafo único). O reconhecimento da isenção é, ainda, condicionado à observância dos requisitos constantes do art. 152, do Regulamento Aduaneiro.
NEGADO PROVIMENTO POR MAIORIA.
Numero da decisão: 302-34926
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Luis Antonio Flora, relator e Paulo Roberto Cuco Antunes. Designada para redigir o Acórdão a Conselheira Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto.
Nome do relator: LUIS ANTONIO FLORA
Numero do processo: 13018.000031/97-56
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Mar 02 00:00:00 UTC 1999
Ementa: COMPENSAÇÃO/PAGAMENTO DE TRIBUTOS E CONTRIBUIÇÕES FEDERAIS COM TDA - IMPOSSIBILIDADE - Por falta de previsão legal, não se admite a compensação de Títulos da Dívida Agrária - TDA com tributos e contribuições de competência da União Federal, como também para o pagamento das mesmas obrigações com tais títulos. Entretanto, por previsão expressa do artigo 11 do Decreto nr. 578, de 24 de junho de 1992, os Títulos da Dívida Agrária - TDA poderão ser utilizados para pagamento de até 50% do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-72524
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 13062.000070/96-73
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Aug 18 00:00:00 UTC 1998
Ementa: MULTA DE OFÍCIO - O contribuinte quando flagrado pelo Fisco por falta ou insuficiência do cumprimento de suas obrigações tributárias, está sujeito ao pagamento da multa de ofício, estabelecida pela legislação em vigor no momento da lavratura do Auto de Infração. Por força do disposto no inciso II do art. 106 do CTN, o lançamento deve ser adequado ao contido no art. 44 da Lei nr. 9.430/96, para reduzir a multa de ofício de 100% para 75%. Recurso a que se dá provimento em parte.
Numero da decisão: 201-71935
Decisão: Por unanimidade de votos deu-se provimento parcial ao recurso, para reduzir a multa.
Nome do relator: Valdemar Ludvig
Numero do processo: 11968.000895/2001-60
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Mon Jul 05 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ADUANEIRO - MULTA DE MORA - MULTA DE OFÍCIO - Não se há de
aplicar de ofício a multa do art. 44, I da Lei n° 9.430/96, quando o importador recolheu, antes de qualquer medida de fiscalização
relacionada à infração, a diferença de imposto decorrente da inclusão do valor do frete marítimo à base de cálculo do imposto de importação, estando caracterizada a denúncia espontânea, conforme o art. 138 do CTN.
Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.061
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de
Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. O Conselheiro Manoel Antônio Gadelha Dias acompanhou o Conselheiro Relator pelas suas conclusões.
Nome do relator: João Holanda Costa
Numero do processo: 11128.003960/96-18
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Aug 18 00:00:00 UTC 1999
Ementa: É responsável o transportador pela falta apurada em contêiner, mesmo sob a cláusula "house to house", quando há diferença entre o peso do desembarque e o peso constante do conhecimento".
RECURSO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 301-29068
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário.
Nome do relator: LEDA RUIZ DAMASCENO
Numero do processo: 11128.003727/98-15
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Aug 15 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Classificação de Mercadorias
Data do fato gerador: 08/10/1997
IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CLASSIFICAÇÃO TARIFÁRIA. PREPARAÇÃO INSETICIDA COM PRESENÇA DE XILENO NA COMPOSIÇÃO.
A mercadoria indicada, Suprathion Técnico Fersol, tendo como ingrediente ativo o methidathion, na forma como foi importada, identificada pelo Labana como preparação inseticida, solução do produto ativo em solvente Xileno, classifica-se no código Tarifa vigente à época da ocorrência do fato gerador (NCM/TEC 3808.10.29). Precedentes da Câmara Superior de Recursos Fiscais;
NORMAS PROCESSUAIS. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA. PRECLUSÃO. Na fase recursal, não se conhece de matéria de direito que não tenha sido alegada na impugnação, operando-se a preclusão processual. Se o contribuinte deixou de requerer a realização de contra-prova quando teve oportunidade, não pode agora, em sede recursal, alegar cerceamento do direito de defesa, por evidente preclusão.
Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 303-34.566
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do TERCEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de
nulidade por cerceamento do direito de defesa e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora.
Nome do relator: Nanci Gama
