Numero do processo: 10120.001355/95-01
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed May 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: ITR - LANÇAMENTO - Uma vez comprovado erro na declaração do ITR de 1994, retifica-se o lançamento para adotar o VTNm estabelecido pela IN SRF nr. 16/95. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 203-05531
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini
Numero do processo: 10120.001327/95-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Dec 06 00:00:00 UTC 2000
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA - ERRO PREENCHIMENTO DA DITR.
Constatado de forma inequívoca o erro no preenchimento, deve a autoridade administrativa rever o lançamento para adequá-la aos elementos fáticos . Sendo manifestado imprestável o Valor da Terra Nua declarado pelo contribuinte na DITR e não havendo nos autos elemento consistente que possa servir de parâmetro para a fixação da base de cálculo do tributo num valor superior ao mínimo fixado por norma legal, esse mínimo deve ser adotado.
RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO
Numero da decisão: 301-29533
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: FRANCISCO JOSÉ PINTO DE BARROS
Numero do processo: 10111.000448/99-89
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Fri Mar 24 00:00:00 UTC 2000
Ementa: VISTORIA ADUANEIRA. AVARIA DE MERCADORIAS.
ISENÇÃO VINCULADA À QUALIDADE DO IMPORTADOR.
RESPONSABILIZADO PELA AVARIA O TRASPORTADOR.
No caso de avaria de mercadorias, não será considerada a isenção ou redução de tributos vinculada à qualidade do importador (art. 481, § 3º, do Regulamento Aduaneiro).
Os benefícios da isenção e da redução, no caso, não se estendem ao transportador, identificado pela autoridade fiscal como responsável pela avaria apurada.
Para efeitos fiscais é responsável o transportador quando houver avaria visível por fora do volume (art. 478, § 1º, inciso III, do Regulamento Aduaneiro).
Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34228
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da conselheira relatora. Vencidos os conselheiros Paulo Roberto Cuco Antunes e Luis Antonio Flora. O conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes fará declaração de voto. O conselheiro Hélio Fernando Rodrigues Silva votou pela conclusão.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO
Numero do processo: 10120.002075/2003-73
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Fri Sep 17 00:00:00 UTC 2004
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL (MPF) – NULIDADES – Indicando o MPF, como verificações obrigatórias, a correspondência entre os valores declarados e os constantes da escrituração do sujeito passivo, nos últimos cinco anos, restou declarada a atribuição dessa verificação e, portanto, válido o lançamento que apurou diferenças de base de cálculo, no confronto dos valores escriturados e aqueles declarados.
CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO – DECLARAÇÃO INEXATA – LUCRO PRESUMIDO - RECEITA DECLARADA A MENOR - Restando comprovado que a receita bruta declarada é inferior à efetivamente apurada nos livros fiscais, correto o lançamento efetuado de ofício.
CSLL - BASE DE CÁLCULO - LUCRO PRESUMIDO - OPÇÃO PELO REGIME DE CAIXA – Demonstrando as declarações retificadoras que o contribuinte optou pelo regime de competência, não há como acolher simples alegações de opção pelo regime de caixa, na tentativa de afastar as diferenças apuradas, quando desacompanhadas de quaisquer provas do fato alegado.
MULTA AGRAVADA - Não estando presentes os fatos caracterizadores de evidente intuito de fraude, como definido nos artigos 71 a 73 da Lei n° 4.502/64, reduz-se à multa agravada ao percentual normal de 75%.
Recurso provido parcialmente.
Numero da decisão: 103-21.732
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, por maioria de votos, DAR provimento parcial ao recurso para reduzir a multa de lançamento ex officio majorada ao seu percentual normal de 75%, vencido o conselheiro Antonio José Praga de Souza (Suplente Convocado) que negou
provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10120.000994/2005-74
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2008
Ementa: IMPOSTO S CI IMRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL — ITR
Exercício: 2001
ITR - ÁREAS DE RESERVA LEGAL E DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE - ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL - EXIGÊNCIA.
Não há obrigação de prévia apresentação do protocolo do pedido de expedição do Ato Declaratório Ambiental para exclusão das áreas de preservação permanente e de reserva legal da base de cálculo do ITR, a não ser a partir do advento da Lei nº 10.165/2000, que alterou o art. 17-O da Lei nº. Lei no 6.938/1981. É apropriada a comprovação da área de utilização limitada / reserva legal mediante a averbação na matrícula do imóvel. Aplicação retroativa do § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96, com a redação dada pela MP 2.166-67, de 24/08/01.
RECURSO VOLUNTÁRIO PROVIDO EM PARTE.
Numero da decisão: 301-34.779
Decisão: ACORDAM os membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de
Contribuintes, pelo voto de qualidade, dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a área de reserva legal devidamente averbada no cartório de registro de imóveis, vencidos os conselheiros José Luiz Novo Rossari, Irene Souza da Trindade -Torres, João Luiz Fregonazzi e José Fernandes do Nascimento (suplente) que negavam provimento, por entenderem pela necessidade legal de apresentação do ADA a partir do exercício de 2001
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: Rodrigo Cardozo Miranda
Numero do processo: 10120.003192/95-19
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS — NULIDADE - Descrição proferida por
autoridade incompetente. Processo que se anula a partir da decisão de primeira instância, inclusive.
Numero da decisão: 203-06.509
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em anular o processo a partir da decisão de primeira instância, inclusive. Ausentes, justificadamente, os Conselheiros Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva e Sebastião Borges Taquary
Nome do relator: DANIEL CORRÊA HOMEM DE CARVALHO
Numero do processo: 10120.002970/2004-79
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Aug 11 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PAF - RECURSO - INTEMPESTIVIDADE - Não se conhece de recurso protocolizado após vencido o prazo de 30 (trinta) dias da ciência da decisão de primeira instância, que se torna definitiva no âmbito administrativo.
Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 104-20.917
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso, por intempestivo, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Dep.Bancario de origem não justificada
Nome do relator: Pedro Paulo Pereira Barbosa
Numero do processo: 10120.003077/95-72
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ITR - VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm
A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante a apresentação de laudo técnico de avaliação do imóvel, emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado (§ 4º, art. 3º, da Lei 8.847/94), elaborado nos modelos da NBR 8.799 da ABNT, acompanhado da respectiva ART, registrada no CREA.
Recurso Negado.
Numero da decisão: 302-34672
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto do conselheiro relator.
Nome do relator: PAULO AFFONSECA DE BARROS FARIA JÚNIOR
Numero do processo: 10120.000572/98-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Sep 15 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ENTREGA EXTEMPORÂNEA DE DECLARAÇÃO - MULTA - De conformidade com o disposto no artigo 88, inciso I, da Lei nº 8.981/95, é cabível a aplicação da multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido, ainda que integralmente pago.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-17184
Decisão: Pelo voto de qualidade, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para reduzir a base de cálculo da multa por atraso na entrega da declaração para R$ . Vencidos os Conselheiros Roberto William Gonçalves, José Pereira do Nascimento (Relator), João Luís de Souza Pereira e Remis que proviam o recurso. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Elizabeto Carreiro Varão.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10120.002493/99-03
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Apr 15 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL-ITR-EXERCÍCIO DE 1994 VALOR DA TERRA NUA-VTN
A revisão do Valor da Terra Nua mínimo - VTNm é condicionada à apresentação de laudo técnico, nos termos do art. 3º, parágrafo 4º, da Lei nº 8.847/94, que focalize a época do fato gerador, contenha formalidades que legitimem a alteração pretendida, e logre demonstrar que o imóvel rural em questão encontra-se em situação de desvantagem frente aos demais imóveis de sua região.
NEGADO PROVIMENTO POR UNANIMIDADE
Numero da decisão: 302-35499
Decisão: Por unanimidade de votos, rejeitou-se a preliminar de ilegalidade da IN nº 16, argüída pelo recorrente. No mérito, por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto do Conselheiro relator.
Nome do relator: HÉLIO FERNANDO RODRIGUES SILVA
