Sistemas: Acordãos
Busca:
4707931 #
Numero do processo: 13618.000101/96-07
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PAF. Intempestividade da impugnação. Correta a decisão que considerou intempestiva impugnação apresentada fora do prazo de 30 dias estabelecido pelo Decreto nº 70.235/72. Havendo prova de recebimento no domicílio tributário do sujeito passivo, não há que se falar em ilegitimidade de quem assinou o AR. Recurso negado.
Numero da decisão: 303-32.761
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Anelise Daudt Prieto

4704040 #
Numero do processo: 13126.000064/95-16
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1996 - VALOR DA TERRA NUA - VNT. Incabível a revisão do VTNm quando o laudo técnico de avaliação não logra convencer o julgador que o imóvel objeto do litígio apresente características desfavoráveis que levem a um valor menos do que o estabelecido para os demais imóveis do município. Não pode ser acatado laudo que se refira a exercício diferente daquele objeto do litígio. Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34695
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4708562 #
Numero do processo: 13629.000602/98-63
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Wed Oct 19 00:00:00 UTC 2005
Ementa: FINSOCIAL. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PRAZO PARA EXERCER O DIREITO. O prazo para requerer o indébito tributário decorrente da declaração de inconstitucionalidade das majorações de alíquota do Finsocial é de cinco anos, contado de 12/6/98, data de publicação da Medida Provisória no 1.621-36/98, que, de forma definitiva, trouxe a manifestação do Poder Executivo no sentido de reconhecer o direito e possibilitar ao contribuinte fazer a correspondente solicitação. RECURSO PROVIDO PARA DETERMINAR O RETORNO DO PROCESSO À DRJ PARA EXAME DO PEDIDO.
Numero da decisão: 301-32.157
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso, com retomo à DRJ para exame do pedido, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: José Luiz Novo Rossari

4703693 #
Numero do processo: 13116.000718/96-01
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Mar 16 00:00:00 UTC 2004
Ementa: ITR - NULIDADE – VÍCIO FORMAL - 1) É NULA a Notificação de Lançamento que não preencha os requisitos de formalidade. 2) Notificação que não produza efeitos, descabida a apreciação do mérito. Recurso negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.001
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emílio de Moraes Chieregatto e João Holanda Costa que deram provimento ao recurso
Nome do relator: NILTON LUIZ BARTOLI

4708328 #
Numero do processo: 13629.000222/91-16
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu May 25 00:00:00 UTC 2006
Ementa: IMPOSTO DE RENDA PESSOA JURÍDICA OMISSÃO DE RECEITAS – DIVERGÊNCIA ENTRE RECEITAS DECLARADAS AO FISCO FEDERAL E AO FISCO ESTADUAL – LANÇAMENTO – CABIMENTO – Provado nos autos do processo, inclusive por expressa confissão do contribuinte, que omitira parte de suas receitas ao Fisco Federal, o lançamento de ofício visando a cobrança da diferença do tributo deve ser mantido. OMISSÃO DE RECEITAS DERIVADA DE OMISSÃO DE COMPRAS – INDÍCIO – PRESUNÇÃO NÃO CARACTERIZADA – IMPROCEDÊNCIA DO LANÇAMENTO – Até o advento da Lei 9.430/96, a omissão no registro de compras era mero indício de que receitas poderiam estar sendo mantidas à margem da escrita, reclamando para o estabelecimento da presunção, consoante precedentes deste Colegiado, prova do efetivo pagamento das compras realizadas. AUMENTO DE CAPITAL NÃO COMPROVADO – PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITA – LANÇAMENTO - IMPROCEDÊNCIA – A utilização, pelo contribuinte, de reservas para o aumento de capital social, mesmo a mingua de adequada explicação, realizada em contas patrimoniais da entidade, não tipifica hipótese descrita no art. 181 do RIR/80, não sendo possível, pois, daí extrair-se, pela via de presunção não autorizada, hipótese de omissão de receita. ARBITRAMENTO DE LUCROS – OPÇÃO INDEVIDA PELO LUCRO PRESUMIDO – INEXISTÊNCIA DE ESCRITA – LANÇAMENTO – CABIMENTO - Tendo havido indevida opção pelo lucro presumido e inexistindo escrita regular, o lançamento somente pode se realizar pela via do arbitramento. NORMAS PROCESSUAIS – INOVAÇÃO DO LANÇAMENTO NA DECISÃO – INCOMPETÊNCIA DO DELEGADO DE JULGAMENTO – Com o advento da Lei 9748/93, criando as Delegacias de Julgamento, separando as atividades de fiscalização da de julgamento, sob pena de nulidade, mesmo nas estreitas hipóteses de inovação do lançamento, este não pode ser levado a termo pela autoridade judicante quando do cumprimento de seu mister. JUROS DE MORA – ENCARGOS DE TRD – Consoante jurisprudência mansa e pacífica deste Tribunal e, ainda, determinação contida na IN SRF nº 32, de 1997, ficam excluídos os juros moratórios calculados com base na TRD, no período compreendido entre 04/02/1991 a 29/07/1991.
Numero da decisão: 107-08.577
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Natanael Martins

4704446 #
Numero do processo: 13135.000070/97-71
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Fri Oct 21 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. RECURSO VOLUNTÁRIO. INTEMPESTIVIDADE. Não se conhece do recurso voluntário manifestado quando já escoado o prazo assinalado na lei para a sua apresentação. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 103-22.156
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso por perempto, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - restituição e compensação
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento

4707661 #
Numero do processo: 13609.000102/99-13
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IPI - CRÉDITO PRESUMIDO DE IPI NA EXPORTAÇÃO - AQUISIÇÕES DE PESSOAS FÍSICAS - A base de cálculo do crédito presumido será determinada mediante a aplicação, sobre o valor total das aquisições de matérias-primas, produtos intermediários, e material de embalagem referidos no art. 1º da Lei nº 9.363 de 13.12.96, do percentual correspondente à relação entre a receita de exportação e a receita operacional bruta do produtor exportador (art. 2º da Lei nº 9.363/96). A lei citada refere-se a "valor total" e não prevê qualquer exclusão. A Instrução Normativa SRF nº 23/97 inovou o texto da Lei nº 9.363, de 13.12.96, ao estabelecer que o crédito presumido de IPI será calculado, exclusivamente, em relação às aquisições, efetuadas de pessoas jurídicas, sujeitas às Contribuições ao PIS/PASEP e à COFINS. Tal exclusão somente poderia ser feita mediante Lei ou Medida Provisória, visto que as Instruções Normativas são normas complementares das leis (art. 100 do CTN) e não podem transpor, inovar ou modificar o texto da norma que complementam. TRANSFERÊNCIAS - Não integram a base de cálculo do crédito presumido na exportação as transferências de insumos de um para outro estabelecimento da mesma empresa. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 201-75.218
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes: I) por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator. Vencido o Conselheiro Jorge Freire, no que se refere à inclusão da base de cálculo das aquisições de pessoas fisicas, que apresentou declaração de voto; e II) por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso quanto às transferências. Ausentes, justificaciamente, os Conselheiros Antonio Mário de Abreu Pinto e Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Serafim Fernandes Corrêa

4705569 #
Numero do processo: 13425.000049/96-75
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Wed Mar 17 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - ARBITRAMENTO DO LUCRO - A ausência de escrituração contábil, especialmente do livro Diário, impossibilita a apuração do lucro real, justificando o arbitramento do lucro da pessoa jurídica. MAJORAÇÃO DE PERCENTUAIS DE ARBITRAMENTO - A competência atribuída ao Ministro da Fazenda para fixar percentuais de arbitramento do lucro, em função das diferentes atividades das pessoas jurídicas, não lhe confere poderes para agravá-los na hipótese de arbitramento em períodos sucessivos. MULTA POR FALTA DE APRESENTAÇÃO DA DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS - Incabível sua cobrança sobre a mesma base de cálculo da multa de lançamento de ofício. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO - DECORRÊNCIA - Tratando-se da mesma matéria fática e não contendo o Recurso questão de direito específica a ser apreciada, aplica-se aos lançamentos decorrentes a decisão proferida no principal, ajustando-se as exigências à redução da base tributável do lucro arbitrado, pela uniformização dos coeficientes de arbitramento . Preliminar rejeitada. Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-05.631
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: a) Afastar o agravamento do percentual de arbitramento no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE; b) Cancelar a exigência da multa por falta de apresentação da declaração de, rendimentos, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Tânia Koetz Moreira

4707610 #
Numero do processo: 13609.000037/97-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Jan 28 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPJ - EXERCÍCIO DE 1992 - NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO SUPLEMENTAR - NULIDADE - É nula a notificação de lançamento suplementar que não atende aos ditâmes do artigo 10 do Decreto Federal no. 70.235/72, com ênfase para os incisos V e VI. (Publicado no D.O.U de 17/03/1999).
Numero da decisão: 103-19863
Decisão: POR UNANIMIDADE DE VOTOS, DAR PROVIMENTO DO RECURSO PARA DECLARAR A NULIDADE DA NOTIFICAÇÃO DE LANÇAMENTO.
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4706191 #
Numero do processo: 13527.000126/97-10
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Apr 18 00:00:00 UTC 2001
Ementa: FINSOCIAL - PRAZO PARA A REPETIÇÃO DO INDÉBITO - Trantando-se de hipótese em que o pagamento indevido encontra amparo na declaração de inconstitucionalidade do Supremo Tribunal Federal, no exercício do seu controle difuso, quanto às majorações de alíquotas dessa contribuição, conta-se tal prazo da data em que o sujeito passivo teve o seu direito reconhecido pela administração tributária, neste caso, a data da publicação da Medida Provisória nº 1.110/95 (31.08.1995). Recurso provido.
Numero da decisão: 201-74522
Decisão: Acordam os membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. O Conselheiro Serafim Fernandes Corrêa votou pelas conclusões e apresenta declaração de voto, pois provê o recurso por fundamentos diversos do Relator. Comungam desse pensamento os demais Conselheiros.
Nome do relator: José Roberto Vieira