Sistemas: Acordãos
Busca:
4623784 #
Numero do processo: 10580.005986/96-91
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Oct 16 00:00:00 UTC 2002
Numero da decisão: 303-00.843
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: PAULO DE ASSIS

4863725 #
Numero do processo: 10680.900071/2009-01
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 24 00:00:00 UTC 2012
Ementa: IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS - IPI Período de apuração: 01/01/2001 a 31/03/2001 Ementa: PEDIDO DE RESSARCIMENTO. INSUMOS APLICADOS NA FABRICAÇÃO DE PRODUTOS SITUADOS FORA DO CAMPO DE INCIDÊNCIA. Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. (Súmula CARF nº 20) Recurso Voluntário Negado Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-002.763
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4577551 #
Numero do processo: 10480.909638/2009-52
Turma: Terceira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/09/2000 a 30/09/2000 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE OBJETOS NA INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. NÃO CONHECIMENTO. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo. Inteligência da Súmula nº 1 do CARF. Recurso Voluntário Não Conhecido Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3803-003.325
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar arguida e, no mérito, não conhecer do recurso, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4656954 #
Numero do processo: 10540.001797/96-70
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Tue Jun 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/95. LAUDO TÉCNICO. ÁREA DE RESERVA LEGAL NÃO AVERBADA. RETORNO DE DILIGÊNCIA. No que se refere à área de reserva legal, a dúvida não afastada pelo fisco milita a favor do contribuinte. É de se acatar as informações do laudo técnico, bem como os dados referentes à lotação de animais no ano-base considerado. Entretanto, a proibição do reformatio in pejus leva a que se mantenha a área de utilização pecuária de 1.912,0 ha considerada na notificação de lançamento e confirmada na decisão de primeira instância. PRODUÇÃO VEGETAL. Nenhuma comprovação foi apresentada, nem mesmo laudo técnico, que este se limitou a indicar que a declaração do ITR é que informara a existência da lavoura. Desconsiderada a produção vegetal. GRAU DE UTILIZAÇÃO. ALÍQUOTA APLICÁVEL. O grau de utilização da propriedade é superior a 80% e a área total da propriedade é de 3.695,0 hectares, o que leva à aplicação da alíquota de 0,30%. Recurso voluntário parcialmente provido.
Numero da decisão: 303-33.274
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para considerar a área de reserva legal e desconsiderar a área de produção vegetal, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Tarásio Carnpelo Borges, que nega provimento.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN

4726609 #
Numero do processo: 13975.000166/00-42
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Mon May 16 00:00:00 UTC 2005
Ementa: ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO - A obrigatoriedade de averbação, nos termos do parágrafo 8° do art. 16 da Lei 4.771/65 (Código Florestal), tem a finalidade de resguardar, distinta do aspecto tributário: a segurança ambiental, a conservação do estado das áreas na hipótese de transmissão de qualquer título, para que se confirme, civil e penalmente, a responsabilidade futura de terceiros eventuais adquirentes do imóvel, a qualquer título, mediante a assinatura de Termo de Ajustamento de Conduta, firmado pelo possuidor com o órgão ambiental competente. A exigência da averbação como pré-condição para o gozo de isenção do ITR não encontra amparo na Lei ambiental. O § 7° do art. 10 da Lei n° 9.939/96 determina literalmente a não obrigatoriedade de prévia comprovação da declaração por parte do declarante, ficando, todavia, responsável pelo pagamento do imposto correspondente, acrescido de juros e multa previstos nesta Lei, caso fique comprovado posteriormente que sua declaração não é verdadeira, sem prejuízo de outras sanções aplicáveis. ATO DECLARATÓRIO AMBIENTAL – ADA - A recusa de sua aceitação, por intempestividade, em face do prazo previsto da IN SRF n° 6797, não tem amparo legal. Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/03-04.325
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: OTACILIO DANTAS CARTAXO

8499499 #
Numero do processo: 11065.000276/2007-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Terceira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 21 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Wed Oct 14 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: CONTRIBUIÇÃO PARA O PIS/PASEP Ano-calendário: 1988, 1989, 1990, 1991, 1992, 1993, 1994, 1995 NULIDADE. OCORRÊNCIA. Se reconhece preliminar de nulidade quando verificadas que todas as intimações via postal foram efetivadas no endereço tributário do contribuinte. Configurada a boa fé processual e a precariedade do Aviso Postal emitido pelos Correios.
Numero da decisão: 3102-007.200
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em acolher a preliminar de nulidade das intimações da decisão dos embargos de declaração, e de todos os atos posteriores a elas, devendo ser aberto novo prazo para Recurso. (documento assinado digitalmente) Paulo Roberto Duarte Moreira - Presidente (documento assinado digitalmente) Márcio Robson Costa - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Paulo Roberto Duarte Moreira (presidente da turma), Márcio Robson Costa, Helcio Lafeta Reis, Laercio Cruz Uliana Junior, Leonardo Correia Lima Macedo, Leonardo Vinicius Toledo de Andrade, Pedro Rinaldi de Oliveira Lima e Mara Cristina Sifuentes.
Nome do relator: MARCIO ROBSON COSTA

4625365 #
Numero do processo: 10855.000891/2001-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Numero da decisão: 303-00.891
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência à Repartição de Origem, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Simples- proc. que não versem s/exigências cred.tributario
Nome do relator: PAULO DE ASSIS

4575975 #
Numero do processo: 15940.000297/2007-45
Data da sessão: Thu Jul 19 00:00:00 UTC 2012
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 PEDIDO DE RESSARCIMENTO. CRÉDITOS. COMPROVAÇÃO. NOTAS FISCAIS. PESSOAS JURÍDICAS INEXISTENTES DE FATO OU NÃO AUTORIZADAS A EMITIREM DOCUMENTAÇÃO FISCAL. GLOSAS. INÍCIO DE EFEITO. DATA DA DECLARAÇÃO DE INAPTIDÃO. Os créditos devem ser escriturados pelo beneficiário à vista do documento que lhes confira legitimidade, sendo imprestáveis para tal fim as notas fiscais emitidas por pessoas jurídicas na condição de inaptas no cadastro do CNPJ ou não autorizadas a emitilas. Como decorrências destas circunstâncias, os créditos apurados com base em documentação fiscal inidônea devem ser glosados, na ausência de prova do pagamento do preço ao fornecedor e do efetivo recebimento das mercadorias e serviços, com início de efeitos a partir do registro da situação de que resulta a inaptidão. RESSARCIMENTO DE CRÉDITOS. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS NÃO CUMULATIVAS. CORREÇÃO. VEDAÇÃO. O aproveitamento de créditos de COFINS. não enseja atualização monetária ou incidência de juros sobre os respectivos valores, por expressa disposição legal. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/04/2007 a 30/06/2007 ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO NO QUAL SE FUNDAMENTA A AÇÃO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO. PERÍCIA TÉCNICA. Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado. As perícias destinam-se à elucidação de questões para as quais se exige conhecimento técnico especializado, matérias impassíveis de deslinde a partir do conhecimento das partes e do julgador, e não para suprir a produção de prova que, segundo a distribuição do onus probandi, toca ao interessado produzir. RECURSO VOLUNTÁRIO. MATÉRIA RECORRIDA. INTERESSE RECURSAL. CARÊNCIA. Não se conhece de discussão sobre matéria de defesa impertinente ao caso concreto, por carência de interesse recursal. DECISÕES DO STJ. SISTEMÁTICA DO ART. 543-C DO CPC. APLICAÇÃO NOS JULGAMENTO DO CARF. As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelo artigo 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF (Resp 1.148.444).
Numero da decisão: 3803-003.334
Decisão: ACORDAM os membros do Colegiado, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para reverter a glosa dos créditos referentes às aquisições de couro a fornecedores inexistentes de fato. Vencido o relator e o conselheiro Hélcio Lafetá Reis, que negaram provimento ao recurso. Designado para a redação do voto vencedor o Conselheiro Belchior Melo de Sousa..
Nome do relator: ALEXANDRE KERN

4628429 #
Numero do processo: 13855.001314/2001-18
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Feb 24 00:00:00 UTC 2005
Numero da decisão: 303-01.015
Decisão: RESOLVEM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, converter o julgamento do recurso em diligência para que seja dada ciência da documentação acostada ao autos ao sujeito passivo, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: ITR - ação fiscal - outros (inclusive penalidades)
Nome do relator: SERGIO DE CASTRO NEVES

8549316 #
Numero do processo: 10983.721207/2013-81
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Sep 04 00:00:00 UTC 2020
Data da publicação: Mon Nov 16 00:00:00 UTC 2020
Ementa: ASSUNTO: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL (ITR) Exercício: 2008 DO SUJEITO PASSIVO DA OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA. Não tendo apresentado documentos hábeis, para comprovar que estivesse desvinculado do imóvel rural informado na DITR do exercício, à época do respectivo fato gerador, o contribuinte/interessado deverá ser mantido no polo passivo da obrigação tributária correspondente. DA ÁREA DE PRESERVAÇÃO PERMANENTE. Para ser restabelecida e excluída do cálculo do ITR, exige-se que a área de preservação permanente, declarada para o ITR do exercício e glosada pela autoridade fiscal, tenha sido objeto de Ato Declaratório Ambiental ADA, protocolado tempestivamente no IBAMA. DO VALOR DA TERRA NUA VTN. Deverá ser mantido o VTN arbitrado para o ITR do exercício pela autoridade fiscal com base no SIPT/RFB, por falta de laudo técnico de avaliação com ART/CREA, em consonância com a NBR 14.6533 da ABNT, com fundamentação e grau de precisão II, demonstrando o valor fundiário do imóvel, à época do fato gerador do imposto, e suas peculiaridades desfavoráveis.
Numero da decisão: 2301-007.895
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer parcialmente do recurso, não conhecendo das alegações de inconstitucionalidade, e negar-lhe provimento (documento assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes - Presidente (documento assinado digitalmente) Cleber Ferreira Nunes Leite - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Joao Mauricio Vital, Wesley Rocha, Cleber Ferreira Nunes Leite, Fernanda Melo Leal, Paulo Cesar Macedo Pessoa, Leticia Lacerda de Castro, Mauricio Dalri Timm do Valle, Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente)
Nome do relator: CLEBER FERREIRA NUNES LEITE