Numero do processo: 13819.001363/2004-21
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 08 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002
IRPF. QUEBRA DO SIGILO BANCÁRIO. POSSIBILIDADE. LEI COMPLEMENTAR Nº 105. CONSTITUCIONALIDADE DECLARADA PELO STF.
O Supremo Tribunal Federal, no julgamento do Recurso Extraordinário (RE) 601314, e nas Ações Diretas de Inconstitucionalidade - ADIs 2390, 2386, 2397 e 2859 garantiu ao Fisco o acesso a dados bancários dos contribuintes sem necessidade de autorização judicial, nos termos da Lei Complementar nº 105 e do Decreto nº 3.724, de 2001.
REQUISIÇÃO DE INFORMAÇÕES SOBRE MOVIMENTAÇÃO FINANCEIRA (RMF). NECESSIDADE DE PRÉVIA INTIMAÇÃO. INEXIGÊNCIA DE ATENDIMENTO A PRÉVIA INTIMAÇÃO POSSIBILIDADE DE EMISSÃO DE RMF.
A expedição da RMF deve ser precedida de intimação ao sujeito passivo para prestar informações sobre a sua movimentação financeira, necessárias à execução do Mandado de Procedimento Fiscal. A legislação não estipula quantidade de intimações a serem feitas pela Fiscalização.
In casu, a contribuinte foi regularmente intimada a prestar as referidas informações, mas não o fez a contento.
MATÉRIA NÃO SUSCITADA EM SEDE DE DEFESA/IMPUGNAÇÃO. PRECLUSÃO PROCESSUAL.
Afora os casos em que a legislação de regência permite ou mesmo nas hipóteses de observância ao princípio da verdade material, não devem ser conhecidas às razões/alegações constantes do recurso voluntário que não foram suscitadas na impugnação, tendo em vista a ocorrência da preclusão processual, conforme preceitua o artigo 17 do Decreto nº 70.235/72.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS.
Caracterizam-se omissão de rendimentos os valores creditados em conta de depósito ou de investimento mantida junto a instituição financeira, em relação aos quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
OMISSÃO DE RENDIMENTOS. MERAS ALEGAÇÕES. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO.
Reputa-se válido o lançamento relativo a omissão de rendimentos nas situações em que os argumentos apresentados pelo contribuinte consistem em mera alegação, desacompanhada de documentação hábil e idônea que lhe dê suporte.
Numero da decisão: 2401-005.766
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para excluir da base de cálculo do imposto apurado os depósitos: a) ocorridos nos meses de setembro R$ 3.770,63, outubro R$ 3.508,97, novembro R$ 5.835,37 e dezembro R$ 3.508,97 de 2001; b) o saldo de R$ 19.871,83 do banco Banespa, já considerado pela DRJ, mas não excluído; e c) o valor de R$ 6.950,00 que já constava em 2000 (segundo fl. 369, Banco Real, setembro/2001).
(assinado digitalmente)
Miriam Denise Xavier - Presidente
(assinado digitalmente)
Rayd Santana Ferreira - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Cleberson Alex Friess, Andrea Viana Arrais Egypto, Rayd Santana Ferreira, Jose Luis Hentsch Benjamin Pinheiro, Matheus Soares Leite, Luciana Matos Pereira Barbosa e Miriam Denise Xavier.
Nome do relator: RAYD SANTANA FERREIRA
Numero do processo: 10840.001164/2006-10
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep
Período de apuração: 31/08/1989 a 29/02/1996
PEDIDO DE RESTITUIÇÃO APRESENTADO ANTES DE 09/06/2005. PRAZO. DEZ ANOS, A PARTIR DO FATO GERADOR.
Ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 9 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contados do fato gerador. (Súmula CARF nº 91)
EFICÁCIA DA MP Nº 1.212/95/LEI Nº 9.715/98. 1º DE MARÇO DE 1996.
As Medidas Provisórias produzem efeitos a partir da sua primeira edição, mas, em respeito ao princípio constitucional da anterioridade nonagesimal, (art. 195, § 6º), as contribuições para a seguridade social só poderão ser exigidas após decorridos noventa dias da data da publicação da lei que as houver instituído ou modificado, razão pela qual foi considerada inconstitucional (ADI nº 1.417/DF e Resolução do Senado nº 10/2005) a parte do art. 18 da Lei nº 9.715/98 (na qual a última das várias reedições, a cada trinta dias, da MP nº 1.212/95, vigente a partir de 29/11/1995, foi convertida), que diz que ela aplica-se aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de outubro de 1995, havendo, portanto, que ser observada a legislação anterior (Lei Complementar nº 7/70) até 29 de fevereiro de 1996.
Numero da decisão: 9303-007.222
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial e, no mérito, em dar-lhe provimento parcial, para determinando que, na execução do julgado, a Unidade de Origem considere somente os eventuais indébitos no período de 01/10/1995 a 29/02/1996 resultantes da diferença entre a aplicação da sistemática de apuração da Lei Complementar nº 7/70 e a da Medida Provisória nº 1.212/95.
(assinado digitalmente)
Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício e Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andrada Márcio Canuto Natal, Tatiana Midori Migiyama, Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Demes Brito, Jorge Olmiro Lock Freire, Érika Costa Camargos Autran, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: RODRIGO DA COSTA POSSAS
Numero do processo: 10380.010231/2004-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 07 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Thu Sep 06 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 1999
RECURSO VOLUNTÁRIO. PARCELAMENTO. DESISTÊNCIA. NÃO CONHECIMENTO.
Conforme preleciona o § 2º do art. 78 do Regimento Interno deste Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (RICARF), o pedido de parcelamento importa a desistência do recurso.
Numero da decisão: 2402-006.458
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator
Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mário Pereira de Pinho Filho, Denny Medeiros da Silveira, João Victor Ribeiro Aldinucci, Mauricio Nogueira Righetti, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI
Numero do processo: 15504.018351/2008-39
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 12 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Fri Oct 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/12/2005 a 28/02/2007
OBRIGAÇÃO TRIBUTÁRIA ACESSÓRIA. GFIP. NÃO APRESENTAÇÃO. INFRAÇÃO.
Consiste em descumprimento de obrigação acessória a empresa não apresentar (não comprovar a entrega) das Guias de Recolhimento do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço e Informações à Previdência Social - GFIP
CORRESPONSABILIDADE DOS REPRESENTANTES LEGAIS.
O Relatório de Representantes Legais (REPLEG) tem a finalidade de identificar os representantes legais da empresa e o respectivo período de gestão sem, por si só, atribuir-lhes responsabilidade solidária ou subsidiária pelo crédito constituído.
CRÉDITO TRIBUTÁRIO. IMUNIDADE. NÃO AFASTA A RESPONSABILIDADE POR SUCESSÃO. Na hipótese em que o sujeito passivo originário era contribuinte regular do tributo devido, a imunidade tributária das entidades beneficentes de assistência social não afasta a responsabilidade tributária por sucessão.
Numero da decisão: 2402-006.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente.
(assinado digitalmente)
Gregório Rechmann Junior - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Mário Pereira de Pinho Filho, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luis Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini e Gregorio Rechmann Junior.
Nome do relator: GREGORIO RECHMANN JUNIOR
Numero do processo: 19679.015876/2004-48
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 08 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2002
MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. REQUISITOS PROCESSUAIS DE VALIDADE NÃO PREENCHIDOS. NÃO CONHECIMENTO.
Se o recurso voluntário inova via motivos de fato e/ou de direito acerca de matérias não expressamente contestadas na impugnação, ou seja, fora dos limites da lide, verifica-se a perda da oportunidade processual da contestação, por preclusão consumativa.
Assunto: Obrigações Acessórias
Ano-calendário: 2002
MULTA POR ATRASO. DCTF. DENÚNCIA ESPONTÂNEA.
A responsabilidade pela entrega da DCTF não está alcançada pelo art. 138 do Código Tributário Nacional.
Numero da decisão: 1002-000.336
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em NÃO CONHECER do recurso quanto ao argumento de ausência de previsão legal para aplicação da multa, e NEGAR PROVIMENTO ao recurso voluntário, nos termos do relatório e voto que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Aílton Neves da Silva - Presidente.
(assinado digitalmente)
Angelo Abrantes Nunes - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva, Leonam Rocha de Medeiros, Breno do Carmo Moreira Vieira e Angelo Abrantes Nunes.
Nome do relator: ANGELO ABRANTES NUNES
Numero do processo: 10073.901248/2013-12
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 16 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Sep 19 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2012
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. POSSIBILIDADE DE RETIFICAÇÃO DA DCTF.
Constatada a existência do crédito tributário, por meio da DCTF retificadora apresentada, ela deve ser analisada pela fiscalização, em homenagem ao princípio da verdade material no processo administrativo, seguindo-se daí o rito processual ordinário.
Numero da decisão: 1301-003.340
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso para superar a questão da DCTF retificadora e determinar o retorno dos autos à unidade de origem para que analise o mérito do crédito pleiteado, retomando-se, a partir daí, o rito processual de praxe, nos termos do voto relator.
(assinado digitalmente)
Fernando Brasil de Oliveira Pinto - Presidente e Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Roberto Silva Júnior, José Eduardo Dornelas Souza, Nelso Kichel, Carlos Augusto Daniel Neto, Amélia Wakako Morishita Yamamoto e Fernando Brasil de Oliveira Pinto. Ausente, justificadamente, a Conselheira Bianca Felícia Rothschild.
Nome do relator: FERNANDO BRASIL DE OLIVEIRA PINTO
Numero do processo: 11080.911065/2009-01
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Sep 11 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Sep 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2006
DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. ERRO DE FATO.
Pagamento indevido ou a maior a título de estimativa mensal caracteriza indébito na data do seu recolhimento, havendo a possibilidade de restituição ou compensação, uma vez que esteja caracterizado erro de fato.
Numero da decisão: 1003-000.149
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso e devolver os autos à unidade de origem para análise do mérito.
(assinado digitalmente)
Carmen Ferreira Saraiva Presidente
(assinado digitalmente)
Bárbara Santos Guedes - Relatora
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Sérgio Abelson, Bárbara Santos Guedes e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente).
Nome do relator: BARBARA SANTOS GUEDES
Numero do processo: 11060.001501/2006-19
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Tue Sep 25 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/01/2002 a 31/01/2004
COFINS. SUBSTITUIÇÃO TRIBUTÁRIA. COMERCIANTE ATACADISTA DE CIGARROS.
Até 30/04/2004, antes da vigência da Lei no 10.865/2004, o comerciante atacadista de cigarros estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização desse produto, conforme menção expressa no Decreto no 4.524/2002. Somente a partir de 1o de maio de 2004, a substituição tributária inerente aos comerciantes de cigarros alcança o comerciante atacadista, que estava obrigado ao pagamento das contribuições incidentes sobre a sua receita de comercialização.
MPF. PRORROGAÇÃO INTEMPESTIVA. NULIDADE DO PROCEDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO.
O MPF constitui instrumento de controle interno e eventuais irregularidades nele não constituem nulidade da autuação.
MULTA DE OFÍCIO. CABIMENTO.
É cabível a exigência da multa de ofício na constituição do crédito referente a tributo não integralmente pago no vencimento.
Numero da decisão: 3302-005.754
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário.
(assinado digitalmente)
Fenelon Moscoso de Almeida - Presidente substituto
(assinado digitalmente)
José Renato Pereira de Deus - Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Orlando Rutigliani Berri (Suplente convocado),Vinicius Guimaraes, Walker Araujo, Jose Renato Pereira de Deus, Jorge Lima Abud, Diego Weis Junior, Raphael Madeira Abad e Fenelon Moscoso de Almeida (Presidente Substituto). Ausente justificadamente o conselheiro Paulo Guilherme Deroulede.
Nome do relator: JOSE RENATO PEREIRA DE DEUS
Numero do processo: 16682.722932/2015-18
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 13 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Mon Oct 01 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF
Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011
RECURSO VOLUNTÁRIO. DESISTÊNCIA PARCIAL. RENÚNCIA AO DIREITO. DELIMITAÇÃO DA LIDE.
Havendo desistência parcial do sujeito passivo, resta configurada renúncia ao direito sobre o qual se funda o recurso voluntário na parte que se abdicou, inclusive nas matérias reflexas e àquela vinculadas, e a consequente delimitação da lide às demais matérias não atingidas pela desistência.
REMUNERAÇÃO A QUALQUER TÍTULO - REGIME FISCAL PRIVILEGIADO. INCIDÊNCIA DO IRRF EM REMUNERAÇÃO DE QUALQUER NATUREZA. ALÍQUOTA MAJORADA. INAPLICABILIDADE.
O artigo 8°. da Lei n. 9.779/99, que prevê a aplicação da alíquota de 25%, faz menção apenas aos países/dependências caracterizados no art. 24 da Lei n. 9.430/1996, e não ao regime fiscal privilegiado introduzido pelo art. 24-A do mesmo diploma legal.
JUROS DE MORA SOBRE MULTA DE OFÍCIO. INCIDÊNCIA.
Incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Numero da decisão: 2402-006.598
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para afastar a aplicação da alíquota majorada de 25% aos pagamentos efetuados à empresa estrangeira STENA DRILLMAX I (HUNGARY) KFT, reconhecendo-se que, ao caso, aplica-se a alíquota o de 15%.
(assinado digitalmente)
Mário Pereira de Pinho Filho - Presidente
(assinado digitalmente)
Luís Henrique Dias Lima - Relator
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maurício Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Denny Medeiros da Silveira, Jamed Abdul Nasser Feitoza, Luís Henrique Dias Lima, Renata Toratti Cassini, Gregório Rechmann Júnior e Mário Pereira de Pinho Filho.
Nome do relator: LUIS HENRIQUE DIAS LIMA
Numero do processo: 11060.003242/2007-41
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Fri Aug 10 00:00:00 UTC 2018
Data da publicação: Wed Oct 24 00:00:00 UTC 2018
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Ano-calendário: 2005
CUSTO DE AQUISIÇÃO. CONSTRUÇÃO. ÔNUS DA PROVA. FATO CONSTITUTIVO DO DIREITO. INCUMBÊNCIA DO INTERESSADO.IMPROCEDÊNCIA.
Cabe ao interessado a prova dos fatos que tenha alegado, não tendo ele se desincumbido deste ônus. Simples alegações desacompanhadas dos meios de prova que as justifiquem revelam-se insuficientes para comprovar os fatos alegados.
JUROS. TAXA SELIC.
A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia SELIC para títulos federais." (Súmula CARF nº 04).
Numero da decisão: 2202-004.740
Decisão:
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso, vencidos os conselheiros Dilson Jatahy Fonseca Neto (relator), Rosy Adriane da Silva Dias e Júnia Roberta Gouveia Sampaio, que lhe deram provimento parcial para afastar a glosa do custo de aquisição do imóvel. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Martin da Silva Gesto.
(assinado digitalmente)
Ronnie Soares Anderson - Presidente.
(assinado digitalmente)
Rosy Adriane da Silva Dias - Relatora designada ad hoc para formalização do acórdão.
(assinado digitalmente)
Martin da Silva Gesto - Redator designado.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Rosy Adriane da Silva Dias, Martin da Silva Gesto, Claudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (suplente convocada), Júnia Roberta Gouveia Sampaio, Dilson Jatahy Fonseca Neto e Ronnie Soares Anderson (Presidente).
Nome do relator: DILSON JATAHY FONSECA NETO
