Numero do processo: 10907.000743/2004-61
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: NULIDADE DO LANÇAMENTO — A fiscalização deve buscar os
esclarecimentos que entender serem necessários e efetuar as
intimações pertinentes à formulação da acusação fiscal, inexistindo nesta fase investigatória qualquer ofensa aos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa.
NULIDADE DO LANÇAMENTO — VÍCIO FORMAL — MANDADO DE
PROCEDIMENTO FISCAL — INOCORRÊNCIA — O MPF não se constitui ato essencial à validade do lançamento, de sorte que a sua
ausência ou falta da prorrogação do prazo nele fixado não retira a competência do auditor fiscal que é estabelecida em lei.
DEPÓSITO BANCÁRIO — PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RENDIMENTOS — Para os fatos geradores ocorridos a partir de 01/01/97, a Lei 9.430/96, em seu art. 42, autoriza a presunção de omissão de rendimentos com base nos valores depositados em conta bancária para os quais o titular, regularmente intimado, não comprove, mediante documentação hábil e idônea, a origem dos recursos utilizados nessas operações.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — ARBITRAMENTO
DO VALOR DO IMÓVEL — O critério de arbitramento com base no
índice SINDUSCON somente deve ser utilizado para arbitrar o valor da construção. O arbitramento da compra e venda de imóvel edificado deve reportar-se ao valor de mercado.
ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO — Caracteriza omissão
de rendimento o incremento patrimonial sem suporte em recursos
disponíveis.
LANÇAMENTO DE OFÍCIO — MULTA QUALIFICADA - No caso de
lançamento de oficio incide a penalidade prevista no inciso I, do artigo 44 da Lei n° 9.430, de 1996, no percentual de 75%, quando não comprovada na autuação a ocorrência de evidente intuito de fraude.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-48.804
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares de nulidade e de espontaneidade das declarações retificadoras. Por maioria de votos, REJEITAR a preliminar de erro no critério temporal, até novembro de 2002, suscitada pelo Conselheiro Leonardo Henrique Magalhães de Oliveira, que fica vencido e apresenta declaração de voto. No mérito, por unanimidade de votos, em relação ao Acréscimo Patrimonial a Descoberto, DAR provimento PARCIAL ao recurso para afastar a exigência do crédito tributário em relação aos anos-calendário de 1999 e 2000. Por maioria de votos DESQUALIFICAR a multa de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente processo. Vencido o Conselheiro Naury Fragoso Tanaka.
Matéria: IRPF- ação fiscal - Ac.Patrim.Descoberto/Sinais Ext.Riqueza
Nome do relator: José Raimundo Tosta Santos
Numero do processo: 10935.000855/99-93
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2002
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, conta-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento
Numero da decisão: 201-75.808
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento ao recurso. Vencido o Conselheiro José Roberto Vieira que apresentou declaração de voto quanto à semestralidade. Ausente, justificadamente, a Conselheira Luiza Helena Galante de Moraes.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 10882.000727/95-61
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 1997
Ementa: OMISSÃO DE RECEITAS - NOTAS CALÇADAS - Constatada a prática de emissão de notas alçadas, configurada está a omissão de receitas representada pela diferença entre o valor constante na nota fiscal em poder da empresa e aquele indicado no documento em poder do destinatário.
OMISSÃO DE RECEITAS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS NÃO ESCRITURADOS - Configura-se omissão de receita a existência de depósitos bancários não escriturados quando não provada a sua origem. A mera alegação de que tais valores foram devolvidos ao cliente, sem prova efetiva da devolução, não tem o condão de afastar a exigência do crédito tributário.
Recurso negado.
DECORRÊNCIA - São devidas as contribuições para o FINSOCIAL, modalidade Faturamento e COFINS bem como a contribuição social sobre o lucro, calculadas sobre a receita omitida apurada em procedimento de ofício levado a efeito contra a recorrente no processo-matriz, relativo à exigência do imposto de renda da pessoa jurídica. A solução dada ao litígio principal, estende-se ao litígio decorrente.
Recurso negado.
CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL- PIS/RECEITA OPERACIONAL - Em face da edição da Resolução nº 49, de 09 de outubro de 1995, do Presidente do Senado Federal (D.O.U. de 10.10.95), suspendendo a execução do dispostos nos Decretos-lei 2.445 e 2.449, ambos de 1988, a exigência contida nos autos, relativa à contribuição para o PIS, modalidade receita Operacional, é insubsistente.
Recurso provido.
IMPOSTO DE RENDA NA FONTE - DECORRÊNCIA - Descabe a exigência fiscal fundada no art. 8º do Decreto-lei nº 2.065, de 1983, tendo em vista a sua revogação pelos arts. 35 e 36 da Lei nº 7.713,de 1988, consoante entendimento manifestado pela Administração tributária, através do ADN/COSIT nº 6/96.
Recurso provido.
Numero da decisão: 107-03874
Decisão: PUV, NEGAR PROVIMENTO AO RECURSO, NA PARTE RELATIVA AO IRPJ, ÀS CONTRIBUIÇÕES PARA O FINSOCIAL, CONFINS E CSSL; DAR PROVIMENTO AO RECURSO EM RELAÇÃO À CONTRIBUIÇÃO PARA O PROGRAMA DE INTEGRAÇÃO SOCIAL -PIS, PARA DECLARAR INSUBSISTENTE O LANÇAMENTO EFETUADO COM BASE NOS DECRETOS-LEI NºS 2445 E 2449, AMBOS DE 1988, E AO IMPOSTO DE RENDA NA FONTE, TENDO EM VISTA O DISPOSTO NO ATO DECLARATÓRIO NORMATIVO COSIT NR 06/96.
Nome do relator: Edson Vianna de Brito
Numero do processo: 13808.006360/2001-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Thu Apr 17 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Exercício: 1997
Ementa: DECADÊNCIA – o imposto sobre a renda é lançado segundo a modalidade por homologação. Assim, ressalvada a hipótese de dolo, fraude ou simulação, o prazo decadencial é regido segundo as regras próprias dessa modalidade, mesmo na hipótese de lançamento de ofício suplementar.
Numero da decisão: 103-23.436
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, acolher a decadência
relativamente aos fatos geradores ocorridos até novembro de 1996 (inclusive), vencido o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente) em função do art. 173, I do CTN, e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - tributação de lucro inflacionário diferido(LI)
Nome do relator: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes
Numero do processo: 13808.004049/00-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. NULIDADE. SENTENÇA JUDICIAL IMPEDITIVA DO LANÇAMENTO. O lançamento representa um ônus do sujeito ativo da relação que se instaura com a ocorrência do fato gerador. O Fisco tem o dever de agir manifestando sua pretensão ao quantum a que tem direito, sob pena de, não o fazendo tempestividade, perder o direito de fazê-lo por efeito da decadência. A ação de cobrança do Fisco é que suspende, por força do artigo 62 do Decreto nº 70.235/72, mas apenas após a prévia formalização do lançamento. NULIDADE. IRREGULARIDADE NA EMISSÃO DO MPF. A falta de renovação do MPF não gera a nulidade do lançamento; consiste em mero instrumento de controle administrativo, portanto, não maculando o lançamento efetuado com observância do artigo 142 do Código Tributário Nacional.
NULIDADE. DIVERGÊNCIA NO CRITÉRIO DE APURAÇÃO DO PIS. Quando a recorrente elabora a memória de cálculo arrimada nas "faturas recebidas", ela efetivamente está considerando a receita somente após o seu recebimento, e não quando da emissão do documento que gerou sua disponibilidade jurídica, requisito inerente ao regime de competência.
CONSTITUCIONALIDADE DE LEI. A apreciação de constitucionalidade de lei no âmbito do julgamento administrativo ainda não apreciada pelo Poder Judiciário, seja pela construção de hermenêutica prevalente no controle difuso, seja de forma definitiva no controle concentrado, resultaria numa usurpação de poderes do órgão competente que, manifestando-se contrariamente ao entendimento porventura expedido na esfera administrativa, sobre ele tem prevalência.
AÇÃO JUDICIAL. EFEITOS. A existência de ação judicial importa em desistência da via administrativa quando houver coincidência das matérias, em razão da supremacia da decisão judicial sobre a decisão administrativa, sendo irrelevante o fato de ter sido impetrada antes, durante ou depois do lançamento de ofício. Suspende-se a exigibilidade do crédito tributário constituído em processo administrativo até o trânsito em julgado na esfera judiciária. O inciso I do artigo 475 do Código de Processo Civil estabelece que a sentença proferida contra a União fica sujeita ao duplo grau de jurisdição, não produzindo efeitos senão depois de confirmada pelo Tribunal.
PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. PEDIDO DE DILIGÊNCIA E PERÍCIA. A diligência ou perícia contábil constituem-se em procedimentos que se fazem necessários no curso da lide administrativa quando existem dúvidas ou incertezas quanto ao lançamento de constituição do crédito tributário que não possam ser ilididas pela juntada de documentos, dificultando ou impedindo o conhecimento que o julgador deve ter dos fatos relatados no processo que possibilite formar juízo acerca da matéria posta em litígio. Preliminares rejeitadas.
PIS. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. RECEITAS PROVENIENTES DE VENDAS PARA O EXTERIOR. A mera emissão de nota fiscal destinando o serviço para o exterior não faz prova de sua efetiva exportação e do efetivo ingresso de divisas, consoante preconiza o inciso III e o § 1º do art. 14 da MP nº 1.991-18/2000.
CANCELAMENTO DE NOTAS FISCAIS. COMPROVAÇÃO. A emissão de nota fiscal está regulada pela legislação que rege o Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI e o ICMS, a partir dos Ajustes SINIEF de que são signatários a União, os Estados e o Distrito Federal. Assim, a exigência de arquivamento de todas as vias da nota fiscal no caso de cancelamento está posta no artigo 307 do Regulamento daquele tributo federal, aprovado pelo Decreto nº 2.637, de 25/06/1998.
BASE DE CÁLCULO. VALORES DECLARADOS EM DCTF E DIPJ. Ocorrendo a apresentação da declaração que especificamente se presta a identificar os débitos e os créditos para com a Fazenda Nacional (DCTF) e da DIPJ, cuja função primeira é demonstrar a apuração do Imposto de Renda das pessoas jurídicas e das contribuições, e havendo divergência entre os valores nelas lançados, ambas constituindo confissão de dívida, devem ser considerados como valores declarados para fins de procedimentos de ofício relativamente ao PIS aqueles constantes da DCTF por ser declaração específica desse tributo.
BASE DE CÁLCULO. REPASSE DE RECEITA A OUTRA PESSOA JURÍDICA. REGULAMENTAÇÃO NÃO EFETUADA. NORMA REVOGADA. A lei dependente de regulamento não é auto-executável e só passa a ter executoriedade com a decretação do regulamento exigido pelo lei. A revogação da norma sem a expedição da regulamentação impede a sua eficácia plena. CONSULTA ADMINISTRATIVA SOBRE REPASSE DE RECEITAS A OUTRAS PESSOAS JURÍDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO DA COINCIDÊNCIA DAS MATÉRIAS. As notas fiscais comprovam, exclusivamente, a prestação de serviços efetuada ao recorrente por outras empresas no curso da execução da obra, traduzindo, portanto, os custos relativos a esses serviços necessários à execução dos contratos firmados com as empresas contratantes das obras.
MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. A aplicação da multa de 75% está prevista no artigo 4º, incido I, da Lei nº 8.218, de 29 de agosto de 1991, c/c o artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, e artigo 106, inciso II, alínea "c", do CTN. Os juros de mora encontram respaldo no art. 13 da Lei nº 9.065, de 1995, c/c o art. 61, § 3º da Lei nº 9.430, de 1996.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.837
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes: I) por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida: a) por unanimidade de votos, em rejeitar as preliminares de nulidade do lançamento e de inconstitucionalidade; e b) no mérito, por maioria de votos, em negar provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros Mauro Wasilewski, Maria Teresa Martinez Lopez e Francisco Mauricio R. de Albuquerque Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Rogério da Silva Venâncio Pires.
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa
Numero do processo: 13819.001858/00-10
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. RENÚNCIA À ESFERA ADMINISTRATIVA. Tendo o contribuinte optado pela discussão da matéria perante o Poder Judiciário, há renúncia às instâncias administrativas, não mais cabendo, nestas esferas, a discussão da matéria de mérito debatida no âmbito da ação judicial. LANÇAMENTO DE TRIBUTOS. MEDIDA JUDICIAL. A existência de sentença judicial não impede o lançamento de ofício efetivado com observação estrita dos limites impostos pelo Judiciário. ATIVIDADE VINCULADA. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. LANÇAMENTO PARA PREVENIR A DECADÊNCIA. Somente não incide a multa de ofício se a suspensão da exigibilidade do crédito houver ocorrido antes do início de qualquer procedimento fiscal.
COFINS. CRÉDITO TRIBUTÁRIO. RESPONSABILIDADE. A responsabilidade por infrações da legislação tributária independe da intenção do agente ou do responsável e da efetividade, natureza e extensão dos efeitos do ato.
Recurso não conhecido, em parte, por opção pela via judicial, e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-08.943
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, em parte, por opção pela via judicial; e II) na parte conhecida, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Valmar Fonseca de Menezes
Numero do processo: 13805.002862/97-13
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Oct 17 00:00:00 UTC 2002
Ementa: OMISSÃO DE RENDIMENTOS - SINAIS EXTERIORES DE RIQUEZA - LANÇAMENTO COM BASE EM VALORES CONSTANTES DE EXTRATOS BANCÁRIOS - DEPÓSITOS BANCÁRIOS - APLICAÇÕES FINANCEIRAS - No arbitramento, em procedimento de ofício, efetuado com base em depósitos bancários ou aplicações realizadas junto a instituições financeiras, nos termos do parágrafo 5º do artigo 6º, da Lei n.º 8.021, de 1990, é imprescindível que seja comprovada a utilização dos valores depositados como renda consumida, bem como seja comprovada a utilização dos valores em aplicações no mercado financeiro, evidenciando sinais exteriores de riqueza, visto que, por si só, depósitos bancários e aplicações financeiras não constituem fato gerador do imposto de renda, pois não caracterizam disponibilidade econômica de renda e proventos. O Lançamento assim constituído só é admissível quando ficar comprovado o nexo causal entre os depósitos e o fato que represente omissão de rendimento. Devendo, ainda, neste caso (comparação entre os depósitos bancários e a renda consumida), ser levada a efeito a modalidade que mais favorecer o contribuinte.
GASTOS E/OU APLICAÇÕES INCOMPATÍVEIS COM A RENDA MENSAL DECLARADA DISPONÍVEL - LEVANTAMENTO PATRIMONIAL - FLUXO DE RECURSOS E APLICAÇÕES - CHEQUES EMITIDOS - Os cheques emitidos, quando não comprovada a destinação, efetividade da despesa, aplicação ou consumo, não podem lastrear lançamento fiscal. Mero indício de que os valores constantes dos cheques foram consumidos não conduz à alocação dos mesmos a título de aplicação, no fluxo de caixa. Cabe à fiscalização aprofundar seu poder investigatório a fim de demonstrar que os cheques emitidos representam efetivamente gastos suportados pelo contribuinte.
CESSÃO GRATUITA DE USO DE IMÓVEL - RENDIMENTO TRIBUTÁVEL - Sujeita-se ao arbitramento do rendimento de aluguel, à razão anual de 10% (dez por cento) sobre o valor venal do imóvel, o contribuinte que ceder imóvel a título de uso gratuito para parentes que não sejam considerados de primeiro grau (pais e filhos), por não se caracterizar a hipótese de isenção prevista no inciso III do art. 6º, da Lei nº 7.713, de 1988.
PENALIDADES - RETROATIVIDADE BENIGNA - MULTA DE LANÇAMENTO DE OFÍCIO - REDUÇÃO - A lei nova aplica-se a ato ou fato não definitivamente julgados, quando lhes comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente ao tempo de sua prática. Assim, a penalidade de cem por cento aplicada sobre as parcelas de impostos devidas e não pagas, prevista no inciso I, do art. 4º da Lei n.º 8.218, de 1991, deve ser reduzida para setenta e cinco por cento em virtude do disposto no inciso I, do art. 44, da Lei n.º 9.430, de 1996, tê-la tornado menos gravosa.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-19.034
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para: I - excluir da exigência tributária os itens 2 e 3 do Auto de Infração (Acréscimo Patrimonial a Descoberto e Sinais Exteriores de Riqueza); e II - reduzir a multa de ofício para 75%, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Sérgio Murilo Marello (Suplente convocado) que negava provimento em relação aos itens 2
e 3 do Auto de Infração.
Nome do relator: Nelson Mallmann
Numero do processo: 13821.000006/00-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Nov 13 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - DECADÊNCIA - SEMESTRALIDADE - BASE DE CÁLCULO - 1) A decadência do direito de pleitear a compensação/restituição tem como prazo inicial, na hipótese dos autos, a data da publicação da Resolução do Senado Federal que retira a eficácia da lei declarada inconstitucional (Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, publicada em 10/10/95). Assim, a partir de tal data, contam-se 05 (cinco) anos até a data do protocolo do pedido (termo final). In casu, não ocorreu a decadência do direito postulado. 2) A base de cálculo do PIS, até a edição da MP nº 1.212/95, corresponde ao faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador (Primeira Seção STJ - REsp nº 144.708 - RS - e CSRF). Aplica-se este entendimento, com base na LC nº 07/70, aos fatos geradores ocorridos até 29 de fevereiro de 1996, consoante dispõe o parágrafo único do art. 1º da IN SRF nº 06, de 19/01/2000.
Recurso a que se dá provimento.
Numero da decisão: 201-75.553
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Antonio Mário de Abreu Pinto.
Nome do relator: Jorge Freire
Numero do processo: 13808.000423/00-12
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2007
Ementa: IRPJ e CSLL - CONCOMITÂNCIA ENTRE PROCESSO ADMINISTRATIVO E JUDICIAL - Não se toma conhecimento da impugnação administrativa, no tocante a matéria submetida à apreciação do poder judiciário, mormente se já julgada definitivamente.
DIREITO ADQUIRIDO A PREJUÍZO FISCAL OU BASE DE CÁLCULO NEGATIVA -A apuração de prejuízo fiscal ou base de cálculo negativas configuram mera expectativa de direito, devendo sua utilização ser regida pela legislação vigente à época do fato gerador dos tributos devidos com os quais serão compensados.
REDUÇÃO DA LUCRATIVIDADE E DA ATIVIDADE DECORRENTE DA TROCA DE OBJETO - Somente a impossibilidade de utilização do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa da CSLL autorizam o abandono do limite de 30% do lucro para a compensação do prejuízo fiscal e da base de cálculo negativa.
CSLL - VACATIO LEGIS NONAGESIMAL - A limitação à compensação de base de cálculo negativa da MP 812/1994, somente é válida para fatos geradores ocorridos a partir de abril de 1995, na forma do artigo 195, §6º, da Constituição Federal de 1988.
DECADÊNCIA - A teor do que dispõe o § 4º do art. 150, do CTN, o prazo para homologação do lançamento dos tributos lançados por homologação é de 5 (cinco) anos a contar da ocorrência do fato gerador. Em relação aos fatos geradores ocorridos em março de 1995, deve ser reconhecida a decadência do tributo apurado em auto de infração recebido pelo contribuinte em 20 de abril de 2000.
JUROS MORATÓRIOS CALCULADOS COM BASE NA TAXA SELIC - LEGALIDADE - A Lei nº 9.065/95, que estabelece a aplicação de juros moratórios com base na variação da taxa SELIC para os débitos tributários não pagos até o vencimento, está inserida no ordenamento jurídico nacional.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 105-16.805
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para afastar a CSLL em relação aos fatos geradores ocorridos até março de 1995, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Roberto Bekierman
Numero do processo: 13808.001530/99-44
Turma: Segunda Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Mon Jan 23 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PIS – DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social – PIS é de 05 anos, como definido no CTN, não se aplicando ao caso a norma do artigo 45 da Lei 8.212/1991.
NORMAS PROCESSUAIS – Princípio do non reformatio in pejus – Havendo recurso apenas de uma das partes, não pode sua situação ser piorada com o julgamento de seu apelo.
Recurso especial negado.
Numero da decisão: CSRF/02-02.163
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos
termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Adriene Maria de Miranda (Relatora) que também reconhecia, de ofício, a decadência em relação aos fatos geradores ocorridos no período de janeiro a março de
1994. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Henrique Pinheiro Torres.
Nome do relator: Adriene Maria de Miranda
