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4650234 #
Numero do processo: 10283.010302/2001-18
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Sep 09 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRF - PAGAMENTO SEM CAUSA - COMPROVAÇÃO - A exigência do imposto de renda na fonte com fundamento no artigo 61, § 1º, da Lei nº 8.981, de 1995 somente se sustenta quando houver indiscutível comprovação de que o sujeito passivo efetuou pagamento sem causa justificada. Inexistindo a prova do pagamento, não há como subsistir a exigência do imposto. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-19.533
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício, nos termos do voto e relatório que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4652690 #
Numero do processo: 10384.001708/2002-44
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed May 14 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPJ - RENÚNCIA FISCAL - ISENÇÃO - INCENTIVOS FISCAIS – PORTARIA SUDENE - IMPOSSIBILIDADE DE SER DESCONSIDERADA PELO FISCO - O direito à isenção do Imposto de renda será reconhecido pela SUDENE, através de Portaria do Superintendente, a qual conterá os elementos determinados na Lei nº 5.508/68, artigo 37 e Decreto nº 64.214/69, artigo 8º, caput. Esta Portaria configura o laudo constitutivo de que trata o Decreto-lei nº 1.564, de 29 de julho de 1977, da qual a SUDENE encaminhará cópia aos órgãos da Secretaria da Receita Federal, no prazo de 30 dias (Lei nº 5.508/68, artigo 37). Como o Poder Tributante delegou a outro membro da federação a competência para realizar políticas de incentivos ao desenvolvimento regional, através de incentivos fiscais, observará, formalmente, a discordância quanto à concessão. Não havendo qualquer pronunciamento da autoridade jurisdicionante, reconhecida se encontra o direito do sujeito passivo a isenção (artigo 8º, parágrafo 2º e 3º do Decreto 64.214/1969). Na atividade exercida pelo sujeito passivo, a montagem de perfis e estruturas metálicas se constitui em uma das fases do processo produtivo, conforme Catálogo de Produtos e Serviços Industriais e Matérias Primas do IBGE, complementado pela Resolução nº R. PR/054/94. Atualmente o CNAE - Classificação Nacional de Atividades Econômicas-Fiscal, oficializada pela Resolução 01/98 de 25/06/98 (que inclui a atividade de montagem de estruturas e esquadrias metálicas como subclasse da atividade de fabricação). IRPJ - MULTA ISOLADA POR FALTA DE ESTIMATIVA - NÃO OCORRÊNCIA - Não prospera lançamento referente à multa isolada incidente sobre base de cálculo estimada, naquelas receitas provenientes das atividades incentivadas, pois estas não componhem a base de cálculo do imposto, nos termos do parágrafo 3º do artigo15 da Lei 9249/1995. Recurso provido.
Numero da decisão: 108-07.399
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Ivete Malaquias Pessoa Monteiro

4651864 #
Numero do processo: 10380.005966/2002-30
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2003
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO - DECADÊNCIA - O direito do fisco de efetuar lançamento suplementar de imposto de renda das pessoas jurídicas decai em 5 (cinco) anos, contados do fato gerador. LANÇAMENTOS DECORRENTES - PIS, CSLL E COFINS - CTN, ART. 150, PAR. 4º. – APLICAÇÃO – Tendo a Suprema Corte, de forma reiterada, proclamado a natureza tributária das contribuições de seguridade social, determinando, pois, em matéria de decadência, a lei e o direito aplicável, por força do que dispõe o art. 146, III, b da Constituição Federal, aplica-se as regras do CTN em detrimento das dispostas na Lei Ordinária 8212/91. Interpretação mitigada do disposto na Portaria MF 103/02, isto em face do disposto na Lei 9.784/99 que manda o julgador, na solução da lide, atuar conforme a lei e o Direito. Portanto, deve-se reconhecer, a favor da recorrente, a decadência do direito da Fazenda Publica efetuar o lançamento.
Numero da decisão: 107-07.408
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, ACOLHER a preliminar de decadência em relação ao IRPJ, e por maioria de votos em relação às contribuições sociais, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Luiz Martins Valero (Relator) e Francisco de Sales Ribeiro de Queiroz. Designado o Conselheiro Natanael Martins para redigir o voto vencedor.
Matéria: IRPJ - AF- lucro presumido(exceto omis.receitas pres.legal)
Nome do relator: Luiz Martins Valero

4649241 #
Numero do processo: 10280.005455/2001-65
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Tue Mar 15 00:00:00 UTC 2005
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. DECADÊNCIA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. PRAZO. A decadência do direito de a Fazenda Pública constituir o crédito tributário, uma vez ocorrida, é insanável e deve ser reconhecida de ofício, independentemente do pedido do interessado. A decadência dos tributos lançados por homologação, uma vez havendo antecipação de pagamento, é de cinco anos a contar da data da ocorrência do fato gerador (CTN, art. 150, § 4º). Precedentes. Primeira Seção do STJ (EREsp nº 101.407/SP). INCONSTITUCIONALIDADE. Compete ao Poder Judiciário apreciar as argüições de inconstitucionalidade das leis, sendo defeso à esfera administrativa apreciar tal matéria. PIS. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. A atividade administrativa de lançamento é vinculada e obrigatória, sob pena de responsabilidade funcional, não merecendo reparos se procedida nos exatos termos da legislação de regência. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-78.275
Decisão: ACORDAM os Membros da Primeira Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator, para reconhecer a decadência dos períodos até novembro de 1996. Vencidos os Conselheiros Walber José da Silva e Mauricio Taveira e Silva. Fez sustentação oral, pela recorrente, o Dr. Armildo Ventramim.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Vieira de Melo Monteiro

4648720 #
Numero do processo: 10280.000479/2003-90
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECADÊNCIA - AJUSTE ANUAL - LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO - Sendo a tributação das pessoas físicas sujeita a ajuste na declaração anual e independente de exame prévio da autoridade administrativa, o lançamento é por homologação, hipótese em que o direito de a Fazenda Nacional lançar decai após cinco anos, contados de 31 de dezembro de cada ano-calendário questionado. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 104-21.966
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso de oficio, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencida a Conselheira Maria Beatriz Andrade de Carvalho, que provia o recurso de ofício.
Matéria: IRPF- ação fiscal - outros assuntos (ex.: glosas diversas)
Nome do relator: Nelson Mallmann

4652178 #
Numero do processo: 10380.011572/2003-00
Turma: Quinta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Nov 10 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PEDIDO DE RECONSIDERAÇÃO - ART. 56, § 1º, LEI 9.784/99 - O art. 56, § 1º da Lei n. 9.784/99 não estabelece qualquer obrigação, mas a mera possibilidade de a autoridade que proferiu a decisão reconsiderar sua decisão, no prazo máximo de cinco dias, e, em não o fazendo, no aludido prazo, o dever de encaminhar o processo para a autoridade superior. DEPÓSITOS BANCÁRIOS - PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS - MEIOS DE PROVA - Os depósitos bancários efetuados na conta bancária da recorrente cujas operações que lhe deram origem não estejam lastreadas em documentação hábil e idônea, presumem-se omissão de receitas. Comprovado que a recorrente tinha conhecimento de grande parte dos cheques depositados em sua conta bancária e diante da falta de documentos comprovando sua alegação, não há como afastar o lançamento por omissão de receitas. MULTA DE OFÍCIO QUALIFICADA - PROVA DO EVIDENTE INTUITO DE FRAUDE - Nos casos de evidente intuito de fraude, definido nos arts. 71, 72 e 73 da Lei nº 4.502, de 30 de novembro de 1964, será aplicada à multa de ofício de 150%. Recurso improvido.
Numero da decisão: 105-15.403
Decisão: ACORDAM os Membros da Quinta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de retorno do processo à DRJ para que examinasse pedido de retratação formulado pelo contribuinte. Por unanimidade de votos, ACOLHER o pedido de juntada de memorial e documentos formulado pelo Procurador da Fazenda Nacional. Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar de nulidade do lançamento por erro na identificação do sujeito passivo. Por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos o relator quanto ao mérito no qual propôs provimento parcial e quanto à multa qualificada o relator que a afastava e os Conselheiros Irineu Bianchi e José Carlos Passuello que a reduziam para 75% e por conseqüencia acolhiam a preliminar de decadência citada no voto pelo relator. Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Cláudia Lúcia Pimentel Martins da Silva.
Matéria: IRPJ - AF- omissão receitas - demais presunções legais
Nome do relator: Eduardo da Rocha Schmidt

4653157 #
Numero do processo: 10410.002317/92-77
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 1997
Ementa: IRPF - OMISSÃO DE RENDIMENTOS - LANÇAMENTO COM BASE EM DEPÓSITOS BANCÁRIOS - São considerados rendimentos omitidos os depósitos bancários ou aplicações financeiras, quando o contribuinte não comprovar a origem dos recursos, somente se o Fisco comprovar sinais exteriores de riqueza, caracterizados pela realização de gastos incompatíveis com a renda disponível do contribuinte. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-09628
Decisão: POR MAIORIA DAR PROVIMENTO AO RECURSO. VENCIDOS OS CONSELHEIROS DIMAS RODRIGUES DE OLIVEIRA E MÁRIO ALBERTINO NUNES.
Nome do relator: Ana Maria Ribeiro dos Reis

4649721 #
Numero do processo: 10283.002953/2003-98
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 1995, 1996, 1997 IRPJ E CSLL. ARBITRAMENTO DO LUCRO. OMISSÃO DE PARTE SUBSTANCIAL DAS RECEITAS TRIBUTÁVEIS. DESCLASSIFICAÇÃO DA ESCRITA CONTÁBIL/FISCAL. Constatada pela Fiscalização a omissão de parte bastante significativa de receitas tributáveis vis a vis os valores declarados, incumbe-lhe desclassificar a escrita contábil/fiscal eventualmente apresentada pelo contribuinte por ser esta evidentemente inservível para apuração do lucro real (RIR/99, art. 530, II, “b”). Nesses casos, deve a Autoridade arbitrar o lucro da pessoa jurídica, sob pena de fazer incidir os citados tributos sobre valores que sabidamente não caracterizam renda (lucro) do contribuinte. O arbitramento considera, por ficção legal, as despesas incorridas pelo contribuinte para a geração da receita omitida. Recurso voluntário a que se dá parcial provimento.
Numero da decisão: 103-23.251
Decisão: ACORDAM os Membros da TERCEIRA CÂMARA do PRIMEIRO CONSELHO DE CONTRIBUINTES, por maioria de votos, ACOLHER a preliminar de decadência suscitada de oficio pelo Conselheiro Relator relativamente ao IRPJ, ao IRRF e ao PIS até o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive), bem como assim a preliminar de decadência relativa à CSLL o fato gerador ocorrido em 31/12/1995 (inclusive) suscitada pelo Conselheiro Aloysio José Percinio da Silva. Vencidos os Conselheiros Leonardo de Andrade Couto (Relator), que não acolheu a preliminar em relação à CSLL, o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, que não acolheu a preliminar relativa ao PIS e à CSLL, ambos em função do disposto no art. 45 da Lei n° 8.212/91, e o Conselheiro Luciano de Oliveira Valença (Presidente), que não acolheu a preliminar de decadência em face do disposto no art. 173 do CTN. No mérito, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso nos seguintes termos: a) por maioria de votos, exonerar os lançamentos de IRPJ e de CSLL em face da apuração indevida da base de cálculo pelo lucro real, quando deveria ter ocorrido o arbitramento, vencidos os Conselheiros Luciano de Oliveira Valença (Presidente), Leonardo de Andrade Couto (Relator) e Guilherme de Adolfo dos Santos, que deram provimento parcial apenas para excluir a qualificação da multa de oficio, reduzindo-a ao percentual de 75% (setenta e cinco por cento); b) por unanimidade de votos, exonerar o lançamento do PIS, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Antonio Carlos Guidoni Filho.
Nome do relator: Leonardo de Andrade Couto

4649461 #
Numero do processo: 10283.000765/00-57
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 05 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 1996 IRPJ. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. LIMITAÇÕES À DEDUÇÃO NO PROCEDIMENTO DE APURAÇÃO DO LUCRO REAL. INEXISTÊNCIA DE DIREITO ADQUIRIDO À MANUTENÇÃO DO REGIME JURÍDICO ANTERIOR. INTELIGÊNCIA DO ART. 6º, § 1º, DA LEI DE INTRODUÇÃO AO CÓDIGO CIVIL. APLICABILIDADE IMEDIATA DA LEGISLAÇÃO LIMITATIVA. Súmula 1ºCC nº 3: Para a determinação da base de cálculo do Imposto de Renda das Pessoas Jurídicas e da Contribuição Social sobre o Lucro, a partir do ano-calendário de 1995, o lucro líquido ajustado poderá ser reduzido em, no máximo, trinta por cento, tanto em razão da compensação de prejuízo, como em razão da compensação da base de cálculo negativa.Súmula 1º CC nº 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais. Recurso Voluntário Negado
Numero da decisão: 107-09.297
Decisão: ACORDAM os Membros da Sétima Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Hugo Correia Sotero

4653332 #
Numero do processo: 10410.005423/2001-37
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Apr 15 00:00:00 UTC 2004
Ementa: RECURSO EX OFFICIO - CSL- ART. 9º DO PAF - ALTERAÇÕES DA LEI Nº 8.748/93 - NULIDADE DO LANÇAMENTO POR VÍCIO DE FORMA - MULTA ISOLADA - RESTABELECIMENTO - Quando constatadas infrações que impliquem tanto na exigência de tributo quanto na de multa isolada, o lançamento deve ser efetuado em um só instrumento, englobando todas as ocorrências verificadas. A segregação de infrações em autos distintos, só é necessária quando descumpridas as normas referentes a mais de um tributo, até mesmo por causa das diversidades de competência para julgamento no âmbito do processo administrativo fiscal. MULTA ISOLADA - RECOMPOSIÇÃO DE VALORES - REFLEXO DO DECIDIDO QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO - Os valores das multas isoladas, por falta de recolhimento das estimativas mensais da CSL, devem ser recalculados após a recomposição dos valores das infrações remanescentes e da compensação de bases negativas anteriores. Recurso de ofício parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-07.779
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso de ofício para restabelecer o lançamento de multa isolada para os períodos de março, abril e setembro de 1998, por falta de recolhimento das estimativas mensais da CSL, recalculadas após a recomposição das infrações remanescentes e da compensação de prejuízos fiscais, a partir dos dados constantes da planilha de fl. 267., nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: Cofins- proc. que não versem s/exigências de cred.tributario
Nome do relator: José Carlos Teixeira da Fonseca