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4548667 #
Numero do processo: 10280.011872/99-99
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Mar 06 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Ano-calendário: 1997 TRIBUTO RECOLHIDO A DESTEMPO, ACRESCIDO DE JUROS DE MORA, MAS NÃO CONFESSADO PREVIAMENTE EM DCTF OU GFIP. DENÚNCIA ESPONTÂNEA. EXCLUSÃO DE MULTAS MORATÓRIAS E DE OFÍCIO. O instituto da denúncia espontânea, previsto no artigo 138 do Código Tributário Nacional, exclui a responsabilidade pela infração e impede a exigência de multa de mora, quando o tributo devido for pago, com os respectivos juros de mora, antes do início de qualquer procedimento administrativo ou medida de fiscalização e em momento anterior à entrega de DCTF, GFIP ou outra declaração que tenha a função de confissão de dívida. Decisão do STJ na sistemática do art. 543-C do CPC. Precedentes da CSRF. A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte - DIRF não tem a função de confissão de dívida, e por isso não exclui a denúncia espontânea. Hipótese em que o pagamento em discussão se deu a destempo, acompanhado de juros de mora, após a informação de parte do valor em DIRF, mas sem a confissão do débito em DCTF, tendo ocorrido a denúncia espontânea que exclui a responsabilidade pelo pagamento da multa de mora. Recurso especial provido.
Numero da decisão: 9202-002.571
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso. (Assinado digitalmente) Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício) (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Relator EDITADO EM: 11/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres (Presidente em exercício), Gonçalo Bonet Allage (Vice-Presidente em exercício), Luiz Eduardo de Oliveira Santos, Marcelo Freitas de Souza Costa (suplente convocado), Marcelo Oliveira, Manoel Coelho Arruda Junior, Gustavo Lian Haddad, Maria Helena Cotta Cardozo e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Elias Sampaio Freire.
Nome do relator: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS

4538661 #
Numero do processo: 13433.720897/2011-12
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 24 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2009 a 30/04/2009 SEGURO ACIDENTE DO TRABALHO - ENQUADRAMENTO O fisco tem a prerrogativa de rever a qualquer tempo o auto enquadramento da empresa no correspondente grau de risco, observada a sua atividade preponderante e de acordo com a legislação vigente à época dos fatos geradores MULTA QUALIFICADA - DOLO NÃO CARACTERIZADO - INDEVIDA Para justificar a aplicação de multa qualificada é necessário um conjunto de condutas que demonstrem de forma inequívoca a intenção de sonegar do contribuinte. O mero erro de preenchimento de GFIP não demonstra a existência do dolo Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2402-003.334
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial para que seja desqualificado o agravamento, reduzindo-se a multa aplicada para 75%. Júlio César Vieira Gomes – Presidente Ana Maria Bandeira- Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Júlio César Vieira Gomes, Ana Maria Bandeira, Lourenço Ferreira do Prado, Ronaldo de Lima Macedo, Thiago Taborda Simões e Nereu Miguel Ribeiro Domingues.
Nome do relator: ANA MARIA BANDEIRA

4567255 #
Numero do processo: 16327.001333/2006-15
Turma: Terceira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 15 00:00:00 UTC 2012
Ementa: ANÁLISE DOS FUNDAMENTOS DO CONTRIBUINTE EM RELAÇÃO A DIVERGÊNCIA DE VALORES CONSTANTES DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. E OS VALORES INDICADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE.A decisão pronunciada pela Delegacia de Julgamento de São Paulo adotou a premissa de que as razões expendidas pela Recorrente na manifestação de inconformidade apresentada em relação ao Despacho Decisório de fls. 55/56 importavam em verdadeira “inovação”, o que seria incompatível com as normas que regulamentam os pedidos de compensação, especificamente os artigos 55 e 56 da IN SRF n° 460, de 18/10/2004, e os artigos 56 e 57 da IN SRF n° 600, de 28/12/2005. No entanto, as informações estampadas na manifestação de inconformidade (reproduzidas nas razões de recurso voluntário) não importaram em inovação ou alteração do pedido veiculado na PER/DCOMP pertinente ao pedido de ressarcimento do saldo negativo de IRPJ do anocalendário de 2003, servindo, em verdade, a justificar a diferença dos valores constantes do pedido e aqueles lançados na DIPJ/2004. ANÁLISE LIMITADA AS DIFERENÇAS CONSTANTES DO PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PER/DCOMP. E OS VALORES INDICADOS NA DECLARAÇÃO DE AJUSTE. As diferenças apontadas pelo contribuinte que correspondam a valor superior ao indicado no Pedido de Restituição PER/DCOMP não devem ser analisas, pois constituem alteração do pedido original.
Numero da decisão: 1103-000.636
Decisão: Acordam os membros do colegiado, DAR provimento PARCIAL por unanimidade, para devolver os autos à DRJ de origem para proferir nova decisão enfrentando as razões da impugnante até o valor do pedido original. Declarou-se impedido o Conselheiro Marcos Shigueo Takata.
Nome do relator: HUGO CORREIA SOTERO

4552659 #
Numero do processo: 13976.000111/2004-72
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Nov 07 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 03 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2000 IRPJ - DESÁGIO NA AQUISIÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. A diferença apurada entre o preço pago e o valor do crédito compensável, advindo de prejuízos fiscais adquiridos de terceiros, no âmbito do Refis, constitui ganho de capital, devendo, portanto, ser acrescido à base de cálculo do imposto de renda, na proporção de sua utilização para quitação dos créditos tributários. A tributação do deságio está relacionada , em controle de legalidade, à despesa gerada com a quitação dos tributos e encargos quando dedutíveis da base de cálculo do IRPJ e da CSLL. IRPJ - REDUÇÃO DE PREJUÍZO FISCAL. Havendo prejuízo fiscal declarado, em montante superior ao do valor tributável apurado em ação fiscal, cabe à autoridade fiscal proceder à redução do referido prejuízo. CONTRIBUIÇÃO AO PIS E À COFINS. RECEITAS NÃO OPERACIONAIS. Conforme decisão do Supremo Tribunal Federal proferida em sede de recurso representativo de controvérsia, não incide a Contribuição ao PIS e a COFINS sobre receitas não operacionais, dada a inconstitucionalidade do artigo 3º, § 1º da Lei nº 9.718/98.
Numero da decisão: 1401-000.889
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao Recurso Voluntário para exonerar o montante de Contribuição ao PIS e da COFINS, em razão de sua inconstitucionalidade reconhecida na sistemática do artigo 543-B do CPC, bem como para reduzir o lançamento do IRPJ e da CSLL ao ajuste de prejuízo fiscal e base negativa, considerando a base reduzida de R$ 935.090,66 (valor não dedutível quitado com deságio). (ASSINADO DIGITALMENTE) Jorge Celso Freire da Silva - Presidente. (ASSINADO DIGITALMENTE) Karem Jureidini Dias - Relatora. EDITADO EM: 20/12/2012 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Jorge Celso Freire da Silva (presidente da turma), Mauricio Pereira Faro, Fernando Luiz Gomes de Mattos, Karem Jureidini Dias, Antonio Bezerra Neto, Alexandre Antonio Alkmim Teixeira.
Nome do relator: KAREM JUREIDINI DIAS

4538646 #
Numero do processo: 10830.912952/2009-03
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Feb 26 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/09/2002 a 30/09/2002 DECLARAÇÃO DE COMPENSAÇÃO. INDÉBITO DO CONTRIBUINTE RECONHECIDO PARCIALMENTE EM DILIGÊNCIA. HOMOLOGAÇÃO. Reconhecido em diligência o indébito decorrente de pagamento a maior da Contribuição homologa-se a compensação respectiva, ainda que a retificação da DCTF seja posterior ao despacho decisório que indeferiu o pleito.
Numero da decisão: 3401-002.128
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. ACORDAM os membros da 4ª Câmara / 1ª Turma Ordinária da Terceira Seção de Julgamento, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator. Esteve presente ao julgamento a Drª Isabella Bariani Tralli OAB/SP 198772. JÚLIO CESAR ALVES RAMOS - Presidente EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS – Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Emanuel Carlos Dantas de Assis, Jean Clauter Simões Mendonça, Odassi Guerzoni Filho, Ângela Sartori, Fernando Marques Cleto Duarte e Júlio César Alves Ramos.
Nome do relator: EMANUEL CARLOS DANTAS DE ASSIS

4538598 #
Numero do processo: 10530.723608/2009-18
Turma: Segunda Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 25 00:00:00 UTC 2011
Data da publicação: Tue Mar 19 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2004, 2005, 2006 IRPF. IMPOSTO DE RENDA NA FONTE NO REGIME DE ANTECIPAÇÃO. NÃO RETENÇÃO PELA FONTE PAGADORA. RESPONSABILIDADE DO CONTRIBUINTE PELO IMPOSTO DEVIDO APÓS O TÉRMINO DO PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE AJUSTE ANUAL. A falta de retenção pela fonte pagadora não exonera o beneficiário e titular dos rendimentos, sujeito passivo direto da obrigação tributária, de incluí-los, para fins de tributação, na Declaração de Ajuste Anual; na qual somente poderá ser deduzido o imposto retido na fonte ou o pago. Aplicação da Súmula CARF nº 12. REMUNERAÇÃO PELO EXERCÍCIO DE CARGO OU FUNÇÃO - INCIDÊNCIA. Sujeitam-se à incidência do imposto de renda as verbas recebidas como remuneração pelo exercício de cargo ou função, independentemente da denominação que se dê a essa verba. JUROS DE MORA. Sobre tributo pago em atraso incidem juros de mora conforme previsão legal, não sendo lícito ao julgador administrativo afastar a exigência. MULTA DE OFÍCIO. ERRO ESCUSÁVEL. Se o contribuinte, induzido pelas informações prestadas por sua fonte pagadora, que qualificara de forma equivocada os rendimentos por ele recebidos, incorreu em erro escusável quanto à tributação e classificação dos rendimentos recebidos, não deve ser penalizado pela aplicação da multa de ofício. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 2802-000.903
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, Por maioria de votos DAR PROVIMENTO PARCIAL ao recurso para excluir a multa de ofício. Vencido o Conselheiro(s) German Alejandro San Martin Fernandez e, quanto à multa, vencida a Conselheira Lúcia Reiko Sakae que dava provimento em menor extensão. Designado(a) para redigir o voto vencedor o (a) Conselheiro (a) Carlos André Ribas de Mello. (assinado digitalmente) Jorge Cláudio Duarte Cardoso - Presidente. (assinado digitalmente) German Alejandro San Martín Fernández - Relator. (assinado digitalmente) Carlos André Ribas de Mello – Redator designado. EDITADO EM: 14/03/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Lúcia Reiko Sakae, Sidney Ferro Barros, Dayse Fernandes Leite, Carlos André Ribas de Mello, German Alejandro San Martin Fernandez e Jorge Cláudio Duarte Cardoso (Presidente).
Nome do relator: GERMAN ALEJANDRO SAN MARTIN FERNANDEZ

4566389 #
Numero do processo: 18184.000066/2007-39
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jun 09 00:00:00 UTC 2011
Ementa: Obrigações Acessórias Período de apuração: 01/01/1999 a 30/10/2000 AUTO DE INFRAÇÃO – NÃO INFORMAR, EM GFIP, RECLAMATÓRIAS TRABALHISTAS TIPIFICAÇÃO INCORRETA. A autoridade lançadora não comprova, nos autos, que foram omitidos fatos geradores da contribuição previdenciária, pois não demonstra que as decisões judiciais nos autos dos processos trabalhistas reconhecem o pagamento de verbas remuneratórias. A Emenda Constitucional nº 20/98, que acrescentou o § 3º ao artigo 114 da Constituição Federal, dispôs que compete à Justiça do Trabalho executar, de ofício, as contribuições sociais previstas no art 195, I, a, e II, e seus acréscimos legais, decorrentes das sentenças que proferir. Tal disposição encontra-se atualmente no inciso VIII do artigo 114, de acordo com as alterações efetuadas pela Emenda Constitucional nº 45/2004. Recurso Voluntário Provido. Crédito Tributário Exonerado.
Numero da decisão: 2301-002.163
Decisão: Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento ao recurso, nos termos do voto do(a) Redator(a) designado. Vencida a Conselheira Bernadete de Oliveira Barros, que votou em anular a autuação por vício formal. Redator designado: Damião Cordeiro de Moraes.
Nome do relator: BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS

4566250 #
Numero do processo: 13808.004074/2001-61
Turma: Terceira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 10 00:00:00 UTC 2012
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1996 COISA JULGADA. EFICÁCIA. DECISÃO CONTRÁRIA DO STF. A eficácia da coisa julgada não subsiste ante decisão contrária, definitiva e vinculante emanada do Egrégio Supremo Tribunal Federal, em sede de controle concentrado de constitucionalidade. Nas relações jurídicas tributárias, de trato sucessivo e continuado, a nova ordem jurídica somente atinge os fatos geradores ocorridos após o trânsito em julgado da decisão do Excelso Pretório.
Numero da decisão: 1803-001.254
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatório e votos que integram o presente julgado. O conselheiro Sérgio Rodrigues Mendes votou pelas conclusões.
Nome do relator: WALTER ADOLFO MARESCH

4555676 #
Numero do processo: 11080.723469/2009-31
Turma: Primeira Turma Especial da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 06 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 10 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005, 2006 Lucro Presumido. Serviços Hospitalares. A jurisprudência do STJ tem-se consolidado no sentido de que devem ser considerados serviços hospitalares “aqueles que se vinculam às atividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à promoção da saúde”, de sorte que, “em regra, mas não necessariamente, são prestados no interior do estabelecimento hospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que não se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos consultórios médicos”. Não havendo provas nos autos da prática de serviços hospitalares, deve-se aplicar o percentual de presunção de 32% sobre a receita bruta apurada para fins de determinação das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL.
Numero da decisão: 1801-001.226
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam, os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto da Relatora. (assinado digitalmente) ______________________________________ Ana de Barros Fernandes – Presidente (assinado digitalmente) ______________________________________ Maria de Lourdes Ramirez – Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Maria de Lourdes Ramirez, Ana Clarissa Masuko dos Santos Araújo, Carmen Ferreira Saraiva, João Carlos de Figueiredo Neto e Ana de Barros Fernandes.
Nome do relator: MARIA DE LOURDES RAMIREZ

4556363 #
Numero do processo: 12448.728444/2011-02
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Nov 20 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Thu Apr 11 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Obrigações Acessórias Ano-calendário: 2003, 2004 LANÇAMENTO DE OFÍCIO. PRAZO DECADENCIAL. O prazo para a Fazenda Pública constituir de oficio o crédito tributário decorrente da exigência de multa e juros isolados é o previsto no inciso I do art. 173 do CTN, ou seja, cinco anos contados do primeiro dia do exercício seguinte àquele em que o lançamento poderia ter sido efetuado. Registre-se que as hipóteses do artigo 151 do CTN não suspendem o prazo decadencial, para efetivação do lançamento, mas tão somente o prazo prescricional, para a cobrança judicial do crédito tributário. Em outras palavras, o Fisco não poderá inscrever em dívida ativa ou ajuizar execução fiscal de crédito que esteja com sua exigibilidade suspensa, mas poderá efetuar o lançamento, exercendo o seu direito potestativo, nos termos do artigo 142 do CTN. Preliminar de incompetência rejeitada. Recurso de ofício negado. Argüição de decadência acolhida.
Numero da decisão: 2202-002.079
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, QUANTO AO RECURSO DE OFÍCIO: Por maioria de votos, negar provimento ao recurso de ofício. Vencida a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, que dava provimento ao recurso de ofício. QUANTO AO RECURSO VOLUNTÁRIO: Por maioria de votos, rejeitar a preliminar de incompetência para o julgamento do recurso, suscitada pelo Conselheiro Relator. Vencido o Conselheiro Antonio Lopo Martinez (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga. Quanto à argüição de decadência suscitada pela Recorrente, por maioria de votos, acolher a argüição para declarar extinto o direito da Fazenda Nacional constituir o crédito tributário lançado. Vencidos os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga e Nelson Mallmann, que rejeitavam a argüição de decadência e, no mérito, negavam provimento ao recurso. O Conselheiro Rafael Pandolfo se declarou impedido de atuar no julgamento. Fez sustentação oral, o seu representante legal, Dr. Luiz Eugenio Porto Severo da Costa, inscrito na OAB/RJ sob o nº 123.433. (Assinado digitalmente) Nelson Mallmann – Presidente (Assinado digitalmente) Antonio Lopo Martinez – Relator (Assinado digitalmente) Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga – Redatora Designada Composição do colegiado: Participaram do presente julgamento os Conselheiros Maria Lúcia Moniz de Aragão Calomino Astorga, Rafael Pandolfo, Antonio Lopo Martinez, Odmir Fernandes, Pedro Anan Júnior e Nelson Mallmann. Ausente justificadamente o Conselheiros Helenilson Cunha Pontes.
Nome do relator: ANTONIO LOPO MARTINEZ