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7757976 #
Numero do processo: 10880.961016/2015-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Mar 27 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Ano-calendário: 2010 COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO. COMPROVAÇÃO. OBRIGATORIEDADE. Para fazer jus à compensação pleiteada, o contribuinte deve comprovar a existência do crédito reclamado à Secretaria da Receita Federal do Brasil, sob pena de restar seu pedido indeferido. Recurso Voluntário Negado.
Numero da decisão: 3301-005.919
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do relatório e do voto que integram o presente julgado. (assinado digitalmente) Winderley Morais Pereira - Presidente e Relator Participaram da presente sessão de julgamento os Conselheiros Winderley Morais Pereira (Presidente), Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Valcir Gassen, Liziane Angelotti Meira, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior, Marco Antonio Marinho Nunes e Semíramis de Oliveira Duro.
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7738717 #
Numero do processo: 10840.720065/2018-74
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 16 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 NULIDADES. CERCEAMENTO DE DEFESA. DEVIDO PROCESSO LEGAL. Para caracterização do cerceamento de defesa, o contraditório e o devido processo legal, seria necessário que a falta de entrega ao contribuinte de todos os demonstrativos, termos e esclarecimentos mencionados no lançamento, além da falta de intimação, para que o sujeito passivo possa defender-se, como também os requisitos do art. 10 do DC nº 70.235/72. DAS PROVAS Cabe à autoridade lançadora provar a ocorrência do fato constitutivo do direito de lançar do fisco. Comprovado o direito de lançar cabe ao sujeito passivo alegar fatos impeditivos, modificativos ou extintivos e além de alegá-los, comprová-los efetivamente, nos termos do Código de Processo Civil, que estabelece as regras de distribuição do ônus da prova aplicáveis ao PAF, subsidiariamente. DOS JUROS DE MORA - TAXA SELIC. A incidência dos juros de mora à taxa SELIC, já foi insistentemente combatida pelos contribuintes, tanto na esfera administrativa quanto em ações judiciais, sob o argumento principal de que a taxa SELIC é um indicador criado pelo mercado financeiro, inadequado para atendimento ao disposto no art. 161 do CTN. As decisões administrativas seguem a Súmula nº 4 deste Colendo CARF. PRINCÍPIO DO NÃO CONFISCO. Não configura confisco ou ofensa aos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade a aplicação da lei tributária. INCIDÊNCIA DOS JUROS SOBRE A MULTA LANÇADA DE OFÍCIO. A multa não tem natureza de tributo, mas faz parte do crédito tributário, conforme dispositivos legais, fincados nos arts. 3º, 113º e 139º todos do CTN. DA CONVERSÃO DO JULGAMENTO EM DILIGÊNCIA. Fica a critério da autoridade julgadora, a realização de diligências ou perícias, quando entende-las necessárias, indeferindo as que considerar desnecessárias. DA JURISPRUDÊNCIA ADMINISTRATIVA E JUDICIAL. O julgador deve obediência as Súmulas do CARF e as do STF ou quando a existência de julgado for definitiva especificamente quanto à inconstitucionalidade.
Numero da decisão: 2002-001.040
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez - Presidente. (assinado digitalmente) Virgílio Cansino Gil - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Cláudia Cristina Noira Passos da Costa Develly Montez (Presidente), Virgílio Cansino Gil, Thiago Duca Amoni e Mônica Renata Mello Ferreira Stoll.
Nome do relator: VIRGILIO CANSINO GIL

7715279 #
Numero do processo: 10640.722872/2017-05
Turma: Terceira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Apr 29 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 2014 INTIMAÇÃO POR MEIO ELETRÔNICO. OPÇÃO DE DOMICÍLIO TRIBUTÁRIO ELETRÔNICO NO CURSO DO PAF. MARCO INICIAL DO PRAZO RECURSAL. DATA DA ABERTURA DO ARQUIVO DIGITAL. TEMPESTIVIDADE. A Portaria SRF nº 259/2006, com redação dada pela Portaria RFB nº 574/2009, prevê como ônus do Fisco informar ao contribuinte o processo no qual será permitida a prática de atos de forma eletrônica. Considerando que todas as intimações anteriores entregues haviam ocorrido na forma postal e que a Receita não informou especificamente sobre o trâmite eletrônico do processo, é de se considerar tempestivo o recurso apresentado dentro do prazo de 30 dias contados da data da abertura dos arquivos digitais, nos termos do art. 23, §2º, III, c, do Decreto nº 70.235/72. IRPF. OMISSÃO DE RENDIMENTOS RECEBIDOS. INDEVIDAMENTE DECLARADOS COMO ISENTOS OU NÃO TRIBUTÁVEIS. NÃO COMPROVAÇÃO DE MOLÉSTIA GRAVE OU CONDIÇÃO DE APOSENTADO, PENSIONISTA OU REFORMADO. Para o gozo da isenção devem ser comprovados cumulativamente que os rendimentos decorrem de aposentadoria, pensão ou reforma; que o contribuinte seja portador de moléstia grave prevista em lei; e que A moléstia esteja comprovada por laudo médico oficial. Desatendidas as exigências legais, impõe-se a glosa da dedução declarada. COBRANÇA DE TRIBUTOS JÁ QUITADOS. RENDIMENTOS OFERTADOS À TRIBUTAÇÃO E RECOLHIDOS NA DECLARAÇÃO ORIGINAL. BIS IN IDEM. Restando demonstrado por documentos hábeis e idôneos que os rendimentos foram oferecidos à tributação e os tributos integralmente recolhidos, torna-se indevida nova exigência sobre o mesmo fato gerador e, por conseguinte, no particular, insubsistente o crédito tributário lançado.
Numero da decisão: 2003-000.037
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada no recurso e, no mérito, em dar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Sheila Aires Cartaxo Gomes – Presidente (assinado digitalmente) Wilderson Botto – Relator Participaram do presente julgamento, os Conselheiros: Sheila Aires Cartaxo Gomes (Presidente), Wilderson Botto e Francisco Ibiapino Luz.
Nome do relator: WILDERSON BOTTO

7758084 #
Numero do processo: 10880.662832/2012-51
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 28 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue May 28 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Data do fato gerador: 15/12/2006 DCTF. CONFISSÃO DE DÍVIDA. Considera-se confissão de dívida os débitos declarados em DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), motivo pelo qual qualquer alegação de erro no seu preenchimento deve vir acompanhada de declaração retificadora munida de documentos idôneos para justificar as alterações realizadas no cálculo dos tributos devidos. Nesses termos, não pode ser acatada a mera alegação de erro de preenchimento desacompanhada de elementos de prova que justifique a alteração dos valores registrados em DCTF. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada das provas hábeis, da composição e a existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa. COMPENSAÇÃO TRIBUTÁRIA. Apenas os créditos líquidos e certos são passíveis de compensação tributária, conforme artigo 170, do Código Tributário Nacional. ASSUNTO: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL PEDIDO DE DILIGÊNCIA. PRESCINDIBILIDADE. INDEFERIMENTO. Estando presentes nos autos todos os elementos de convicção necessários à adequada solução da lide, indefere-se, por prescindível, o pedido de diligência ou perícia.
Numero da decisão: 3301-005.994
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade devotos, negar provimento ao recurso voluntário. assinado digitalmente Winderley Morais Pereira – Presidente e Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (Presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo da Costa Marques D'Oliveira, Salvador Cândido Brandão Junior, Semíramis de Oliveira Duro, Valcir Gassen, Marco Antonio Nunes Marinho e Ari Vendramini
Nome do relator: WINDERLEY MORAIS PEREIRA

7717341 #
Numero do processo: 16682.902796/2011-14
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Mar 26 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Tue Apr 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Período de apuração: 01/07/2009 a 30/09/2009 IPI. IMUNIDADE. DERIVADOS DE PETRÓLEO. TIPI. Produtos relacionados na TIPI com alíquota positiva ou alíquota zero não estão abrangidos pela imunidade objetiva prevista aos derivados de petróleo no § 3º do art. 155 da Constituição Federal. Esses produtos estão dentro do campo de incidência do IPI em decorrência de decreto do poder executivo. Impossibilidade de afastar a sua aplicação por força da súmula CARF nº 2. CRÉDITO DE IPI. INSUMOS UTILIZADOS NA INDUSTRIALIZAÇÃO DE PRODUTOS IMUNES EM RAZÃO DO ART. 155, § 3º DA CF. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA CARF Nº 20. Súmula CARF nº 20: Não há direito aos créditos de IPI em relação às aquisições de insumos aplicados na fabricação de produtos classificados na TIPI como NT. Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2010 MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. PRECLUSÃO. NÃO CONHECIMENTO. Nos termos do art. 17 do Decreto nº 70.235/72, considera-se não impugnada matéria que não tenha sido expressamente contestada pelo impugnante. Preclusão do direito de fazê-lo na segunda instância. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/2008 a 30/09/2009 LANÇAMENTO. DECADÊNCIA. MATÉRIA NÃO IMPUGNADA. RECONHECIMENTO DE OFÍCIO. QUESTÃO DE ORDEM PÚBLICA. Por se tratar de matéria de ordem pública a decadência tributária do lançamento deve ser conhecida de ofício, quando não for objeto de impugnação. DECADÊNCIA DO LANÇAMENTO TRIBUTÁRIO. CRÉDITOS ESCRITURAIS DO IPI. RECOLHIMENTO ANTECIPADO. PAGAMENTO. Havendo pagamento antecipado, o prazo decadencial é contado de cinco anos a partir da ocorrência do fato gerador, ressalvado a prática de dolo, fraude ou simulação. A legislação do IPI, art. 183 do RIPI/2010, reconhece expressamente que os créditos escriturais do imposto é tratado com pagamento do imposto.
Numero da decisão: 3301-005.848
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso, para aplicar a decadência aos fatos geradores de 01/2008 a 11/2008. WINDERLEY MORAIS PEREIRA - Presidente. (assinado digitalmente) SALVADOR CÂNDIDO BRANDÃO JUNIOR - Relator. (assinado digitalmente) Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Winderley Morais Pereira (presidente da turma), Valcir Gassen (vice-presidente), Liziane Angelotti Meira, Marcelo Costa Marques d'Oliveira, Semíramis de Oliveira Duro, Marco Antonio Marinho Nunes, Ari Vendramini, Salvador Cândido Brandão Junior
Nome do relator: SALVADOR CANDIDO BRANDAO JUNIOR

7746425 #
Numero do processo: 10855.001516/2005-97
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Apr 25 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 20 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuição para o PIS/Pasep Período de apuração: 01/09/1995 a 28/02/1999 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL. De acordo com a Súmula CARF nº 91, de efeito vinculante em toda a Administração Tributária, ao pedido de restituição pleiteado administrativamente antes de 09 de junho de 2005, no caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, aplica-se o prazo prescricional de 10 (dez) anos, contado do fato gerador. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO. ÔNUS DA PROVA. O Código de Processo Civil, de aplicação subsidiária ao processo administrativo tributário, determina, em seu art. 373, inciso I, que o ônus da prova incumbe ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito. O pedido de restituição ou compensação apresentado desacompanhado de provas deve ser indeferido.
Numero da decisão: 3401-006.152
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. (assinado digitalmente) Rosaldo Trevisan - Presidente. (assinado digitalmente) Lázaro Antônio Souza Soares - Relator. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Mara Cristina Sifuentes, Tiago Guerra Machado, Lazaro Antônio Souza Soares, Rodolfo Tsuboi (Suplente convocado), Carlos Henrique de Seixas Pantarolli, Oswaldo Gonçalves de Castro Neto, Leonardo Ogassawara de Araújo Branco e Rosaldo Trevisan (Presidente).
Nome do relator: LAZARO ANTONIO SOUZA SOARES

7713844 #
Numero do processo: 10783.900527/2016-03
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Mar 21 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Fri Apr 26 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Ano-calendário: 2011 DCOMP. ANÁLISE MEDIANTE PROCESSAMENTO ELETRÔNICO DE INFORMAÇÕES DISPONÍVEIS NOS BANCOS DE DADOS DA RECEITA FEDERAL. PAGAMENTO INDEVIDO OU A MAIOR. DÉBITO INFORMADO EM DIPJ ANTES DA APRECIAÇÃO DA COMPENSAÇÃO. Não subsiste o ato de não-homologação de compensação que deixa de ter em conta informações prestadas espontaneamente pelo sujeito passivo em DIPJ e que confirmam a existência do indébito informado na DCOMP.
Numero da decisão: 1402-003.825
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, dar provimento ao recurso voluntário, divergindo os Conselheiro Marco Rogério Borges, Paulo Mateus Ciccone, Leonardo Luis Pagano Gonçalves e Evandro Correa Dias. (assinado digitalmente) Edeli Pereira Bessa - Presidente. (assinado digitalmente) Caio Cesar Nader Quintella - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Mateus Ciccone, Caio Cesar Nader Quintella, Marco Rogério Borges, Leonardo Luis Pagano Gonçalves, Evandro Correa Dias, Lucas Bevilacqua Cabianca Vieira, Junia Roberta Gouveia Sampaio e Edeli Pereira Bessa (Presidente).
Nome do relator: CAIO CESAR NADER QUINTELLA

7765675 #
Numero do processo: 16624.003144/2008-86
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 24 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Thu May 30 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2006 DEDUÇÃO DE DESPESAS MÉDICAS. NÃO COMPROVAÇÃO. NÃO DEDUTIBILIDADE. São dedutíveis na declaração de ajuste anual, a título de despesas com médicos e planos de saúde, os pagamentos comprovados mediante documentos hábeis e idôneos, dentro dos limites previstos na lei. Inteligência do art. 80 do Decreto 3.000/1999 (Regulamento do Imposto de Renda - RIR). A dedução de despesas médicas na declaração de ajuste anual do contribuinte está condicionada à comprovação hábil e idônea no mesmo ano-calendário da obrigação tributária.
Numero da decisão: 2001-001.258
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Vencido o Conselheiro José Alfredo Duarte Filho, que dava-lhe provimento. (assinado digitalmente) Honório Albuquerque de Brito - Presidente (assinado digitalmente) Fernanda Melo Leal - Relatora. Participaram do presente julgamento os conselheiros: Fernanda Melo Leal, José Alfredo Duarte Filho e Honório Albuquerque de Brito (Presidente). .
Nome do relator: FERNANDA MELO LEAL

7770277 #
Numero do processo: 19515.720082/2016-14
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Apr 09 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon Jun 03 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2011 a 31/12/2011 ART. 24 DA LINDB. INAPLICABILIDADE. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. APLICAÇÃO DO CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL. EFEITOS DAS DECISÕES JUDICIAIS. REGRAMENTO PROCESSUAL PRÓPRIO. 1. O Código Tributário Nacional tem norma específica que regulamenta os efeitos das decisões dos órgãos singulares ou coletivos de jurisdição administrativa, os quais, inclusive, não coincidem com os efeitos a que se pretende atribuir através do art. 24 da LINDB. 2. Ademais, o art. 146 do Código é claro ao determinar que a modificação introduzida, de ofício ou em conseqüência de decisão administrativa ou judicial, nos critérios jurídicos adotados pela autoridade administrativa no exercício do lançamento somente pode ser efetivada, em relação a um mesmo sujeito passivo, quanto a fato gerador ocorrido posteriormente à sua introdução, de tal forma que tal modificação tem efeitos prospectivos, e não retroativos. 3. O direito processual já estabelece uma lógica de precedentes (baseada no mesmo valor de segurança jurídica), a exemplo das decisões com repercussão geral, das decisões proferidas em recursos repetitivos, ou as próprias súmulas vinculantes deste CARF. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. NÃO INCIDÊNCIA. PARTICIPAÇÃO NOS LUCROS E RESULTADOS. NEGOCIAÇÃO. COMISSÃO PARITÁRIA. PARTICIPAÇÃO DO SINDICATO. A não incidência de contribuições sociais previdenciárias sobre valores pagos a título de Participação nos Lucros e Resultados exige que a negociação entre a empresa e os empregados, realizada mediante comissão paritária, tenha a efetiva participação do sindicato dos empregados da respectiva categoria. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. BÔNUS DE ADMISSÃO. CIRCUNSTÂNCIAS E PECULIARIDADES DO CASO CONCRETO. EXISTÊNCIA REMUNERAÇÃO TRIBUTÁVEL. PRÊMIO DE RECONHECIMENTO E DIVIDENDOS. PAGAMENTO DE REMUNERAÇÃO. LANÇAMENTO PROCEDENTE. 1. Não importa a nomenclatura que se dê à verba. É necessário, sim, definir a sua natureza jurídica, pois o princípio da realidade sobrepõe-se ao aspecto formal, considerados os elementos tributários. 2. Em havendo demonstração de pagamento de remuneração, são devidas as contribuições devidas à seguridade social. ABONO ÚNICO. CONVENÇÃO COLETIVA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO. VINCULAÇÃO AO TRABALHO PRESTADO. GANHO NÃO EVENTUAL. CONTRIBUIÇÕES SOCIAIS PREVIDENCIÁRIAS. INCIDÊNCIA. Valores pagos a título de abono único, não previsto em convenção coletiva e vinculado ao trabalho prestado, bem como os ganhos não eventuais, estão sujeitos à incidência de contribuições sociais previdenciárias. CONTRIBUIÇÕES DEVIDAS À SEGURIDADE SOCIAL. COMPLEMENTO DE APOSENTADORIA A EX-EMPREGADOS. FALTA DE COMPROVAÇÃO. AFERIÇÃO INDIRETA. POSSIBILIDADE. LANÇAMENTO PROCEDENTE. A impugnação deve ser instruída com os documentos em que se fundamentar (art. 15 do Decreto 70235/72), de modo que, não havendo comprovação das alegações formuladas pelo sujeito passivo, e estando a autuação devidamente fundamentada e amparada em provas, é procedente o lançamento.
Numero da decisão: 2402-007.168
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por voto de qualidade, em negar provimento ao recurso voluntário. Vencidos os Conselheiros João Victor Ribeiro Aldinucci (Relator), Fernanda Melo Leal, Wilderson Botto e Gregório Rechmann Junior, que deram provimento ao recurso em relação à Participação nos Lucros e Resultados (PLR), ao bônus de rescisão e ao acordo coletivo idade/férias. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Denny Medeiros da Silveira. (assinado digitalmente) Denny Medeiros da Silveira - Presidente e Redator Designado (assinado digitalmente) João Victor Ribeiro Aldinucci - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: Denny Medeiros da Silveira, Mauricio Nogueira Righetti, João Victor Ribeiro Aldinucci, Paulo Sergio da Silva, Fernanda Melo Leal (Suplente Convocada), Luis Henrique Dias Lima, Wilderson Botto (Suplente Convocado) e Gregório Rechmann Junior. Ausente a conselheira Renata Toratti Cassini, substituída pelo conselheiro Wilderson Botto (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO VICTOR RIBEIRO ALDINUCCI

7756083 #
Numero do processo: 13433.000179/2005-70
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue May 14 00:00:00 UTC 2019
Data da publicação: Mon May 27 00:00:00 UTC 2019
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004 INCENTIVO FISCAL SUDENE. ISENÇÃO IRPJ. Aplica-se a isenção do IRPJ quando o contribuinte, além de apresentar Portaria específica expedida pela Sudene, demonstra que o lucro da exploração corresponde, no período autuado, ao próprio lucro real. Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL Ano-calendário: 2004 INCENTIVO FISCAL SUDENE. ISENÇÃO NÃO APLICÁVEL À CSLL. A isenção que beneficia as empresas instaladas na área de atuação da Sudene é dirigida exclusivamente ao IRPJ incidente sobre o lucro da exploração do empreendimento, não podendo ser estendida à CSLL por falta de previsão legal. RECEITAS DE EXPORTAÇÕES. IMUNIDADE. A imunidade prevista no art. 149, §2°, inciso I, da Constituição Federal, alcança apenas as contribuições sociais que possuem como materialidade de incidência o faturamento ou a receita, não se aplicando, portanto, à CSLL, cuja base de cálculo corresponde ao Lucro Liquido ajustado. RECEITAS DE VENDAS PARA ZONA FRANCA DE MANAUS. DECISÃO JUDICIAL QUE PERMITE SUA EXCLUSÃO PARA EFEITOS DE CSLL. Tendo em vista que a contribuinte possui em seu favor decisão judicial transitada em julgado, reconhecendo o direito de não computar as receitas de vendas para a Zona Franca de Manaus na base de cálculo da CSLL, os valores ora cobrados devem ser re-apurados de forma a excluir essas receitas, em cumprimento ao provimento judicial em questão. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2004 MULTA DE OFÍCIO DE 75%. A multa de ofício de 75% está prevista em lei, razão pela qual deve ser exigida.
Numero da decisão: 1201-002.924
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em dar provimento parcial ao recurso, para (i) afastar integralmente as cobranças de IRPJ; e (ii) afastar a CSLL exigida em relação às receitas provenientes de vendas à Zona Franca de Manaus, nos termos da diligência de fls. 1.275/1.281. (assinado digitalmente) Lizandro Rodrigues de Sousa - Presidente. (assinado digitalmente) Luis Henrique Marotti Toselli - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Neudson Cavalcante Albuquerque, Luis Henrique Marotti Toselli, Allan Marcel Warwar Teixeira, Gisele Barra Bossa, Efigenio de Freitas Junior, Alexandre Evaristo Pinto, Bárbara Santos Guedes (suplente convocada) e Lizandro Rodrigues de Sousa (Presidente).
Nome do relator: LUIS HENRIQUE MAROTTI TOSELLI