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4754615 #
Numero do processo: 10070.002809/2002-76
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Data da publicação: Tue Aug 03 00:00:00 UTC 2010
Ementa: CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO LÍQUIDO - CSLL Ano-calendário: 1999, 2000 NULIDADE DO ACÓRDÃO RECORRIDO. PRETERIÇÃO DO DIREITO DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. Não verificado que houve preterição do direito de defesa, descabe falar em nulidade do acórdão recorrido. PEDIDO DE RESTITUIÇÃO, PRAZO. No caso de tributo sujeito a lançamento por homologação, extingue-se em cinco anos da data do pagamento antecipado, o prazo para pleitear a restituição de valores pagos indevidamente. DECLARAÇÃO DCTF RETIFICADORA. ENTREGA APÓS EXAME DA AUTORIDADE ADMINISTRATIVA. EFEITOS. Não produzem nenhum efeito as declarações DCTFs retificadoras entregues após o exame do pedido de restituição feito pela autoridade administrativa, com a finalidade de justificar o pagamento de débitos de estimativas mensais da CSLL em aberto, que estavam compondo o saldo a restituir desse mesmo pedido. COMPENSAÇÃO CRÉDITOS LÍQUIDOS E CERTOS. PAGAMENTO EST1MATIVAS Não comprovada a existência de crédito líquido e certo, não podem ser homologadas as compensações dos débitos opostos a esse crédito. O reconhecimento de direito creditório a título de saldo negativo da CSLL reclama a efetividade no pagamento das antecipações mensais calculadas por estimativa.
Numero da decisão: 1202-000.359
Decisão: Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade do acórdão de primeira instância, considerar prescrito o direito creditório pretendido nas DCTFs retifieadoras e, no mérito, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do relator.
Matéria: CSL- que não versem sobre exigência de cred. trib. (ex.:restituição.)
Nome do relator: Carlos Alberto Donassolo

4709395 #
Numero do processo: 13656.000526/2003-88
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: MULTA POR ATRASO NA ENTREGA DA DECLARAÇÃO - Cabível a imposição da multa por atraso na entrega da declaração quando o contribuinte, no ano-calendário de 2002, declarou bens em valor superior a R$.80.000,00 (oitenta mil reais) Recurso negado.
Numero da decisão: 104-21.256
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPF- auto infração - multa por atraso na entrega da DIRPF
Nome do relator: Remis Almeida Estol

4709048 #
Numero do processo: 13642.000347/99-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Jan 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA - MULTA POR ENTREGA DE DECLARAÇÃO DE RENDIMENTOS FORA DO PRAZO - DENÚNCIA ESPONTÂNEA DO ARTIGO 138 DO CTN - O instituto da denúncia espontânea previsto no art. 138 do Código Tributário Nacional exclui a responsabilidade por infrações praticadas tanto no âmbito da obrigação tributária (de dar) principal quanto da obrigação tributária (de fazer ou não fazer em prol do fisco) acessória. Recurso provido.
Numero da decisão: 102-44613
Decisão: Por maioria de votos, DAR provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros José Clóvis Alves (Relator) e Antonio de Freitas Dutra. Designado o Conselheiro Leonardo Mussi da Silva para redigir o voto vencedor.
Nome do relator: José Clóvis Alves

4712297 #
Numero do processo: 13727.000136/99-15
Turma: Sexta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: IRPF - INDENIZAÇÃO MOTIVADA POR RESCISÃO DO CONTRATO DE TRABALHO - RESTITUIÇÃO - A indenização recebida pela rescisão do contrato de trabalho sem justa causa, têm por objetivo repor o patrimônio ao status quo ante, uma vez que a rescisão contratual, incentivada ou não, se traduz em dano, tendo em vista a perda do emprego, que, invariavelmente, provoca desequilíbrio na vida do trabalhador. Em sede de imposto de renda, toda e qualquer indenização realiza hipótese de não - incidência, à luz da definição de renda insculpida no art. 43, incs. I e II, do Código Tributário Nacional. Recurso provido.
Numero da decisão: 106-13.270
Decisão: ACORDAM os Membros da Sexta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Thaisa Jansen Pereira e Luiz Antonio de Paula (Relator). Designada para redigir o voto vencedor a Conselheira Sueli Efigênia Mendes de Britto.
Matéria: IRPF- restituição - rendim.isentos/não tributaveis(ex.:PDV)
Nome do relator: Luiz Antonio de Paula

4709344 #
Numero do processo: 13656.000232/96-57
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Mar 17 00:00:00 UTC 1998
Ementa: COFINS - OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL - Ação judicial proposta pelo contribuinte contra a Fazenda Nacional - antes ou após o lançamento do crédito tributário - com idêntico objeto, impõe a renúncia, de modo definitivo, às instâncias administrativas de primeiro e segundo graus, determinando o encerramento do processo fiscal na via administrativa, sem apreciação do mérito. Recurso não conhecido por falta de objeto, por opção do contribuinte pela via judicial.
Numero da decisão: 203-03985
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por opção pela via judicial.
Nome do relator: Francisco Sérgio Nalini

4712224 #
Numero do processo: 13726.000159/92-28
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2003
Ementa: DESPESA DE DEPRECIAÇÃO - GARRAFAS/GARRAFEIRAS, ENGRADADOS – Não cabe a consideração de qualquer taxa de depreciação em relação às garrafas, garrafeiras e engradados na medida em que a sua utilização, ainda que prolongada, não gera deterioração parcial. Esta, se verificada é definitiva e abrange a totalidade do bem, assim determinando, quando o evento se implementa, a baixa do bem no inventário. ATIVO IMOBILIZADO – BENS ENTREGUES EM COMODATO – A entrega pelo sujeito passivo de bens em comodato a terceira empresa coligada não elide a possibilidade de se considerá-los como do ativo permanente até porque não possuem características que possam admitir seu tratamento como despesas operacionais. DESPESAS DE PROPAGANDA – GLOSA – Desde que não comprovado que a despesa incorrida por empresa distribuidora de bebidas é resultante de participação associativa na marca veiculada pelo fabricante, não pode ser considerada a dedutibilidade do encargo incorrido.
Numero da decisão: 103-21.452
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por un nimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. A contribuinte foi defendida pelo Dr. Lincoln de Souza Chaves, inscrição OAB/RJ n° 34.990
Nome do relator: Victor Luís de Salles Freire

4712299 #
Numero do processo: 13727.000141/2001-78
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Fri Apr 28 00:00:00 UTC 2006
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO E FISCAL - NULIDADE DO AUTO DE INFRAÇÃO - Somente enseja a nulidade do auto de infração, os atos e termos lavrados por pessoa incompetente ou com preterição do direito de defesa do contribuinte. Descabe a alegação de nulidade quando não existirem atos insanáveis e quando a autoridade fiscal observa os devidos procedimentos fiscais, previstos na legislação tributária. IRPJ - LUCRO INFLACIONÁRIO ACUMULADO REALIZADOA MENOR Remanesce a tributação dos valores apurados a título de Lucro Inflacionário Acumulado, realizado a menor na Demonstração do Lucro Real, quando o contribuinte, a quem incumbia o ônus da prova, não logrou comprovar, com documentação hábil e suficiente, a inocorrência da infração apurada. Publicado no D.O.U. nº 128 de 06/07/06.
Numero da decisão: 103-22.425
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitada e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: IRPJ - AF - lucro real (exceto.omissão receitas pres.legal)
Nome do relator: Alexandre Barbosa Jaguaribe

4712805 #
Numero do processo: 13768.000145/96-60
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Fri Feb 16 00:00:00 UTC 2001
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL ITR. EXERCÍCIO DE 1994. VALOR DA TERRA NUA. A Autoridade Administrativa somente pode rever o Valor da Terra Nua mínimo - VTN - que vier a ser questionado pelo contribuinte, mediante apresentação de laudo técnico de avaliação que atenda aos requisitos legalmente estabelecidos (§ 4º art. 3º, Lei nº 8.847/94) Recurso negado.
Numero da decisão: 302-34670
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso nos termos do voto da conselheira relatora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4708994 #
Numero do processo: 13640.000115/99-88
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Apr 12 00:00:00 UTC 2000
Ementa: SIMPLES - NORMAS LEGAIS - O ato administrativo que determina a exclusão da opção pelo SIMPLES, por se tratar de um ato vinculado, está jungido à observância estrita do critério da legalidade, impondo o estabelecimento de nexos entre o resultado do ato e a norma jurídica, daí a nulidade daquele que apresente defeito na sua motivação. Recurso provido.
Numero da decisão: 202-12041
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro

4711590 #
Numero do processo: 13709.000300/96-24
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Jan 22 00:00:00 UTC 2002
Ementa: COFINS - CORREÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA - LEGISLAÇÃO APLICÁVEL - Tratando-se de crédito tributário, os juros de mora e a correção monetária sobre ele incidentes não são dívidas originárias, reguladas pelo artigo 144 do CTN, sim, dívidas de liquidação, apuráveis no momento em que se liquida a obrigação, segundo a legislação vigente nesta época, não havendo que se falar em nulidade do procedimento fiscal neste caso. COMPENSAÇÃO COM FINSOCIAL - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170 do CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. VENDA DE MERCADORIAS RECEBIDAS EM CONSIGNAÇÃO - A venda de mercadorias recebidas em consignação em nada difere das operações efetuadas com aquelas adquiridas para revenda. É irrelevante que as mercadorias sejam recebidas em consignação, pois o fato não impede que elas sejam comercializadas pela empresa, caracterizando, assim, o fato imponível estabelecido no art. 2º da LC nº 70/91, e a obrigação de recolher a COFINS. 2) A venda de mercadorias recebidas em consignação não se inclui nas hipóteses de exclusão da base de cálculo da COFINS. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 202-13543
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda