Numero do processo: 10820.000918/95-48
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Wed May 13 00:00:00 UTC 1998
Ementa: ITR - LEI NR. 8.847/94 - INCONSTITUCIONALIDADE - À autoridade administrativa não compete rejeitar a aplicação de lei sob a alegação de inconstitucionalidade da mesma, por se tratar de matéria de competência do Poder Judiciário, com atribuição determinada pelo artigo 102, inciso I, a , e inciso III, b, da Constituição Federal. VALOR DA TERRA NUA MÍNIMO - VTNm - A autoridade administrativa competente poderá rever, com base em Laudo Técnico emitido por entidade de reconhecida capacidade técnica ou profissional devidamente habilitado, o Valor da Terra Nua mínimo - VTNm que vier a ser questionado. Recurso a que se nega provimento.
Numero da decisão: 201-71732
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Ana Neyle Olímpio Holanda
Numero do processo: 10830.001658/97-25
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRF - LANÇAMENTO - ERRO NA IDENTIFICAÇÃO DO SUJEITO PASSIVO - O lançamento tem por fundamento legal o art. 36 da Lei n° 8.541/92 do qual se extrai que os rendimentos auferidos por pessoas jurídicas em aplicações financeiras de renda fixa serão tributados exclusivamente na fonte. Por conseguinte, a autuação deveria ser formulada contra as instituições financeiras nas quais foram feitas as aplicações, nunca contra a pessoa jurídica beneficiária dos respectivos rendimentos.
Numero da decisão: 102-45789
Decisão: Por unanimidade de votos, ANULAR o lançamento por erro na identificação do sujeito passivo, levantada de ofício pelo Relator.
Matéria: IRF- ação fiscal- ñ retenção/recolhim. (rend.trib.exclusiva)
Nome do relator: Luiz Fernando Oliveira de Moraes
Numero do processo: 10805.004358/89-31
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Data da publicação: Tue Apr 14 00:00:00 UTC 1998
Ementa: IRPJ - BENFEITORIAS EM IMÓVEIS LOCADOS DE PESSOAS LIGADAS - Exigência improcedente não só por estar caracterizado o cerceamento do direito de defesa, em função da imprecisão da acusação, como também, por não contrariar a lei o fato de alguns imóveis pertencerem a parente de sócios.
PASSIVO FICTÍCIO - As parcelas do passivo exigível, incomprovadas ou pagas dentro do exercício, configuram hipótese legal de omissão de receita se não infirmada pelo sujeito passivo.
BRINDES - Somente são dedutíveis as despesas realizadas com distribuição de brindes, quando corresponderem a objetos de pequeno valor e a índices moderados em relação à receita operacional, não se caracterizando como tal, faqueiro, relógios, televisão e produtos não identificados, uma vez adquiridos através de cupom de máquina registradora.
BENS ATIVÁVEIS - Relógios e aparelhos telefônicos são classificados no ativo Permanente e, portanto, não são passíveis de serem deduzidos diretamente como despesas, por ultrapassarem o limite mínimo permitido para tanto.
DESPESAS OPERACIONAIS - Para serem admitidas, além de outros requisitos legais, devem ter os lançamentos contábeis devidamente comprovados.
JUROS DE MORA - Incabível sua cobrança, com base na TRD, no período de fevereiro a julho de 1991.
Recurso provido parcialmente.
(DOU 06/07/98)
Numero da decisão: 103-19323
Decisão: DAR PROVIMENTO PARCIAL POR UNANIMIDADE Para excluir da tributação as importâncias de Cr$... Cr$...; Cz$...; Cz$...; e Cz$..., nos exercícios financeiros de 1985, 1986, 1987, 1988 e 1989, respectivamente, bem como excluir a incidência da TRD no período de fevereiro a julho de 1991 e ajustar as exigências reflexas ao decidido em relação ao IRPJ.
Nome do relator: Márcio Machado Caldeira
Numero do processo: 10768.008203/98-77
Turma: Primeira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Jun 07 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IRPJ – GLOSA DE DESPESA FINANCEIRA EM REVISÃO DE DECLARAÇÃO – Para que o lançamento seja tido como procedente, a glosa de despesas em revisão sumária da declaração de rendimentos não prescinde da devida descrição dos fatos e do enquadramento legal.
Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 101-93082
Decisão: Por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: Celso Alves Feitosa
Numero do processo: 10768.031666/95-53
Turma: Sétima Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: IRPF - ERRO NA APURAÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO - Não pode prosperar o lançamento que está provido de erro na apuração do crédito tributário por não respeitar a forma mensal de apuração, errar na data do fato gerador, bem como não alocar recursos com origem comprovada
Recurso provido.
Numero da decisão: 106-10995
Decisão: Por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso.
Nome do relator: Thaísa Jansen Pereira
Numero do processo: 10805.000568/00-10
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Aug 28 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - PRAZOS - PEREMPÇÃO - Recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto 70.235/72. Recurso que não se toma conhecimento, por perempto.
Numero da decisão: 202-13127
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso, por perempto. Ausente, justificadamente, o Conselheiro Alexandre Magno Rodrigues Alves.
Nome do relator: Marcos Vinícius Neder de Lima
Numero do processo: 10768.032536/97-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Aug 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IPI. AÇÚCAR DE CANA. Cancela-se a exigência de IPI em relação aos açúcares refinados amorfo e granulado nos períodos englobados pela autuação, por força de interpretação oficial baixada na IN SRF nº 67, de 1998. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 201-76321
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Antônio Carlos Atulim
Numero do processo: 10820.002073/99-40
Turma: Segunda Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Wed Sep 18 00:00:00 UTC 2002
Ementa: CRÉDITO TRIBUTÁRIO. SOCIEDADE DE FATO.Tributam-se, nas pessoas físicas dos sócios, até o ano-calendário de 1996, os rendimentos da sociedade de profissão legalmente regulamentada, ainda que não registrada, equiparada a pessoa jurídica.
MULTA QUALIFICADA – “Evidente intuito de fraude” caracteriza-se pela subsunção da conduta concreta em uma das figuras descritas pelos artigos 71,72 ou 73 da Lei n° 4.502/64, Não caracteriza a hipótese in abstrato é de se reduzir a multa agravada.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 102-45705
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares argüidas, e, no mérito DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir a multa de ofício para 75%.
Nome do relator: Antonio de Freitas Dutra
Numero do processo: 10814.010993/98-76
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Tue Feb 25 00:00:00 UTC 2003
Ementa: ADMISSÃO TEMPORÁRIA. LANÇAMENTO DOS TRIBUTOS. ÓRGÃO DE ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA FEDERAL DIRETA.
Incabível o lançamento mediante Auto de Infração ou Notificação de Lançamento contra órgão da Administração Pública Federal Direta, sendo as infrações apuradas de responsabilidade do servidor que lhe deu causa, ex vi do art. 538 do Regulamento Aduaneiro. aprovado pelo Decreto n° 91.030/85,normatizado pela Portaria MF Nº 349/85.
RECURSO DE OFÍCIO DESPROVIDO.
Numero da decisão: 303-30575
Decisão: Por unanimidade de votos negou-se provimento ao recurso de ofício.
Nome do relator: CARLOS FERNANDO FIGUEIREDO BARROS
Numero do processo: 10820.001587/99-41
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Tue Nov 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Preliminar acolhida para afastar a decadência. PIS - LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - A Resolução do Senado Federal nº 49, de 09/10/95, suspendeu a execução dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, em função da inconstitucionalidade reconhecida pelo STF, no julgamento do RE nº 148.754-2/RJ, afastando-os definitivamente do ordenamento jurídico pátrio. A retirada dos referidos decretos-leis do mundo jurídico produziu efeitos ex tunc e funcionou como se os mesmos nunca houvessem existido, retornando-se, assim, a aplicabilidade da sistemática anterior, passando a ser aplicadas as determinações da LC nº 7/70, com as modificações deliberadas pela LC nº 17/73. PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 6º DA LEI COMPLEMENTAR Nº 7/70 - A norma do parágrafo único do art. 6º da LC nº 7/70 determina a incidência da contribuição sobre o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador - faturamento do mês. A base de cálculo da contribuição permaneceu incólume e em pleno vigor até os efeitos da edição da MP nº 1.212/95, quando passou a ser considerado o faturamento do mês (precedentes do STJ e da CSRF/MF). COMPENSAÇÃO - É de se admitir a existência de indébitos referentes à Contribuição para o PIS, pagos sob a forma dos DL nºs 2.445/88 e 2.449/88, vez que devidos com a incidência da LC nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-14331
Decisão: Por unanimidade de votos: I) acolheu-se a preliminar para afastar a decadência; e II) no mérito, deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade .
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda
