Numero do processo: 10235.001322/95-83
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Thu Oct 19 00:00:00 UTC 2000
Ementa: LUCRO ARBITRADO – LUCRO PRESUMIDO – OBRIGATORIEDADE DE MANTER LIVROS CAIXA E DE REGISTRO DE INVENTÁRIO – Se a pessoa jurídica não possuir assentamentos capazes de demonstrar o preenchimento de requisitos para optar pela tributação com base no lucro presumido, justifica-se o arbitramento, ainda que alegada a existência de outros elementos que suportariam a apuração do lucro real.
LUCRO ARBITRADO - AGRAVAMENTO DAS PERCENTAGENS. Na hipótese de a pessoa jurídica ter seu lucro arbitrado em mais de um período mensal, é defeso ao fisco efetuar o agravamento das percentagens das alíquotas sobre o arbitramento, por se tratar de majoração de tributo não instituída por lei.
Preliminares rejeitadas.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 108-06275
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR as preliminares suscitadas e, no mérito, DAR provimento PARCIAL ao recurso, para, no cálculo do IRPJ e do IR-FONTE, afastar o agravamento dos percentuais de arbitramento do lucro.
Nome do relator: José Henrique Longo
Numero do processo: 10166.011668/98-11
Turma: Quarta Turma Especial
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2005
Ementa: PRESTAÇÃO DE SERVIÇO POR NACIONAIS JUNTO AO PNUD - TRIBUTAÇÃO – São tributáveis os rendimentos decorrentes da prestação de serviço junto ao Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento – PNUD, quando recebidos por nacionais contratados no País, por faltar-lhes a condição de funcionário de organismos internacionais, este detentor de privilégios e imunidades em matéria civil, penal e tributária.
Recurso provido
Numero da decisão: CSRF/04-00.080
Decisão: Acordam os Membros da Quarta Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por maioria de votos, DAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Remis Almeida Estol e Wilfrido Augusto Marques que negaram provimento ao recurso.
Nome do relator: Leila Maria Scherrer Leitão
Numero do processo: 10240.001129/2001-55
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jan 26 00:00:00 UTC 2006
Ementa: ITR/1997. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE PASSIVA. NULIDADE DO LANÇAMENTO.
Na ocasião da lavratura da escritura pública de venda e compra foi exigida pelo adquirente, ora recorrente, a apresentação por parte do proprietário anterior de certidão negativa de ITR fornecida pela SRF, o que foi cumprido e registrado na escritura. O CTN, em seu art 130, prevê que o crédito tributário relativo a imposto cujo fato gerador seja a propriedade, o domínio útil ou a posse de bens imóveis, sub-roga-se na pessoa do adquirente, salvo quando conste do título a prova de sua quitação.
Recurso provido.
Numero da decisão: 303-32.746
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Terceiro Conselho
de Contribuintes, por unanimidade de votos, acolher a preliminar de ilegitimidade passiva, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: ZENALDO LOIBMAN
Numero do processo: 10166.023938/99-63
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Dec 05 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - GARANTIA DA INSTÂNCIA - PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE.
Não comprovada a efetivivação do depósito recursal, consistente na garantia de instância.
Não conhecido por unanimidade.
Numero da decisão: 303-30100
Decisão: Por unanimidade votos não se tomou conhecimento do recurso voluntário
Nome do relator: Irineu Bianchi
Numero do processo: 10166.014275/96-34
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Data da publicação: Tue Jun 10 00:00:00 UTC 1997
Ementa: CONSÓRCIO - I) RETROATIVIDADE BENIGNA: A norma que, derrogando disposição anterior, introduz alterações nos termos da autorização concedida para a realização de operações de consórcio ou das normas que as disciplinam, não se confunde com as normas de natureza penal. Em conseqüência, não se lhes pode reconhecer qualquer efeito retroativo; II) MULTA ADMINISTRATIVA: Para as infrações ocorridas até a edição da Medida Provisória nr. 492, de 05.05.94 (Lei nr. 9.064/95), a incidência de acréscimos legais sobre o valor nominal apurado só se dá 30 dias após sua ciência ao infrator, com a sua conversão em débito para com a Fazenda Nacional, caso o pagamento não seja satisfeito. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-09253
Decisão: Por maioria de votos, negou-se provimento ao recurso. Vencidos os Conselheiros: Helvio Escovedo Barcellos, Roberto Veloso e José Cabral Garofano que davam provimento quanto a multa de mora.
Nome do relator: Antônio Carlos Bueno Ribeiro
Numero do processo: 10166.011086/96-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Wed Jan 24 00:00:00 UTC 2007
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Período de apuração: 01/03/1994 a 31/05/1995, 01/09/1995 a 30/09/1995, 01/12/1995 a 31/12/1995, 01/02/1996 a 29/02/1996
Ementa: COMPENSAÇÃO. FINSOCIAL COM COFINS.
Convalidada por ato do Secretário da Receita Federal (IN SRF nº 32, de 1997), a compensação de créditos do Finsocial, atualizados monetariamente conforme índices divulgados pela SRF (NE Conjunta Cosit/Cosar nº 08, de 1997), com os débitos da Cofins exigidos no auto de infração, cancela-se parcialmente o lançamento.
MULTA DE OFÍCIO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
Reduz-se a multa de ofício lançada, de 100% para 75%, pela aplicação retroativa do disposto no art. 44 da Lei nº 9.430/96, com fundamento no art. 106, II, c, do CTN.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC. CABIMENTO.
É cabível a exigência, no lançamento de ofício, de juros de mora calculados com base na variação acumulada da taxa Selic, nos termos da previsão legal expressa no art. 13 da Lei nº 9.065, de 20/06/1995.
Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-17620
Decisão: Por unanimidade de votos, resolveram os membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, converter o julgamento do recurso em Diligência, nos termos do voto do relator.
Nome do relator: Antonio Zomer
Numero do processo: 10215.000444/00-66
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Jul 25 00:00:00 UTC 2001
Ementa: INTERPRETAÇÃO DA NORMA TRIBUTÁRIA – ISENÇÕES – Na busca da decisão mais adequada deverá o aplicador da norma isentiva ponderar os valores envolvidos e construir a sua interpretação por meio da integração dos métodos literal, histórico, lógico, teleológico e sistemático, a fim de que na presença de uma aparente quebra da capacidade contributiva, da generalidade e da universalidade, sejam prestigiados os princípios da isonomia e da legalidade por eles se apresentarem com maior força no caso concreto, em respeito ao equilíbrio e à segurança das relações jurídico-tributárias.
ISENÇÃO CONDICIONADA – EMPRESAS SITUADAS NA ÁREA DA SUDAM – Na hipótese de isenção condicionada deverá ser cumprida a estrita legalidade com vista à preservação dos objetivos visados com a instituição do benefício fiscal. Em matéria tributária, a regra é a subsunção do fato concreto à hipótese de incidência da lei, a exceção é o incentivo fiscal. As pessoas jurídicas que, por opção, gozam de isenção de imposto deverão cumprir as exigências e condições legais, previamente estabelecidas e conhecidas, a fim de poderem usufruir do benefício fiscal, devendo ser tratadas igualmente, dentro das características em que se igualem e desigualmente em relação às demais pessoas jurídicas em geral que não usufruam de incentivo fiscal.
ISENÇÕES TRIBUTÁRIAS – COMPETÊNCIA PRIVATIVA E INDELEGÁVEL DA SECRETARIA DA RECEITA FEDERAL PARA FISCALIZAR, LANÇAR O CRÉDITO TRIBUTÁRIO E IMPOR PENALIDADES – O poder e a competência de fiscalizar o cumprimento das obrigações tributárias no âmbito federal, lançar, impor penalidades e arrecadar tributos é vinculado à lei, independente e privativo da Secretaria da Receita Federal, inexistindo ato legal que delegue tal atividade à SUDAM. À SUDAM, compete o poder de expedir o ato concessório do benefício da isenção fiscal que deverá ser comunicado à Secretaria da Receita Federal a fim de que esse órgão possa cumprir a obrigação institucional que lhe é ínsita de verificar o cumprimento da legislação tributária. A competência da SUDAM restringe-se, apenas, à concessão, fiscalização do cumprimento dos requisitos materiais e técnicos do projeto no sentido de reconhecer o direito à fruição do benefício e até mesmo cassar ou decretar a respectiva perda. Já o poder de executar a fiscalização do cumprimento das leis tributárias, conferido à Secretaria da Receita Federal, por decorrer diretamente da lei, deverá ser exercido de modo autônomo e independente, não podendo ser obstado ou ficar condicionado à prévia autorização, às verificações ou aos procedimentos de qualquer outro órgão da Administração Pública.
RESTITUIÇÃO DE CAPITAL AOS SÓCIOS – REDUÇÃO DE CAPITAL DE PESSOA JURÍDICA BENEFICIÁRIA DE ISENÇÃO – Não existe qualquer óbice legal no sentido de impedir a pessoa jurídica de restituir capital aos seus sócios, entretanto, quando esse capital for constituído com valores resultantes de reserva constituída com valor de Imposto sobre a Renda não pago em decorrência do gozo de isenção condicionada, mister se faz que no momento da redução de capital seja exigido o imposto que deixou de ser recolhido anteriormente em virtude do benefício fiscal, a fim de que não sejam desvirtuados os objetivos visados pela isenção ou criadas distorções que resultem por afrontar a isonomia entre os sujeitos passivos da relação jurídico-tributária e violar a estrita legalidade em matéria tributária. Recurso improvido. (Publicado no D.O.U. nº 64 de 02/04/03).
Numero da decisão: 103-20650
Decisão: Por maioria de votos, REJEITAR preliminares suscitadas, vencidos os Conselheiros Victor Luís de Salles Freire e julio Cezar da Fonseca Furtado que as acolhiam e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento ao recurso, vencidos os Conselheiros Victor e julio. Apresentará declaração de voto os Conselheiros Cândido Rodrigues Neuber e Victor Luís de Salles Freire. A recorrente foi defendida pelo Dr. Luiz Carlos Piva, inscrição OAB/RJ nº 812-B.
Nome do relator: Mary Elbe Gomes Queiroz
Numero do processo: 10120.004355/96-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Feb 21 00:00:00 UTC 2002
Ementa: IRPF - ACRÉSCIMO PATRIMONIAL A DESCOBERTO - Não tendo o contribuinte logrado comprovar a origem dos recursos aptos a justificar o acréscimo patrimonial, lícito é o lançamento de ofício, mediante arbitramento com base na renda presumida.
Recurso parcialmente provido.
Numero da decisão: 104-18616
Decisão: Por unanimidade de votos, DAR provimento PARCIAL ao recurso para reduzir o acréscimo patrimonial a descoberto para: Cr$ ..., referente a fev/91; Cr$ ..., referente a jul/91 e Cr$..., referente a out/91.
Nome do relator: José Pereira do Nascimento
Numero do processo: 10140.002478/2003-84
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Jun 14 00:00:00 UTC 2007
Ementa: MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL – O MPF é mero instrumento de controle administrativo, não importando em nulidade do procedimento fiscal eventuais falhas na sua emissão ou tramitação.
AUTO DE INFRAÇÃO – NULIDADE – INEXISTÊNCIA – Não é nulo o auto de infração pelo fato de a base de cálculo da exigência constar de seus anexos e não do seu corpo.
Recurso improvido.
Numero da decisão: 103-23.078
Decisão: ACORDAM os Membros da Terceira Câmara do Primeiro Conselho de
Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Matéria: CSL - ação fiscal (exceto glosa compens. bases negativas)
Nome do relator: Paulo Jacinto do Nascimento
Numero do processo: 10183.003358/95-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Data da publicação: Wed Oct 18 00:00:00 UTC 2000
Ementa: IMPOSTO SOBRE A PROPRIEDADE TERRITORIAL RURAL - ITR - EXERCÍCIO DE 1994.
NULIDADE.
São nulas as decisões proferidas com preterição do direito de defesa (art. 59, inciso II, do Decreto nº 70235/72).
Processo anulado a partir da decisão de primeira instância.
Numero da decisão: 302-34391
Decisão: Por unanimidade de votos, anulou-se o processo a partir da decisão de Primeira Instância, inclusive, nos termos do voto do conselheiro relator.
Matéria: ITR - notific./auto de infração eletrônico - valor terra nua
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO
