Numero do processo: 13888.000599/2007-70
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Jan 23 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Microempresas e das Empresas de Pequeno Porte - Simples
Ano-calendário: 2003
RECURSO ESPECIAL. NÃO CONHECIMENTO. AUSÊNCIA DE DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. DIVERSIDADE DE SITUAÇÕES FÁTICAS.
Nos casos em que não há similitude fática entre os acórdãos comparados não deve ser conhecido o Recurso Especial, pois não se caracteriza a divergência jurisprudencial - requisito de admissibilidade.
Numero da decisão: 9101-002.033
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros da 1ª Turma da Câmara Superior de Recursos Fiscais, por unanimidade de votos, em não conhecer o recurso.
(assinado digitalmente)
OTACILIO DANTAS CARTAXO - Presidente.
(assinado digitalmente)
JOÃO CARLOS DE LIMA JUNIOR Relator.
Participaram do presente julgamento os Conselheiros: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO (Presidente). MARCOS AURELIO PEREIRA VALADÃO, VALMIR SANDRI, VALMAR FONSECA DE MENEZES, KAREM JUREIDINI DIAS, JORGE CELSO FREIRE DA SILVA, ANTONIO LISBOA CARDOSO (Suplente Convocado), RAFAEL VIDAL DE ARAÚJO, JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR, PAULO ROBERTO CORTEZ (Suplente Convocado).
Nome do relator: JOAO CARLOS DE LIMA JUNIOR
Numero do processo: 19515.002268/2003-65
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 05 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Thu Jan 08 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
Exercício: 1999
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. COMPROVAÇÃO. A comprovação da origem dos depósitos bancários deve ser feita com documentação hábil e idônea.
DEPÓSITOS BANCÁRIOS. EMPRÉSTIMOS. Empréstimos podem ser considerados como origem dos depósitos na conta bancária do contribuinte.
ARGUMENTAÇÃO GENÉRICA. A argumentação sobre a origem de depósitos bancários deve ser específica, indicando o depósito e o documento comprobatório.
AUTO DE INFRAÇÃO. O documento de lançamento fiscal deve conter os dispositivos legais infringidos. Caso dos autos.
Numero da decisão: 2101-002.624
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por maioria de votos, em afastar as preliminares e, no mérito, dar provimento em parte ao Recurso Voluntário para exonerar do valor tributável, os empréstimos dos dias 03/07 e 04/08, respectivamente nos valores de R$ 10.639,87 e R$ 7.529,97. Vencidos os Conselheiros Eduardo de Souza Leão e Daniel Pereira Artuzo, que votaram por dar provimento ao recurso.
LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS - Presidente.
MARIA CLECI COTI MARTINS - Relatora.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: LUIZ EDUARDO DE OLIVEIRA SANTOS (Presidente), DANIEL PEREIRA ARTUZO, ANTONIO CESAR BUENO FERREIRA, ALEXANDRE NAOKI NISHIOKA, MARIA CLECI COTI MARTINS, EDUARDO DE SOUZA LEAO.
Nome do relator: MARIA CLECI COTI MARTINS
Numero do processo: 10580.911875/2009-55
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Dec 09 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins
Data do Fato Gerador: 31/07/2005
PER/DCOMP. RETIFICAÇÃO DA DCTF. PROVA DO DIREITO CREDITÓRIO. AUSÊNCIA. COMPENSAÇÃO NÃO HOMOLOGADA.
O contribuinte, a despeito ausência de retificação da Dctf, tem direito subjetivo à compensação, desde que apresente prova da liquidez e da certeza do direito de crédito. Ausentes estes pressupostos, não cabe a homologação da extinção do débito confessado em PER/Dcomp.
Recurso Voluntário Negado.
Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3802-003.748
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
MÉRCIA HELENA TRAJANO DAMORIM - Presidente.
(assinado digitalmente)
SOLON SEHN - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Nome do relator: SOLON SEHN
Numero do processo: 14367.000364/2010-25
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Segunda Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Oct 07 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Feb 11 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/10/2001 a 31/05/2003
AFERIÇÃO INDIRETA. EXCEPCIONALIDADE.
A aferição indireta busca estimar o quadro contábil esperado a partir da análise das atividades desenvolvidas pela empresa. Por ser medida excepcional, somente pode ser adotada quando nenhum dado contábil ou documental permitir a verificação das contribuições devidas, devendo sempre ser buscado o critério que mais se aproxime da realidade fática.
NULIDADE DO LANÇAMENTO.
É nulo o lançamento que apresenta vício quanto aos próprios critérios que serviram de base para a realização do lançamento. São condições do lançamento realizado por aferição indireta não só a constatação de irregularidades documentais, mas também que estas sejam de tamanha proporção a ponto de tornar impossível ao Fisco a estimativa da movimentação financeira da empresa autuada. Registros paralelos, ainda que não oficiais, podem servir de base para a constituição do crédito tributário referente ao valor devido, vez que constituem, também, uma forma de documentar a movimentação financeira da empresa autuada.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 2403-002.753
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso pelo reconhecimento do vício material, falta de comprovação da motivação do arbitramento.
Carlos Alberto Mees Stringari - Presidente
Marcelo Magalhães Peixoto - Relator
Participaram, do presente julgamento, os Conselheiros Carlos Alberto Mees Stringari, Marcelo Magalhães Peixoto, Elfas Cavalcante Lustosa Aragão Elvas, Ivacir Julio de Souza, Daniele Souto Rodrigues e Paulo Mauricio Pinheiro Monteiro.
Nome do relator: MARCELO MAGALHAES PEIXOTO
Numero do processo: 13971.900849/2008-13
Turma: Terceira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Mon Jan 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2004
PEDIDO DE COMPENSAÇÃO. RETIFICAÇÃO DA DCTF APÓS O DESPACHO DECISÓRIO. ADMISSIBILIDADE.
O crédito tributário do contribuinte nasce do pagamento indevido ou a maior que o devido, porém ele apenas se torna oponível à Receita Federal após a devida retificação e/ou correção das respectivas Declarações, quando então o Órgão Administrativa poderá tomar conhecimento daquele direito creditório em questão.
De qualquer forma, em determinadas situações, em razão do procedimento eletrônico de compensação, em que não há espaço para emendas ou correções pelo contribuinte, há que se admitir e analisar a retificação da DCTF efetuada posteriormente ao despacho decisório, sob pena de excesso de rigorismo, que não resolve satisfatoriamente a lide travada e leva o contribuinte ao Poder Judiciário, apenas fazendo aumentar a condenável litigiosidade.
Recurso Voluntário Provido.
Numero da decisão: 3403-003.339
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
ACORDAM os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao Recurso Voluntário, nos termos do Relatório e do Voto que fazem parte integrante do presente.
(assinado digitalmente)
Antonio Carlos Atulim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Luiz Rogério Sawaya Batista - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Antonio Carlos Atulim (presidente da turma), Rosaldo Trevisan, Alexandre Kern, Ivan Allegretti, Domingos de Sá Filho e Luiz Rogério Sawaya Batista (relator).
Nome do relator: LUIZ ROGERIO SAWAYA BATISTA
Numero do processo: 10384.006501/2007-71
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 16 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Thu Feb 05 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2007 a 31/08/2007
Ementa:
RELAÇÃO DE CO-RESPONSÁVEIS.
A Súmula CARF nº 88 dispõe que A Relação de Co-Responsáveis - CORESP, o Relatório de Representantes Legais - RepLeg e a Relação de Vínculos - VÍNCULOS, anexos a auto de infração previdenciário lavrado unicamente contra pessoa jurídica, não atribuem responsabilidade tributária às pessoas ali indicadas nem comportam discussão no âmbito do contencioso administrativo fiscal federal, tendo finalidade meramente informativa.
RGPS. REGIME PRÓPRIO DE PREVIDÊNCIA. SERVIDORES. PÚBLICOS. VINCULAÇÃO.
Na ausência de regime próprio de previdência social os servidores públicos vinculam-se automaticamente ao regime geral. Os servidores públicos ocupantes exclusivamente de cargos em comissão são segurados obrigatórios do regime geral de previdência social.
INCONSTITUCIONALIDADE.
A Súmula CARF nº 2 prevê que o CARF não é competente para se pronunciar sobre a inconstitucionalidade de lei tributária.
SELIC.
A Súmula CARF nº 4 preceitua que a partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
REPRESENTAÇÃO PARA FINS PENAIS.
A Súmula CARF nº 28 dispõe que o CARF não é competente para se pronunciar sobre controvérsias referentes a Processo Administrativo de Representação Fiscal para Fins Penais.
MULTA. RETROATIVDADE BENIGNA
Há de se aplicar o artigo 35 caput da Lei 8.212/91, com a redação da Lei nº 11.941/09 se essa for mais benéfica ao contribuinte, em homenagem ao artigo 106 do CTN.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Crédito Tributário Mantido em Parte
Numero da decisão: 2301-003.614
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, I) Por maioria de votos: a) em dar provimento parcial ao Recurso, no mérito, para que seja aplicada a multa prevista no Art. 61, da Lei nº 9.430/1996, se mais benéfica à Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a). Vencidos os Conselheiros Bernadete de Oliveira Barros e Marcelo Oliveira, que votaram em manter a multa aplicada; II) Por unanimidade de votos: a) em negar provimento ao Recurso nas demais alegações da Recorrente, nos termos do voto do(a) Relator(a).
MARCELO OLIVEIRA - Presidente.
MANOEL COELHO ARRUDA JÚNIOR - Relator.
EDITADO EM: 08/10/2013
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: MARCELO OLIVEIRA (Presidente), ADRIANO GONZÁLES SILVÉRIO, WILSON ANTONIO DE SOUZA CORREA, BERNADETE DE OLIVEIRA BARROS, MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR E MAURO JOSE SILVA.
Nome do relator: MANOEL COELHO ARRUDA JUNIOR
Numero do processo: 11555.000178/2008-66
Turma: Terceira Turma Especial da Segunda Seção
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Oct 08 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Fri Dec 05 00:00:00 UTC 2014
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Exercício: 1999, 2000, 2001
LANÇAMENTO. DEMONSTRAÇÃO COMPLETA DOS MOTIVOS JURÍDICOS E APURAÇÃO.
Cumpridos os artigos 33 e 37, da Lei n. 8.212/1991, e 142 do CTN, quando o lançamento de crédito tributário contém todos os motivos fáticos e legais, descrição e cálculo do crédito, bem como descrição precisa dos fatos ocorridos e suas fontes para sua apuração, não há vícios no mesmo, pois houve a oportunização de defesa e contraditório pleno à parte, não havendo motivo para nulidade.
Recurso Voluntário Negado - Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 2803-003.717
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Relator.
(Assinado Digitalmente)
Helton Carlos Praia de Lima - Presidente.
(Assinado Digitalmente)
Gustavo Vettorato - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Helton Carlos Praia de Lima (presidente), Gustavo Vettorato, Eduardo de Oliveira, Ricardo Magaldi Messetti, Oséas Coimbra Júnior, Amilcar Barca Teixeira Júnior.
Nome do relator: GUSTAVO VETTORATO
Numero do processo: 12448.722451/2014-35
Turma: Primeira Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Nov 12 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Tue Jan 06 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI
Exercício: 2014
IPI. ISENÇÃO. TAXI.
Cabe a isenção de IPI para aquisição de veículo automotor por motoristas profissionais autônomos titulares de autorização, permissão ou concessão para exploração do serviço de transporte individual de passageiros (táxi), impedidos de continuar exercendo essa atividade em virtude de roubo do veículo, desde que destinem o veículo adquirido à utilização na categoria de aluguel (táxi).
Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 3801-004.629
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso, nos termos do relatorio e votos que integram o presente julgado.
(assinado digitalmente)
Flávio de Castro Pontes Presidente.
(assinado digitalmente)
Marcos Antonio Borges - Relator.
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Paulo Sérgio Celani, Marcos Antonio Borges, Cassio Schappo, Paulo Antonio Caliendo Velloso da Silveira, Maria Inês Caldeira Pereira da Silva Murgel e Flávio De Castro Pontes (Presidente).
Nome do relator: MARCOS ANTONIO BORGES
Numero do processo: 19515.005655/2009-49
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Dec 03 00:00:00 UTC 2014
Data da publicação: Wed Jan 07 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias
Período de apuração: 01/01/2004 a 31/12/2004
CONTRIBUIÇÕES PREVIDENCIÁRIAS. PRAZO DECADENCIAL. CINCO ANOS. DISCUSSÃO DO DIES A QUO NO CASO CONCRETO. ART. 150, § 4°, DO CTN. SÚMULA CARF Nº 99.
Se a definição legal do fato gerador da contribuição previdenciária da empresa apóia-se na totalidade da remuneração no decorrer do mês (art. 22, I, II e III, da Lei n° 8.212/1991), consequentemente, todo e qualquer pagamento acaba por se referir à totalidade no mês, e não àquela rubrica ou levantamento específico. Assim, havendo alguma antecipação de pagamento, atrai-se, para toda aquela competência, para todo aquele fato gerador, a aplicação do parágrafo 4º, do art. 150 do CTN, independentemente da rubrica ou levantamento a que se refira, desde que não haja caracterização de dolo, fraude ou sonegação.
Destarte, para as contribuições previdenciárias, caracteriza pagamento antecipado o recolhimento, ainda que parcial, do valor considerado como devido pelo contribuinte na competência do fato gerador a que se referir a autuação, mesmo que não tenha sido incluída, na base de cálculo deste recolhimento, parcela relativa a rubrica especificamente exigida no auto de infração. Súmula CARF nº 99.
AFERIÇÃO INDIRETA. CABE AO FISCO INSCREVER DE OFÍCIO IMPORTÂNCIA QUE REPUTAR DEVIDA
Ocorrendo recusa ou sonegação de qualquer documento ou informação, ou sua apresentação deficiente, compete à autoridade fiscal, sem prejuízo da penalidade cabível, inscrever de oficio importância que reputarem devida, cabendo ao contribuinte o ônus da prova em contrário. Outrossim, se, no exame da escrituração contábil e de qualquer outro documento, a fiscalização constatar que a contabilidade não registra o movimento real de remuneração dos segurados a seu serviço, do faturamento e do lucro, serão apuradas, por aferição indireta, as contribuições efetivamente devidas, cabendo à empresa o ônus da prova em contrário. Art. 33, §§ 3° e 6°, da Lei 8.212/91 e art. 148 do CTN.
VALE-TRANSPORTE
Não há incidência de contribuição previdenciária sobre o vale transporte pago em pecúnia. Súmula n.º 60 da AGU, de 08/12/2011, DOU de 09/12/2011.
RELEVAÇÃO DA MULTA
Em virtude da revogação do dispositivo regulamentar que a previa, a partir de 13/01/2009, não mais é possível a relevação da multas aplicadas a titulo de penalidade por descumprimento das obrigações acessórias estabelecidas na legislação previdenciária.
JUROS DE MORA. TAXA SELIC.
Súmula CARF n° 4: A partir de 1º de abril de 1995, os juros moratórios incidentes sobre débitos tributários administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil são devidos, no período de inadimplência, à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC para títulos federais.
Recurso Voluntário Provido em Parte
Numero da decisão: 2302-003.521
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos em dar provimento parcial ao recurso voluntário, para acatar a decadência e excluir do lançamento as competências até 11/2004, inclusive, pela homologação tácita exposta no artigo 150§4º, do Código Tributário Nacional e para excluir do lançamento as contribuições previdenciárias incidentes sobre os valores relativos ao vale-transporte pago em pecúnia, nos termos da Súmula n.º 60 da AGU.
(assinado digitalmente)
LIEGE LACROIX THOMASI Presidente
(assinado digitalmente)
ANDRÉ LUÍS MÁRSICO LOMBARDI Relator
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Liége Lacroix Thomasi (Presidente), Arlindo da Costa e Silva, Juliana Campos de Carvalho Cruz, Leo Meirelles do Amaral e André Luís Mársico Lombardi.
Nome do relator: ANDRE LUIS MARSICO LOMBARDI
Numero do processo: 16327.904946/2012-46
Turma: Segunda Turma Especial da Terceira Seção
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 27 00:00:00 UTC 2015
Data da publicação: Thu Feb 12 00:00:00 UTC 2015
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Ano-calendário: 2008
IOF. PER/DCOMP NÃO HOMOLOGADO. INADMISSIBILIDADE DA COMPENSAÇÃO EM VISTA DA NÃO DEMONSTRAÇÃO DA LIQUIDEZ E CERTEZA DO CRÉDITO ADUZIDO.
A compensação, hipótese expressa de extinção do crédito tributário (art. 156 do CTN), só poderá ser autorizada se os créditos do contribuinte em relação à Fazenda Pública, vencidos ou vincendos, se revestirem dos atributos de liquidez e certeza, a teor do disposto no caput do artigo 170 do CTN.
A não comprovação da certeza e da liquidez do crédito alegado impossibilita a extinção de débitos para com a Fazenda Pública mediante compensação.
PAF. ÔNUS DA PROVA. DILIGÊNCIA. NÃO CABIMENTO.
A recorrente deve apresentar as provas que alega possuir e que sustentariam seu direito nos momentos previstos na lei que rege o processo administrativo fiscal. A diligência não pode ser utilizada para suprir deficiência probatória, ofertando novo momento para a apresentação de provas.
Recurso Voluntário Negado
Direito Creditório Não Reconhecido
Numero da decisão: 3802-004.036
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, negar provimento ao recurso voluntário.
(assinado digitalmente)
Mércia Helena Trajano Damorim - Presidente.
(assinado digitalmente)
Waldir Navarro Bezerra - Relator
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Mércia Helena Trajano Damorim (Presidente), Francisco José Barroso Rios, Solon Sehn, Waldir Navarro Bezerra, Bruno Mauricio Macedo Curi e Cláudio Augusto Gonçalves Pereira.
Efetuou sustentação oral pela recorrente a Dra. Marise Ferreira de Oliveira, OAB/SP nº 225.008.
Nome do relator: WALDIR NAVARRO BEZERRA