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6557554 #
Numero do processo: 13888.724255/2012-17
Turma: 1ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 1ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Jul 14 00:00:00 UTC 2016
Numero da decisão: 9101-000.019
Decisão: Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o julgamento em diligência, para devolver os autos à câmara a quo para complementação da análise de admissibilidade.
Nome do relator: LUIS FLAVIO NETO

6568467 #
Numero do processo: 36630.006603/2006-40
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 21 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Nov 21 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/03/2002 a 31/03/2002, 01/03/2004 a 28/02/2006 CRÉDITO TRIBUTÁRIO. DÉBITO DO CONTRIBUINTE. CONCEITO. Nos pedidos de restituição ou nas compensações, não se considera como débito para fins de cumprimento dos requisitos um suposto inadimplemento de contribuições previdenciárias sobre parcelas não reconhecidas como integrantes da base de cálculo e identificada pela fiscalização no mesmo procedimento de exame do direito pleiteado pelo contribuinte. Somente créditos tributários previamente constituídos e devidamente conhecidos do contribuinte podem ser considerados débitos a obstar a restituição ou compensação. Recurso Voluntário Provido
Numero da decisão: 2301-004.838
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator. Fez sustentação oral o Dr. Alexandre Poletti, OAB/DF 13.657. João Bellini Junior - Presidente Julio Cesar Vieira Gomes - Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, JULIO CESAR VIEIRA GOMES, ALICE GRECCHI, ANDREA BROSE ADOLFO, FABIO PIOVESAN BOZZA e GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6581632 #
Numero do processo: 10970.720300/2012-37
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Segunda Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 12 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Dec 02 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Contribuições Sociais Previdenciárias Período de apuração: 01/01/2008 a 30/12/2008 EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. Quando em manifesto equívoco não foi incluído o voto vencedor relativo à quaisquer das questões examinadas e julgadas pela turma, cabem embargos de declaração para correção do acórdão. MULTA. RETROATIVIDADE BENIGNA. CRITÉRIO. FATOS GERADORES NÃO DECLARADOS EM GFIP. Aos processos de lançamento fiscal dos fatos geradores corridos antes da vigência da MP 449/2008, convertida na Lei 11.941/2009, e não declarados em GFIP, aplica-se a multa mais benéfica, a ser calculada no momento do pagamento, obtida pela comparação do resultado da soma da multa vigente à época da ocorrência dos fatos geradores e a multa por falta de declaração em GFIP, vigente à época da materialização da infração, com o resultado da incidência de multa de 75%. Embargos Acolhidos em Parte
Numero da decisão: 2301-004.746
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, acolher em parte os embargos opostos para que o acórdão seja rerratificado com a inclusão de ementa e do voto vencedor relativo à multa aplicada. (assinado digitalmente) João Bellini Junior Presidente e redator designado ad hoc (assinado digitalmente) Julio Cesar Vieira Gomes Relator Participaram do presente julgamento os conselheiros: JOAO BELLINI JUNIOR, ALICE GRECCHI, AMILCAR BARCA TEIXEIRA JUNIOR, FABIO PIOVESAN BOZZA, ANDREA BROSE ADOLFO, GISA BARBOSA GAMBOGI NEVES, JULIO CESAR VIEIRA GOMES e MARCELA BRASIL DE ARAUJO NOGUEIRA.
Nome do relator: JULIO CESAR VIEIRA GOMES

6603600 #
Numero do processo: 10820.720007/2006-45
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Nov 24 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Jan 05 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 LEGITIMIDADE PASSIVA. PROPRIEDADE RURAL INVADIDA POR TERCEIROS. O proprietário de imóvel rural invadido por trabalhadores sem-terra possui legitimidade passiva em face do ITR, até que a propriedade seja declarada de interesse social para fins de reforma agrária, com imissão prévia do Poder Público na posse:
Numero da decisão: 9202-004.586
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Especial da Fazenda Nacional e, no mérito, por voto de qualidade, em dar-lhe provimento, com retorno dos autos ao colegiado a quo para análise das demais questões postas no recurso voluntário, vencidos os conselheiros Patrícia da Silva, Ana Paula Fernandes, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, que lhe negaram provimento. (assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em exercício (assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo - Relatora Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Maria Helena Cotta Cardozo, Patrícia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri e Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em exercício).
Nome do relator: MARIA HELENA COTTA CARDOZO

6570951 #
Numero do processo: 11516.722027/2014-77
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 14 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Wed Nov 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2012, 2013, 2014 DESPESAS. NECESSIDADE. São admissíveis as como operacionais as despesas não computadas nos custos, necessárias à atividade da empresa e à manutenção da respectiva fonte produtora e que sejam usuais ou normais no tipo de transações, operações ou atividade da empresa. DESPESAS DE DEBÊNTURES. INDEDUTIBILIDADE. A falta de comprovação de que os atos formalmente praticados, analisados pelo seu todo, demonstrarem não terem as partes outro objetivo que não se livrar de uma tributação específica, e seus substratos estão alheios às finalidades dos institutos utilizados (emissão de debêntures) tais atos não são oponíveis ao fisco. Nesse contexto se insere a indedutibilidade das despesas decorrentes das obrigações relativas a debêntures entre partes ligadas sem captação alguma de novos recursos, demonstrando apenas a artificialidade da operação. MULTA QUALIFICADA Aspecto relevante que deve ser considerado na aplicação da multa qualificada aos planejamentos diz respeito aos atos que constituem a conduta evasiva. Se nenhum desses atos foi falso, se tudo estava às claras para a fiscalização e não exigiu qualquer esforço para a aplicação dos efeitos tributários, não há razão para se qualificar a multa.
Numero da decisão: 1401-001.718
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, EM DAR provimento PARCIAL ao recurso, nos seguintes termos: I) Por unanimidade de votos, NEGAR provimento mantendo os lançamentos. A conselheira Lívia votou pelas conclusões; e II) Por maioria de votos, DAR provimento para desqualificar a multa de 150% (cento e cinqüenta por cento) para 75% (setenta e cinco por cento). Vencidos os Conselheiros Antonio Bezerra Neto(Relator) e Julio Lima Souza Martins. Designado o Conselheiro Guilherme Adolfo dos Santos Mendes para redigir o voto vencedor.. (assinado digitalmente) Antonio Bezerra Neto - Relator e Presidente (assinado digitalmente) Guilherme Adolfo dos Santos Mendes Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Guilherme Adolfo dos Santos Mendes, Marcos de Aguiar Villas Boas, Ricardo Marozzi Gregório, Luciana Yoshihara Argangelo Zani, Júlio Lima Souza Martins, Aurora Tomazini de Carvalho, Lívia de Carli Germano e Antonio Bezerra Neto
Nome do relator: ANTONIO BEZERRA NETO

6638090 #
Numero do processo: 13609.000727/2005-11
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Tue Jan 24 00:00:00 UTC 2017
Data da publicação: Mon Feb 06 00:00:00 UTC 2017
Ementa: Assunto: Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI Ano-calendário: 2003 AÇÃO JUDICIAL. PROPOSITURA. EFEITOS. SÚMULA CARF Nº 01. A propositura pelo contribuinte de ação judicial contra a Fazenda, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto deste importa em renúncia à instância administrativa na parte sub judice, sendo cabível, a teor da Súmula CARF nº 01, a apreciação apenas da matéria não suscitada no processo judicial. CRÉDITOS ESCRITURAIS. TRANSFERÊNCIA. AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. AUTONOMIA DOS ESTABELECIMENTOS. Para fins de incidência do IPI rege o princípio da autonomia dos estabelecimentos, nos termos do art. 51, parágrafo único do CTN. Nessa esteira, também determina a legislação tributária que a utilização dos créditos do IPI deve ser feita por estabelecimento. Assim, salvo em alguns casos indicados expressamente na legislação, é incabível a transferência de créditos escriturais do estabelecimento filial para a matriz. Recurso Voluntário negado
Numero da decisão: 3402-003.796
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não se tomar conhecimento do recurso na parte em que existe concomitância com o processo judicial (correção do saldo credor pela taxa Selic) e, na parte conhecida, pelo voto de qualidade, negar provimento. Vencidos os Conselheiros Diego Diniz Ribeiro, Thais de Laurentiis Galkowicz, Maysa de Sá Pittondo Deligne e Carlos Augusto Daniel Neto, quanto à questão do aproveitamento do saldo credor da escrita da filial extinta pela matriz. A Conselheira Thais de Laurentiis Galkowicz apresentou declaração de voto. Esteve presente ao julgamento o Dr. Ravi Caiê de Medeiros Nolasco, OAB/DF 46.025. (assinado digitalmente) Antonio Carlos Atulim - Presidente (assinado digitalmente) Maria Aparecida Martins de Paula - Relatora Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Antonio Carlos Atulim, Jorge Olmiro Lock Freire, Maysa de Sá Pittondo Deligne, Maria Aparecida Martins de Paula, Thais De Laurentiis Galkowicz, Waldir Navarro Bezerra, Diego Diniz Ribeiro e Carlos Augusto Daniel Neto.
Nome do relator: MARIA APARECIDA MARTINS DE PAULA

6503782 #
Numero do processo: 13805.005229/93-53
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Mon Sep 26 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Data do fato gerador: 31/12/1992, 31/01/1993, 28/02/1993 Ementa: CONCOMITÂNCIA DE MATÉRIA DISCUTIDA NA ESFERA JUDICIAL. RENÚNCIA TÁCITA À INSTÂNCIA ADMINISTRATIVA. SÚMULA CARF Nº 1 A propositura pela recorrente de ação judicial de qualquer espécie contra a Fazenda Pública com o mesmo objeto do processo administrativo fiscal, implica renuncia às instâncias administrativas, ou desistência de eventual recurso de qualquer espécie interposto. Recurso Voluntário Não Conhecido Crédito Tributário Mantido
Numero da decisão: 3302-003.354
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, por concomitância. (assinado digitalmente) Ricardo Paulo Rosa - Presidente. (assinado digitalmente) Walker Araujo - Relator. EDITADO EM: 05/09/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Ricardo Paulo Rosa (presidente da turma), Paulo Guilherme Deroulede, José Fernandes do Nascimento, Maria do Socorro Ferreira Aguiar, Domingos de Sá Filho, Lenisa Rodrigues Prado, Sarah Maria Linhares de Araújo e Walker Araujo.
Nome do relator: WALKER ARAUJO

6525055 #
Numero do processo: 11030.000411/2002-34
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Segunda Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Segunda Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 22 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Thu Oct 13 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Ano-calendário: 1998, 1999 EMBARGOS. ERRO DE ESCRITA. ACOLHIMENTO NECESSÁRIO. Constatado erro de escrita na decisão, devem ser acolhidos os embargos propostos como inominados, para correção e prolação de novo acórdão.
Numero da decisão: 2201-003.355
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer e acolher os embargos propostos para, sanando o erro apontado, retificar o Acórdão 2101-003.272, de 13/07/16, que passa a ter o seguinte dispositivo: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, negar provimento ao recurso voluntário para manter o imposto sobre a renda devido pela pessoa física, nos anos-calendário de 1998 e 1999, nos valores de R$ 22.702,73 e R$ 3.568,45 - respectivamente - incidindo sobre esses valores multa de ofício de 75% e demais acréscimos legais, nos termos da decisão recorrida. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Presidente. CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA - Relator. Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Carlos Henrique de Oliveira (Presidente), Carlos Alberto do Amaral Azeredo, Jose Alfredo Duarte Filho (Suplente convocado), Maria Anselma Coscrato Dos Santos (Suplente convocada), Denny Medeiros Da Silveira (Suplente convocado), Daniel Melo Mendes Bezerra, Carlos César Quadros Pierre, Ana Cecilia Lustosa Da Cruz.
Nome do relator: CARLOS HENRIQUE DE OLIVEIRA

6503692 #
Numero do processo: 13829.000058/2001-51
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Tue Aug 09 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 23 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Data do fato gerador: 02/05/2001 NORMAS REGIMENTAIS. OBRIGATORIEDADE DE REPRODUÇÃO DO CONTEÚDO DE DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO RITO DO ART. 543-B DO CPC. Consoante art. 62 do Regimento Interno do CARF, “As decisões definitivas de mérito, proferidas pelo Supremo Tribunal Federal e pelo Superior Tribunal de Justiça em matéria infraconstitucional, na sistemática prevista pelos artigos 543-B e 543-C da Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, Código de Processo Civil, deverão ser reproduzidas pelos conselheiros no julgamento dos recursos no âmbito do CARF”. NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO. PRESCRIÇÃO. DIREITO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO. TRIBUTOS SUJEITOS A LANÇAMENTO POR HOMOLOGAÇÃO. TERMO INICIAL. DECISÃO PROFERIDA PELO STF NO JULGAMENTO DO RECURSO EXTRAORDINÁRIO 566.621/RS (RELATORA A MINISTRA ELLEN GRACIE). “Reconhecida a inconstitucionalidade do art. 4º, segunda parte, da LC 118/05, considerando-se válida a aplicação do novo prazo de cinco anos tão-somente às ações ajuizadas após o decurso da vacacio legis de 120 dias, ou seja, a partir de 9 de junho de 2005. Aplicação do art. 543-B, § 3º do CPC aos recursos sobrestados”
Numero da decisão: 9303-004.209
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao recurso da Fazenda Nacional. Rodrigo da Costa Pôssas - Presidente em exercício. Júlio César Alves Ramos - Relator. EDITADO EM: 19/08/2016 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Júlio César Alves Ramos, Tatiana Midori Migiyama, Andrada Márcio Canuto Natal, Demes Brito, Valcir Gassen, Charles Mayer de Castro Souza, Vanessa Marini Cecconello e Rodrigo da Costa Pôssas.
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

6509482 #
Numero do processo: 10280.721816/2009-71
Turma: 2ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 2ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Thu Aug 25 00:00:00 UTC 2016
Data da publicação: Fri Sep 30 00:00:00 UTC 2016
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2005 ARL-ÁREA DE RESERVA LEGAL. AVERBAÇÃO NA MATRÍCULA DO IMÓVEL. IMPRESCINDIBILIDADE A falta de averbação da ARL-Área de Reserva Legal na matrícula do imóvel inviabiliza a sua exclusão da tributação do ITR. Recurso especial conhecido e negado.
Numero da decisão: 9202-004.370
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer o Recurso Especial do Contribuinte e, no mérito, por maioria de votos, em negar-lhe provimento, vencidas as conselheiras Patrícia da Silva (relatora) e Ana Paula Fernandes, que lhe deram provimento. Votaram pelas conclusões os conselheiros Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Designada para redigir o voto vencedor a conselheira Maria Helena Cotta Cardozo. (Assinado digitalmente) Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente em Exercício (Assinado digitalmente) Patrícia da Silva - Relatora (Assinado digitalmente) Maria Helena Cotta Cardozo – Redatora-Designada EDITADO EM: 11/09/2016 Participaram do presente julgamento, os Conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente em Exercício), Maria Helena Cotta Cardozo, Patricia da Silva, Elaine Cristina Monteiro e Silva Vieira, Ana Paula Fernandes, Heitor de Souza Lima Junior, Gerson Macedo Guerra e Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri. Ausente, justificadamente o conselheiro Carlos Alberto Freitas Barreto (Presidente).
Nome do relator: PATRICIA DA SILVA