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4678070 #
Numero do processo: 10850.000257/00-14
Turma: Terceira Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Thu Mar 18 00:00:00 UTC 2004
Ementa: IRPJ - COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS - O prejuízo fiscal, apurado a partir de períodos de apuração referentes ao ano-calendário de 1995, poderá ser compensado, cumulativamente com os prejuízos fiscais apurados até 31 de dezembro de 1994, com o lucro liquido ajustado pelas adições e exclusões previstas na legislação do imposto de renda, observado o limite máximo de redução de trinta por cento do referido lucro líquido ajustado. JUROS DE MORA - APLICABILIDADE DA TAXA SELIC - Sobre os créditos tributários vencidos e não pagos a partir de abril de 1995, incidem os juros de mora equivalentes à taxa SELIC para títulos federais. INCONSTITUCIONALIDADE - A apreciação da constitucionalidade ou não de lei regularmente emanada do Poder Legislativo é de competência exclusiva do Poder Judiciário, pelo princípio da independência dos Poderes da República, como preconizado na nossa Carta Magna. Recurso negado. Publicado no DOU nº 78 de 26/04/04.
Numero da decisão: 103-21568
Decisão: Por unanimidade de votos, REJEITAR a preliminar suscitadas e, no mérito, NEGAR provimento ao recurso.
Matéria: IRPJ - glosa de compensação de prejuízos fiscais
Nome do relator: Nilton Pess

4676071 #
Numero do processo: 10835.001602/2005-38
Turma: Terceira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed May 21 00:00:00 UTC 2008
Ementa: OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS Ano-calendário: 2002 DECLARAÇÃO DE DÉBITOS E CRÉDITOS TRIBUTÁRIOS FEDERAIS - DCTF. MULTA POR ATRASO NA ENTREGA. CABIMENTO. PRELIMINAR DE ILEGALIDADE E INCONSTITUCIONALIDADE DA MULTA AFASTADA. DENÚNCIA ESPONTÂNEA, ART. 138 CTN. IMPOSSIBILIDADE. PERÍCIA. DILIGÊNCIA DESNECESSÁRIA. A entrega da DCTF fora do prazo fixado em lei enseja a aplicação de multa correspondente, nos termos do art. 7° da IN SRF no. 255, de 11 de dezembro de 2002. Às instâncias administrativas não competem apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. É competência exclusiva do Poder Judiciário a apreciação de ilegalidade das normas tributárias. Preliminar rejeitada. A exclusão de responsabilidade pela denúncia espontânea pretendida, se refere à obrigação principal. O instituto da denuncia espontânea não é aplicável às obrigações acessórias, de acordo com o artigo 138 do CTN. Precedentes do STJ e da Câmara Superior de Recursos Fiscais. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 303-35.371
Decisão: ACORDAM os membros da terceira câmara do terceiro conselho de contribuintes, por unanimidade de votos, afastar a preliminar de nulidade do auto de infração e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Heroldes Bahr Neto

4677076 #
Numero do processo: 10840.003148/2003-19
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Jun 21 00:00:00 UTC 2006
Ementa: DECLARAÇÃO DE CONTRIBUIÇÕES E TRIBUTOS FEDERAIS – DCTF. PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL – PEREMPÇÃO. Não se conhece do recurso apresentado após o decurso do prazo consignado no caput do artigo 33 do Decreto nº 70.235/72. RECURSO VOLUNTÁRIO NÃO CONHECIDO.
Numero da decisão: 302-37676
Decisão: Por unanimidade de votos, não se conheceu do recurso por perempto, nos termos do voto da Conselheira relatora.
Matéria: DCTF - Multa por atraso na entrega da DCTF
Nome do relator: Judith Do Amaral Marcondes Armando

4674585 #
Numero do processo: 10830.006473/95-45
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Wed Mar 21 00:00:00 UTC 2001
Ementa: ISENÇÃO. A falta de utilização do bem importado com isenção nas atividades que motivaram a concessão do benefício, gera a exigência tributária do pagamento dos imposto dispensados. ISENÇÃO. A transferência da propriedade do bem importado com isenção vinculada à sua destinação fora das hipóteses previstas no parágrafo único, do artigo 147, do Regulamento Aduaneiro, gera a perda do direito ao benefício fiscal. Negado provimento ao recurso voluntário.
Numero da decisão: 301-29640
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso voluntário. A Conselheira Iris Sansoni. declarou-se impedido.
Nome do relator: MÁRCIA REGINA MACHADO MELARÉ

4678520 #
Numero do processo: 10850.002761/99-80
Turma: Quarta Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Data da publicação: Thu Dec 05 00:00:00 UTC 2002
Ementa: AÇÃO TRABALHISTA - PERDAS SALARIAIS - São tributáveis os rendimentos do trabalho, aí incluída a reposição de perdas salariais, independentemente da denominação atribuída no recebimento. RESPONSABILIDADE TRIBUTÁRIA - Em se tratando de imposto em que a incidência na fonte se dá por antecipação daquele a ser apurado na declaração de ajuste anual, não existe responsabilidade tributária concentrada, exclusivamente, na fonte pagadora. Recurso negado.
Numero da decisão: 104-19.145
Decisão: ACORDAM os Membros da Quarta Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NEGAR provimento ao recurso, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado.
Nome do relator: Maria Clélia Pereira de Andrade

4676887 #
Numero do processo: 10840.002308/96-77
Turma: Segunda Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Thu Aug 19 00:00:00 UTC 1999
Ementa: DRAW BACK - modalidade suspensão. Compete à CACEX, atual SECEX, a concessão dos benefícios fiscais de isenção e suspensão de tributos, nos casos de DRAWBACK, compreendidos os procedimento que tenham por finalidade sua formalização, bem como a verificação do adimplemento do compromisso de exportar. Na hipótese de se vencer o prazo de suspensão de tributos, ou seja, o prazo final de exportação sem que a mesma seja efetivada, o Beneficiário deverá liquidar o débito correspondente em trinta (30) dias. Excluída multas de ofício. RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.
Numero da decisão: 302-34.045
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Terceiro Conselho de Contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso, para excluir as penalidades, na forma do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencidos os Conselheiros Elizabeth Emilio de Moraes Chieregatto, relatora, e Maria Helena Cotia Cardozo que negavam provimento e o Conselheiro Paulo Roberto Cuco Antunes que excluía apenas a penalidade do art. 364, inciso II, do RIPI. Designado para redigir o acórdão o Conselheiro Luis Antonio Flora.
Nome do relator: ELIZABETH EMÍLIO DE MORAES CHIEREGATTO

4678157 #
Numero do processo: 10850.000687/97-96
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Thu Mar 22 00:00:00 UTC 2001
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS - DEPÓSITO JUDICIAL - Se o depósito é efetuado após o vencimento da obrigação tributária e sem o devido acréscimo dos encargos moratórios (juros e multa de mora), deve o FISCO lançar a diferença apurada com os devidos acréscimos decorrentes da exigência de ofício. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-07195
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: OTACÍLIO DANTAS CARTAXO

4674275 #
Numero do processo: 10830.005387/95-70
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Data da publicação: Tue Oct 26 00:00:00 UTC 1999
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL - EXCLUSÃO DE ESPONTANEIDADE - A intimação do contribuinte exclui a espontaneidade em relação aos atos anteriores (art. 7º, Decreto nº 70.235/72). DCTF - MULTA PELA ENTREGA A DESTEMPO - Cabe a aplicação da multa prevista no Decreto-Lei nº 1.968/82 (com redação dada pelo art. 10 do Decreto-Lei nº 2.065/83), no seu artigo 11, para entrega a destempo da Declaração de Contribuições e Tributos Federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-11603
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Nome do relator: Hélvio Escovedo Barcellos

4677027 #
Numero do processo: 10840.002984/2004-67
Turma: Primeira Câmara
Seção: Terceiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Nov 09 00:00:00 UTC 2006
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural - ITR Exercício: 2002 Ementa: MULTA – DESCUMPRIMENTO DE OBRIGAÇÃO ACESSÓRIA – ATRASO – A obrigação acessória ou instrumental de apresentação de declaração do ITR é obrigação de fazer e como tal deve ser cumprida no tempo e forma previstos, do modo que a apresentação em processo administrativo de pedido de compensação do ITR com Títulos da Dívida Agrária não exclui a obrigação de entrega da DITR. RECURSO VOLUNTÁRIO NEGADO
Numero da decisão: 301-33394
Decisão: Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: ITR - Multa por atraso na entrega da Declaração
Nome do relator: LUIZ ROBERTO DOMINGO

4674893 #
Numero do processo: 10830.007327/98-61
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Wed Sep 20 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Estando a matéria agitada em recurso voluntário submetida ao crivo do Poder Judiciário, inviável o seu conhecimento pelo órgão de julgamento administrativo. PRESCRIÇÃO. RESSARCIMENTO. CRÉDITOS DE IPI. Os créditos de IPI ventilados em ressarcimento representam ativos de natureza financeira, por isso a pretensão neles baseada está sujeita à prescrição fixada no Decreto nº 20.910/32. AQUISIÇÕES DE MATERIAL DE CONSUMO E DE PRODUTOS PARA O ATIVO FIXO DA EMPRESA. IMPOSSIBILIDADE DE CREDITAMENTO DO IPI DESTACADO NAS RESPECTIVAS NOTAS FISCAIS DE ENTRADA. Não há como cogitar creditamento de IPI baseado em aquisições de material de consumo e de produtos destinados ao ativo fixo da empresa. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-11331
Decisão: Por unanimidade de votos, converteu-se o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto do relator. Esteve presente ao julgamento o Dr. Selmo Augusto Campos Mesquita.
Nome do relator: Não Informado