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6549378 #
Numero do processo: 10680.009821/2004-95
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 04 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Período de apuração: 01/04/1999 a 31/05/2000 COF1NS. DECADÊNCIA. NA OCORRÊNCIA DEVE-SE CONHECER DE OFÍCIO. Caso tenha ocorrido a decadência, esta deve ser conhecida de oficio, consoante o art. 210 do Código Civil. Uma vez que o STF, por meio da Súmula Vinculante n2 8, considerou inconstitucional o art. 45 da Lei n2 8.212/91, há que se reconhecer a decadência, em conformidade com o disposto no Código Tributário Nacional. Assim, o prazo para a Fazenda Pública constituir o crédito tributário referente à Cofins decai no prazo de cinco anos fixado pelo CTN, sendo, com Moro no art. 150, § 42, caso tenha 'havido antecipação de pagamento, inerente aos lançamentos por homologação, ou art. 173, 1, em caso contrário. LANÇAMENTO PARA PREVENIR DECADÊNCIA. A propositura de ação judicial não impede a formalização do lançamento pela autoridade administrativa, que pode e deve ser realizada, inclusive como meio de prevenir a decadência do direito de a Fazenda Nacional efetuar o lançamento. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. Ação proposta pela contribuinte com o mesmo objeto implica a renúncia à esfera administrativa, a teor do ADN Cosit n2 03/96 e da Súmula n2 01 deste Conselho, ocasionando que o recurso não seja conhecido nesta parte. Ademais, não cabe a este Colegiado se manifestar acerca de decisão judicial, pois, se a corroborar é inócua e se decidir em sentido diverso estará induzindo ao descumprimento do determinado pelo juizo.
Numero da decisão: 2102-000.017
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos: I) em não conhecer do recurso, quanto à matéria submetida à apreciação do Judiciário; e II) na parte conhecida, em dar provimento parcial ao recurso para reconhecer a decadência dos períodos de 04 a 07/1999. Fez sustentação oral o advogado da recorrente, Dr. Gustavo Xavier, OAB/MG 86.896.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Mauricio Taveira e Silva

7688945 #
Numero do processo: 10380.003444/2004-65
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL - COFINS Ano-calendário: 1999, 2000, 2001, 2002, 2003 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO INTEMPESTIVO. Não se conhece de recurso voluntário interposto em prazo superior àquele estatuído pelo art. 33 do Decreto n. 70.235/72. Recurso não conhecido.
Numero da decisão: 2101-000.169
Decisão: ACORDAM os membros da 1ª câmara / 1ª turma ordinária da segunda seção de julgamento, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso, por intempestivo.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: DOMINGOS DE SÁ FILHO

7920832 #
Numero do processo: 18471.002086/2004-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 06 00:00:00 UTC 2011
Ementa: CONTRIBUIÇÃO PARA O FINANCIAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL COFINS Período de apuração: 01/02/2000 a 31/12/2003 NORMAS PROCEDIMENTAIS. PEDIDO DE DILIGÊNCIA. Em conformidade com o art. 16, inciso IV, do PAF (Decreto n º 70.235/72), deverá constar da impugnação inicial “as diligências, ou perícias que o impugnante pretenda sejam efetuadas, expostos os motivos que as justifiquem, com a formulação dos quesitos referentes aos exames desejados, assim como, no caso de perícia, o nome, o endereço e a qualificação profissional do seu perito.”, sob pena do seu indeferimento. NORMAS PROCEDIMENTAIS. PRODUÇÃO DE PROVAS. O contribuinte deverá externar em sua impugnação “os motivos de fato e de direito em que se fundamenta, os pontos de discordância e as razões e provas que possui;” (art. 16, III, Decreto n.º 70.235/72). Recurso Voluntário Negado. Crédito Tributário Mantido.
Numero da decisão: 3102-000.973
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do recurso voluntário para negar-lhe provimento.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: LUCIANO PONTES DE MAYA GOMES

7812363 #
Numero do processo: 13603.002110/2004-09
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Terceira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Fri May 08 00:00:00 UTC 2009
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/09/2000 COFINS. ACÓRDÃO DE PRIMEIRA INSTÂNCIA. NULIDADE. DIVERGÊNCIA DE ENTENDIMENTO. NÃO CARACTERIZAÇÃO. A nulidade de decisões administrativas restringe-se aos casos de incompetência e cerceamento de direito de defesa. A discordância de entendimentos em relação à matéria discutida nos autos refere-se ao mérito da decisão e não é apta a caracterizar nulidade. ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Data do fato gerador: 30/09/1999, 31/12/1999, 31/03/2000, 30/09/2000 JUROS DE MORA. TAXA SELIC. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liqüidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso voluntário negado.
Numero da decisão: 2102-000.119
Decisão: ACORDAM os Membros da SEGUNDA TURMA ORDINÁRIA da PRIMEIRA CÂMARA da SEGUNDA SEÇÃO do CONSELHO ADMINISTRATIVO DE RECURSOS FISCAIS, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso.
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSÉ ANTONIO FRANCISCO

4831893 #
Numero do processo: 11618.003460/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Mar 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. NULIDADE. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. A eventual falha formal existente em mandado de procedimento fiscal não implica em nulidade do auto de infração. O MPF é mero instrumento de controle formal da fiscalização. Não limita o lançamento fiscal, que é dever de ofício previsto no art. 142 do CTN. INCONSTITUCIONALIDADE. COMPETÊNCIA. SÚMULA Nº 2 DO 2º CC. O órgão julgador administrativo não pode afastar a aplicação de dispositivo de lei por entendê-lo inconstitucional, pois apenas o Poder Judiciário recebeu competência constitucional para declarar a inconstitucionalidade de lei. NORMAS TRIBUTÁRIAS. JUROS DE MORA. TAXA SELIC. LEGALIDADE. É legítima a aplicação da taxa Selic para a atualização do crédito tributário. A administração tributária deve observar a lei vigente, que impõem a aplicação do referido índice. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-18873
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rangel Perruci Fiorin

4829961 #
Numero do processo: 11030.001746/2003-51
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: COFINS. INCIDÊNCIA. ATO NÃO COOPERADO. LEVANTAMENTO DE FISCALIZAÇÃO DA BASE DE CÁLCULO. A contestação da metodologia adotada pela fiscalização para apurar a base imponível da contribuição deve vir acompanhada de provas cabais de que houve erro no trabalho fiscal. Ademais, o risco por não contabilizar em separado os atos não albergados pela isenção do art. 6º da LC nº 70/91 pertence exclusivamente ao contribuinte. BASE DE CÁLCULO. PERÍODO DE APURAÇÃO DE OUTUBRO DE 1999. A Cofins incide sobre o faturamento total das sociedades cooperativas, nos termos do art. 2º e 3º da Lei nº 9.718/98, e, de acordo com o Ato Declaratorio nº 88/99, não se aplica nesse período as exclusões previstas na MP nº 1.858-7/99. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DOS VALORES REFERENTES AO FORNECIMENTO DE SEMENTES DE TRIGO, MILHO E SOJA A ASSOCIADOS. Impossível a exclusão pela falta de provas de que esses valores foram efetivamente repassados a cooperados. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO DA RECEITA DE JUROS. Não há previsão legal para a exclusão das receitas de juros da base de cálculo da Cofins das sociedades cooperativas. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-10645
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Bezerra Neto

4833200 #
Numero do processo: 13161.000493/2002-57
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Data da publicação: Thu Jun 29 00:00:00 UTC 2006
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. MANDADO DE PROCEDIMENTO FISCAL. TRIBUTO E PERÍODO DE APURAÇÃO DIVERSOS. POSSIBILIDADE. As verificações obrigatórias do procedimento fiscal instaurado podem resultar em constituição de crédito tributário relativo a outro tributo ou contribuição e abranger período de apuração até cinco anos anteriores à emissão do MPF. ARGÜIÇÃO DE INCONSTITUCIONALIDADE E ILEGALIDADE. As instâncias administrativas não têm competência para apreciar vícios de ilegalidade ou de inconstitucionalidade das normas tributárias, cabendo-lhes apenas dar fiel cumprimento à legislação vigente. MULTA DE OFÍCIO. FALTA DE RECOLHIMENTO. No lançamento de ofício decorrente da falta de recolhimento de tributo federal é cabível a aplicação da multa de 75%, prevista no art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-17.185
Decisão: ACORDAM os Membros da Segunda Câmara do Segundo Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Antonio Zomer

4834063 #
Numero do processo: 13629.000878/2002-80
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Data da publicação: Thu Mar 01 00:00:00 UTC 2007
Ementa: COFINS. AÇÃO JUDICIAL. A eleição da via judicial, anterior ou posterior ao procedimento fiscal, importa renúncia à esfera administrativa, uma vez que o ordenamento jurídico brasileiro adota o princípio da jurisdição una, estabelecido no artigo 5º, inciso XXXV, da Carta Política de 1988. Inexiste dispositivo legal que permita a discussão paralela da mesma matéria em instâncias diversas, sejam elas administrativas ou judiciais ou uma de cada natureza. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. EXIGIBILIDADE SUSPENSA. MULTA DE OFÍCIO. NÃO CABIMENTO. Não cabe a cobrança de multa de ofício se quando o auto de infração foi lavrado estava a exigibilidade suspensa em favor da contribuinte. OPÇÃO PELA VIA JUDICIAL. LIMINAR EM MANDADO DE SEGURANÇA. MANUTENÇÃO DOS JUROS DE MORA E AFASTAMENTO DA MULTA DE OFÍCIO. Os juros de mora cumprem função distinta da multa. Têm aqueles a função de restituir ao credor o seu poder de liquidez pelo lapso de tempo resultante da inadimplência, enquanto a multa de ofício cumpre os desígnios de penalidade. Recurso não conhecido em parte face à opção pela via judicial e negado na parte conhecida.
Numero da decisão: 203-11871
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Dalton Cesar Cordeiro de Miranda

4830036 #
Numero do processo: 11040.001237/2002-28
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Jun 04 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Exercício: 1999, 2000, 2001, 2002 PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. COISA JULGADA. REDISCUSSÃO. IMPOSSIBILIDADE. Descabe rediscutir matérias já objeto de discussão na esfera administrativa, por ofensa à coisa julgada. MULTA DE OFÍCIO. cabimento. A inadimplência da obrigação tributária principal, na medida em que implica descumprimento da norma tributária definidora dos prazos de vencimento, tem natureza de infração fiscal, e, em havendo infração, cabível a infligência de penalidade, desde que sua imposição se dê nos limites legalmente previstos. TAXA SELIC. MATÉRIA SUMULADA. É cabível a cobrança de juros de mora sobre os débitos para com a União decorrentes de tributos e contribuições administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil com base na taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - Selic para títulos federais. Recurso negado.
Numero da decisão: 202-19081
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Gustavo Kelly Alencar

4833490 #
Numero do processo: 13502.001269/2003-55
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Tue Feb 12 00:00:00 UTC 2008
Ementa: Assunto: Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social - Cofins Período de apuração: 01/03/1998 a 31/05/1998, 01/07/1998 a 31/12/1998 Nulo é o lançamento de ofício que pretende a cobrança de crédito tributário objeto de outro auto de infração lavrado contra o contribuinte. Recurso de ofício negado.
Numero da decisão: 202-18703
Matéria: Cofins - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Teresa Martínez López