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5204556 #
Numero do processo: 16327.001101/2003-14
Turma: 3ª TURMA/CÂMARA SUPERIOR REC. FISCAIS
Câmara: 3ª SEÇÃO
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 14 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Mon Dec 02 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Processo Administrativo Fiscal Período de apuração: 01/01/1998 a 31/12/1998 Embargos de Declaração. Enfrentamento de ponto sobre o qual deveria haver-se pronunciado o Colegiado. Procedência. Retificação de acórdão. Verificada omissão de ponto sobre o qual deveria haver-se pronunciado a turma, deve-se acolher os embargos, para suprir a omissão, e rerratificar o acórdão, de modo que este passe a refletir o resultado do exame completo de todas as questões devolvidas à instância de julgamento. DECADÊNCIA. O prazo decadencial para a Fazenda Nacional constituir o crédito pertinente à contribuição para o Programa de Integração Social - PIS é de 05 anos, contados da data de ocorrência do fato gerador, quando houver antecipação de pagamento do tributo devido. Embargos providos.
Numero da decisão: 9303-002.374
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento aos embargos, para suprir a omissão e dar efeitos infringentes aos declaratórios, de modo a retificar o acórdão embargado no tocante ao termo inicial da contagem de prazo da decadência, que se desloca do primeiro dia do exercício seguinte, como consignado no acórdão originário, para a data de ocorrência do fato gerador, em razão de ter havido antecipação de pagamento do tributo lançado. Otacílio Dantas Cartaxo - Presidente Henrique Pinheiro Torres - Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros Henrique Pinheiro Torres, Nanci Gama, Júlio César Alves Ramos, Ivan Allegretti, Rodrigo da Costa Pôssas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Joel Miyazaki, Maria Teresa Martínez López, Susy Gomes Hoffmann e Otacílio Dantas Cartaxo.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: HENRIQUE PINHEIRO TORRES

4966154 #
Numero do processo: 16327.001254/2001-91
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue May 07 00:00:00 UTC 2013
Data da publicação: Wed Jul 17 00:00:00 UTC 2013
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Período de apuração: 01/01/1996 a 31/05/1996 NORMAS PROCESSUAIS. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS. O recurso especial por “contrariedade à lei”, previsto no art. 7º, I do Regimento da Câmara Superior de Recursos Fiscais baixado pela Portaria MF 147/2007, não pode pretender a aplicação de dispositivo de lei já considerado inconstitucional pelo e. STF. Tal pretensão, ainda que deduzida antes da publicação da Súmula Vinculante que afirma a inconstitucionalidade, impõe que o colegiado não conheça do recurso, que, nesse ponto, se mostra irreformável.
Numero da decisão: 9303-002.233
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade, em não conhecer do recurso, por se tratar de matéria sumulada. OTACÍLIO DANTAS CARTAXO - Presidente. JÚLIO CÉSAR ALVES RAMOS - Relator. EDITADO EM: 03/06/2013 Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Otacílio Dantas Cartaxo, Henrique Pinheiro Torres, Júlio César Alves Ramos, Rodrigo Cardozo Miranda, Rodrigo da Costa Possas, Francisco Maurício Rabelo de Albuquerque Silva, Marcos Aurélio Pereira Valadão, Maria Teresa Martinez Lopez e Susy Gomes Hoffmann. Ausente a Conselheira Nanci Gama.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JULIO CESAR ALVES RAMOS

4956282 #
Numero do processo: 18471.002358/2002-66
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Terceira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Terceira Seção De Julgamento
Data da sessão: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Data da publicação: Wed Apr 25 00:00:00 UTC 2012
Ementa: PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL Período de apuração: 01/02/1998 a 31/12/2001 PIS. MATÉRIA SUBMETIDA AO JUDICIÁRIO. RENÚNCIA ÀS INSTÂNCIAS ADMINISTRATIVAS. Importa renúncia às instâncias administrativas a propositura pelo sujeito passivo de ação judicial por qualquer modalidade processual, antes ou depois do lançamento de ofício, com o mesmo objeto do processo administrativo, sendo cabível apenas a apreciação, pelo órgão de julgamento administrativo, de matéria distinta da constante do processo judicial. RECURSO. DESISTÊNCIA E RENÚNCIA. Extingue-se o contraditório com a desistência expressa do recurso interposto. Recurso Voluntário do Qual não se Conhece
Numero da decisão: 3302-001.564
Decisão: Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em não conhecer do recurso voluntário, nos termos do voto do relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: JOSE ANTONIO FRANCISCO

4700299 #
Numero do processo: 11516.001361/2004-11
Turma: Oitava Câmara
Seção: Primeiro Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Data da publicação: Thu Dec 08 00:00:00 UTC 2005
Ementa: CERCEAMENTO DE DEFESA - INOCORRÊNCIA - Descabida a argüição de cerceamento do direito de defesa, quando se constata que o auto de infração contém todos os elementos necessários à perfeita compreensão das razões de fato e de direito que fundamentaram o lançamento de ofício. PIS - BASE DE CÁLCULO – EXCLUSÃO – Para efeito de determinação da base de cálculo do PIS a cota-parte no pagamento de empréstimo contraído não tem a característica de desconto incondicional, não podendo ser excluída da base tributável. MULTA DE OFÍCIO – INCONSTITUCIONALIDADE - Não cabe a este Conselho negar vigência a lei ingressada regularmente no mundo jurídico, atribuição reservada exclusivamente ao Supremo Tribunal Federal, em pronunciamento final e definitivo. MULTA DE OFÍCIO – PREVISÃO LEGAL - A multa de 75% foi exigida no auto de infração com base no artigo 44, inciso I, da Lei nº 9.430/96, norma vigente à época do lançamento. Recurso parcialmente conhecido. Preliminares suscitadas rejeitadas. Recurso negado.
Numero da decisão: 108-08.643
Decisão: ACORDAM os Membros da Oitava Câmara do Primeiro Conselho de Contribuintes, por unanimidade de votos, NÃO CONHECER do recurso quanto às matérias de competência do 2° Conselho de Contribuintes, REJEITAR as preliminares suscitadas pelo recorremte, e, no mérito, por maioria de votos, NEGAR provimento, nos termos do relatório e voto que passam a integrar o presente julgado. Vencido o Conselheiro Margil Mourâo Gil Nunes (Relator), que dava provimento ao recurso. Designado o Conselheiro Nelson Lósso Filho para redigir o voto vencedor.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Margil Mourão Gil Nunes

4700934 #
Numero do processo: 11543.003696/2001-02
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Data da publicação: Tue Aug 10 00:00:00 UTC 2004
Ementa: NORMAS PROCESSUAIS. PRELIMINAR DE NULIDADE. CONSTITUCIO-NALIDADE DE LEI.A análise da legalidade ou constitucionalidade de uma norma legal está reservada privativamente ao Poder Judiciário, conforme previsto nos arts. 97 e 102, III, b, da Carta Magna, não cabendo, portanto, à autoridade administrativa, apreciar a constitucionalidade de lei, limitando-se tão-somente a aplicá-la. Preliminar rejeitada. PIS. BASE DE CÁLCULO DO PIS. RECEITA OPERACIONAL BRUTA. EXCLUSÕES. A base de cálculo do PIS estabelecida pela Lei nº 9.715/98 é o faturamento, definido como sendo a receita bruta, definida pela legislação do imposto de renda, proveniente da venda de bens nas operações de conta própria, na qual se inclui o ICMS inserido no preço. Não se aplica à contribuição para o PIS o princípio da não-cumulatividade de impostos. As exclusões da base de cálculo são somente aquelas estabelecidas expressamente na legislação de regência. LANÇAMENTO DE OFÍCIO. MULTA DE OFÍCIO E JUROS DE MORA. TAXA SELIC. Constatada a falta de recolhimento da exação impõe-se a sua exigência por meio de lançamento de ofício, sendo legítima a aplicação da multa de 75%, em conformidade com o art. 44, I e § 1º da Lei nº 9.430/96 e juros de mora, nos termos da Lei nº 8.981/95 c/c art. 13 da Lei nº 9.065/95, que, dispondo de modo diverso do art. 161 do CTN, consoante autorizado pelo seu § 1º, estabeleceram a Taxa SELIC como juros moratórios. Recurso negado.
Numero da decisão: 203-09702
Decisão: Por unanimidade de votos: I) rejeitou-se a preliminar de nulidade; e, II) no mérito, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Maria Cristina Roza da Costa

4691447 #
Numero do processo: 10980.007292/00-61
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Apr 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - FATURAMENTO - RESTITUIÇÃO - PROVA DE PAGAMENTO. O pedido de restituição do tributo deverá vir acompanhado da prova de seu recolhimento mediante a apresentação dos DARFs respectivos. PRECLUSÃO. A prova documental deverá ser apresentada na impugnação, salvo comprovada a impossibilidade da sua apresentação determinada por força maior. Recurso negado.
Numero da decisão: 201-76922
Decisão: Por unanimidade de votos, negou-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Rogério Gustavo Dreyer

4689825 #
Numero do processo: 10950.001621/99-75
Turma: Terceira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Data da publicação: Tue Dec 04 00:00:00 UTC 2001
Ementa: PIS - INDÉBITO - RESTITUIÇÃO VIA COMPENSAÇÃO - PRAZO - POSSIBILIDADE - O prazo para recolhimento ou repetição de indébito da contribuição, relativo a fatos abrangidos pelos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, é de 05(cinco) anos contados da publicação de Resolução nº 49/95 do Senado Federal, que suspendeu a execução dos mesmos, em face de terem sido declarados inconstitucionais pelo Supremo Tribunal Federal. Recurso provido.
Numero da decisão: 203-07844
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento ao recurso.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: MAURO JOSE SILVA

4689972 #
Numero do processo: 10950.002474/2002-81
Turma: Segunda Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - PIS - COMPENSAÇÃO - PRAZO DECADENCIAL - Se o indébito se exterioriza a partir da declaração de inconstitucionalidade das normas instituidoras do tributo, surge para o contribuinte o direito à sua repetição, independentemente do exercício financeiro em que se deu o pagamento indevido (Entendimento baseado no RE nº 141.331-0, Rel. Min. Francisco Rezek). A contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição da indevida incidência apenas se inicia a partir da data em que a norma foi declarada inconstitucional, vez que o sujeito passivo não poderia perder direito que não poderia exercitar. Entretanto, se não há controvérsia sobre a norma de incidência do tributo, não gerando situação jurídica conflituosa, o início da contagem do prazo decadencial para pleitear a repetição do indébito dar-se-á com o pagamento e se encerra cinco anos depois. Pedido acolhido em parte para afastar a decadência no período de outubro de 1995 a fevereiro de 1996. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE DIREITO CREDITÓRIO SOBRE RECOLHIMENTOS EFETUADOS COM BASE NA MEDIDA PROVISÓRIA nº 1.212, de 1995, E REEDIÇÕES LEGISLAÇÃO DE REGÊNCIA - É de se admitir a existência de indébitos referentes à contribuição para o PIS, no período de 1º/10/1995 a 28/02/1996, pagos sob a forma da MP nº 1.212, de 1995, que foi sucessivamente reeditada até a Lei nº 9.715, de 1998, cuja retroatividade, inserta no seu artigo 18, foi declarada inconstitucional pela ADIN nº 1.407-0/DF, vez que devidos com a incidência da L.C. nº 7/70, e suas alterações válidas, considerando-se que a base de cálculo é o faturamento do sexto mês anterior àquele em que ocorreu o fato gerador. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO DA CERTEZA E LIQUIDEZ DOS INDÉBITOS - 1) A lei pode, nas condições e sob as garantias que estipular, ou cuja estipulação em cada caso atribuir à autoridade administrativa, autorizar a compensação de créditos tributários com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos, do sujeito passivo contra a Fazenda Pública (art. 170, CTN). 2) A compensação de créditos tributários só é possível com créditos líquidos e certos, vencidos ou vincendos. Não comprovada a existência de créditos dessa natureza, não há como ser averiguada a existência do direito à compensação. CORREÇÃO MONETÁRIA DO INDÉBITO - Cabível apenas a aplicação dos índices admitidos pela Administração Tributária na correção monetária dos indébitos. Recurso ao qual se dá provimento parcial.
Numero da decisão: 202-15210
Decisão: Por unanimidade de votos, acolheu-se o pedido em parte para afastar a decadência e deu-se provimento parcial ao recurso, quanto à semestralidade, nos termos do voto da Relatora.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Ana Neyle Olimpio Holanda

4689726 #
Numero do processo: 10950.001143/99-85
Turma: Primeira Câmara
Seção: Segundo Conselho de Contribuintes
Data da sessão: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Data da publicação: Wed Jun 11 00:00:00 UTC 2003
Ementa: PIS.RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO.DECADÊNCIA. O prazo decadencial para o contribuinte pleitear a restituição ou compensação de valores indevidamente recolhidos tem início com a declaração de inconstitucionalidade da norma legal ou com o ato do Poder Executivo que reconheceu o direito ao crédito. BASE DE CÁLCULO. Com a declaração de inconstitucionalidade dos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88, foi restabelecida a vigência do parágrafo único do art. 6º da Lei Complementar nº 7/70, o qual somente foi alterado pela Medida Provisória nº 1.212/95. Precedentes da própria Câmara e do STJ. JUROS/CORREÇÃO MONETÁRIA. Os créditos a que faz jus o contribuinte são corrigidos exclusivamente pelos índices estabelecidos na Norma de Execução Conjunta SRF/COSIT/COSAR nº 08/97. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 201-77009
Decisão: Por unanimidade de votos, deu-se provimento parcial ao recurso, nos termos do voto do Relator.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: SÉRGIO GOMES VELLOSO

4692407 #
Numero do processo: 10980.011918/2002-11
Turma: Terceira Turma Superior
Seção: Câmara Superior de Recursos Fiscais
Data da sessão: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Data da publicação: Wed Aug 06 00:00:00 UTC 2008
Ementa: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO Período de apuração: 01/12/1995 a 31/01/1996 PEDIDO DE RESTITUIÇÃO/COMPENSAÇÃO. PAGAMENTOS EFETUADOS COM BASE NOS DECRETOS-LEIS NºS 2.445 E 2.449, DE 1988. DECADÊNCIA. O prazo para requerer a restituição/compensação dos pagamentos efetuados com base nos Decretos-Leis nºs 2.445/88 e 2.449/88 é de 5 (cinco) anos, iniciando-se em 10/10/1995, data da publicação da Resolução nº 49, do Senado Federal. PAGAMENTOS RELATIVOS AOS FATOS GERADORES OCORRIDOS NO PERÍODO DE 1º/10/1995 A 29/02/1996. VIABILIDADE. O prazo para requerer a restituição dos pagamentos da contribuição para o PIS, efetuados com base na Medida Provisória nº 1.212/1995, tem início em 16/08/1999, data da publicação da decisão do STF proferida na ADIn nº 1.417-0/DF. SEMESTRALIDADE. A base de cálculo do PIS, até a vigência da Medida Provisória nº 1.212/95, era o faturamento do sexto mês anterior ao da ocorrência do fato gerador, sem correção monetária. Jurisprudência consolidada no Egrégio Superior Tribunal de Justiça e, no âmbito administrativo, na Câmara Superior de Recursos Fiscais. Recurso provido em parte.
Numero da decisão: 202-19.241
Decisão: ACORDAM os membros da segunda câmara do segundo conselho de contribuintes, por maioria de votos, em dar provimento parcial ao recurso para afastar a decadência em relação aos indébitos do período compreendido entre outubro de 1995 e fevereiro de 1996, reconhecendo-se o direito de apurá-lo com base no critério da semestralidade da base de cálculo, nos termos da Súmula 11, do 2º CC. Vencidos os Conselheiros: Nadja Rodrigues Romero (Relatora), que contou o prazo de decadência a partir do pagamento indevido, e Domingos de Sá Filho e Maria Teresa Martínez López, que contaram o referido prazo, pela tese dos dez anos retroativos ao pedido. Designado o Conselheiro Antonio Zomer para redigir o voto vencedor. Fez sustentação oral o Dr. Dicler de Assunção, OAB/DF nº 1668-A, advogado da recorrente.
Matéria: PIS - ação fiscal (todas)
Nome do relator: Nadja Rodrigues Romero