Numero do processo: 10935.720466/2020-90
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu May 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Mon Jul 20 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Período de apuração: 01/01/2015 a 31/07/2015
DEPÓSITOS DE ORIGEM NÃO COMPROVADA. PRESUNÇÃO DE OMISSÃO DE RECEITAS. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA
A presunção de omissão de receitas por depósitos de origem não comprovada implica na inversão do ônus da prova, recaindo sobre o contribuinte o dever de comprovar a origem, se esses depósitos correspondem a rendimentos submetidos tributação ou de rendimentos não sujeitos à tributação.
Numero da decisão: 1202-002.434
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar de nulidade e, no mérito, negar provimento ao recurso voluntário.
Assinado Digitalmente
André Luis Ulrich Pinto – Relator
Assinado Digitalmente
Leonardo de Andrade Couto – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Mauricio Novaes Ferreira, Andre Luis Ulrich Pinto, Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Liana Carine Fernandes de Queiroz, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: ANDRE LUIS ULRICH PINTO
Numero do processo: 16561.720100/2014-44
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jul 13 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Fri Aug 07 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1002-000.660
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do recurso em diligência, nos termos do voto da relatora.
Assinado Digitalmente
Andréa Viana Arrais Egypto – Relator
Assinado Digitalmente
Ailton Neves da Silva – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andréa Viana Arrais Egypto, Luís Ângelo Carneiro Baptista (substituto integral), Maria Angelica Echer Ferreira Feijó, Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Ailton Neves da Silva (Presidente).
Nome do relator: ANDREA VIANA ARRAIS EGYPTO
Numero do processo: 10880.940866/2010-21
Turma: Segunda Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon May 25 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Aug 06 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1202-000.357
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os autos acima identificados.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, converter o presente julgamento em diligência, nos termos do voto da Relatora.
Assinado Digitalmente
LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ - Relatora
Assinado Digitalmente
LEONARDO DE ANDRADE COUTO - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Andre Luis Ulrich Pinto, Andrea Viana Arrais Egypto (substituto[a] integral), Jose Andre Wanderley Dantas de Oliveira, Liana Carine Fernandes de Queiroz, Mauricio Novaes Ferreira, Leonardo de Andrade Couto (Presidente).
Nome do relator: LIANA CARINE FERNANDES DE QUEIROZ
Numero do processo: 18470.727268/2013-44
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Jun 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Tue Aug 11 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2010
AUTO DE INFRAÇÃO. GLOSA DESPESAS COM PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA EFETIVIDADE. LANÇAMENTO. PROCEDÊNCIA.
Na esteira dos preceitos da legislação de regência, notadamente artigos 249, inciso I, 251, parágrafo único, 299 e 300, do Regulamento do Imposto de Renda-1999, aprovado pelo Decreto nº 3.000/1999, então vigente, e demais dispositivos legais aplicáveis à espécie, as despesas com prestação de serviços são dedutíveis na apuração do lucro real, desde que comprovada a sua efetividade. Todas as despesas dedutíveis lançadas pela empresa em sua escrituração contábil e utilização na determinação do lucro real devem ser comprovadas mediante documentação hábil e idônea, sob pena da respectiva glosa e lançamento de imposto suplementar, o que se vislumbra na hipótese dos autos, onde a contribuinte não logrou comprovar a efetividade da prestação do serviço, mormente deixando de apresentar conjunto probatório mais robusto, impondo seja mantida a exigência fiscal.
JUROS DE MORA SOBRE A MULTA DE OFÍCIO. APLICABILIDADE. SÚMULA CARF Nº 108. OBSERVÂNCIA OBRIGATÓRIA.
Nos termos dos ditames da Súmula CARF nº 108, de observância obrigatória pelos integrantes deste Colegiado, incidem juros moratórios, calculados à taxa referencial do Sistema Especial de Liquidação e Custódia - SELIC, sobre o valor correspondente à multa de ofício.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
Ano-calendário: 2010
NORMAS DO PROCESSO ADMINISTRATIVO FISCAL. LIVRE CONVICÇÃO DO JULGADOR. DECISÃO RECORRIDA. NULIDADE. INEXISTÊNCIA.
Com esteio no artigo 29 do Decreto nº 70.235/72, a autoridade julgadora de primeira instância, na apreciação das provas e razões ofertadas pela contribuinte, formará livremente sua convicção, podendo determinar diligência que entender necessária, não se cogitando em nulidade da decisão quando não comprovada a efetiva existência de preterição do direito de defesa do contribuinte.
NULIDADE. LANÇAMENTO. CERCEAMENTO DO DIREITO DE DEFESA E DO CONTRADITÓRIO. INOCORRÊNCIA.
Tendo o fiscal autuante demonstrado de forma clara e precisa os fatos que suportaram o lançamento, oportunizando ao contribuinte o direito de defesa e do contraditório, bem como em observância aos pressupostos formais e materiais do ato administrativo, nos moldes da legislação de regência, especialmente artigo 142 do CTN, não há que se falar em nulidade do lançamento.
LANÇAMENTO DECORRENTE.
O decidido para o lançamento matriz de IRPJ estende-se às autuações que com ele compartilham os mesmos fundamentos de fato e de direito, sobretudo inexistindo razão de ordem jurídica que lhes recomende tratamento diverso, em face do nexo de causa e efeito que os vincula.
Numero da decisão: 1101-002.246
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em afastar a preliminar de nulidade do lançamento e, no mérito, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator.
Assinado Digitalmente
Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira - Relator
Assinado Digitalmente
Efigênio de Freitas Junior - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Roney Sandro Freire Correa, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Efigênio de Freitas Junior (Presidente).
Nome do relator: RYCARDO HENRIQUE MAGALHAES DE OLIVEIRA
11495547
# Numero do processo: 13005.901391/2015-78
Turma: Primeira Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 14 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário
Período de apuração: 01/12/2013 a 31/12/2013
SALDO NEGATIVO DE IRPJ. CISÃO PARCIAL. PARCELAS DE DIREITO CREDITÓRIO. RECONHECIMENTO PARCIAL.
O contribuinte faz jus a direito creditório quando comprova que as parcelas de crédito sobejam o tributo devido.
Numero da decisão: 1301-008.325
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, por voto de qualidade, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário, para reconhecer direito creditório no montante de R$ 105.069,80. Vencidos os conselheiros Eduarda Lacerda Kanieski (relatora) e José Eduardo Dornelas Souza, que lhe deram provimento parcial para determinar o retorno dos autos à unidade de origem/preparadora. Designado para redigir o voto vencedor o conselheiro Rafael Taranto Malheiros, que também apresentou declaração de voto.
Assinado Digitalmente
Eduarda Lacerda Kanieski - Relatora
Assinado Digitalmente
Rafael Taranto Malheiros - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Luis Angelo Carneiro Baptista, José Eduardo Dornelas Souza, Eduarda Lacerda Kanieski e Rafael Taranto Malheiros (Presidente). Ausente o Conselheiro Iágaro Jung Martins.
Nome do relator: EDUARDA LACERDA KANIESKI
11495781
# Numero do processo: 10880.963120/2021-48
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1401-001.188
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento do Recurso Voluntário em diligência à unidade de origem, para esclarecimento de questão de fato, nos termos do voto do relator.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11495786
# Numero do processo: 13855.721473/2017-91
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Simples Nacional
Ano-calendário: 2014
SIMPLES NACIONAL. PGDAS-D. INFORMAÇÃO DE VALORES TRIBUTÁVEIS NO CAMPO DE IMUNIDADE. AUSÊNCIA DE AMPARO LEGAL.
A informação de receitas tributáveis no campo destinado à imunidade do PGDAS-D, sem que se trate de hipótese de imunidade tributária reconhecida em lei, caracteriza inexatidão apta a justificar o lançamento de ofício, nos termos do art. 142 do CTN, sendo irrelevante a alegação de inexistência de campo específico no aplicativo para informar a pretendida extinção do débito.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ALEGADO RESGATE DE TÍTULOS DA DÍVIDA EXTERNA REGIDOS PELO DECRETO-LEI Nº 6.019/1943. EQUIPARAÇÃO A NOTAS DO TESOURO NACIONAL DA LEI Nº 10.179/2001. IMPROCEDÊNCIA. Os títulos da dívida externa brasileira emitidos sob o Decreto-Lei nº 6.019/1943 não se equiparam, para fins de poder liberatório de pagamento de tributos federais, às Letras e Notas do Tesouro Nacional disciplinadas pela Lei nº 10.179/2001, cujo art. 6º restringe esse efeito aos títulos especificamente ali definidos. A própria Secretaria do Tesouro Nacional já esclareceu publicamente a inexistência de saldo pendente de resgate sob aquele diploma, tendo inclusive editado cartilha de prevenção a fraudes tributárias envolvendo títulos públicos antigos, circunstância que afasta a tese recursal.
EXTINÇÃO DO CRÉDITO TRIBUTÁRIO. ART. 156 DO CTN. MERO PROTOCOLO DE PLEITO ADMINISTRATIVO JUNTO À SECRETARIA DO TESOURO NACIONAL. INSUFICIÊNCIA. O simples protocolo de requerimento (COMPROT) junto à Secretaria do Tesouro Nacional, sem decisão de deferimento, homologação de compensação ou efetiva liberação de recursos, não configura causa de extinção do crédito tributário, sendo inoponível ao Fisco como fundamento para o não recolhimento dos tributos devidos.
MULTA ISOLADA QUALIFICADA. COMPENSAÇÃO INDEVIDA COM FALSIDADE DE DECLARAÇÃO. ART. 21, § 8º, DA LEI COMPLEMENTAR Nº 123/2006. SUBSTÂNCIA SOBRE A FORMA. CARACTERIZAÇÃO. RETROATIVIDADE BENIGNA.
A utilização de pretenso crédito, sabidamente destituído de amparo legal, para informar a extinção de débito tributável no PGDAS-D, ainda que formalizada no campo de imunidade e não em campo específico de compensação, caracteriza, em sua substância, hipótese de compensação indevida com falsidade de declaração, autorizando a aplicação da multa qualificada. Contudo, a modificação inserida no inciso VI do §1º do art. 44 da Lei nº 9.430, de 27 de dezembro de 1996, pela Lei nº 14.689, de 20 de setembro de 2023, ao reduzir o percentual da multa de ofício proporcional qualificada aplicada de 150% para 100% atrai a retroatividade benigna prevista na alínea “c” do inciso II do art. 106 do Código Tributário Nacional, uma vez que lei nova aplica-se a ato ou fato pretérito, no caso de ato não definitivamente julgado, quando lhe comine penalidade menos severa que a prevista na lei vigente à época da prática da infração.
RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS SÓCIOS ADMINISTRADORES. ART. 135, III, DO CTN. INFRAÇÃO DE LEI CARACTERIZADA PELA UTILIZAÇÃO DELIBERADA DE MECANISMO FRAUDULENTO.
Não se trata, no caso, de mero inadimplemento tributário, hipótese que não autoriza a responsabilização pessoal dos sócios, mas de utilização deliberada e reiterada, pelos administradores da sociedade, de mecanismo de extinção de débitos tributários sabidamente sem amparo legal, circunstância que caracteriza infração de lei para os fins do art. 135, III, do CTN e justifica a manutenção da responsabilidade solidária.
Numero da decisão: 1401-007.978
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário para rejeitar as preliminares e, no mérito, dar parcial provimento ao recurso, apenas para reduzir a multa qualificada ao percentual de 100%, por aplicação superveniente do art. 14 da Lei n° 14.689, de 2014.
Assinado Digitalmente
Ana Claudia Borges de Oliveira – Relatora
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos – Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Matheus Ferreira Azevedo, Daniel Ribeiro Silva, Alberto Pinto Souza Junior, Luciana Yoshihara Arcangelo Zanin, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luiz Eduardo de Oliveira Santos(Presidente).
Nome do relator: ANA CLAUDIA BORGES DE OLIVEIRA
11495790
# Numero do processo: 11080.900067/2018-57
Turma: Primeira Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Jul 23 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Período de apuração: 01/01/2014 a 31/03/2014
PER/DCOMP. DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. AUSÊNCIA DE CERTEZA E LIQUIDEZ.
Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e da existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional, para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa.
APLICAÇÃO DO ART. 114 § 12º, INC. I DO REGIMENTO INTERNO DO CARF. DECLARAÇÃO DE CONCORDÂNCIA COM OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. FACULDADE DO JULGADOR.
Plenamente cabível a aplicação do respectivo dispositivo regimental uma vez que a Recorrente não inova nas suas razões já apresentadas em sede de impugnação, as quais foram claramente analisadas pela decisão recorrida.
Numero da decisão: 1401-008.012
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em conhecer do Recurso Voluntário, para, no mérito, negar-lhe provimento.
Assinado Digitalmente
Daniel Ribeiro Silva - Relator
Assinado Digitalmente
Luiz Eduardo de Oliveira Santos - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os conselheiros Luiz Eduardo de Oliveira Santos (Presidente), Daniel Ribeiro Silva (Vice-Presidente), Matheus Ferreira Azevedo, Alberto Pinto Souza Júnior, Ana Claudia Borges de Oliveira, Luciana Yoshihara Arcângelo Zanin.
Nome do relator: DANIEL RIBEIRO SILVA
11495806
# Numero do processo: 17095.720269/2024-82
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jul 28 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ
Ano-calendário: 2019, 2020
BENEFÍCIOS FISCAIS NEGATIVOS DE ICMS. ARTIGO 30 DA LEI Nº 12.973/2014. LEI COMPLEMENTAR Nº 160/2017. TEMA 1.182 DO STJ. SUBVERSÃO DA TESE PELO PARTICULAR. PSEUDOSSUBVENÇÕES PARA INVESTIMENTO. MANOBRA CONTÁBIL. IRPJ E CSLL. EXCLUSÃO DA BASE DE CÁLCULO. DESCABIMENTO.
Os benefícios fiscais de ICMS concedidos como estímulo à implantação ou expansão de empreendimentos econômicos qualificam-se como subvenções para investimento, nos termos do art. 30 da Lei nº 12.973/2014, com redação dada pela Lei Complementar nº 160/2017, sendo autorizada suas exclusões das bases de cálculo do IRPJ e da CSLL, desde que constituídas e adequadamente utilizadas as correspondentes reservas.
É ilegítima a exclusão desses valores quando tão somente digam respeito a benefícios fiscais gerais, incondicionais e irrestritos, por não se caracterizarem, juridicamente, subvenções.
O registro contábil de despesa de ICMS juridicamente inexistente e, para compensá-la, o reconhecimento de receita fictícia, corroendo, ao fim e ao cabo, as bases imponíveis, mediante subtração de valor que não reflete qualquer acréscimo patrimonial, que não guarda qualquer relação com efetivo implemento no resultado do exercício decorrente de subvenção, não autorizam a exclusão.
As manobras contábeis e a tentativa de subverter a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça no bojo do Tema 1.182 são reprováveis e inoponíveis ao Fisco Federal.
A ardilosa escrituração contábil das pseudossubvenções em contas de resultado, com o único propósito de anular a despesa de ICMS juridicamente inexistente e, ato contínuo, buscar atrair a exclusão na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL, não encontra respaldo no Pronunciamento Técnico CPC 07 - Subvenção e Assistência Governamentais, e ainda que encontrasse, seus efeitos não seriam oponíveis ao fisco federal.
DESPESAS FINANCEIRAS. OPERAÇÕES DE HEDGE. DEDUTIBILIDADE. COMPROVAÇÃO. ÔNUS DO CONTRIBUINTE.
A dedução das despesas com operações de cobertura condiciona-se à comprovação, pelo contribuinte, dos requisitos dos arts. 107 e 108 da Instrução Normativa RFB nº 1.700, de 2017, mediante controles que evidenciem os valores de exposição ao risco e a correlação, na data da contratação, entre o instrumento e o item objeto de proteção. Os extratos da instituição executora das ordens documentam a realização das operações, mas não suprem a ausência dos controles internos de gerenciamento de risco, de produção do próprio contribuinte. Não comprovada a efetividade da cobertura, as operações submetem-se ao regime do art. 105 da mesma instrução normativa, com a indedutibilidade das perdas.
MULTA ISOLADA. FALTA DE RECOLHIMENTO DE ESTIMATIVAS. MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA CONSUNÇÃO.
A multa isolada pela falta de recolhimento de estimativas mensais, prevista no art. 44, inciso II, da Lei nº 9.430, de 1996, na redação da Lei nº 11.488, de 2007, não pode ser exigida concomitantemente com a multa de ofício incidente sobre o tributo apurado no ajuste anual, por ser absorvida por esta em atenção ao princípio da consunção, orientação consolidada no Superior Tribunal de Justiça.
MULTA DE OFÍCIO. DECLARAÇÃO INEXATA. CABIMENTO. JUROS DE MORA. INCIDÊNCIA SOBRE A MULTA.
A multa de ofício do art. 44, inciso I, da Lei nº 9.430, de 1996, é cabível nos casos de declaração inexata, não a elidindo a regularidade formal no cumprimento das obrigações acessórias. Sobre o valor da multa de ofício incidem juros de mora calculados à taxa Selic, nos termos da Súmula CARF nº 108.
Assunto: Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL
Ano-calendário: 2019, 2020
LANÇAMENTO DECORRENTE. MESMOS FATOS. IDÊNTICA SOLUÇÃO.
Aplica-se ao lançamento de CSLL decorrente dos mesmos fatos que ensejaram a exigência de IRPJ idêntica solução, em razão da relação de causa e efeito.
Numero da decisão: 1102-002.082
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário apenas para afastar a exigência de multas isoladas por insuficiência de recolhimento de estimativas mensais de IRPJ e de CSLL, negando provimento nas demais matérias nos seguintes termos: (i) confirmadas, por voto de qualidade, as glosas das exclusões de subvenções de ICMS na determinação do lucro real e da base de cálculo da CSLL - vencidos os Conselheiros Gabriel Campelo de Carvalho (Relator), Cristiane Pires McNaughton e Gustavo Schneider Fossati, que afastavam as glosas; e (ii) por unanimidade de votos, (ii.1) confirmadas as glosas de despesas de hedge e (ii.2) rejeitadas as alegações de indevida exigência da multa de ofício e da não-incidência de juros sobre a mesma. Designado para redigir o voto vencedor o Conselheiro Fernando Beltcher da Silva.
Assinado Digitalmente
Gabriel Campelo de Carvalho - Relator
Assinado Digitalmente
Fernando Beltcher da Silva - Presidente e Redator designado
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires McNaughton, Cassiano Romulo Soares, Gustavo Schneider Fossati, Gabriel Campelo de Carvalho e Fernando Beltcher da Silva (Presidente).
Nome do relator: GABRIEL CAMPELO DE CARVALHO
11495903
# Numero do processo: 13811.728853/2017-63
Turma: Segunda Turma Ordinária da Terceira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Terceira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Jul 22 00:00:00 UTC 2026
Data da publicação: Thu Sep 10 00:00:00 UTC 2026
Numero da decisão: 1302-001.424
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos.
Resolvem os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em converter o julgamento em diligência, nos termos de relatório e voto da relatora..
Assinado Digitalmente
Miriam Costa Faccin - Relatora
Assinado Digitalmente
Sérgio Magalhães Lima - Presidente
Participaram da sessão de julgamento os Conselheiros: Rafael Taranto Malheiros (substituto integral), Henrique Nímer Chamas, Ana Elizabeth Kwen, Miriam Costa Faccin, Natália Uchôa Brandão e Sérgio Magalhães Lima (Presidente). Ausente o conselheiro Paulo Elias da Silva Filho, substituído pelo conselheiro Rafael Taranto Malheiros.
Nome do relator: MIRIAM COSTA FACCIN
