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11084306 #
Numero do processo: 10880.949292/2013-07
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2005 CRÉDITO POR RETENÇÃO NA FONTE. ÔNUS DA PROVA. A compensação de IRRF exige prova do efetivo recolhimento pela fonte pagadora. Notas fiscais e planilhas internas não substituem comprovantes oficiais. Ausente a comprovação idônea, é incabível o reconhecimento do crédito pleiteado. PAGAMENTO POR ESTIMATIVA. PARCIAL UTILIZAÇÃO EM COMPENSAÇÃO VIA DCOMP. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. QUESTÃO INCONTROVERSA. Não havendo impugnação específica à glosa parcial de crédito de estimativa, motivada por sua utilização em compensações anteriores via DCOMP, considera-se incontroversa a fundamentação da autoridade fiscal. Mantém-se o indeferimento da parcela não comprovada.
Numero da decisão: 1102-001.739
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11088262 #
Numero do processo: 10340.720107/2021-11
Turma: Primeira Turma Ordinária da Segunda Câmara da Primeira Seção
Câmara: Segunda Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Sep 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Oct 17 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2016, 2017 AUTO DE INFRAÇÃO. DEPÓSITO BANCÁRIO. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. AUSÊNCIA DE JUNTADA E ANÁLISE DOS EXTRATOS BANCÁRIOS. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO TITULAR DAS CONTAS BANCÁRIAS PARA COMPROVAR A ORIGEM, DE FORMA INDIVIDUALIZADA, DE CADA UM DOS DEPÓSITOS. IMPROCEDÊNCIA. Não deve prosperar o lançamento de ofício fundamentado em presunção legal de omissão de receitas, com base na hipótese normativa de depósitos bancários de origem não comprovada, sem que haja requisição e análise da prova hábil dos valores depositados nas contas correntes de titularidade da pessoa jurídica – quais sejam, os extratos bancários -, e a titular das contas correntes auditadas tenha sido intimada a comprovar a origem, de forma individualizada, de cada um dos depósitos. PRESUNÇÃO LEGAL DE OMISSÃO DE RECEITAS. DEPÓSITOS BANCÁRIOS ESCRITURADOS. NÃO APLICAÇÃO. Tratando-se de depósitos bancários devidamente escriturados, incabível a aplicação da presunção de omissão de receitas prevista no artigo 42 da Lei n°9.430/1996, cabendo ao fisco, nesta hipótese de escrituração da movimentação bancária, auditar a eventual irregularidade das contrapartidas de “adiantamento de clientes” registrados na contabilidade e daí apurar eventual infração. Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2016, 2017 DECISÕES ADMINISTRATIVAS E JUDICIAIS. DOUTRINA E JURISPRUDÊNCIA. EFEITOS. As decisões administrativas, mesmo as proferidas pelo Conselho Administrativo de Recursos Fiscais, e as judiciais, excetuando-se as proferidas pelo STF sobre a inconstitucionalidade das normas legais, bem como os entendimentos doutrinários e jurisprudenciais, não se constituem em normas gerais, razão pela qual seus julgados não se aproveitam em relação a qualquer outra ocorrência, senão àquele objeto da decisão. AUTO DE INFRAÇÃO. ERRO NA DETERMINAÇÃO DA MATÉRIA TRIBUTÁVEL. NULIDADE MATERIAL SUPERADA. MÉRITO FAVORÁVEL À RECORRENTE. Constatado defeito insanável na aplicação da norma tributária pela Autoridade Fiscal, configura erro na determinação da matéria tributável e, por conseguinte, implica em nulidade material do lançamento de ofício. Todavia, a nulidade de ato administrativo pode não ser pronunciada, quando é possível decidir o mérito a favor de quem aproveitaria a declaração de nulidade. Assunto: Outros Tributos ou Contribuições Ano-calendário: 2016, 2017 TRIBUTAÇÃO REFLEXA. CSLL, PIS E COFINS. DECORRÊNCIA. A ocorrência de eventos que representam, ao mesmo tempo, fatos geradores de vários tributos implica a obrigatoriedade de constituição dos respectivos créditos tributários. Assim, versando sobre idênticas ocorrências fáticas, aplica-se aos lançamentos da CSLL, PIS e COFINS o que restar decidido no lançamento do IRPJ, reflexo que se forma ante as mesmas razões de decidir delineadas quanto a um e outro, haja vista decorrerem de iguais elementos de convicção.
Numero da decisão: 1201-007.270
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento ao recurso voluntário. Sala de Sessões, em 24 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Raimundo Pires de Santana Filho – Relator e Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Carmen Ferreira Saraiva (substituta integral), Isabelle Resende Alves Rocha, Lucas Issa Halah, Marcelo Antônio Biancardi, Renato Rodrigues Gomes e Raimundo Pires de Santana Filho (Presidente).
Nome do relator: RAIMUNDO PIRES DE SANTANA FILHO

11086777 #
Numero do processo: 10880.694379/2009-47
Turma: Segunda Turma Ordinária da Quarta Câmara da Primeira Seção
Câmara: Quarta Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Thu Oct 16 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2008 DIREITO CREDITÓRIO. ÔNUS DA PROVA. Incumbe ao sujeito passivo a demonstração, acompanhada de provas hábeis, da composição e existência do crédito que alega possuir junto à Fazenda Nacional para que sejam aferidas sua liquidez e certeza pela autoridade administrativa, na forma do que dispõe o artigo 170 do CTN. Desincumbindo-se a recorrente, mediante provas robustas, do ônus de comprovar o direito creditório pleiteado e confirmado este por diligência efetuada pela Autoridade Fiscal, cabe o provimento, ainda que parcial, do recurso voluntário.
Numero da decisão: 1402-007.319
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, dar provimento parcial ao recurso voluntário para reconhecer parte do direito creditório pleiteado e homologar as compensações até o limite do crédito reconhecido. Assinado Digitalmente Paulo Mateus Ciccone – Presidente e Relator Participaram do presente julgamento os Conselheiros: Alexandre Iabrudi Catunda, Mauritânia Elvira de Sousa Mendonça, Rafael Zedral, Ricardo Piza Di Giovanni, Alessandro Bruno Macêdo Pinto e Paulo Mateus Ciccone (Presidente).
Nome do relator: PAULO MATEUS CICCONE

11082454 #
Numero do processo: 14817.720056/2021-27
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Thu Sep 25 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Mon Oct 13 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2017 ÔNUS E PRÊMIOS DECORRENTES DE CONTRATOS FIRMADOS COM AS DISTRIBUIDORAS DE COMBUSTÍVEIS COM PAGAMENTO EM DINHEIRO. RECEITA TRIBUTÁVEL. Bônus em dinheiro pagos pelas distribuidoras de combustíveis ao posto varejista pelo atingimento de determinadas metas comerciais caracterizam-se como receitas tributáveis. SUPRIMENTO DE CAIXA. OMISSÃO DE RECEITAS. SÚMULA CARF 95. Nos termos da Súmula CARF 95, a presunção de omissão de receitas caracterizada pelo fornecimento de recursos de caixa à sociedade por administradores, sócios de sociedades de pessoas, ou pelo administrador da companhia, somente é elidida com a demonstração cumulativa da origem e da efetividade da entrega dos recursos. Não havendo apresentação dos documentos que comprovem origem e efetividade da entrega, é de se manter a autuação. ENCARGOS DE DEPRECIAÇÃO. FALTA DE COMPROVAÇÃO. Mantém-se a glosa dos encargos de depreciação, se não demonstrados os cálculos e os imóveis a que se referem. É ônus do contribuinte demonstrar, mediante documentos idôneos, a origem e fundamento dos lançamentos contábeis.
Numero da decisão: 1101-001.843
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Sala de Sessões, em 25 de setembro de 2025. Assinado Digitalmente Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho – Relator Assinado Digitalmente Efigenio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Edmilson Borges Gomes, Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira, Efigenio de Freitas Junior (Presidente)
Nome do relator: DILJESSE DE MOURA PESSOA DE VASCONCELOS FILHO

11084231 #
Numero do processo: 10845.901959/2012-28
Turma: Segunda Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Mon Sep 29 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Wed Oct 15 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2010 SALDO NEGATIVO. ESTIMATIVAS COMPENSADAS. IRRF. HOMOLOGAÇÃO PARCIAL. Reconhecimento parcial de crédito de IRPJ referente ao ano-calendário de 2010, formado por valores de IRRF e estimativas compensadas. Consideradas as informações constantes dos autos e sistemas da RFB, reconhece-se crédito no valor de R$ 4.091.102,38, homologando-se as compensações declaradas até esse limite.
Numero da decisão: 1102-001.737
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar parcial provimento ao recurso voluntário, para reconhecer direito creditório ao contribuinte no montante de R$ 4.091.102,38 (quatro milhões, noventa e um mil, cento e dois reais e trinta e oito centavos), a título de saldo negativo do Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica do ano-calendário 2010, homologando as compensações declaradas até o limite do crédito reconhecido e disponível, nos termos do voto da Relatora. Assinado Digitalmente Cristiane Pires McNaughton – Relatora Assinado Digitalmente Fernando Beltcher da Silva – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Lizandro Rodrigues de Sousa, Cristiane Pires Mcnaughton, Roney Sandro Freire Correa, Gustavo Schneider Fossati, Gustavo de Oliveira Machado (substituto[a] integral), Fernando Beltcher da Silva (Presidente). Ausente(s) o conselheiro(a) Gabriel Campelo de Carvalho, substituído(a) pelo(a) conselheiro(a) Gustavo de Oliveira Machado.
Nome do relator: CRISTIANE PIRES MCNAUGHTON

11026496 #
Numero do processo: 19515.006239/2009-68
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2004, 2005, 2006, 2007 DESPESAS DE DEPRECIAÇÃO. GLOSA. AUSÊNCIA DE ESCRITURAÇÃO CONTÁBIL REGULAR. ÔNUS DA PROVA.A dedutibilidade dos encargos de depreciação, no regime do Lucro Real, condiciona-se à comprovação da efetiva integração dos bens ao ativo imobilizado, o que se faz por meio de escrituração contábil regular e idônea, nos termos dos arts. 251, 305 e 923 do RIR/99. Compete ao contribuinte o ônus de provar o cumprimento de tais requisitos. A apresentação de vasta documentação material, desacompanhada dos correspondentes registros contábeis que permitam a verificação da correta ativação e do cálculo das quotas, é insuficiente para comprovar o direito à dedução. AMORTIZAÇÃO DE ÁGIO. ADIÇÃO NO LALUR. GLOSA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DA ORIGEM DO ATIVO.A alegação de neutralidade fiscal da despesa de amortização de ágio, por ter sido adicionada no LALUR, não prospera quando o contribuinte não comprova a própria existência contábil e econômica do ágio que deu origem à amortização. A validade do ajuste fiscal pressupõe a regularidade do fato que o originou. COMPENSAÇÃO DE PREJUÍZOS FISCAIS. SALDOS NÃO COMPROVADOS.Não cabe autorizar a compensação de prejuízos fiscais quando a escrituração fiscal (LALUR) do contribuinte se encontra em manifesto desacordo com os registros dos sistemas de controle da Receita Federal, especialmente quando tal divergência decorre da não atualização de saldos após fiscalizações anteriores cujos débitos foram confessados e parcelados. PEDIDO DE PERÍCIA. MATÉRIA DE DIREITO E ÔNUS DA PROVA. INDEFERIMENTO.Indefere-se o pedido de perícia quando a controvérsia não reside em questão técnica complexa, mas na ausência de apresentação de prova documental e escritural que compete ao contribuinte, nos termos da legislação de regência. RECURSO DE OFÍCIO. LIMITE DE ALÇADA. NORMA PROCESSUAL. APLICAÇÃO IMEDIATA. SÚMULA CARF Nº 103.Para fins de conhecimento do Recurso de Ofício, aplica-se o limite de alçada estabelecido em portaria ministerial vigente na data de sua apreciação em segunda instância, e não na data da interposição do recurso pela autoridade julgadora de primeiro grau. Inteligência da Súmula CARF nº 103. Recurso de Ofício não conhecido por ausência de alçada. MULTA ISOLADA E MULTA DE OFÍCIO. CONCOMITÂNCIA. SÚMULA CARF Nº 105. MARCO TEMPORAL.A exigência concomitante da multa isolada por falta de recolhimento de estimativas e da multa de ofício sobre o saldo apurado no ajuste anual é indevida para fatos geradores ocorridos antes da vigência da Medida Provisória nº 351/2007, devendo subsistir apenas a multa de ofício. Para fatos geradores posteriores à referida alteração legislativa, a concomitância é cabível. Recurso Voluntário provido em parte.
Numero da decisão: 1101-001.591
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em nãoconhecer do recurso de ofício; por unanimidade de votos, em dar provimentoparcial ao recurso voluntário para: i) manter a exigência de IRPJ: R$ 982.161,20;CSLL: R$ 353.578,03, (acrescidos dos consectários legais), referentes à glosa dedepreciação e amortização do ano-calendário de 2004 (infração 1); ii) cancelar, combase na Súmula Carf nº 105, a exigência da multa isolada de IRPJ (PA 11/2006): R$91.762,66; multa isolada de CSLL (PAs 01/2006, 04/2006, 07/2006 e 11/2006): R$175.966,45, cujos fatos geradores são anteriores a 22 de janeiro de 2007; por votode qualidade, em manter a exigência da multa isolada de IRPJ (PA 03/2007): R$7.467,15; multa isolada de CSLL (PA 03/2007): R$ 2.657,82, cujos fatos geradoressão posteriores a 22 de janeiro de 2007, por não estarem abarcadas pela súmulaCarf nº 105; vencidos os conselheiros Jeferson Teodorovicz, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho e Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira que davam provimento para afastar a multa isolada. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Junior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

11026498 #
Numero do processo: 10880.677643/2009-88
Turma: Primeira Turma Ordinária da Primeira Câmara da Primeira Seção
Câmara: Primeira Câmara
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Jun 24 00:00:00 UTC 2025
Data da publicação: Fri Sep 05 00:00:00 UTC 2025
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Jurídica - IRPJ Ano-calendário: 2007 PER/DCOMP. IRPJ. PAGAMENTO A MAIOR. ERRO DE FATO. IPO. NÃO COMPROVAÇÃO. A mera alegação de processo de IPO e auditoria da CVM não constitui, por si só, prova do erro de fato alegado. É imprescindível a demonstração específica e técnica das alterações contábeis e fiscais que geraram o suposto crédito tributário. COMPENSAÇÃO. LIQUIDEZ E CERTEZA. REQUISITOS. A simples referência genérica à redução do lucro contábil antes dos impostos e algumas adições e exclusões decorrentes de processo de abertura de capital, sem especificação das rubricas alteradas e dos motivos técnico-jurídicos que justificaram a alteração da base de cálculo, é insuficiente para demonstrar a liquidez e certeza do crédito exigidas pelo art. 170 do CTN.
Numero da decisão: 1101-001.607
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em negar provimento ao recurso voluntário, nos termos do voto do Relator. Assinado Digitalmente Itamar Artur Magalhães Alves Ruga – Relator Assinado Digitalmente Efigênio de Freitas Júnior – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Itamar Artur Magalhães Alves Ruga, Jeferson Teodorovicz, Edmilson Borges Gomes, Diljesse de Moura Pessoa de Vasconcelos Filho, Rycardo Henrique Magalhães de Oliveira e Efigênio de Freitas Júnior (Presidente).
Nome do relator: ITAMAR ARTUR MAGALHAES ALVES RUGA

10622836 #
Numero do processo: 10980.912859/2012-72
Turma: Primeira Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Tue Aug 06 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Sep 05 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF Data do fato gerador: 27/06/2008 COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. APRESENTAÇÃO POSTERIOR AO DESPACHO DECISÓRIO. POSSIBILIDADE. Mesmo após a ciência do despacho decisório, a comprovação de inexatidão material no preenchimento da DCOMP permite retomar a análise do direito creditório. (Súmula CARF 168). COMPENSAÇÃO. DCTF RETIFICADORA. NECESSIDADE DE COMPROVAÇÃO. INDÍCIOS DE COMETIMENTO DE ERRO. EXISTÊNCIA. A retificação de DCTF após a ciência do despacho decisório que indeferiu o pedido de restituição ou que não homologou a declaração de compensação é insuficiente para a comprovação do crédito, sendo indispensável a comprovação do erro em que se fundamenta a retificação. (Súmula CARF 164).
Numero da decisão: 1001-003.453
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento parcial ao Recurso Voluntário. Sala de Sessões, em 6 de agosto de 2024. Assinado Digitalmente ANA CECÍLIA LUSTOSA DA CRUZ – Relatora Assinado Digitalmente CARMEN FERREIRA SARAIVA – Presidente Participaram da sessão de julgamento os julgadores Ana Cecilia Lustosa da Cruz, Gustavo de Oliveira Machado, Marcio Avito Ribeiro Faria, Rycardo Henrique Magalhaes de Oliveira e Carmen Ferreira Saraiva (Presidente)
Nome do relator: ANA CECILIA LUSTOSA DA CRUZ

10602367 #
Numero do processo: 10880.905193/2020-34
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Normas Gerais de Direito Tributário Ano-calendário: 2015 SALDO NEGATIVO DE IRPJ - COMPENSAÇÃO Não se admite a compensação do Saldo Negativo de IRPJ, caso não reste provado nos autos o oferecimento à tributação das receitas submetidas à incidência do IRRF, nos termos da Súmula CARF 80.
Numero da decisão: 1002-003.573
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do colegiado, por unanimidade de votos, em rejeitar a preliminar suscitada e, no mérito, em negar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado digitalmente Aílton Neves da Silva – Presidente Assinado digitalmente José Roberto Adelino da Silva - Relator Participaram da sessão de julgamento os conselheiros: Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA

10602431 #
Numero do processo: 13150.000353/2012-80
Turma: Segunda Turma Extraordinária da Primeira Seção
Seção: Primeira Seção de Julgamento
Data da sessão: Wed Aug 07 00:00:00 UTC 2024
Data da publicação: Thu Aug 22 00:00:00 UTC 2024
Ementa: Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF Exercício: 2010 GLOSA DA DEDUÇÃO DO IMPOSTO RETIDO NA FONTE – IRRF O Imposto de Renda Retido na Fonte, comprovadamente pago ou retido na fonte, mediante a apresentação do Comprovante de Rendimentos, emitido nos termos da legislação em vigor, correspondente aos rendimentos incluídos na base de cálculo, pode ser deduzido do imposto devido, para fins de determinação do saldo de imposto a pagar
Numero da decisão: 1002-003.568
Decisão: Vistos, relatados e discutidos os presentes autos. Acordam os membros do Colegiado, por unanimidade de votos, em dar provimento ao Recurso Voluntário. Assinado Digitalmente Ailton Neves da Silva – Presidente Assinado Digitalmente JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA – Relator Participaram da sessão de julgamento os julgadores Aílton Neves da Silva (Presidente), Ricardo Pezzuto Rufino, Rita Eliza Reis da Costa Bacchieri, Miriam Costa Faccin, Luís Ângelo Carneiro Baptista e José Roberto Adelino da Silva.
Nome do relator: JOSE ROBERTO ADELINO DA SILVA